Nem todo cartão amarelo é crime: o STF e os limites penais na Lei Geral do Esporte.

Nem todo cartão amarelo é crime: o STF e os limites penais na Lei Geral do Esporte.

Olá megeanos(as)!

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o RHC 238.757 AgR/GO, trouxe um importante esclarecimento sobre a aplicação do Direito Penal à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). No Informativo nº 1202, a Corte firmou entendimento de que não configura crime contra a incerteza do resultado esportivo a conduta de provocar deliberadamente um cartão amarelo em partida de futebol, ainda que motivada por vantagem indevida, quando inexistente potencial concreto de alteração do resultado da competição.

A decisão é relevante não apenas para o Direito Penal, mas também para concursos públicos, pois explora temas como legalidade estrita, tipicidade penal, atipicidade material, justa causa para a ação penal e a distinção entre ilícito penal e infração disciplinar desportiva.

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TJPE: 47 novos(as) juízes(as) substitutos(as) tomam posse em solenidade

TJPE: 47 novos(as) juízes(as) substitutos(as) tomam posse em solenidade

Olá megeanos(as)!

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou, no dia 7 de janeiro de 2026, a solenidade de posse de 47 novos(as) juízes(as) substitutos(as) de 1ª Entrância. A cerimônia ocorreu na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) e reuniu magistrados, autoridades do sistema de Justiça, familiares e convidados, em um momento de celebração institucional e renovação do compromisso com a jurisdição.

Durante a solenidade, as autoridades presentes destacaram a relevância da magistratura como função essencial ao Estado Democrático de Direito, ressaltando que o ingresso na carreira representa não apenas uma conquista pessoal, mas também a assunção de um dever público permanente. Foi enfatizado que a atuação judicial deve ser pautada pela independência, pela imparcialidade e pelo respeito aos direitos fundamentais.

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STF: julgado de Constitucional para estudo. Estude o Informativo nº 1201

STF: julgado de Constitucional para estudo. Estude o Informativo nº 1201

Olá megeanos(as)!

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1.278 MC-Ref/PE, trouxe um entendimento de extrema relevância para o estudo do Direito Constitucional aplicado às estatais e ao regime de precatórios. No Informativo nº 1201, a Corte definiu que sociedades de economia mista que prestam serviço público em regime não concorrencial e dependem financeiramente do Estado devem se submeter ao art. 100 da Constituição Federal, afastando medidas executivas típicas do direito privado, como bloqueio e penhora de valores.

A decisão envolve a Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e reforça uma tese recorrente em provas: a natureza formal da entidade não é determinante, sendo indispensável analisar a atividade exercida, o regime de atuação e a origem dos recursos. Trata-se de julgado atual, com alto potencial de cobrança em concursos, especialmente por explorar a primazia da substância sobre a forma, a proteção do orçamento público e a separação dos Poderes.

Neste blogpost, você entenderá o caso concreto, os fundamentos adotados pelo STF e, principalmente, como essa tese pode aparecer em prova, evitando as pegadinhas mais comuns das bancas.

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Como é cobrada a lei do inquilinato nas provas de magistratura?

Como é cobrada a lei do inquilinato nas provas de magistratura?

Olá megeanos(as)!

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) ocupa posição de destaque nas provas de magistratura e demais carreiras jurídicas. A experiência prática das bancas examinadoras demonstra que o tema é cobrado, majoritariamente, por meio da aplicação direta do texto legal, com questões que exigem domínio literal, compreensão sistemática e atenção às exceções previstas na lei.

Neste blog você encontrará um guia completo e atualizado sobre a Lei de Locações, com foco nos dispositivos mais cobrados em prova, nos entendimentos jurisprudenciais relevantes e nas peculiaridades que diferenciam essa legislação do regime geral do Código Civil.

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Súmula Vinculante 63 do STF: por que o tráfico privilegiado não é crime hediondo

Súmula Vinculante 63 do STF: por que o tráfico privilegiado não é crime hediondo

Olá, megeanos(as)!

O Supremo Tribunal FederalSTF consolidou um dos entendimentos mais relevantes da última década em matéria penal e de execução penal ao aprovar a Súmula Vinculante nº 63, afastando de forma definitiva a natureza hedionda do chamado tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

O enunciado sumular pacifica a tese de que o tráfico privilegiado não se submete ao regime jurídico dos crimes hediondos, o que implica a inaplicabilidade dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime, livramento condicional e demais restrições típicas da Lei nº 8.072/1990. Trata-se de definição com impacto direto tanto na prática forense quanto na preparação para concursos públicos de alto nível.

A edição da súmula encerra debates interpretativos que ainda persistiam em instâncias inferiores e reforça uma orientação jurisprudencial que já vinha sendo reiteradamente afirmada pelo STF em julgamentos anteriores.

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TJMS: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.

A prova objetiva do TJMS foi aplicada dia 21/12/2025. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege - nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!

Olá megeanos(as)!

A prova objetiva do TJMS foi aplicada dia 21/12/2025. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!

A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. O estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro de magistratura.

O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de magistratura, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação – pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube da Magistratura, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).

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STF: súmulas por assunto de Direito Tributário atualizado

Olá megeanos(as)!

O estudo das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) em Direito Tributário é etapa indispensável na preparação para concursos de carreiras jurídicas. Ainda que determinadas bancas mantenham perfil mais legalista ou doutrinário, a jurisprudência sumulada do STF continua sendo fonte recorrente de cobrança, tanto em provas objetivas quanto em questões discursivas e orais.

Pensando nisso, o MEGE organizou este material com foco exclusivo na sistematização dos enunciados das súmulas do STF, separadas por assunto e atualizadas até 17/11/2025, contemplando inclusive as Súmulas Vinculantes até a nº 63. A proposta é oferecer uma ferramenta de revisão objetiva, direta e funcional, sem aprofundamentos teóricos, permitindo ao candidato uma leitura estratégica e eficiente.

Este conteúdo deve ser utilizado especialmente em momentos de reta final, funcionando como leitura obrigatória nas semanas que antecedem provas. O domínio das súmulas do STF em matéria tributária não é opcional: trata-se de conhecimento mínimo exigido de quem busca aprovação em concursos de alto nível e segurança na atuação profissional.

Bons estudos!

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TSE: julgado para estudo sobre condutas vedadas para Agentes Públicos. Estude o Informativo nº 17

TSE: julgado para estudo sobre condutas vedadas para Agentes Públicos. Estude o Informativo nº 17

Olá megeanos(as)!

Os informativos do TSE, especialmente nos últimos anos, ganharam um destaque especial nas provas de carreiras jurídicas. O julgado de hoje é sobre as condutas vedadas para agentes públicos. O destaque fica para os concursos de Magistratura e Ministério Público em todas as suas fases, onde as posições exigidas em provas não ficam restritas aos julgados de STF e STJ.

Desde a prova objetiva, passamos a verificar temas tratados em suas decisões mais consolidadas. Como o Direito Eleitoral possui um dinamismo próprio e a peculiaridade de ainda exigir o conhecimento, em alguns temas, de resoluções do TSE, adquirir o hábito de estudar os seus informativos é certamente um diferencial para ficar seguro nas questões da matéria..

Para facilitar a vida de nossos alunos, passamos a adotar uma organização própria (mais didática) de apresentação de todos os julgados veiculados pelo TSE em cada informativo. Por conta disso, quem acompanha o MEGE INFORMATIVOS, não precisará fazer consulta ao documento oficial do Tribunal Superior Eleitoral, pois por aqui encontrará um conteúdo de assimilação facilitada e terá ainda comentários de nossa equipe para facilitar a compreensão de cada tópico.

A menção às legislações e resoluções pertinentes a cada julgado, também é uma iniciativa nossa – assim fica mais fácil revisar tanto a jurisprudência quanto o próprio conteúdo do texto de lei. Um estudo efetivo, conjugado e direcionado aos candidatos de carreiras jurídicas.

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Lei 15295/2025: o que mudou na LEP e na Lei de Identificação Criminal

Lei 15295/2025: o que mudou na LEP e na Lei de Identificação Criminal

Olá megeanos(as)! Foi sancionada a Lei 15295/2025, promovendo alterações relevantes na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e na Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). As mudanças reforçam mecanismos de identificação do condenado, ampliam instrumentos de individualização da execução penal e dialogam diretamente com temas recorrentes em provas de Direito Penal, Processual Penal … Ler mais

Informativos STF e STJ: veja entendimentos recentes que todo concurseiro precisa dominar

Informativos STF e STJ: veja entendimentos recentes que todo concurseiro precisa dominar

Olá megeanos(as)!

Os Informativos do STF e do STJ ocupam hoje um papel central na preparação para concursos jurídicos. Não se trata apenas de acompanhar decisões recentes, mas de compreender como os Tribunais Superiores estão interpretando a Constituição, as leis federais e os direitos fundamentais. A banca não cobra apenas o resultado do julgamento; ela explora os fundamentos, os limites institucionais e, principalmente, os erros recorrentes dos candidatos.

Neste artigo, aprofundamos os principais julgados recentes do STF e do STJ, com análise jurídica consistente e direcionamento claro para quem estuda para magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.

Veja maiores detalhes abaixo:

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