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No âmbito do direito penal, reincidência é um conceito que se refere à situação em que uma pessoa comete um novo crime após ter sido condenada por um crime anterior. Ou seja, trata-se da prática de uma nova infração penal por alguém que já possui uma condenação definitiva anterior por outra infração penal.
A reincidência é considerada um agravante na aplicação da pena, podendo aumentar o tempo de reclusão ou outras medidas punitivas previstas na lei. Isso ocorre porque a pessoa que reincide demonstra um desrespeito às normas legais e uma tendência a repetir comportamentos criminosos, o que justifica uma punição mais severa.
O Código Penal brasileiro prevê diversas disposições relacionadas à reincidência, estabelecendo critérios para sua configuração e seus efeitos na aplicação das penas. Por exemplo, nos termos do artigo 63 do Código Penal, a reincidência é reconhecida quando o réu pratica novo crime após condenação definitiva por outro crime. Nesse caso, o juiz pode aumentar a pena de um sexto a dois terços, levando em consideração a gravidade do delito e as circunstâncias do caso.
Abaixo vamos abordar acerca das espécies, a categoria dos crimes praticados e os efeitos da reincidência.