Olá megeanos(as)!
A prova da PCSP não costuma trazer grandes dificuldades em matéria de direito civil. Hoje veremos questões obrigatórias da matéria com gabarito comentado sobre Pessoas naturais e Pessoas Jurídicas. E como ocorre em todas as demais carreiras jurídicas, teremos uma prova com cobrança da lei seca, sem difíceis questões envolvendo julgados dos Tribunais Superiores. É bastante relevante, para além da legislação, fazer uma leitura das súmulas mais importantes do STJ e STF.
O primeiro tópico do edital, como o passado, trata da LINBD (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). A indicação é a leitura fria da lei, pois toda a cobrança em provas para delegado de polícia envolve esse sistema. Segundo o edital PCSP 2023 há cláusula de barreiras por módulos do edital de conteúdo programático. Direito civil está junto do módulo que contém criminologia, medicina legal e informática. Dessa forma, é crucial que você tenha cuidado em manter o mínimo em cada grupo, sendo que civil vira eixo estratégico pela fácil tática de estudo: lei seca e súmulas.
Bons estudos!
1. Sobre as diferentes classes de bens, assinale a alternativa correta.
- Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
- Os bens naturalmente divisíveis só podem tornar-se indivisíveis por determinação legal.
- São bens imóveis o solo, o subsolo e o espaço aéreo e apenas o que se lhe incorporar artificialmente.
- Consideram-se bens móveis as energias que tenham valor econômico e o direito à sucessão aberta.
- Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
2. Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- O domicílio do preso é o lugar onde foi julgada a ação penal.
- O domicílio do servidor público é o lugar em que ele exerce permanentemente suas funções.
- O domicílio do incapaz é o do local onde ele for encontrado.
- Se a pessoa natural não tiver residência habitual, ter-se-á por seu domicílio a última residência registrada em seu nome.
- Se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á seu domicílio apenas o lugar onde a profissão é exercida.
3. Com relação aos bens públicos, é correto afirmar que
- Os de uso especial e os dominicais são inalienáveis, inadmitindo desafetação.
- Podem ser de uso gratuito ou retribuído, conforme disposição legal.
- Os rios, mares, ruas e praças constituem bens de uso especial.
- Os de uso especial são aqueles bens públicos revestidos de estrutura de direito privado.
- Apenas os dominicais estão sujeitos à usucapião.
4. O juiz poderá desconsiderar a personalidade de pessoa jurídica de fins econômicos, a requerimento da parte ou do Ministério Público:
- se, cobrada judicialmente, os bens da pessoa jurídica não forem suficientes para o pagamento do credor.
- se ocorrer a transferência, entre os sócios e a sociedade, de ativos ou de passivos, sem efetivas contraprestações, salvo se de valor proporcionalmente insignificante.
- se houver grupo econômico e uma das sociedades que o integra deixar de cumprir obrigação pecuniária.
- quando houver expansão ou alteração da finalidade original da atividade específica da pessoa jurídica.
- somente quando se verificar a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou para a prática de atos ilícitos.
5. Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato:
- não é válido, porque a disposição do próprio corpo após a morte não se encontra na discricionariedade do indivíduo, tratando-se de direito indisponível.
- não é válido, porque a disposição gratuita do próprio corpo só pode ter objetivo altruístico e não científico.
- não é válido, pois a disposição gratuita do próprio corpo, embora seja possível para fins científicos, não pode ocorrer de forma parcial, mas apenas no todo.
- é válido porque a disposição do próprio corpo após a morte é ato discricionário do indivíduo, para qualquer finalidade ou objetivo, gratuitamente ou não.
- é válido, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a disposição parcial do corpo após a morte.
6. Pedro é sócio, juntamente com sua esposa Maria, da pessoa jurídica “PM LTDA”. Maria, sem o conhecimento de Pedro, começou a desviar valores dos cofres da empresa, mediante a emissão de notas fiscais frias, para Ricardo, seu concubino. Em razão dos desvios realizados por Maria, a empresa “PM LTDA” parou de pagar seus fornecedores, que ajuizaram demanda visando receber os valores devidos. Pedro descobriu a traição e divorciou-se de Maria, que foi viver com seu concubino com todos os valores desviados da “PM LTDA”. Os fornecedores requereram a desconsideração da personalidade jurídica, para que pudessem satisfazer seus créditos com o patrimônio pessoal de Maria e de Pedro.
Assinale a alternativa correta.
- Pode haver a desconsideração da personalidade jurídica e os bens de Pedro e Maria irão responder pelas dívidas da empresa, em razão do desvio de finalidade.
- Os bens pessoais de Pedro não podem responder pelas dívidas da empresa, tendo em vista que não houve ato doloso de sua parte, bem como ele não se beneficiou direta ou indiretamente dos desvios.
- Apenas os bens de Ricardo podem ser alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica, pois, apesar de não ser sócio, praticou atos dolosos de confusão patrimonial.
- Apenas se for comprovada a culpa grave de Pedro na administração da pessoa jurídica é que poderá ser realizada a desconsideração da personalidade jurídica e seus bens pessoais responderem pelas dívidas da “PM LTDA”.
- A desconsideração da personalidade jurídica apenas pode ocorrer em caso de confusão patrimonial e, como não houve a transferência de valores para os sócios e sim para um terceiro, não podem os bens pessoais de Pedro e Maria responderem pelas obrigações da sociedade.
7. Luciano, proprietário de duas casas, desapareceu do seu domicílio sem deixar testamento, representante ou procurador para administrar-lhe os bens. À falta de notícia de Luciano, o Juiz, a requerimento do Ministério Público, declarou sua ausência e nomeou-lhe curador, que arrecadou seus bens. Decorrido um ano da arrecadação dos bens, deferiu-se, a pedido dos filhos de Luciano, seus únicos herdeiros, a abertura da sucessão provisória. Nesse caso:
- os imóveis de Luciano deverão ser vendidos, independentemente do estado de conservação, permanecendo o produto da venda depositado judicialmente até a conclusão da sucessão definitiva.
- para se imitirem na posse das casas, os filhos de Luciano precisarão dar garantia da sua restituição, no equivalente aos seus respectivos quinhões.
- os imóveis de Luciano não poderão ser alienados em nenhuma hipótese, sendo passíveis, no entanto, de desapropriação.
- os filhos de Luciano serão obrigados a capitalizar todos os frutos dos bens dele nos quais forem empossados, cabendo-lhes prestar contas anualmente ao Ministério Público.
- uma vez empossados nos seus bens, os filhos de Luciano ficarão o representando ativa e passivamente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e futuras movidas em face do ausente.
8. Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com deficiência mental que a impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade. Para o Código Civil, ela:
- é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
- não é incapaz, absoluta ou relativamente, de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
- é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos.
- é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos.
GABARITO COMENTADO
1. Alternativa correta: E
(A) INCORRETA.
Art. 91, CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
(B) INCORRETA.
Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
(C) INCORRETA.
Art. 79, CC: São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
(D) INCORRETA. A
rt. 83, CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: I. as energias que tenham valor econômico. Art. 80, CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II. o direito à sucessão aberta.
(E) CORRETA. Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
2. Alternativa correta: B
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
3. Alternativa correta: B
O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
4. Alternativa correta: B.
CC: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
(…)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
(…)
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (..)”
5. Alternativa correta: E.
(A) INCORRETA.
Vide comentários alternativa E.
(B) INCORRETA.
Vide comentários alternativa E.
(C) INCORRETA.
Vide comentários alternativa E.
(D) INCORRETA.
Vide comentários alternativa E.
(E) CORRETA.
Art. 14 do CC:
“É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte”.
Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”.
6. Alternativa correta: B.
(A) INCORRETA.
Vide comentários alternativa B.
(B) CORRETA.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
(C) INCORRETA.
Vide comentários alternativa B.
(D) INCORRETA.
Vide comentários alternativa B.
(E) INCORRETA.
Vide comentários alternativa B.
7. Alternativa correta: E.
(A) INCORRETA.
Art. 31 do CC:
“Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”.
(B) INCORRETA.
Art. 30 do CC: “Art. 30. Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
§ 1º Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
§ 2º Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente”.
Note que o item não coaduna em completude com o caput do acenado dispositivo.
(C) INCORRETA.
Art. 31 do CC:
“Art. 31. Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína”.
(D) INCORRETA.
Art. 33 do CC:
“Art. 33. O descendente, ascendente ou cônjuge que for sucessor provisório do ausente, fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos, segundo o disposto no art. 29 , de acordo com o representante do Ministério Público, e prestar anualmente contas ao juiz competente.
Parágrafo único. Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.”
(E) CORRETA.
Art. 32 do CC:
“Art. 32. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente, de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas”.
8.Alternativa correta: C.
(A) INCORRETA.
Art. 4º, inc. III, do CC, vide comentários da assertiva “C”:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(…)
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(B) INCORRETA.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”.
(C) CORRETA.
Art. 4º, inc. III, do CC:
“Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(…)
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;” (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com deficiência), acaba por consolidar ideias constantes na Convenção de Nova York, tratado internacional de direitos humanos do qual o País é signatário e que entrou no sistema jurídico com efeitos de Emenda à Constituição por força do art. 5.º, § 3.º, da CF/1988 e do Decreto 6.949/2009.
O art. 114 do Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou substancialmente os dispositivos, revogando todos os incisos do art. 3.º e alterando os incisos II e III do art. 4.º do CC.
No inciso III havia a previsão dos que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir sua vontade. Com as mudanças, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, não mais havendo maiores absolutamente incapazes. Assim, considerando que Alessandra, atualmente com 17 anos de idade, nasceu com deficiência mental que a impede, de forma permanente, de exprimir sua vontade, para o CC ela é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos.
(D) INCORRETA.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C”.
(E) INCORRETA.
Art. 4º, inc. III, do CC. Vide comentários do item “C.
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