MPRJ: Edital para Promotor de Justiça publicado. Veja todos os detalhes!

Olá megeanos(as)!

Saiu o tão aguardado edital do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) para Promotor de Justiça. Serão 12 vagas disponíveis, fora o Cadastro de Reserva. As inscrições do certame estarão abertas a partir do dia 02/01 até 08/02/2024 com a taxa de R$ 300,00 (trezentos reais). A banca responsável do concurso será a VUNESP e o subsídio no valor de R$ 33.924,22 (trinta e três mil e novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Vale ressaltar que a data da Prova Objetiva ainda não definida.

Quando falamos de MPRJ, temos propriedade para tal. Tivemos 51 megeanos aprovados nos 3 últimos concursos:

  • MPRJ 2016 com 7 megeanos aprovados;
  • MPRJ 2017 com 24 megeanos aprovados;
  • MPRJ 2022 com 20 megeanos aprovados.

Teremos turma de reta final específica para esse concurso, lançaremos o mais breve possível!

 

  • REQUISITOS

São requisitos para investidura no cargo de Promotor de Justiça Substituto:

I – Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica, preenchidos os requisitos do artigo 15 do Tratado da Amizade, promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;

II – Ser bacharel em Direito, tendo concluído o curso em escola oficial ou reconhecida;

III – Não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia, a critério da Comissão de Concurso;

IV – Não haver sofrido penalidade no exercício de cargo, emprego ou função pública que, consoante juízo valorativo da Comissão de Concurso, mostre-se incompatível com o ingresso na carreira do Ministério Público;

V – Estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;

VI – Estar quite com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

VII – Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo, não haver sofrido pena de demissão no serviço público e estar em pleno gozo dos direitos civis;

VIII – Comprovar o exercício de 3 (três) anos, no mínimo, de atividade jurídica, nos termos da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nos 57, de 27 de abril de 2010, 141, de 26 de abril de 2016, e 206, de 16 de dezembro de 2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público;

IX – Ter boa saúde física e mental ou, se o pretendente ao cargo for pessoa com deficiência, ter atestada a compatibilidade de suas restrições de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com o exercício das funções.

 

  • INSCRIÇÕES

A inscrição provisória será efetuada exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), no período compreendido entre 10 (dez) horas do dia 02 de janeiro de 2024 e 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 08 de fevereiro de 2024, inclusive. A taxa é no valor de R$ 300,00.

A inscrição provisória também poderá ser efetuada no sítio eletrônico do MPRJ, www.mprj.mp.br, por meio do link XXXVII Concurso, que conduzirá o candidato ao mesmo ambiente eletrônico mencionado anteriormente.

 

  • VAGAS

O concurso oferta 12 vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto.

 

  • SUBSÍDIO

O subsídio do cargo de Promotor de Justiça Substituto, na data da publicação deste Edital, é de R$ 33.924,92  (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).

 

  • ETAPAS

O Concurso será realizado em 7 (sete) etapas, ficando a participação do candidato em cada uma delas necessariamente condicionada à habilitação na etapa anterior:

I – Inscrição Provisória;

II – Prova Preambular, composta por questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta, apuração padronizada e de caráter eliminatório e classificatório;

III – Provas Escritas Especializadas, de caráter eliminatório e classificatório;

IV – Inscrição Definitiva, investigação social e de higidez física e mental, todas de caráter eliminatório;

V – Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;

VI – Prova de Títulos, de caráter classificatório;

VII – Prova Escrita de Língua Portuguesa, de caráter classificatório.

 

    • Prova Preambular

A prova preambular, com aplicação prevista para a primeira quinzena de março, será composta por 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, de pronta resposta e apuração padronizada, que abrangerão todas as disciplinas jurídicas referidas nas alíneas dos incisos I a IV do artigo 16 do Regulamento e versarão sobre quaisquer matérias do conteúdo programático do Concurso.

O tempo de duração da prova preambular será de 5 (cinco) horas e poderá ser acompanhado pelo candidato através do marcador temporal exposto na sala.

Será considerado habilitado na prova preambular o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos do total da prova.

 

    • Prova Escrita

Os candidatos habilitados na prova preambular serão submetidos a 4 (quatro) provas escritas especializadas, uma para cada Banca Examinadora, que versarão sobre questões teóricas ou práticas atinentes ao conteúdo programático das disciplinas jurídicas relacionadas no Regulamento do Concurso.

– Para a formulação das questões de cada Banca Examinadora, o Presidente da Comissão de Concurso sorteará 1 (um) ponto, dentre os publicados. O sorteio do ponto será realizado no dia da prova, em local reservado, na presença de, pelo menos, 3 (três) dos membros da Comissão de Concurso, dos integrantes da respectiva Banca Examinadora e de 3 (três) candidatos convocados para o ato, os quais só poderão retornar às salas no momento da distribuição das provas.

A nota final de cada Banca Examinadora corresponderá à média aritmética ponderada dos graus atribuídos pelos respectivos examinadores, para as disciplinas jurídicas, observados os seguintes pesos:

I – Direito Penal – peso 5; Direito Processual Penal – peso 5 e Direito Eleitoral – peso 2;

II – Direito Civil – peso 5; Direito Processual Civil – peso 5 e Direito Empresarial – peso 2;

III – Direito Constitucional – peso 5; Direito Administrativo – peso 5 e Direito Financeiro e Tributário – peso 2;

IV – Direito da Infância e Juventude – peso 5; Tutela Coletiva – peso 5 e Princípios Institucionais do Ministério Público – peso 3.

 

    • Inscrição Definitiva

A inscrição definitiva está condicionada à aprovação do candidato na prova preambular e nas provas escritas especializadas, devendo ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso pelo próprio concorrente ou por procurador habilitado, com poderes específicos.

A Comprovação do tempo de Exercício de Atividade Jurídica para o TJRJ:

Considera-se atividade jurídica, para os fins deste Edital, a desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na qual prepondere a interpretação e a aplicação de normas jurídicas, observando-se, para sua aferição e cômputo:

I – O efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas, sendo a contagem de cada iniciada a partir da data do primeiro ato praticado;

II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior na área jurídica, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – O exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

IV – O exercício, por bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V – O exercício de atividade em programa de residência jurídica instituído por órgão integrante do sistema de justiça;

VI – A conclusão, com aprovação, em cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.

 

    • Prova Oral

O candidato será arguido pelas 4 Bancas Examinadoras em um único dia, em ordem a ser definida pela Comissão de Concurso.

À Banca Examinadora caberá avaliar, do candidato arguido, o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação, a apresentação pessoal e postura. Na correção das provas orais os examinadores atribuirão notas graduadas de 0 a 100, por disciplina jurídica.

 

    • Prova de Títulos

A prova de títulos, de caráter meramente classificatório, consistirá na apresentação, por meio digital, de diplomas, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais à Comissão de Concurso.

Constituem títulos para este Concurso, aos quais serão atribuídos a seguinte pontuação:

I – A aprovação em concurso público para cargo da carreira dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União – valor unitário de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e valor máximo de 5 (cinco) pontos;

II – O exercício de cargo da carreira dos Ministérios Públicos dos Estados ou da União, pelo período mínimo de 2 (dois) anos – valor unitário de 5 (cinco) pontos e valor máximo de 10 (dez) pontos;

III – A aprovação em concurso público para o cargo de Juiz de Direito, Juiz Federal, Defensor Público, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador do Estado, Advogado da União ou Delegado de Polícia – valor unitário de 2 (dois) pontos e valor máximo de 4 (quatro) pontos;

IV – A aprovação em concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito – valor unitário de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto e valor máximo de 1 (um) ponto;

V – O exercício do magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso de graduação ou pós-graduação, oficial ou reconhecido, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos – 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

VI – A conclusão do curso de Doutorado na área jurídica reconhecido ou revalidado – 3 (três) pontos;

VII – A conclusão do curso de Mestrado na área jurídica reconhecido ou revalidado – 2 (dois) pontos;

VIII – A conclusão, com aproveitamento, de cursos regulares promovidos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso ou por instituições similares dos Ministérios Públicos de outros Estados ou da União, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, desde que apresentados os respectivos diplomas ou certificados – valor unitário 0,5 (zero vírgula cinco) ponto e valor máximo de 1 (um) ponto;

IX – A conclusão de curso de pós-graduação em nível de aperfeiçoamento ou especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula e avaliação da aprendizagem – valor unitário 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto e valor máximo de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

X – A publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, no âmbito da ciência jurídica – valor unitário 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto e valor máximo de 1,5 (um vírgula cinco) ponto;

XI – A publicação de artigo ou trabalho de autoria exclusiva do candidato, publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada em data anterior à publicação do Edital – valor unitário de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto e valor máximo de 0,5 (zero vírgula cinco) ponto;

 

    • Prova Escrita de Língua Portuguesa

A prova escrita de Língua Portuguesa, de caráter classificatório, a ser realizada pelos candidatos habilitados nas etapas eliminatórias do Concurso, consistirá na elaboração de redação, com extensão mínima de 30 (trinta) linhas, sobre tema escolhido pelo candidato, dentre os apresentados, no dia da prova, pela respectiva Banca Examinadora.

O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas e as notas atribuídas serão graduadas de 0 (zero) a 100 (cem).

 

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