A PEC 162/2019 foi aprovada com o objetivo de aumentar a eficiência da Justiça, promovendo a produtividade dos juízes e contribuindo para que a população de cada estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades regionais.
Até a aprovação da PEC 162/2019, apenas juízes federais e do trabalho podiam pedir a troca. Juízes estaduais já podiam mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas deveriam ser aprovados em novo concurso público se quisessem atuar em outro estado.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130 vai “corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário”.
— A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação — registrou Pacheco.
Para o Congresso, os principais benefícios das permutas entre juízes serão:
Atualmente apenas juízes federais e do Trabalho podem pedir a troca. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.
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