Olá megeanos(as)!
O Direito Constitucional é uma disciplina significativa nas provas de magistratura estadual, sendo cobradas entre 8 e 10 questões por prova. Deste modo, preparamos esse guia de estudo para ajudá-los, pois as questões perpassam, em regra, pelo conhecimento da maior parte dos assuntos contemplados no edital, exigindo do candidato tanto conhecimento da literalidade das disposições constitucionais e de leis correlatas, como estudo doutrinário e jurisprudencial (neste caso, especialmente súmulas vinculantes e teses fixadas em repercussão geral e controle concentrado de constitucionalidade).
Diante dessa variedade de formas de cobrança, a análise estratégica deste guia objetiva esclarecer a frequência e a forma de incidência de cada tema do edital nas provas de magistratura. Assim, o aluno terá subsídios para adotar estratégias corretas e efetivas de estudo. Desse modo, com base nesse material, vocês terão a análise do conteúdo que tem mais chance de cair na prova e temas que foram de predileção dos concursos passados. Diante disso, a preparação será mais estratégica e com mais chance de êxito.
Acrescentamos, ainda, a importância de conhecerem o texto expresso da Constituição Federal, já que muitas questões são extraídas da literalidade de suas disposições, sendo certo que o adequado conhecimento das normas constitucionais permite pontuar não apenas na disciplina de Direito Constitucional, já que há previsões constitucionais aplicáveis ao Direito Eleitoral, Tributário e Previdenciário, por exemplo.
Fizemos um guia de Direito Administrativo, veja no link abaixo:
Bons estudos!
1. Edital MEGE – O que ser estudado.
1. Constitucionalismo e teoria da constituição: concepção, classificação e elementos. Neoconstitucionalismo.
2. Poder Constituinte. Classificações e decorrências. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado.
3. Normas constitucionais: aplicação e classificação. Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação.
4. Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos individuais em espécie.
5. Remédios Constitucionais. Direitos Sociais e de nacionalidade.
6. Controle de Constitucionalidade – Parte 1: Teoria Geral.
7. Controle de Constitucionalidade – Parte 02: Ações Constitucionais.
8. Conceitos básicos de Teoria Geral do Estado. Organização do Estado. Repartição de competências. Poder Executivo.
9. Poder Legislativo. Processo Legislativo.
10. Poder Judiciário.
11. Das funções essenciais à justiça.
12. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
13. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social.
2. ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)
Roteiro de priorização de estudo em alta, média e baixa relevância:
- ALTA RELEVÂNCIA:
Controle de constitucionalidade – Teoria Geral. |
Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos individuaisem espécie. |
Conceitos básicos de Teoria Geral do Estado. Organização do Estado. Repartição de competências. Poder Executivo. |
Poder Legislativo. Processo Legislativo |
- MÉDIA RELEVÂNCIA:
Remédios Constitucionais. Direitos Sociais e de nacionalidade. |
Controle de Constitucionalidade – Parte 02: Ações Constitucionais. |
Constitucionalismo e teoria da constituição: concepção, classificação e elementos. Neoconstitucionalismo |
Normas constitucionais: aplicação e classificação. Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação. |
Poder Judiciário. |
Da defesa do Estado e das instituições democráticas. |
- BAIXA RELEVÂNCIA:
Poder Constituinte. Classificações e decorrências. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. |
Das funções essenciais à justiça. |
Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. |
3. QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA:
PROVA OBJETIVA | Nº DE QUESTÕES |
TJBA (2019) | 8 |
TJPR (2019) | 8 |
TJAC (2019) | 10 |
TJSC (2019) | 10 |
TJAL (2019) | 7 |
TJRO (2019) | 10 |
TJRJ (2019 – Prova válida) | 10 |
TJRJ (2019) | 8 |
TJMS (2020) | 8 |
TJGO (2021) | 10 |
TJPR (2021) | 9 |
TJSP (2021) | 10 |
TJAP (2022) | 9 |
TJMG (2022) | 10 |
TJRS (2022) | 10 |
TJMA (2022) | 8 |
TJSC (2022) | 7 |
TJPE (2022) | 8 |
TOTAL DE QUESTÕES | 160 |
4. PRINCIPAIS TEMAS COBRADOS:
TEMAS** | QTDE. DE QUESTÕES |
Poder Legislativo. Processo Legislativo | 25 |
Controle de Constitucionalidade – Parte 1: Teoria Geral | 19 |
Conceitos básicos de Teoria Geral do Estado. Organização do Estado. Repartição de competências. Poder Executivo. | 19 |
Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos individuais em espécie. | 15 |
Remédios Constitucionais. Direitos Sociais e de nacionalidade. | 13 |
Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. | 12 |
Poder Judiciário | 11 |
Controle de Constitucionalidade – Parte 02: Ações Constitucionais | 9 |
Constitucionalismo e teoria da constituição: concepção, classificação e elementos. Neoconstitucionalismo | 8 |
Normas constitucionais: aplicação e classificação. Hermenêutica constitucional. Métodos de interpretação. | 6 |
Da defesa do Estado e das instituições democráticas. | 3 |
Poder Constituinte. Classificações e decorrências. Poder constituinte originário. Poder constituinte derivado. | 2 |
Das funções essenciais à justiça. | 1 |
*Não foram contabilizadas as questões anuladas pela Banca.
** Não foram contabilizadas as questões que estão fora do Edital do Mege em Direito Constitucional (pontos abarcados em outras disciplinas)
5. E COMO O CONTEÚDO VENDO SENDO COBRADO?
FORMAS DE COBRANÇA DE CONTEÚDO* |
PROVA OBJETIVA | LEGISLAÇÃO | DOUTRINA | JURISPRUDÊNCIA | SÚMULA |
TJBA (2019) | 2 | 4 | 1 | – |
TJPR (2019) | 4 | 2 | – | 2 |
TJAC (2019) | 3 | 2 | 4 | 1 |
TJSC (2019) | 1 | 4 | 6 | – |
TJAL (2019) | 2 | 1 | 3 | 1 |
TJRO (2019) | 6 | 5 | – | – |
TJRJ (2019 – Prova válida) | 6 | 1 | 3 | 2 |
TJRJ (2019) | 6 | 1 | – | 1 |
TJMS (2020) | 4 | 2 | 7 | 1 |
TJGO (2021) | 5 | 3 | 4 | 2 |
TJPR (2021) | 4 | – | 6 | 3 |
TJSP (2021) | 7 | 1 | 4 | 2 |
TJAP (2022) | 5 | 2 | 5 | 1 |
TJMG (2022) | 6 | 2 | 1 | – |
TJRS (2022) | 8 | 1 | 5 | 2 |
TJMA (2022) | 3 | 4 | 4 | 1 |
TJSC (2022) | 6 | 3 | 6 | – |
TJPE (2022) | 5 | 3 | 4 | 1 |
TOTAL DE QUESTÕES | 83 | 41 | 63 | 20 |
* Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência). Nesses casos, elas foram contabilizadas em mais de uma coluna.
6. DESTAQUES FINAIS (ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS)
EC 100/2019 | Essa emenda altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e tem o condão de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. É mais uma emenda no sentido de tornar parcela do orçamento de execução impositiva, reduzindo a discricionariedade na execução do orçamento público. |
EC 101/2019 | Estende as possibilidades de acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, da Constituição Federal) para os militares dos Estados e do Distrito Federal) |
EC 102/2019 | Altera o art. 20, §1º, da Constituição Federal e inclui os parágrafos 11 a 15 ao art. 165 da Constituição Federal. Em suma, a emenda exclui do teto de gastos o dinheiro que a União repassa aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela exploração de petróleo. |
EC 103/2019 | Trata-se da chamada “ reforma da previdência”. A emenda alterou os regimes próprio e geral de previdência social, estabelecendo também normas de transição. |
EC 104/2019 | Criou as polícias penais federal, estaduais e distritais. Em suma, a polícia penal é um órgão integrante do sistema de segurança pública, federal, estadual ou distrital, responsável pela segurança dos estabelecimentos penais. |
EC 105/2019 | Essa emenda acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, autorizando a transferência de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios mediante emenda (a chamada “emenda individual impositiva”) ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. |
EC 106/2020 | Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do novo coronavírus. Tem vigência temporária limitada ao estado de calamidade pública. |
EC 107/2020 | Adiou as eleições municipais em razão da pandemia, interferindo em regras relativas ao calendário eleitoral. |
EC 108/2020 | Estabelece critérios para de distribuição da cota municipal do ICMS; disciplina a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados; trata sobre na ordem social e dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). |
EC 109/2021 | Altera a Constituição, instituindo regras fiscais compensatórias para possibilitar, em suma, o retorno do auxílio emergencial para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da COVID-19 (Ex: vedação de criação de novos cargos, empregos e funções para o ente público quando a relação entre despesas correntes e receitas atingir 95% no período de 12 meses). |
EC 111/2021 | Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos. |
EC 112/2021 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. |
EC 113/2021 | Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências |
EC 114/2021 | Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. |
EC 115/2022 | Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. |
EC 116/2022 | Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. |
EC 117/2022 | Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. |
EC 118/2022 | Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. |
EC 119/2022 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências. |
EC 120/2022 | Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. |
EC 121/2022 | Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. |
EC 122/2022 | Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. |
EC 123/2022 | Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. |
EC 124/2022 | Institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. |
EC 125/2022 | Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. |
EC 126/2022 | Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências. |
EC 127/2022 | Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências. |
EC 128/2022 | Acrescenta § 7º ao art. 167 da Constituição Federal, para proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. |
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