MPSC: Edital para Promotor de Justiça publicado. Prova Objetiva dia 17/03

Olá megeanos(as)!

O edital do MPSC para Promotor de Justiça foi publicado. A data provável da prova objetiva é para o dia 17/03/2024. A banca responsável pelo certame é o Instituto Consulplan, com as inscrições sendo abertas no período de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024 no seguinte site: http://www.institutoconsulplan.org.br. A taxa da inscrição é no valor de R$ 350,00 devendo ser paga até 16/02/2024. Por fim, o subsídio do cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 30.617,02.

Vale ressaltar que teremos turma de reta final específica para o concurso, sendo uma turma específica e direcionada para o concurso com todas suas peculiaridades. Lembrando que tivemos resultados expressivos nos últimos concurso para o MPSC com 45 APROVADOS:

  • MPSC 2016 com 20 megeanos aprovados;
  • MPSC 2022 com 25 megeanos aprovados;


  • REQUISITOS:

Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito com, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, comprovada no ato de inscrição definitiva.

Será considerada atividade jurídica para os fins deste item aquelas descritas nos §§ 2º e 5º do art. 2º da Resolução n. 2/2023/CSMP, a saber:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

d) o exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, além dos cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou por órgão competente.

Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:

a) 1 (um) ano para pós-graduação lato sensu;

b) 2 (dois) anos para Mestrado; e

c) 3 (três) anos para Doutorado.

 

  • PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR OBJETIVO

Cada fase do processo seletivo preambular objetivo, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 200,00 pontos e abrangerá as disciplinas mencionadas no quadro constante do subitem 5.1 do Edital, não sendo permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não observância da regran no imediato e sumário desligamento do candidato no certame.

Cada fase do processo seletivo preambular objetivo será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO, além do campo para a marcação para a opção por deixar a resposta ‘em branco’.

O processo seletivo preambular objetivo compreenderá a aplicação da fase matutina objetiva e da fase vespertina objetiva, conforme quadro a seguir:

PROVA/TIPODISCIPLINASNÚMERO DE ITENSCARÁTER
P1 Fase matutina objetivaDireito Constitucional24Eliminatório
Direito Administrativo20
Direito Tributário e Financeiro10
Direito Eleitoral10
Direito Penal30
Direito Processual Penal30
Criminologia e Política Criminal6
Execução Penal6
Direito Civil30
Direito Processual Civil30
Fundamentos e Noções Gerais de Direito4

 

PROVA/TIPODISCIPLINASNÚMERO DE ITENSCARÁTER
P2 Fase vespertina objetivaLíngua Portuguesa45Eliminatório
Direito Falimentar4
Processo Coletivo16
Direito Ambiental24
Defesa da Moralidade Administrativa24
Direito do Consumidor24
Direito da Criança e Adolescente24
Direitos Humanos e Cidadania24
Legislação Institucional15

 

 

  • PROCESSO SELETIVO PREAMBULAR DISCURSIVO

O processo seletivo preambular discursivo será constituído por 2 (dois) grupos de provas de respostas discursivas, compostas de questões teóricas e práticas, da seguinte forma:

a) Grupo I: Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal; e

b) Grupo II: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e Adolescência e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Os dois grupos de provas do processo seletivo preambular discursivo serão realizados, em domingos sucessivos, em dois  períodos por dia, o primeiro com 4 (quatro) horas e, o segundo, com 3 (três) horas de duração.

    • Aplicação da prova de Direito Penal e Direito Processual Penal do processo seletivo preambular discursivo acontecerá em 9 de junho de 2024;
    • Aplicação da prova de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do processo seletivo preambular discursivo acontecerá em 16 de junho de 2024.

 

 

  • INSCRIÇÃO DEFINITIVA

As inscrições definitivas poderão ser realizadas no período de 19 a 28 de agosto de 2024.

São requisitos para a inscrição definitiva:

    • Possuir diploma de bacharel em Direito ou comprovante de colação de grau, em curso devidamente reconhecido, emitido pela instituição de ensino;
    • Possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica após a conclusão do curso de bacharel em Direito;
    • Ser o candidato aprovado no processo seletivo discursivo previsto no item 6 deste Edital;
    • Possuir idoneidade moral;
    • Estar em dia com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais;
    • Gozar de saúde física e mental, atestada por 1 (um) profissional médico de cada uma dessas áreas;
      g) estar no gozo dos direitos políticos; e
    • Ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

 

  • PROVA DE TRIBUNA

A prova de tribuna, de caráter classificatório, consistirá em apresentação oral perante a Comissão de Concurso, terá duração de 10 (dez) minutos, com tolerância de 2 (dois) minutos para mais ou para menos, na qual o candidato deverá desenvolver tema previamente definido pela Comissão e sorteado pelo candidato com antecedência mínima de 1 (uma) hora, durante a qual será permitida a consulta a livros e material de apoio.

 

 

  • PROVA DE TÍTULOS

Consideram-se títulos pertinentes ao currículo das ciências jurídicas, com a valoração respectiva:

a) aprovação em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público ou da Magistratura: 2 (dois) pontos;

b) diploma ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou livre docência na área do Direito: 1,5 (um ponto e cinco décimos) ponto;

c) diploma ou certificado de mestrado na área do Direito: 1 (um) ponto;

d) exercício, em caráter efetivo, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 1 (um) ponto;

e) exercício, em caráter comissionado, de cargo ou função técnico-jurídica privativa de bacharel em Direito, em órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto;

f) certificado de conclusão de curso de especialização na área do Direito, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração e carga horária total mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula: 0,5 (cinco décimos) ponto;

g) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória do Ministério Público, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;

h) certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso regular (com duração mínima de 1 ano letivo e carga horária mínima de 720 horas-aula) promovido por escola preparatória da Magistratura, reconhecido pela respectiva Administração Superior: 0,5 (cinco décimos) ponto;

i) exercício do magistério no ensino superior na área do Direito: 0,5 (cinco décimos) ponto;

j) graduação em qualquer curso superior reconhecido: 0,5 (cinco décimos) ponto;

k) certificado de aproveitamento na função de estagiário de pós-graduação ou residente jurídico do Ministério Público: 0,5 (cinco décimos) ponto;

l) livro publicado, de autoria individual, com reconhecido valor científico para a ciência jurídica: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto;

m) artigo publicado em revista jurídica que possua Conselho Editorial, com, no mínimo, 15 (quinze) páginas, de reconhecido valor científico para a ciência jurídica, vedada a publicação exclusiva em sítio da internet, salvo se a revista eletrônica possuir classificação no sistema Qualis-CAPES: 0,1 (um décimo) ponto;

n) certificado de aproveitamento na função de estagiário de graduação do Ministério Público: 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto.

 

 

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