Olá megeanos(as)!
Se você deseja ser juiz estadual no estado de Santa Catarina, este é o momento de entender com clareza o cenário do certame e organizar uma preparação realmente estratégica. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já definiu a comissão permanente do concurso, e o último certame confirmou o alto nível da disputa, com exigências como bacharelado em Direito, três anos de atividade jurídica e aprovação no ENAM, além de uma remuneração inicial de R$ 34.083,15 para o cargo de juiz substituto.
TJSC 2015: 5 megeanos aprovados;
TJSC 2017: 16 megeanos aprovados;
TJSC 2019: 29 megeanos aprovados;
TJSC 2022: 13 megeanos aprovados;
TJSC 2023: 23 megeanos aprovados;
TJSC 2025: 33 megeanos aprovados.
DETALHES DO ÚLTIMO CONCURSO DO TJSC:
ETAPAS:
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
- Primeira etapa – Prova objetiva:
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 27 de abril de 2025, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Florianópolis/SC das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta. As disciplinas serão as seguintes:
| DISCIPLINAS | QUESTÕES |
| BLOCO I: | 40 |
| Direito Civil | |
| Direito Processual Civil | |
| Direito do Consumidor | |
| Direito da Criança e do adolescente |
| DISCIPLINAS | QUESTÕES |
| BLOCO II: | 30 |
| Direito Penal | |
| Direito Processual Penal | |
| Direito Constitucional | |
| Direito Eleitoral |
| DISCIPLINAS | QUESTÕES |
| BLOCO III: | 30
|
| Direito Empresarial | |
| Direito Tributário e Financeiro | |
| Direito Ambiental | |
| Direito Administrativo | |
| Noções gerais de Direito e formação humanística | |
| Direitos Humanos | |
| TOTAL | 100 |
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acerto s no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
Serão classificados para a segunda etapa os 200 primeiros colocados (caso haja até 1.500 inscritos), aumentando proporcionalmente conforme o número de candidatos.
- Segunda etapa – Provas Escritas:
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 22 de junho de 2025 e 23 de junho de 2025, sendo:
a) no dia 22 de junho de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;
b) no dia 22 de junho de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e
c) no dia 23 de junho de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.
Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa. A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).
Prova Escrita discursiva:
A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes da primeira etapa.
Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos. Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
Prova Escrita prática:
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
- Terceira etapa – Inscrição definitiva:
Essa se dará por meio das seguintes fases:
- Exame de saúde;
- Exame psicotécnico;
- Sindicância da vida pregressa e investigação social;
- Quarta etapa – Prova oral:
Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.
- Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição;
- A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim;
- Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá dividi-los em grupos.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
- Quinta etapa – Avaliação de Títulos:
Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
CONSTITUEM TÍTULOS:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5; ponto;
XIII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
NÃO constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
Sugestões de leitura:
- TJBA: edital publicado! 100 vagas para Juiz. Remuneração acima de R$ 31 mil
- Direito Civil: resumo sobre negócio jurídico, prescrição e decadência
- Residência MEGE: confira a lista de convocados para entrevistas e as próximas etapas
- Resumo estratégico sobre Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade
- Direito Antidiscriminatório focado para provas de concurso
- Breve resumo sobre Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos para concursos
- Prisão preventiva e cautelares alternativas: entendimento atual do STJ
- Responsabilidade de Consumo: resumo do que cai em provas de concurso
- STJ fixa critério cronológico para Mandado de Busca: Das 5h às 21h
- TJRJ 2026: questões com gabarito comentado de Direito Eleitoral
- TJPR: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.
- MPSC: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.
- ENAM 2026.1: Edital publicado! Prova em junho e todos os detalhes do Exame.
- TJRJ 2026: questões com gabarito comentado de Processo Civil
- TJRJ 2026: questões com gabarito comentado de Direito Administrativo
- TJPA: Prova Comentada pela Equipe Mege. Conforme gabarito preliminar oficial.
- ENAM V: tudo o que você precisa saber sobre o exame
- ENAM 2026.1: edital, inscrição, cronograma e novidades da 5ª edição
- Quem pode se inscrever no ENAM V? Requisitos, documentos e ações afirmativas
- Como funciona a prova do ENAM? Formato, número de questões e nota de corte explicados
- Quais matérias caem no ENAM? Análise completa das disciplinas e temas mais cobrados nas provas
- ENAM: estatísticas de aprovação e o que os números revelam sobre a prova
- ENAM: padrões da FGV que você precisa conhecer






