Guia do que precisa ser estudado em Direito Administrativo para concursos de Magistratura

Olá megeanos(as)!

Direito Administrativo é disciplina nuclear do concurso da Magistratura, sendo, via de regra, objeto de 08 (oito) a 10 (dez) questões na prova objetiva e 01 (uma) na subjetiva. Portanto, objetivando orientá-los nessa preparação, preparamos esse guia com análise estratégica certeira da matéria para os certames de juiz estadual, com um guia básico do nosso curso e de provas de certames anteriores.

A cobrança costuma ser focada, em ordem de incidência, na legislação federal, nos informativos e súmulas do STJ e STF e na doutrina especializada, tudo isso já compilado e organizado em nossas Rodadas de conteúdo em turmas de retas finais e Clube da Magistratura.

Aqui, objetivando orientá-los nessa preparação, elaborei uma análise estratégica em Direito Administrativo para os concursos da magistratura, com um raio- x completo do edital do nosso curso e de provas de certames anteriores.

Bons estudos!

 

1. Edital MEGE – O que ser estudado. 

  1. Origem, objeto e conceito do Direito Sistemas administrativos.
  2. Regime jurídico-administrativo.
  3. Organização Organização do Estado Federal (parte constitucional).
  4. Entes de cooperação.
  5. Atos
  6. Poderes
  7. Agentes públicos.
  8. Responsabilidade civil do
  9. Controle da Administração.
  10. Licitações (conforme a Lei 133/2021).
  11. Contratos administrativos (conforme a Lei 133/2021).
  12. Serviços públicos.
  13. Improbidade
  14. Intervenção do Estado na
  15. Bens públicos.
  16. Processo
  17. Intervenção do Estado no domínio econômico.

 

2. ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)

Roteiro de priorização de estudo em alta, média e baixa relevância:

  • ALTA RELEVÂNCIA:
Agentes públicos
Bens públicos
Regime jurídico-administrativo
Controle da Administração
Licitações (conforme a Lei 14.133/2021)
Contratos administrativos  (conforme a Lei 14.133/2021)
Serviços públicos
Organização administrativa. Organização do Estado Federal (parte constitucional)
Responsabilidade civil do Estado
Intervenção do Estado na propriedade
Improbidade Administrativa
  • MÉDIA RELEVÂNCIA:
Entes de cooperação
Poderes administrativos
Processo administrativo
Atos administrativos
  • BAIXA RELEVÂNCIA:
Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. Sistemas administrativos
Intervenção do Estado no domínio econômico

 

3. QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA:

PROVA OBJETIVANº DE QUESTÕES
TJ-BA 201912
TJ-PR 201910
TJ-AC 201910
TJ-SC 201910
TJ-AL 201910
TJ-RO 201910
TJ-PA 201910
TJ-RJ 20197
TJ-MS 202010
TJGO 20216
TJPR 20218
TJSP 202110
TJAP 20229
TJRS 202210
TJMG 202210
TJMA 202207
TJPE 202208
TJSC 202208
TOTAL136

 

4. PRINCIPAIS TEMAS COBRADOS:

 TEMASQTDE. DE QUESTÕES
Agentes públicos22
Licitações20
Serviços públicos17
Intervenção do Estado na propriedade16
Responsabilidade civil do Estado12
Processo administrativo11
Controle da Administração11
Improbidade administrativa10
Organização administrativa. Organização do Estado Federal9
Atos administrativos6
Entes de cooperação6
Intervenção do Estado no domínio econômico4
Bens públicos4
Poderes administrativos4
Regime jurídico-administrativo3
Contratos administrativos3
Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. Sistemas administrativos 0

 

5. E COMO O CONTEÚDO VENDO SENDO COBRADO?

FORMAS DE COBRANÇA DE CONTEÚDO*
PROVA OBJETIVALEGISLAÇÃODOUTRINAJURISPRUDÊNCIASÚMULA
TJBA 20196560
TJPR 20194620
TJAC 201910001
TJSC 20195240
TJAL 20196720
TJRO 2019 8 3 1 0
TJPA 2019 6 4 2 0
TJRJ 2019 6 2 0 1
TJMS 2020 9 0 1 0
TJPR 2021 4 1 6 0
TJGO 2021 5 2 1 0
TJSP 189 3 4 5 0
TJAP 2022 7 7 6 0
TJMG 2022 10 4 4 0
TJRS 2022 9 6 5 0
TJMA 2022 4 2 3 0
TJPE 2022 3 0 5 0
TJSC 2022 4 0 6 0
TOTAL 109 51 59 2

* Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência).

 

6. DESTAQUES FINAIS (ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS)

Por fim, veremos algumas atualizações que foram e continuarão sendo pertinentes em concursos.

Lei 14.230/2021Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Lei 13.869/2019Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, seja ele servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Lei 13.867/2019Prevê que o valor da indenização nas desapropriações por utilidade pública poderá ser definido por meio de mediação ou arbitragem
Lei 13.848/2019Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras
Decreto 9.830/2019Regulamente o disposto nos arts. 20 ao 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que instituiu a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro
Lei 13.821/2019Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Lei 13.822/2019Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Medida Provisória 871/2019Combate irregularidades em benefícios previdenciários.
Medida Provisória 885/ 2019Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
EC nº 103/2019Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Lei nº 13.964/2019Altera a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (em vigor a partir de 23/01/2020), estabelecendo:

Art. 17.

[…]

§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

[…]

§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Lei nº 14.015/2020Publicada em de 15/06/2020, acrescentou o § 4º ao art. 6º da à Lei nº 8.987/1993:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I  – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II  – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)

LC nº 173/2020Altera a LRF para estabelecer que NÃO devem ser computados na DESPESAS DE PESSOAL:

  • despesas com indenizações por demissão e incentivo à demissão voluntária;
  • despesas decorrentes de decisão judicial;
  • as despesas com pessoal cuja competência se refira a exercícios anteriores ao período de apuração;
  • despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados ao regime próprio de previdência do servidor;
  • no caso do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, deve-se deduzir a despesa com pessoal custeadas com recursos transferidos pela União.

 

 

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