TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Processo Penal

Olá megeanos(as)!

Trouxemos julgados selecionados do STF da disciplina de Direito Processual Penal, encontrado em nossas turmas de retas finais do TJSP 190. Neste material trouxemos a respeito dos informativos 1042 a 1079. Abaixo abordaremos alguns da matéria processual penal, vendo sobre execução penal, investigação penal, lei Maria da Penha, interceptação telefônica etc. Temas pertinentes nos principais concursos do país, incluindo o TJSP. Vem estudar conosco!

 

  • COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Competência penal originária do STF e “mandatos cruzados” – Inq 4342 QO/PR

A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares19 alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade.

Inq 4342 QO/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1049)

 

Foro por prerrogativa de função: ampliação do rol de autoridades na esfera estadual – ADI 6511/RR

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria, norma de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.

ADI 6511/RR, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (terça-feira), às 23:59 (INF 1067)

 

  • EXECUÇÃO PENAL

Execução penal: estudo a distância e remição da pena – RHC 203546/PR

A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.

RHC 203546/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.6.2022 (INF 1061)

 

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Competência dos Tribunais para supervisionar investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função – ADI 7083/AP

É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.

ADI 7083/AP, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 13.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1054)

 

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas – RE 625263/PR (Tema 661 RG)

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.”

RE 625263/PR, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.3.2022 (INF 1047)

 

  • INVESTIGAÇÃO PENAL

Autorização para o prosseguimento de investigações contra magistrados – ADI 5331/MG

“É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.”

ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1057)

 

  • LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais – ADI 6138/DF

É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido

ADI 6138/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 23.3.2022 (INF 1048)

 

  • NULIDADES

Delatado e direito de falar por último – HC 166373/PR

“Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.”

HC 166373/PR, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.11.2022

 

  • PROVAS

Procedimento para reconhecimento de pessoas – RHC 206846/SP

A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.

RHC 206846/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22.2.2022. (INF 1045)

 

  • PRISÃO PREVENTIVA

Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF

O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória.

ADI 6581/DF, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.3.2022 (terça-feira), às 23:59 (INF 1046)

 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária – ADI 3360/DF e ADI 4109/DF

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

ADI 3360/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 (sexta-feira), às 23:59. (INF 1043)

 

  • TERMO CIRCUNSTANCIADO

Competência para a lavratura de termo circunstanciado – ADI 5637/MG

É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar.

ADI 5637/MG, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.3.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1046)

 

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