TJSC: novo edital de concurso deve ser publicado ainda em junho.

Olá megeanos(as)!

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já apresenta cronograma para o próximo concurso para Magistratura Estadual. O órgão já está com projeto básico preliminar junto à banca do certame (FGV) para um novo edital ser publicado em breve. A expectativa é que seja a primeira prova para juiz de direito após o Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

Confira abaixo o cronograma do novo concurso para o TJSC.

 

Cronograma previsto para o novo concurso (datas prováveis):
Banca:FGV
Edital:27/06/2024
Provas objetivas:08/09/2024
Provas discursivas: 09 a 11/11/2024
Prova oral:11 a 13/06/2025
Resultado final: 23/06/2025

 

O Curso Mege conta com 63 aprovados nos últimos 4 concursos do TJSC, somando ao todo mais de 2100 aprovados somente em Magistratura Estadual em 25 Tribunais diferentes pelo Brasil.

 

ÚLTIMO CONCURSO DO TJSC (2022):

O certame contou com 30 vagas com o valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado de Santa Catarina é de R$ 30.617,02 (trinta mil seiscentos e dezessete reais e dois centavos).

 

REQUISITOS DO CERTAME

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

l) aprovação em todas as etapas do Concurso;

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

INSCRIÇÕES

O prazo para inscrever-se no certame foi aberta a partir do dia 13/11 às 16h, ficando disponível até às 16h do dia 14/12, os candidatos efetuaram o cadastro acessando o site da FGV (acesse este link aqui) e preencher o formulário de inscrição. A taxa será no valor de R$ 306,00 (trezentos e seis reais).

 

ETAPAS

O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

 

PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 25 de fevereiro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Florianópolis/SC das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.

A etapa foi composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em três blocos:

DISCIPLINAQUESTÕES
Bloco I:

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

40
Bloco II:

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Constitucional

Direito Eleitoral

30
Bloco III:

Direito Empresarial

Direito Tributário e Financeiro

Direito Ambiental

Direito Administrativo

Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos

30
TOTAL100

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

 

SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.

Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa abordando as mesmas disciplinas que será cobrada na prova objetiva (acima).

A prova discursiva consistirá em 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes das disciplinas cobradas na prova objetiva. As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma:

a) valerá 2,00 (dois) pontos cada dissertação;

b) valerá 1,00 (um) ponto cada uma das questões.

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

 

TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Será solicitado ao candidato os seguintes itens:

  • sindicância da vida pregressa e investigação social;
  • exame de sanidade física e mental;
  • exame psicotécnico.

 

QUARTA ETAPA – PROVA ORAL

2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático (O mesmo cobrado nas fases anteriores), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral. 

O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico. Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público do Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.

 

QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

NÃO constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:

I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1

II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3

III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3

IV – Prova Oral: peso 2.

V – Prova de Títulos: peso 1.

Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

 

 

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