Olá megeanos(as)!
Apresentamos este material para facilitar o estudo das súmulas do STF para vocês. O conteúdo das súmulas vinculantes de 2023 visa a auxiliar na revisão de estudo e deve servir de leitura obrigatória em semanas que antecedam provas objetivas, discursivas e orais.
O conhecimento das súmulas do STF é primordial, mesmo em bancas de perfil mais doutrinário. Portanto, não há como fugir de seu estudo.
Diante dessa mentalidade, optamos pela exclusão das súmulas já superadas ou canceladas – de acordo com o entendimento majoritário (com identificação ao final do material). Ressalta-se que o material foi atualizado até a data de 30/08/2023.
Bons estudos!
ÚLTIMAS SÚMULAS VINCULANTES
SÚMULA VINCULANTE 47
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SÚMULA VINCULANTE 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA VINCULANTE 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 51
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SÚMULA VINCULANTE 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
SÚMULA VINCULANTE 53
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
SÚMULA VINCULANTE 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
SÚMULA VINCULANTE 55
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
SÚMULA VINCULANTE Nº 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
SÚMULA VINCULANTE Nº 57
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
SÚMULA VINCULANTE Nº 58
Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
SÚMULA VINCULANTE Nº 59
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea ‘c’ e do art. 44, ambos do Código Penal.
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