Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
A 3ª Turma do STJ deu provimento ao REsp em que a recorrente pleiteava diretamente a abertura de sucessão definitiva de seu irmão, pois ele estava desaparecido havia 20 anos e, se estivesse vivo, teria 80 anos – cumpridos, portanto, os requisitos do artigo 38 do CC para a sucessão definitiva.