Olá megeanos(as)!
Trabalharemos hoje as principais teses com repercussão geral da último semana. Aos que não possuem familiaridade com o instituto, insta salientar que a repercussão geral é requisito de admissibilidade para que o recurso extraordinário seja interposto no STF. Neste post, selecionamos os julgados recentes da última semana, trazendo temos pontuais que possuem uma linha mais aproximada do trato temático para provas de carreiras jurídicas.
Não há no nosso ordenamento jurídico uma definição do que seja repercussão geral. No entanto, o art. 1035 do CPC/15 estabelece algumas diretrizes, vejamos: será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Por conseguinte, se o recurso tiver repercussão geral, o STF passa a analisar o mérito, fixando teses que devem ser observadas pelas instâncias inferiores.
Bons estudos!
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