Olá megeanos(as)!
O tema controle de constitucionalidade é recorrente no STF, sendo um dos mais instigantes e importantes no Direito Constitucional, sobretudo no que se refere à preparação para concursos públicos, pois está entre os tópicos de maior incidência nas provas, seja nas fases preambulares ou discursivas e orais. Além de uma boa base teórica, o estudo do tema demanda um sólido conhecimento do texto constitucional e principalmente da jurisprudência do STF.
Trata-se de um dos temas mais sensíveis em toda teoria da constituição, pois envolve em profundidade a questão democrática. Em nosso ordenamento, a jurisdição constitucional é exercida por todos os órgãos jurisdicionais na via incidental (casos concretos), e possui ampla gama de legitimados na via concentrada, os quais podem deflagrar processo objetivo com eficácia erga omnes perante o Supremo Tribunal Federal.
A atribuição de competência a um órgão (STF) para zelar pela higidez constitucional faz pressupor a existência de um escalonamento normativo, ocupando a Constituição o ápice do ordenamento jurídico, como vislumbrou Kelsen. A Constituição é a norma que dá validade a todos os outros atos normativos. Daí decorre um princípio essencial para a compreensão do controle de constitucionalidade: O Princípio da Supremacia da Constituição que, nos dizeres do Professor José Afonso da Silva, é a “pedra angular, em que assenta o edifício do moderno direito político’’.
Veja abaixo súmulas do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.
Súmulas do STF sobre Direito de Constitucionalidade:
- Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias (inconstitucionalidade formal orgânica, como visto).
- Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão do órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte
- Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
- Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qualse pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
- Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
- Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
- Súmula 614: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.
- Súmula 642: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
Você também gostará de ler:
- TJSP: Qual a diferença entre cláusula geral e conceito jurídico indeterminado?
- Saiba tudo sobre Nova lei de licitações (14.133/2021)
- TJSP: Súmulas separadas por disciplina
- TJSP: admite-se, de forma concomitante, acréscimo do concurso formal e da continuidade delitiva?
- Direito Digital: o que estudar para concurso público. Parte 1
- Direito Digital: o que estudar para concurso público. Parte 2
- Direito Digital: o que estudar para concurso público. Parte 3
- STJ: julgados relevantes sobre dano moral coletivo
- TJSP: lista das principais leis por matérias para o concurso
- TJDFT: edital para juiz estadual publicado
- A Justiça brasileira e o futebol, segundo jurisprudências do STJ
- Você sabe o que são os hipervulneráveis?
- Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
- TJDFT: edital verticalizado [Direito Civil]
- TJDFT: edital verticalizado [Direito Processual Civil]
- TJDFT: edital verticalizado [Direito do Consumidor]
- TJDFT: edital verticalizado [Direito Constitucional]
- TJDFT: edital verticalizado [Direito da Criança e do Adolescente]
- TJDFT: edital verticalizado [Direito Constitucional]
- MPMS 2022: Prova comentada pela Equipe MEGE conforme gabarito preliminar
- DPESP: Princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública de SP
- PCSP: prepare-se para prova oral de Delegado de SP
- Breves alterações legislativas de novembro de 2022
Excelente curso
Excelente
O controle de constucionalidade é muito importante para se manter a segurança jurídica.
Sonho possível
Gostaria de estudar para juiz de direito pelo MEGE.
Curso excelente
Como posso estudar PARA JUIZ DE DIREITO pelo curso MEGE COM desconto. É possível.
Olá José! É possível sim, entre em contato conosco pelo chat do site: http://www.mege.com.br ou pelo whatsapp/ligação no número: (99) 98262-2200
obrigado pelo material