MPRS 2023: Edital do concurso publicado! 70 vagas e prova objetiva em 03/12

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o edital do MPRS para Promotor de Justiça! Serão 70 vagas para o cargo, a remuneração inicial de R$ 27.403,08 (vinte e sete mil, quatrocentos e três reais e oito centavos). A prova será aplicada dia 03 de dezembro de 2023. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 15 de setembro e 16 de outubro de 2023. A taxa de inscrição será no valor de R$ 300,00 devendo ser paga até dia 16/10/2023.

O Curso Mege conta com mais de 1500 alunos aprovados somente para Ministério Público, só no estado do Paraná já temos 49 aprovados em 2 concursos:

  • 13 megeanos aprovados no MPRS 2017;
  • 36 megeanos aprovados no MPPR 2020.

Já adiantamos que teremos turma de reta final específica para o concurso, em breve será publicada em nosso site.

 

REQUISITOS

São requisitos para ingresso na carreira:

a) ser brasileiro;

b) ser bacharel em Direito;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com o serviço militar, se homem;

e) ter boa conduta social e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções ministeriais;

f) gozar de saúde física e mental;

g) comprovar o exercício de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

h) satisfazer os demais requisitos estabelecidos neste Edital de Abertura de Concurso e nos demais editais referentes ao 50º Concurso para Ingresso à Carreira.

 

ETAPAS

O processo seletivo desdobrar-se-á nas seguintes fases:

a) fase preliminar;

b) fase intermediária;

c) fase final.

 

Prova Preambular

A prova preambular terá caráter eliminatório, com duração de 5h30min e compreenderá a resolução de 100 (cem) questões objetivas, sendo 80 (oitenta) de Conhecimento Jurídico e 20 (vinte) de Língua Portuguesa. Compreendendo as matérias abaixo.

 

GRUPO TEMÁTICO I:

  • DIREITO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • DIREITO CONSTITUCIONAL
  • DIREITO ADMINISTRATIVO;
  • DIREITO ELEITORAL.

 

GRUPO TEMÁTICO II:

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL;
  • DIREITO CIVIL;
  • DIREITO EMPRESARIAL;
  • DIREITO REGISTRAL.

 

GRUPO TEMÁTICO II:

  • DIREITO PENAL;
  • DIREITO PROCESSUAL PENAL;

 

GRUPO TEMÁTICO IV:

  • DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
  • DIREITO DA PESSOA IDOSA;
  • DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • DIREITO AMBIENTAL
  • DIREITO URBANÍSTICO

 

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

Serão considerados aptos a prosseguir no Concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos conteúdos da PROVA PREAMBULAR – Conhecimento Jurídico e Língua Portuguesa – e que estiverem listados até a 200ª (ducentésima) posição na lista de classificação geral, nela abrangidos os candidatos inscritos nos termos do art. 7.º da Lei Estadual n. 6.536/1973 e na Resolução n. 170/2017 do CNMP.

 

Prova Discursiva

A fase intermediária consistirá na aplicação de PROVAS DISCURSIVAS, de caráter eliminatório, abrangendo os mesmos conteúdos da prova preambular.

As PROVAS DISCURSIVAS abrangem os seguintes agrupamentos disciplinares:

a) PROVA I: GRUPO TEMÁTICO I – Direito Institucional do Ministério Público, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Eleitoral.

b) PROVA II: GRUPO TEMÁTICO II – Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito de Empresa e Direito Registral.

c) PROVA III: GRUPO TEMÁTICO III – Direito Penal e Direito Processual Penal.

d) PROVA IV: GRUPO TEMÁTICO IV – Direito da Criança e do Adolescente, Direito da Pessoa Idosa, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito do Consumidor, Direito Ambiental e Direito Urbanístico.

Cada PROVA DISCURSIVA corresponde a um grupo temático e será composta de até 4 (quatro) questões.

 

Prova oral

As PROVAS ORAIS, de caráter eliminatório, serão realizadas em sessões públicas e registradas em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

As PROVAS ORAIS consistirão na arguição de Conhecimentos Jurídicos, abrangendo o Conteúdo Programático acima, podendo ser formuladas questões que abordem os temas de forma interdisciplinar.

A arguição e não excederá a 15 (quinze) minutos, sendo vedado ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.

 

Prova de tribuna

A PROVA DE TRIBUNA, com a duração de 15 (quinze) minutos, versará sobre tema(s) de DIREITO PENAL. Os pontos a serem arguidos na prova de tribuna, extraídos do Conteúdo Programático constante nas matérias acima, serão previamente publicados em edital.

A avaliação da Prova de Tribuna compreenderá os seguintes critérios e percentuais:

a) Comportamento (10%);

b) Tempo de Prova (10%);

c) Dotes Oratórios (15%);

d) Clareza na Exposição (30%) e

e) Conhecimentos Jurídicos (35%).

Cada candidato sorteará 1 (um) único ponto. O ponto será sorteado publicamente, na presença do candidato e com antecedência de 15 (quinze) minutos. 

 

Prova de títulos

Serão valorados os seguintes títulos:

1. Formação acadêmica:
1.1 Curso de pós-graduação em Direito:

a) Especialização. Valor: 1,0 (um) ponto, por curso;

b) Mestrado. Valor: 2,0 (dois) pontos, por curso;

c) Doutorado. Valor: 3,0 (três) pontos, por curso;

1.2 Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor máximo: 2,0 (dois) pontos;

1.3 Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 400 (quatrocentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor máximo: 1,0 (um) ponto;

1.4 Curso de extensão/preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior a 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor máximo: 1,0 (um) ponto;

1.5 Curso de preparação à Magistratura, com carga horária não inferior a 700 (setecentas) horas-aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

1.6 Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, com um mínimo de 180 (cento e oitenta) horas/aula, constando o respectivo aproveitamento (avaliação). Valor máximo: 0,6 (zero vírgula seis) ponto;

 

2. Produção científica:

a) artigo de autoria exclusiva do candidato, publicado em revista jurídica, em formato físico ou virtual, desde que a revista possua classificação no sistema Qualis – CAPES, limitado a 1 (um) artigo. Valor: 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto;

b) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato, em formato físico ou virtual, publicado por editora, com ISBN (International Standard Book Number), limitado a 1 (um) livro. Valor: 0,5 (cinco décimos) ponto;

c) artigo de autoria exclusiva do candidato publicado em livro jurídico coletivo, em formato físico ou virtual, publicado por editora, com ISBN (International Standard Book Number), limitado a 1 (um) artigo. Valor: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.

 

3. Outros Títulos:

a) exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura:

acima de 2 (dois) anos. Valor máximo: 3,0 (três) pontos;

acima de 1 (um) ano e até 2 (dois) anos. Valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

b) exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906/1994), em causas ou questões distintas, por 1 (um) ano. Valor máximo: 0,5 (zero vírgula cinco) pontos;

c) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por no mínimo 1 (um) ano. Valor máximo: 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

d) exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por no mínimo 1 (um) ano. Valor máximo: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

e) aprovação em concurso público, para as carreiras do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. Valor máximo: 1,0 (um) ponto;

f) exercício efetivo de cargo jurídico, privativo para bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, admitido mediante concurso público, por no mínimo 1 (um) ano. Valor máximo: 1,0 (um) ponto;

g) exercício efetivo e regular de estágio junto a Órgão do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais. Valor máximo: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

 

Encerradas as provas, a Comissão do Concurso julgará o Certame, calculando a média final dos candidatos que foram considerados aptos em todas as suas etapas, utilizando os seguintes pesos:

  • Média das Provas Discursivas: peso 10 (dez);
  • Média das Provas Orais: peso 5 (cinco);
  • Média da Prova de Tribuna: peso 4 (quatro);
  • Resultado da Prova de Títulos: peso 1 (um).

 

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