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ENAM V: tudo o que você precisa saber sobre o exame

Olá, megeanos(as)!

O Exame Nacional da Magistratura é, sem exagero, a maior transformação no acesso à carreira de juiz no Brasil desde a Resolução CNJ nº 75/2009. Criado pela Resolução CNJ nº 531/2023, o ENAM passou a funcionar como etapa habilitatória obrigatória para todos os concursos da magistratura (estadual, federal, trabalhista e militar), e desde abril de 2024 já foram realizadas quatro edições, com resultados que revelam um cenário cada vez mais exigente para os candidatos.

A taxa de aprovação, que no ENAM I alcançou 22,8%, despencou para 6,3% no ENAM IV, realizado em outubro de 2025. Esses números não devem assustar, mas sim orientar: compreender profundamente o funcionamento do exame é o primeiro passo de qualquer preparação séria. E é exatamente isso que este material se propõe a oferecer.

Neste guia, reunimos todas as informações essenciais sobre o ENAM: da base normativa ao formato da prova, passando pelo cronograma do ENAM V, pelas regras de ações afirmativas e pela validade do certificado de habilitação.  O objetivo é entregar uma visão completa, atualizada e estratégica do exame, facilitando tanto a compreensão de quem está chegando agora quanto a revisão de quem já está em plena preparação.


O que é o ENAM e por que ele foi criado?

O ENAM (Exame Nacional da Magistratura) é uma prova de caráter eliminatório e habilitatório, aplicada semestralmente pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com organização da Fundação Getulio Vargas (FGV). 

Trata-se de um exame nacional unificado que funciona como porta de entrada para os concursos de juiz substituto em todos os ramos do Poder Judiciário brasileiro. A ideia de criar um exame nacional para a magistratura não é recente. 

A Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a chamada Reforma do Judiciário, já previa, em seu art. 93, II, a possibilidade de o ingresso na carreira ocorrer mediante concurso público com a participação da OAB e a exigência de três anos de atividade jurídica.  Contudo, cada tribunal realizava seu próprio certame, com bancas, critérios e padrões de dificuldade bastante distintos entre si, o que gerava fragmentação e insegurança para os candidatos.

A Resolução CNJ nº 531, de 22 de outubro de 2023, veio justamente para uniformizar essa primeira etapa. Ao criar o ENAM, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu uma prova objetiva nacional, com conteúdo programático padronizado e critérios homogêneos de aprovação, de modo que o candidato habilitado pudesse, com um único certificado, inscrever-se em concursos de qualquer tribunal do país. 

A medida também atendeu a uma reivindicação antiga da comunidade jurídica por maior previsibilidade e isonomia no acesso à magistratura. Em termos práticos, o ENAM funciona como um filtro nacional: quem é aprovado recebe um certificado de habilitação que será exigido como requisito de inscrição nos concursos de juiz substituto. O exame não substitui os concursos dos tribunais, que seguem com suas provas discursivas, de sentença, orais e de títulos, mas se torna etapa prévia e obrigatória para a participação neles.


Qual a diferença entre o ENAM e o concurso da magistratura?

Esse é um dos pontos que gera mais confusão entre os candidatos, e vale a pena esclarecer de forma direta: o ENAM não é um concurso público.  Ele não seleciona, não classifica e não nomeia ninguém. 

Trata-se de um exame de habilitação, semelhante, em certa medida, ao papel que o Exame da OAB exerce em relação à advocacia, embora as finalidades sejam distintas. O concurso da magistratura continua sendo realizado por cada tribunal, com edital próprio, etapas específicas e comissão organizadora designada pelo respectivo presidente. 

O que mudou é que, a partir de 2024, o candidato só pode se inscrever nesses concursos se apresentar certificado ENAM válido.  Em outras palavras: o ENAM é condição necessária, mas não suficiente, para o ingresso na carreira.

Há, porém, uma possibilidade prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 75/2009 (com a redação dada pela Resolução nº 531/2023): o tribunal pode, a seu critério, adotar o resultado do ENAM como substituto da primeira fase objetiva do concurso. 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já utilizou essa faculdade, dispensando os candidatos habilitados no ENAM da prova objetiva do concurso para juiz federal substituto. Trata-se de uma tendência que pode se expandir para outros tribunais nos próximos anos.

 


Quem criou o ENAM e qual é a base normativa do exame?

A cadeia normativa que sustenta o ENAM é relativamente recente, mas já conta com diversas resoluções que foram ajustando o formato e as regras do exame ao longo de suas primeiras edições. 

O ponto de partida é a já mencionada Resolução CNJ nº 531/2023, que instituiu o exame e inseriu a exigência de habilitação no corpo da Resolução nº 75/2009, esta última sendo a norma-base que disciplina os concursos para ingresso na magistratura desde 2009.

Logo em seguida, a Resolução CNJ nº 539/2023 trouxe ajustes relevantes: ampliou a validade do certificado ENAM de dois para quatro anos (dois de validade originária mais dois de prorrogação automática) e estabeleceu que a prova deveria conter no mínimo 50 questões objetivas.  Na prática, desde a primeira edição, o ENAM tem sido aplicado com 80 questões.

A partir de 2025, outras resoluções foram se somando: a Resolução CNJ nº 546/2024 incluiu pessoas com deficiência (PcD) no rol de beneficiários das ações afirmativas; a Resolução ENFAM nº 13/2025 consolidou o regulamento vigente do exame; a Resolução CNJ nº 614/2025 permitiu o aproveitamento recíproco da heteroidentificação entre ENAM e ENAC (Exame Nacional de Cartórios); a Resolução CNJ nº 631/2025 vedou a coincidência de datas entre concursos e exames nacionais; a Resolução CNJ nº 657/2025 estendeu as ações afirmativas a quilombolas, fixando cota mínima de 30% do total de vagas; e a Resolução CNJ nº 666/2025 dispensou PcDs com deficiência permanente de apresentar atestado médico atualizado a cada edição.

Essa evolução normativa acelerada demonstra que o ENAM é um instituto em construção  e, por isso mesmo, acompanhar as atualizações é parte essencial da preparação.

 


O ENAM é obrigatório para todos os concursos de juiz?

Sim. Desde a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 531/2023, a habilitação no ENAM é requisito indispensável para a inscrição em qualquer concurso de ingresso na magistratura: seja de juiz substituto estadual, federal, trabalhista ou militar. 

Não há distinção entre ramos do Judiciário: o exame vale para todos. A única ressalva importante diz respeito à transição: candidatos que já tinham inscrição confirmada ou estavam em fase de concurso no momento da publicação da resolução não foram afetados retroativamente.  Para todos os editais publicados a partir de 2024, contudo, a exigência é plena.


Como funciona o certificado de habilitação do ENAM?

O candidato que atinge a nota de corte na prova do ENAM recebe um certificado de habilitação emitido pela ENFAM. 

Esse certificado funciona como um documento comprobatório de aptidão para participar dos concursos da magistratura e deve ser apresentado no ato da inscrição ou em momento definido pelo edital do respectivo tribunal.

 


Qual a validade do certificado ENAM?

A validade do certificado ENAM é de dois anos, contados da data de publicação do resultado final, com prorrogação automática por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. 

Essa ampliação foi promovida pela Resolução CNJ nº 539/2023 e representou uma conquista significativa para os candidatos, que inicialmente teriam apenas dois anos para aproveitar a habilitação.

Na prática, isso significa que o candidato aprovado no ENAM V (com resultado previsto para agosto de 2026) poderá utilizar seu certificado até meados de 2030 — tempo suficiente para participar de diversos concursos em tribunais de todo o país.

 


Quantas edições do ENAM já foram realizadas?

Até a presente data, o ENAM já conta com quatro edições concluídas e uma quinta com edital publicado.  Aliás, para saber todos os detalhes do último edital, clique aqui e leia nosso post detalhado.

Não deixe de conferir nossa análise em vídeo do edital do ENAM V! Clique aqui. O histórico revela um exame que, embora jovem, já apresenta tendências claras de aumento de dificuldade. O ENAM I foi aplicado em 14 de abril de 2024, com aproximadamente 40 mil inscritos e cerca de 32 mil presentes.  Destes, 7.310 foram habilitados, o que representou uma taxa de aprovação de 22,8%, número relativamente elevado que refletia, em parte, o caráter inaugural do exame e a cautela da banca em calibrar a dificuldade.

O ENAM II veio em 20 de outubro de 2024, com 33.147 inscritos, cerca de 23 mil presentes e aproximadamente 4.870 habilitados, correspondendo a uma taxa de aprovação de 21,2%. A leve queda sinalizava um ajuste no nível de exigência.

O ENAM III, realizado em 18 de maio de 2025, registrou 28.851 inscritos, 21.299 presentes e 3.888 habilitados, com taxa de 18,3%. A tendência de queda se confirmava, e a abstenção começava a chamar atenção.

O ENAM IV, em 26 de outubro de 2025, marcou um ponto de inflexão: dos 28.245 inscritos, apenas 19.403 compareceram, e somente cerca de 1.224 foram habilitados — uma taxa de aprovação de apenas 6,3%. A queda abrupta está relacionada ao aumento significativo na dificuldade das questões, com maior peso para jurisprudência e redação mais complexa dos enunciados. Houve, inclusive, controvérsia sobre erro de gabarito pela FGV em ao menos uma questão.

O ENAM V está previsto para 7 de junho de 2026. O edital foi publicado em 3 de março, e as inscrições seguem abertas até 9 de abril no site da FGV Conhecimento, mediante taxa de R$ 120,00.


FAQ — Perguntas frequentes sobre o ENAM

  • O ENAM é a mesma coisa que o concurso de juiz?

Não. O ENAM é um exame de habilitação que funciona como etapa prévia e obrigatória para a inscrição nos concursos da magistratura. O concurso em si continua sendo realizado por cada tribunal.

 

  • Preciso ter OAB para fazer o ENAM?

Não. O único requisito para inscrição no ENAM é possuir diploma de bacharel em Direito emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Não há exigência de inscrição na OAB nem de tempo mínimo de atividade jurídica.

 

  • Preciso ter 3 anos de atividade jurídica para me inscrever no ENAM?

Não. A exigência de três anos de atividade jurídica é requisito do concurso da magistratura, não do ENAM. Candidatos recém-formados podem — e devem — prestar o ENAM para já obterem o certificado de habilitação.

 

  • Qual é a nota de corte do ENAM?

Para ampla concorrência, a nota mínima é de 70% de acertos — ou seja, 56 das 80 questões. Para candidatos que se inscrevem pelas ações afirmativas (pretos, pardos, indígenas, quilombolas e PcD), a nota de corte é de 50%, correspondendo a 40 acertos.

 

  • O ENAM classifica os candidatos?

Não. O ENAM é exclusivamente eliminatório e habilitatório. Não há ranking, nota final classificatória ou lista de aprovados por ordem de pontuação. O candidato é aprovado ou reprovado, sem gradação.

 

  • Quantas vezes por ano o ENAM é aplicado?

O ENAM é aplicado semestralmente, em regra nos meses de abril/maio e outubro. Em 2026, o ENAM V será realizado em junho (7 de junho), com possibilidade de uma segunda edição no segundo semestre.

 

  • O certificado do ENAM vale para qualquer tribunal?

Sim. O certificado de habilitação no ENAM é válido para inscrição em concursos de todos os ramos da magistratura — estadual, federal, trabalhista e militar — em qualquer unidade da Federação.

 

PREPARE-SE COM QUEM MAIS APROVA NO ENAM!

O edital já foi publicado e agora cada escolha faz diferença na sua preparação. Se a sua meta é chegar competitivo ao ENAM 2026.1, este é o momento de entrar em uma turma pensada exatamente para essa fase. Conheça a proposta do MEGE e comece sua preparação pós-edital com mais segurança. Faça como os mais de 10 mil megeanos que já conseguiram a aprovação no Exame Nacional da Magistratura:

O ENAM V está com inscrições abertas até 09/04 e a prova será em 07/06. Se você é bacharel em Direito, não precisa de OAB nem de experiência profissional prévia para se inscrever. O que você precisa agora é de clareza, decisão e uma preparação realmente direcionada. O Curso MEGE Pós-Edital para o ENAM V foi estruturado com base na análise das quatro provas anteriores e no perfil da banca FGV.

A turma conta com PDFs por tópico do edital em versões completa e resumida, mais de 90 videoaulas no Bom Dia MEGE, Vade Meginho com seleção de artigos, estudo específico das Resoluções do CNJ, simulados cronometrados com ranking e gabarito comentado, além de suporte com IA e professores 24 horas por dia. 10.720 aprovações em quatro edições não acontecem por acaso. Elas são resultado de método, constância e direção.


O ENAM ainda é um instituto jovem, mas seus primeiros dois anos de existência já foram suficientes para reorganizar profundamente a dinâmica de preparação para a magistratura no Brasil. 

A dificuldade crescente das provas, a queda acentuada na taxa de aprovação e a consolidação do exame como requisito incontornável tornam evidente que a preparação estratégica e orientada por dados deixou de ser diferencial — tornou-se condição de sobrevivência.

Nos próximos dias, publicaremos aqui no Blog do MEGE uma série completa de artigos sobre o ENAM V: cronograma, disciplinas mais cobradas, análise das provas anteriores, técnicas de estudo e muito mais. Acompanhe!

Bons estudos e até o próximo post!

Equipe MEGE.

 

Sugestões de leitura:

 

 

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