Olá megeanos(as)!
Trouxemos julgados selecionados do STF da disciplina de Direito Processual Penal, encontrado em nossas turmas de retas finais do TJSP 190. Neste material trouxemos a respeito dos informativos 1042 a 1079. Abaixo abordaremos alguns da matéria de Direito Eleitoral, com temas pertinentes nos principais concursos do país, incluindo o TJSP. Vem estudar conosco!
Antes, caso não tenha visto nossos outros posts, seguem os links dos julgados selecionados do STF sobre outras disciplinas:
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito Administrativo
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito Ambiental
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito do Trabalho
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Processo Civil
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Processo Penal
- TJSP 190: julgados selecionados do STF de 2022 sobre Direito Financeiro
Julgados selecionados do STF de Direito Eleitoral
CAMPANHA ELEITORAL
Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – ADI 5795/DF
É constitucional a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de norma infraconstitucional, dada a inexistência de obrigação ou proibição sobre o tema na CF/1988. |
ADI 5795/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1065)
Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – ADI 7058 MC/DF
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII)16. |
ADI 7058 MC/DF, relator Min. André Mendonça, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgamento finalizado em 3.3.2022 (INF 1045)
Prazo para o ajuizamento de representação que visa apurar condutas em desacordo com as normas eleitorais relativas a arrecadação e gastos de recursos – ADI 4532/DF
A fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o ajuizamento da representação prevista no art. 30-A da Lei 9.504 /1997, com a redação dada pela Lei 12.034/2009, não compromete os valores da isonomia entre os candidatos nem afronta o sistema de proteção à lisura e à legitimidade das eleições (CF/1988, art. 14, § 9º)17. |
ADI 4532/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 25.11.2022 (sexta-feira) às 23:59 (INF 1077)
FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS
Prazo para constituição e registro no TSE de partidos políticos e de federações partidárias – ADI 7021/DF
A fim de participarem das eleições, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. |
ADI 7021/DF MC-Ref, relator Min. Roberto Barroso, julgamento em 9.2.2022 (INF 1043)
MINIRREFORMA ELEITORAL
Reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato para julgamento conjunto – ADI 5507/DF
A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. |
ADI 5507/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 2.9.2022 (sexta- feira), às 23:59
PARTIDOS POLÍTICOS
Autonomia partidária: duração de mandato, prazo de vigência de órgãos provisórios e anistia de multa – ADI 6230/DF
Os partidos políticos podem, no exercício de sua autonomia constitucional, estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, desde que compatível com o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável. |
ADI 6230/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1062)
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos – ADI 7214/DF
São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. |
ADI 7214/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 30.9.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1070)
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL
Ampliação de gastos com publicidade institucional e princípio da anterioridade eleitoral – ADI 7178/DF e ADI 7182/DF
A ampliação dos limites para gasto com publicidade institucional às vésperas das eleições pode afetar significativamente as condições da disputa eleitoral, sendo necessário postergar, em obediência ao princípio da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16), a eficácia de alterações normativas nesse sentido. |
ADI 7178/DF, relator Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022 (sexta-feira), às 23:59 (INF 1062)
PROPAGANDA ELEITORAL
Restrições à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet – ADI 6281/DF
São constitucionais as restrições, previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, arts. 43, caput, e 57-C, caput e § 1º)18, à veiculação de propaganda eleitoral em meios de comunicação impressos e na internet. |
ADI 6281/DF, relator Min. Luiz Fux, redator do acórdão Min. Nunes Marques, julgamento em 10, 16 e 17.2.2022 (INF 1044)
REGISTRO DE CANDIDATURA
Reeleição ou recondução de membros de Mesa Diretora de Assembleias Legislativas – ADI 6688/PR, ADI 6698/MS, ADI 6714/PR, ADI 7016/MS, ADI 6683/AP, ADI 6686/PE, ADI 6687/PI, ADI 6711/PI e ADI 6718/AP
“(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.” |
ADI 6688/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6698/MS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6714/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 7016/MS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6683/AP, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6686/PE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6687/PI, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 7.12.2022;
ADI 6711/PI, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 7.12.2022.
RETA FINAL TJSP 190
O Curso Mege Específico para 1ª Fase do Concurso para o ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo será focado no apoio em conteúdo para a reta final de preparação em consonância com o histórico de provas, pesquisa de banca e o perfil esperado para prova objetiva programada para 2023. Clique aqui para acessar a proposta do curso.
A turma contará com:
- 12 (doze) análises estratégicas de estudo abordando o edital do concurso (cada matéria terá sua análise esmiuçada em um material sobre a preparação estratégica de estudo na disciplina destacada), com base na análise das provas anteriores;
- Mínimo de 10 (dez) rodadas de exclusivas: envio de conteúdo resumido de revisão para reta final com abordagem em todas as disciplinas, através do estudo das principais apostas do Mege divididas por assunto, através de pesquisa aplicada sobre os possíveis temas a serem exigidos no certame (com mínimo de 2500 páginas trabalhadas ao longo do curso – sempre atentos à efetividade de estudo real para o período de reta final).
- Obs.: Dentre os materiais que constarão nas rodadas, será enviado conteúdo de reta final sobre Noções Gerais do Direito e Formação Humanística para a prova do TJSP 190, disciplina integrante nas provas objetivas de Magistratura Estadual;
- Legislação estadual para o TJSP 190 com destaques e grifos (conteúdo específico do TJSP 190);
- Materiais atualizados de súmulas e julgados selecionados do STF e do STJ do TJSP 190 divididas por disciplina e assunto;
- VADE MEGE TJSP 190 (material de legislação para revisão dos principais artigos a serem estudados de acordo com o conteúdo programático do último edital);
- Seleção de julgados do STF e do STJ (2020 e 2022) relevantes para a prova.
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