Questões comentadas de Processo Civil para o ENAM: litisconsórcio

Questões comentadas de Processo Civil para o ENAM: litisconsórcio

Olá megeanos(as)!

Litisconsórcio e intervenção de terceiros estão entre os assuntos de processo civil que mais aparecem nas questões de concurso e merecem atenção na preparação para o ENAM VI, que será aplicado em 29 de novembro de 2026.

Reunimos aqui 15 questões comentadas de FGV, VUNESP e CESPE, tiradas de provas do TJDFT, TJ-SP, TJ-RJ, TJ-PR, TJ-SC, TJ-SE, TJ-TO, TJ-CE e TJ-BA, além de questões do próprio ENAM. Todas vêm acompanhadas de gabarito comentado, para que você confira não só a letra certa, mas o raciocínio por trás dela.

As questões passam pelos pontos que as bancas mais gostam de cobrar. Entram o litisconsórcio necessário e o unitário, tratados nos arts. 113 a 118 do CPC, e a regra do prazo em dobro, que não se aplica a processos em autos eletrônicos (art. 229, § 2º).

Entram também a denunciação da lide (arts. 125 a 129), o chamamento ao processo (art. 130), o amicus curiae (art. 138) e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137). Há ainda questões apoiadas nas Súmulas 150, 254 e 537 do STJ. O melhor jeito de usar este material no enam é resolver cada questão sozinho, antes de abrir o comentário, e só depois comparar sua resposta com a fundamentação.


 

1. (TJDFT, CESPE, 2023) Com base nas disposições do CPC e na jurisprudência do STJ a respeito do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.

(A) O CPC determina expressamente a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores de diferentes escritórios, ainda que o processo seja eletrônico.

(B) Não deve ser extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado conteste apenas a pretensão de mérito da demanda principal.

(C) Aquele que detenha a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, tem o ônus de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.

(D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício no âm-bito dos juizados especiais.

(E) Se uma seguradora denunciada em ação de reparação de danos não contestar o pedido do autor, ela poderá ser condenada, direta e solidariamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

 

 

2. (TJSP, 2023, VUNESP) Sobre a denunciação da lide, considerando a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

(A) a denunciação pode ser promovida de ofício pelo juiz.

(B) a denunciação deve ser admitida se o denunciante busca eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.

(C) o Código de Processo Civil em vigor prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide nos casos de evicção.

(D) o estado avançado do processo não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide, sob pena de afronta aos mesmos princípios que o instituto busca preservar.

 

 

3. (TJRJ, 2023, VUNESP) A figura do amicus curiae se presta a fornecer elementos que permitam o proferimento de uma decisão que leve em consideração interesses dispersos na sociedade civil e no próprio Estado. Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa correta.

(A) Tem como pressupostos cumulativos a relevância da matéria, especificidade do tema objeto da demanda e repercussão social da controvérsia.

(B) Exige-se o interesse jurídico do amicus curiae, que deve ser compreendido de forma ampla, capaz de realizar interesses que não lhe são próprios nem exclusivos como pessoa ou como entidade.

(C) A sua admissão no processo pode ser objeto de agravo de instrumento.

(D) Poderá ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada que poderá participar do processo por iniciativa própria, provocação de uma das partes ou até mesmo por determinação do magistrado.

(E) Trata-se de uma modalidade diferenciada de assistência.

 

 

4. (TJPR, 2023, FGV) No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que:

(A) é modalidade espontânea de intervenção de terceiros, podendo ter lugar tanto no processo de conhecimento quanto no de execução;

(B) se presta a assegurar o exercício do direito de regresso derivado de lei ou contrato, mas não o dos direitos resultantes da evicção;

(C) caso seja acolhido o pedido da ação original, é lícito ao autor requerer o cumprimento de sentença também em desfavor do litisdenunciado, nos limites da condenação por este sofrida;

(D) pode ser requerida ao juiz pelo réu da ação original, mas não por seu autor;

(E) são admissíveis várias litisdenunciações sucessivas, desde que isso não ofenda a garantia da duração razoável do processo.

 

5. (TJSC, 2024, FGV) Após ter sido citado em um processo no qual o autor, Alex, perseguia o rece-bimento de verbas indenizatórias, Bruno, o réu da ação, ofertou a sua contestação e requereu a denunciação da lide em relação a Cláudio, a fim de exercer, em desfavor deste, o seu alegado direito de regresso.

Deferida a denunciação, Cláudio, por seu turno, também apresentou resposta e requereu a denun-ciação da lide em relação a Daniel, o que foi igualmente deferido pelo juiz da causa. Ultimada a citação de Daniel, este ofereceu resposta em que requeria a denunciação da lide em relação a Eduardo. Para tanto, Daniel afirmou que, além de ser titular de direito de regresso em face de Eduardo, este seria facilmente localizado por ocasião da diligência citatória e a sua integração à relação pro-cessual ainda traria a vantagem de propiciar a resolução de todas as lides no mesmo feito, pacificando de forma definitiva todos os conflitos de interesses entre os envolvidos.

Apreciando os argumentos de Daniel, o juiz também houve por bem deferir a sua denunciação da lide, determinando a citação de Eduardo. No que se refere a esse provimento jurisdicional, é correto afirmar que é:

(A) impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interes-sada, deverá ser provido pelo órgão ad quem;

(B) impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja manejado pela parte interes-sada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;

(C) impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja manejado pela parte interessada, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;

(D) insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser acolhida pelo órgão ad quem;

(E) insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo a parte interessada alvejá-lo por meio de reclamação, que deverá ser rejeitada pelo órgão ad quem.

 

6. (ENAM I, REAPLICAÇÃO MANAUS/2024, FGV) Aquino ajuizou ação, perante a Justiça estadual, em face de sociedade de economia mista federal, com o objetivo de ser ressarcido por danos gera-dos a partir de imóvel vizinho, ocupado pela ré, que fez reformas no bem. A União pede ingresso no feito, como assistente litisconsorcial da ré, pois aponta ser a proprietária do imóvel e, além disso, ser a futura beneficiária das reformas que geraram os alegados danos.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

(A) Deve o magistrado estadual deferir o ingresso da União como assistente litisconsorcial. Eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal.

(B) Deve o magistrado estadual afirmar a competência da Justiça Federal e remeter os autos a esta, mas sem deliberar sobre a forma de ingresso. Caso o juiz federal entenda, ao contrário do estadual, no sentido da ausência de interesse da União, deve ele suscitar conflito de competência.

(C) Independentemente do requerimento da União, o juiz estadual deve mandar integrar a União ao polo passivo como litisconsorte necessária e declinar de sua competência, pois o ente público é o proprietário do imóvel e suportará, pelo menos em parte, os efeitos da procedência do pedido.

(D) Embora a União não seja litisconsorte necessária, a ação foi proposta contra sociedade de economia mista federal e tem relação com imóvel da União. Sendo assim, a competência originária já é da Justiça Federal, e o próprio pedido de deslocamento foi formulado de maneira equivocada.

(E) Caso o juiz federal entenda indeferir o ingresso da União, mesmo após receber os autos com a determinação de remessa feita pelo juiz estadual, ele deve fazê-lo sem suscitar conflito e, assim, devolver os autos ao Juízo estadual.

7. (TJSE, 2025, FGV) A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual, diante da rele-vância da matéria, da especificidade do tema objeto da demanda ou da repercussão social da controvérsia, uma pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, manifesta-se no feito é:

(A) a assistência simples;

(B) a assistência litisconsorcial;

(C) o amicus curiae;

(D) o chamamento ao processo;

(E) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

8. (TJSC, 2025, FGV) No que se refere ao incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:

(A) não pode ser instaurado ex officio pelo órgão judicial, embora possa sê-lo a requerimento do Ministério Público, nas hipóteses em que lhe caiba intervir no processo;

(B) pode ser instaurado em todas as fases do processo de conhecimento, mas não no cumprimento de sentença nem na execução fundada em título executivo extrajudicial;

(C) não pode ser requerido na petição inicial, senão apenas depois de aperfeiçoada a relação processual;

(D) deve ser resolvido por decisão interlocutória, insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;

(E) não pode ser instaurado no âmbito dos processos da competência do juizado especial cível.

 

9. (TJTO, 2025, FGV) A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual se viabiliza ao autor ou ao réu o exercício do direito que lhes assiste, em face do alienante imediato, por conta da evicção, é:

(A) chamamento ao processo;

(B) assistência simples;

(C) assistência litisconsorcial;

(D) denunciação da lide;

(E) oposição.

 

10. (TJCE, 2025, FGV) Em um processo em curso perante a Justiça Estadual, o Juiz da causa, aten-tando para a especificidade do tema objeto da demanda e para a repercussão social da controvérsia, determinou, de ofício, a intervenção no feito de uma entidade autárquica federal, a título de amicus curiae, tendo definido, também, os seus poderes processuais. Nesse contexto, sobre a decisão pro-ferida, assinale a afirmativa correta.

(A) Foi equivocada, já que o amicus curiae só pode ser órgão ou ente despersonalizado, caso tenha representatividade adequada.

(B) Foi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar nos feitos em curso perante os tribunais.

(C) Foi equivocada, já que a intervenção como amicus curiae só pode ter lugar se for requerida por uma das partes originais.

(D) Não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.

(E) É impugnável pelo recurso de agravo de instrumento.

 

11. (TJCE, 2025, FGV) Ana celebrou contrato de locação com Bruna e Carla, tendo constatado, três meses depois do início do vínculo contratual, que Bruna, sem a ciência da colocatária, havia come-tido infração a uma das cláusulas da avença. Na sequência, Ana intentou ação de despejo para obter a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel, tendo incluído apenas Bruna no polo passivo da demanda. Apreciando a petição inicial, caberá ao Juiz

(A) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese não é de litisconsórcio passivo.

(B) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que a hipótese seria de litisconsórcio passivo facultativo.

(C) proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, já que, mesmo sendo a hipótese de litis-consórcio passivo necessária, a sua inobservância deverá ser arguida na contestação da ré.

(D) incluir ex officio no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e, então, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação.

(E) assinar prazo à autora para emendar a petição inicial, incluindo no polo passivo a litisconsorte necessária faltante e requerendo a sua citação, sob pena de extinção do feito.

 

12. (ENAM, 2025.2, FGV) O autor de determinada demanda, na condição de adquirente de coisa cujo domínio lhe fora transferido, formulou, em sua própria petição inicial, denunciação da lide em desfavor de seu alienante imediato, de modo a poder exercer os direitos que lhe resultam da evicção.

Tendo admitido a denunciação, o Juiz da causa ordenou a citação do denunciado, o qual, na sequên-cia, ofertou manifestação em que formulava, ele próprio, denunciação da lide em relação ao seu antecessor imediato na cadeia dominial do bem. Apreciando essa peça processual, o Magistrado inadmitiu a nova denunciação, estribando-se, para tanto, no argumento de que ela acarretaria maior morosidade à tramitação do processo, compro-metendo a garantia fundamental da celeridade da prestação jurisdicional.

Inconformado, o primeiro denunciado interpôs, tempestiva e regularmente, agravo de instrumento, visando à reforma da decisão que havia indeferido a sua própria denunciação da lide, recurso esse que veio a ser conhecido e provido pelo órgão ad quem. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa CORRETA.

(A) Em se tratando dos direitos resultantes da evicção, não há limite para o número de denunciações sucessivas, sendo conveniente a pacificação definitiva, em um único processo, de todas as lides relacionadas à cadeia dominial do bem.

(B) A primeira denunciação da lide já deveria ter sido inadmitida pelo Juiz, uma vez que a lei processual não prevê essa modalidade de intervenção de terceiros por iniciativa do autor da ação original, senão apenas do réu.

(C) Promovida a primeira denunciação da lide, seria lícito ao denunciado assumir a posição de litis-consorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial.

(D) Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao conhecer do recurso de agravo de ins-trumento interposto pelo primeiro denunciado, haja vista o descabimento dessa espécie recursal na espécie.

(E) Agiu equivocadamente o órgão de instância superior ao dar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo primeiro denunciado, haja vista o acerto da decisão de primeiro grau.

 

13. (TJPR/2026, FGV) Elias ajuizou ação de cobrança em face de Mauro, fiador de Antônio em contrato de mútuo celebrado com Elias e que renunciou ao benefício de ordem, cobrando integral-mente o valor do débito. Ao ser citado, Mauro pretende incluir Antônio no polo passivo da demanda.

Nesse caso, à luz do Código de Processo Civil, a medida adequada é:

(A) pedir a intervenção de Antônio na qualidade de assistente simples, em sede de contestação.

(B) promover a denunciação da lide em desfavor de Antônio.

(C) requerer o chamamento de Antônio ao processo.

(D) pedir a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

(E) oferecer oposição em face de Elias e de Antônio.

 

14. (TJPR/2026, FGV) Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Alfa Combustíveis Ltda. contra a empresa Transportes Rápidos Ltda., não foram encontrados bens penhoráveis. Assim, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio de Jair, sócio administrador da Transportes Rápidos Ltda, alegando confusão patrimonial. O juiz recebeu o incidente e determinou a citação de Jair. Tomando o caso como premissa, assinale a afirmativa correta.

(A) A instauração do incidente não suspende o processo de execução, sendo lícita a penhora de bens do sócio antes mesmo de sua citação.

(B) Jair será citado para pagar o débito exequendo no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.

(C) A decisão que julgar o incidente nesta fase poderá ser impugnada mediante recurso de apelação, pois versa sobre o mérito do processo.

(D) Eventual alienação de bens de Jair após a citação será tida como fraude à execução e nula em relação à Alfa Combustíveis Ltda.

(E) Com a admissão do incidente, Jair será citado para manifestar-se e requerer a produção das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

 

15. (TJBA/2026, FGV) Ana assinou contrato de consórcio com a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A, e nele havia em conjunto um contrato de seguro de vida com a Seguradora Vá Em Paz S/A. Ana faleceu em 10 de setembro de 2007, ainda durante a vigência do contrato. Em razão do seu faleci-mento, houve a suspensão dos pagamentos das prestações do consórcio.

A partir disso, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em razão do inadim-plemento, e o juiz determinou a penhora de um imóvel em nome da falecida. O espólio de Ana ajuizou ação contra a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A requerendo a declaração de inexis-tência de débito e o levantamento da penhora sobre o imóvel, bem como, em consequência, a extinção da execução de título extrajudicial. O espólio alegou que o débito já fora devidamente qui-tado, uma vez que, junto com o consórcio, também havia sido contratado um seguro de vida.

De acordo com a previsão da apólice de seguro, falecendo o consorciado, a seguradora se comprometeria a quitar todas as parcelas vincendas do consórcio. Diante desse contexto, a Faça Aqui Seu Consórcio e Seja Feliz S/A denunciou a lide à Seguradora Vá Em Paz S/A, pois esta teria recusado o pagamento em razão de uma condição prévia de saúde de Ana relacionada ao péssimo desempenho do seu time do coração. Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da legislação que rege a matéria, é correto afirmar que:

(A) a denunciação da lide é modalidade obrigatória de intervenção de terceiros que se coaduna com a eficiência processual e pode ser promovida pelo réu ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo;

(B) feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado não poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial;

(C) se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação da lide terá o seu pedido examinado e não haverá que se falar em condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado;

(D) não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro da-quele processo principal;

(E) procedente o pedido da ação principal, veda-se ao autor requerer o cumprimento da sentença contra o denunciado nos mesmos autos, sob pena de violação à celeridade processual.


GABARITO COMENTADO

1. Alternativa correta: B

ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifesta-ções, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
(…)
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Não é extinta a denunciação da lide apresentada intempestivamente pelo réu nas hipóteses em que o denunciado contesta apenas a pretensão de mérito da demanda principal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.637.108-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/6/2017 (Info 606).

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Não existe mais a nomeação à autoria enquanto intervenção de terceiros no CPC de 2015. O réu poderá, na contestação, suscitar sua ilegitimidade passiva, na forma do art. 339 do CPC.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de com-petência dos juizados especiais.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. SÚMULA N. 537 do STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

 

2. Alternativa correta: D

LETRA A: INCORRETA. A denunciação da lide apenas pode ser promovida por qualquer das partes: CPC, Art. 125. “É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I – ao alie-nante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.”

LETRA B: INCORRETA. “Não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com ex-clusividade a terceiro. Precedentes” (AgInt no AREsp 1483427/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALO-MÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019).” (AgInt no AREsp 1.451.888/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe de 24/04/2020)

LETRA C: INCORRETA. “O Código de Processo Civil de 2015, ao contrário do Código anterior, não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, as-segura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art 125, caput, e § 1º)” (AgInt no AREsp 1575808 / SP, DJe 16/06/2021).

LETRA D: CORRETA. “É pacífica jurisprudência desta Corte Superior para inadmitir a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao pro-cesso principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, especialmente quando está sob análise processo em estado avançado, a fim de respeitar os princípios da celeridade e economia processuais” (STJ, REsp 2034746 / SP, Terceira Turma, DJe 24/03/2023).

 

3. Alternativa correta: D

LETRA A: INCORRETA. Os pressupostos não são cumulativos, mas, na verdade, alternativos, isto é, basta que um dentre esses requisitos esteja comprovado (considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda OU a repercussão social da controvérsia) para que se admita a intervenção de amicus curiae.

CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a par-ticipação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

LETRA B: INCORRETA. Não há, propriamente, qualquer exigência legal que imponha a comprovação de interesse jurídico, mas sim a demonstração de que existe a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia.

LETRA C: INCORRETA. CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

De acordo com o art. 138, §§1º e 3º do CPC, o amicus curiae apenas pode opor embargos de decla-ração e recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

LETRA D: CORRETA. CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a es-pecificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por deci-são irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

LETRA E: INCORRETA. O CPC regulamenta o amicus curiae como modalidade autônoma de inter-venção de terceiros, inexistindo, pelo legislador, vinculação clara à assistência, outra forma de in-tervenção de terceiros (arts. 119/124).

 

4. Alternativa correta: C

ALTERNATIVA A: INCORRETA. O STJ tem entendido que não cabem intervenção de terceiros em processo executivo (AgInt nos EDcl no REsp 1999943 / GO, QUARTA TURMA, DJe 15/06/2023).

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Também é cabível nos casos de evicção:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 128, Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limi-tes da condenação deste na ação regressiva.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. De acordo com o art. 125, caput, do CPC, é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 125, § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promo-vida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

 

5. Alternativa correta: A

A denunciação da lide consiste em modalidade de intervenção de terceiros (art. 125 do CPC) e, em razão disso, para impugnar decisão que admite a intervenção de terceiros no curso do processo, cabe agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, IX, do CPC:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…) IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

Deve, ademais, o recurso ser provido, já que, na forma do art. 125, § 2º, do CPC, admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

 

6. Alternativa correta: E

A questão envolve a aplicação dos seguintes entendimentos, para o caso em que a União, como na hipótese concreta, requereu seu ingresso como assistente litisconsorcial (alegando interesse jurídico na causa): tramitando a ação perante a Justiça Estadual, será necessária a remessa dos autos à Justiça Federal, que tem competência para resolver essa questão (súm. 150, STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas).

Enfim, cabe ao juízo federal fazer essa análise, que poderá manter ou excluir a União. Se houver a exclusão, os autos serão devolvidos à Justiça Estadual, que deverá acatar a decisão (súm. 254, STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual).

A propósito, recentemente, o STJ ratificou que a competência, nesse caso, é da Justiça Federal, e que o a Justiça Estadual deve acatar a decisão, sem a possibilidade de se suscitar conflito negativo de competência: “Compete ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súm. 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súm. 254/STJ).” (STJ, Informa-tivo 770, IAC 14, CC 188.002/2023).

 

7. Alternativa correta: C

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

 

8. Alternativa correta: A

A única resposta correta é a letra A. Confiram o teor dos arts. 133 a 137, bem como 1046, todos do CPC:

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pe-dido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de co-nhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurí-dica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurí-dica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão in-terlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

 

9. Alternativa correta: D

A conceituação diz respeito à denunciação da lide, na forma do art. 125, I, do CPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao de-nunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

 

10. Alternativa correta: D
A resposta é extraída da interpretação literal do art. 138 do CPC:

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com re-presentatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

Desse modo, correta a alternativa D, uma vez que a intervenção de entidade autárquica federal não terá o condão de ensejar o declínio da competência em favor da Justiça Federal.

 

11. Alternativa correta: E

A hipótese é de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do CPC, uma vez que a eficácia da sentença que determinar a rescisão do contrato e o despejo do imóvel depende da citação de Bruna e de Carla:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que de-vam ser litisconsortes.

O juiz, contudo, não pode realizar a inclusão de ofício do litisconsorte faltante, devendo, na verdade, fixar prazo à parte autora para emendar a petição inicial, de modo a incluir, no polo passivo, a litis-consorte necessária faltante e a requerer a sua citação, sob pena de extinção do feito.

É o que se extrai do art. 115, parágrafo único, do CPC:

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Correta, portanto, a letra E.

 

12. Alternativa correta: C

(A) INCORRETA. Art. 125, § 2º. § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por in-denizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

(B) INCORRETA. Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

(C) CORRETA. Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

(D) INCORRETA. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que ver-sarem sobre: IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

(E) INCORRETA. Pois a decisão de primeiro grau foi equivocada ao inadmitir a denunciação sucessiva (o que não se admite, repita-se, é uma segunda denunciação sucessiva).

 

13. Alternativa correta: C

Conforme previsão do art. 130 do CPC, é admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu do afiançado, na ação em que o fiador for réu. Desse modo, sendo o fiador Mauro réu, poderá requerer o chamamento de Antônio ao processo, na condição de afiançado.

 

14. Alternativa correta: E

A solução do caso perpassa pela análise dos seguintes dispositivos legais, aplicáveis ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos pre-vistos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da persona-lidade jurídica.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhe-cimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

15. Alternativa correta: D

Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Correta, portanto, a letra E, haja vista que, na forma do art. 135 do CPC, instaurado o inci-dente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas ca-bíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

A resposta perpassa pela análise dos seguintes dispositivos do CPC:

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao de-nunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não po-dendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litis-consorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

I – se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;
II – se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regres-siva;
III – se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a pro-cedência da ação de regresso.
Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, reque-rer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Ademais, segundo entendimento do STJ, não é cabível a denunciação da lide em demanda que busca a declaração de inexigibilidade de débito, pois não haverá uma condenação que justifique a introdução de uma nova lide dentro daquele processo principal (REsp n. 1.763.709/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/4/2013, DJe de 27/4/2023.) A resposta, dessa forma, é a letra D.


 

Leia também:

 

youtube curso mege

telegram mege

instagram mege

Instagram mege

Fique por dentro através das nossas redes sociais:

Sugestão de leitura

Questões comentadas de Processo Civil para o ENAM: litisconsórcio
Dicas de estudo

Questões comentadas de Processo Civil para o ENAM: litisconsórcio

Litisconsórcio e intervenção de terceiros estão entre os assuntos de...

Direitos Fundamentais para concursos: hierarquia de tratados e STF
Dicas de estudo

Direitos Fundamentais para concursos: hierarquia de tratados e STF

A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais ocupa posição central nas...

Informativos STJ 904 e STF 1232: julgados comentados para concursos
Novidades Legislativas

Informativos STJ 904 e STF 1232: julgados comentados para concursos

Os Informativos STJ nº 904 e STF nº 1232 trouxeram...

Questões comentadas de Direito Constitucional para o ENAM remédios constitucionais
Dicas de estudo

Questões comentadas de Direito Constitucional para o ENAM VI: remédios constitucionais

Remédios constitucionais, direitos sociais e nacionalidade aparecem com frequência nas...

Fique por dentro de todas as nossas novidades e tenha acesso antecipado as nossas turmas

CAFÉ COM ENAM VI - THUMBS