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Você sabe o que é o Exame Nacional de Magistratura? Como isso afeta os concursos públicos?

Olá megeanos(as)!

O Exame Nacional de Magistratura foi anunciado pelo Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, se tratando de uma prova que será aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar os candidatos a juízes no Brasil.

“Os tribunais continuam com autonomia para organizarem os seus concursos, mas a inscrição dependerá de uma aprovação em um Exame Nacional, que será coordenado a partir de diretrizes do CNJ”, comentou o Ministro Barroso na sessão do Conselho.

Foi criada a Portaria nº 301/2023 que terá o Grupo de Trabalho responsável para elaboração e estudo da proposição do Exame, esse grupo terá prazo de 30 dias para apresentar a proposta. Sendo composto pelos seguintes membros:

  • Presidente – ministro Luís Roberto Barroso;
  • Corregedor nacional de Justiça – ministro Luis Felipe Salomão;
  • Diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) -ministro Mauro Campbell Marques;
  • Conselheiras do CNJ – Salise Sanchotene e Jane Granzoto;
  • Conselheiros do CNJ – Vieira de Mello Filho;
  • Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ e Marcello Terto;
  • Secretária-geral do CNJ – juíza Adriana Alves dos Santos Cruz; e
  • Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – Renata Gil.

 

Resumo do que seria o Exame Nacional da Magistratura:

  1. Prova em todos os estados;
  2. O candidato aprovado fica habilitado por 2 anos a prestar concursos dos Tribunais (depois disso, terá que fazer o Exame novamente);
  3. Caso o Exame Nacional seja aprovado não afetará os concursos em andamento.

 

O recém-eleito presidente do STF também comunicou que serão disponibilizadas bolsas de estudo com duração de dois anos para pessoas negras que tenham interesse em participar de concursos públicos visando ingressar na carreira da magistratura.

A recente regulamentação de paridade de gênero mencionada por Barroso foi ratificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma unânime em setembro, durante o pleito da ministra Rosa Weber.

Com essa determinação, as promoções baseadas no mérito deverão alternar-se entre uma relação mista de candidatos do sexo masculino e feminino (conforme já é prática comum) e outra composta exclusivamente por candidatas do sexo feminino. Essa alternância entre as duas listas continuará em vigor até que cada tribunal atinja uma representação de mulheres entre 40% e 60% de sua composição.

 

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Sugestões de leitura:

 

 

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