Comentários sobre a Prova Discursiva do TJ-SP 187

Olá, amigos do Mege!

Na última terça-feira (05), foi divulgado o resultado provisório da Prova Discursiva do concurso 187 do TJ-SP. Diante disso, tivemos acesso ao espelho oferecido pela banca examinadora e decidimos tecer alguns comentários aos colegas do Blog (alunos e seguidores).

Ficou evidente, mais uma vez, algumas características próprias deste certame, como, por exemplo: a confirmação do estilo crítico do concurso, as peculiaridades de uma prova dissertativa com banca própria e a certeza de que, ao menos em algum grau, o Mege pode auxiliar seus alunos na realização de uma boa prova, tanto na dissertação sobre Humanística quanto nas demais questões. Atuamos neste concurso com pesquisa específica, responsável por muitas mensagens carinhosas de agradecimentos de nossos alunos após auxiliarmos com algumas posições esperadas. Nesta prova, em especial, contamos com 77 alunos aprovados, mas seguimos no apoio aos demais colegas que ainda podem conseguir êxito na fase recursal.

Uma rápida análise sobre os critérios expostos pelos examinadores nos revela que, acima de tudo, a banca esperava por candidatos com capacidade crítica, isto é, a capacidade de ir além do mero conceito sintético, das meras repetições de lugares comuns, do mero “espelhamento” via citações literais de doutrinadores e demais facilidades que muitos pregam para este estudo.

Para o TJ-SP, o candidato ideal nas discursivas deve ser capaz de produzir, com clareza, o próprio pensamento.

​Pensar é criar o mundo, dizia Hegel.

Posicionamento crítico

Na criação do mundo, na prova dissertativa do TJSP, os examinadores esperavam que os candidatos apresentassem principalmente (os itens abaixo foram, literalmente, copiados do espelho):

“a) espírito crítico: espírito crítico em filosofia é sinônimo de razão, mas uma razão toda própria. Ela é uma razão que é produto de um desenvolvimento histórico, que, de início, capta a realidade sensível que a cerca, depois se vê como sujeito e objeto de conhecimento (toma-se consciência, pela reflexão, de que se está a conhecer o objeto em conhecimento, cria-se uma relação sujeito/objeto/sujeito) depois, pelo entendimento, categoriza-se o objeto apreendido dentro de uma visão sistemática (pode-se usar qualitativos, isto é, o objeto é útil ou inútil? Ele é bom ou ruim? Pode-se usar quantitativos, ou seja, o objeto é numeroso ou escasso? Usa-se relações. O objeto se relaciona com quais outros objetos? Ao final, a razão, agora espírito crítico, cria o conhecimento dando a unidade ao saber produzido que, por sua vez, desvela e decodifica o mundo criando o conceito;

b) as consequências das premissas, dos dados e dos conceitos apresentados (por exemplo: se x, logo deve ser y);

c) as exceções às regras e aos pontos de vista defendidos pelo candidato (por exemplo: afirma-se que este conceito é o melhor, entretanto, em determinadas circunstâncias, percebe-se que ele não é tão bom, o melhor, portanto, é utilizar este outro conceito);

d) as distinções entre os conceitos utilizados (por exemplo: o conceito de discricionariedade se diferencia do de arbitrariedade por…);

e) a fundamentação ético-filosófica dos valores defendidos pelo candidato (decidir como magistrado é sempre emitir um juízo de valor, pois distribuir o justo é uma escolha de divisão de valores, e tal divisão necessita ser fundamentada, remarca o espelho);

f) raciocínio lógico (as conclusões devem derivar das premissas, o texto deve ser coerente, não contraditório);

g) possibilidades (o mundo é sempre instável, nada é absoluto. O candidato, segundo o espelho, deveria demonstrar que as soluções apresentadas por ele, os conceitos desenvolvidos, dão conta apenas de parcela de problemas e não são soluções absolutas. A sabedoria do bom magistrado está em saber o quão provisório é toda solução alcançada);

h) dimensão ético humanista da função jurisdicional (a função ética do juiz ao prestar a jurisdição é entender que o direito acima de tudo é uma ética objetiva de conformar a vida humana dentro da sociedade, perante a natureza e perante os valores do justo. A função do direito não é punir, mas congregar todos numa “vida boa”, como dizia Aristóteles, em prol do bem comum que a todos nos une.”

A prova teve seus momentos de prática, de perguntas sobre direito processual, constitucional, administrativo. Teve perguntas mais dogmáticas, mas, todas, sem exceção, exigiram, num grau ou em outro, que o candidato apresentasse, em suas respostas, ao menos alguns dos itens expostos acima.

Mege

​Aqui no Mege, na medida do possível, procuramos, com nossos alunos, desenvolver a capacidade de responder a prova segundo as exigências do espelho apresentado.

A equipe de discursivas realizou vários simulados com questões eminentemente críticas (já esperávamos este perfil). Nos concursos 185 e 186 tivemos a sorte de auxiliar 54 aprovados no TJ-SP, e a casa tem uma identidade própria, que se manteve no 187.

​Aulas foram ministradas, tanto com foco em discursivas, quanto em Humanística (mais de 50 ao todo). Aulas objetivas, curtas, didáticas, cirúrgicas até, mas sempre contemplando os aspectos críticos dos temas tratados.

​Fica a certeza de que todos nós amadurecemos, após a trajetória percorrida perante esta prova do TJSP e que a prova oral vai exigir, novamente, uma preparação pensada para esta visão, em vários dos questionamentos. Destaca-se que há uma tradição de fortes questões de cunho humanística neste fase no TJ bandeirante, o que não é próprio de todos os certames no tom que aqui encontramos.

A nós, professores, segue a certeza de que devemos estar atentos, para não cairmos nas fórmulas simples quando tratamos de provas discursivas. Cada concurso possui seu perfil próprio, cada prova, uma maneira de se portar. E é preciso saber verticalizar esse estudo em alguns locais mais que em outros. O TJ-SP é um destes que merece uma atenção especial. Mais de 1.000 candidatos estavam habilitados a concorrerem na prova discursiva, apenas 163 seguem para as sentenças (antes da análise dos recursos).

​Aos nossos alunos e aos candidatos, a certeza de que o aprimoramento do pensar é sempre bem-vindo. Este aprimoramento pode mesmo ser tido como um ato de autonomia individual e congregação institucional e democrática num Brasil que não pode se dar ao luxo de ter magistrados apenas repetidores de fórmulas prontas, sobretudo, quando a ele cabe o dever de fundamentar.

O TJ-SP, nesta prova discursiva, mostrou o seu caminho. Cabe a nós, com espírito crítico, continuar a percorrê-lo. 

​Aqui, no Mege, a construção de um espírito crítico, para que nossos alunos façam ótimas provas, é continua.

Nos links a seguir, você pode consultar o espelho e o resultado parcial da prova discursiva.

​Abraços a todos e bons estudos!

1 comentário em “Comentários sobre a Prova Discursiva do TJ-SP 187”

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