Olá megeanos(as)!
A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a 6a Turma do STJ a trancar uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (artigo 124 do Código Penal – CP).
Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP) e geraram nulidade das provas reunidas nos autos. Ao trancar a ação penal, a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.
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