Olá megeanos(as)!
Trouxemos julgados selecionados do STF da disciplina de Direito Processual Penal, encontrado em nossas turmas de retas finais do TJSP 190. Neste material trouxemos a respeito dos informativos 1042 a 1079. Abaixo abordaremos alguns da matéria processual penal, vendo sobre execução penal, investigação penal, lei Maria da Penha, interceptação telefônica etc. Temas pertinentes nos principais concursos do país, incluindo o TJSP. Vem estudar conosco!
COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Competência penal originária do STF e “mandatos cruzados” – Inq 4342 QO/PR
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares19 alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade. |
Inq 4342 QO/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1049)
Foro por prerrogativa de função: ampliação do rol de autoridades na esfera estadual – ADI 6511/RR
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria, norma de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal. |
ADI 6511/RR, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (terça-feira), às 23:59 (INF 1067)
EXECUÇÃO PENAL
Execução penal: estudo a distância e remição da pena – RHC 203546/PR
A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional. |
RHC 203546/PR, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.6.2022 (INF 1061)
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Competência dos Tribunais para supervisionar investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função – ADI 7083/AP
É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão. |
ADI 7083/AP, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 13.5.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1054)
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas – RE 625263/PR (Tema 661 RG)
“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.” |
RE 625263/PR, relator Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.3.2022 (INF 1047)
INVESTIGAÇÃO PENAL
Autorização para o prosseguimento de investigações contra magistrados – ADI 5331/MG
“É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função.” |
ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1057)
LEI MARIA DA PENHA
Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais – ADI 6138/DF
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido |
ADI 6138/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 23.3.2022 (INF 1048)
NULIDADES
Delatado e direito de falar por último – HC 166373/PR
“Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPP e art. 11 da Lei 8.038/1990), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade.” |
HC 166373/PR, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.11.2022
PROVAS
Procedimento para reconhecimento de pessoas – RHC 206846/SP
A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência. |
RHC 206846/SP, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22.2.2022. (INF 1045)
PRISÃO PREVENTIVA
Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional – ADI 6581/DF e ADI 6582/DF
O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP) não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. |
ADI 6581/DF, relator Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 8.3.2022 (terça-feira), às 23:59 (INF 1046)
PRISÃO TEMPORÁRIA
Fixação de condições obrigatórias e cumulativas para a decretação da prisão temporária – ADI 3360/DF e ADI 4109/DF
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas. |
ADI 3360/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 (sexta-feira), às 23:59. (INF 1043)
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Competência para a lavratura de termo circunstanciado – ADI 5637/MG
É constitucional norma estadual que prevê a possibilidade da lavratura de termos circunstanciados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiro Militar. |
ADI 5637/MG, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 11.3.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1046)
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