Olá megeanos(as)!
Estudaremos as classificações da Criminologia que rotineiramente vem despencando em concursos que cobram Criminologia, por exemplo como o Rio Grande do Sul, que faz constar em seu edital criminologia feminista e criminologia queer, ambas já desenvolvidas por meados do Século XX e com grandes repercussões na sociedade civil.
Caso não tenha visto os dois posts passados, basta clicar links abaixo:
1. CLASSIFICAÇÕES DA CRIMINOLOGIA
É muito relevante as classificações que a criminologia tem assumido ao longo dos anos. Há concursos que começam a apresentar em seus editais especificidades da criminologia, estudaremos abaixo, delta.
- Criminologia Crítica, Dialética ou Radical – Possui viés Nega o capitalismo, uma vez que implica em um processo de estigmatização da população marginalizada, uma vez que a classe trabalhadora figura como alvo do sistema punitivo.
- Criminologia Clínica ou Microcriminologia – É a ciência que, valendo-se dos conceitos, conhecimentos, princípios e métodos de investigação e prevenção médico-psicológicos, ocupa-se da pessoa do apenado, para nele investigar a dinâmica de sua conduta criminosa, sua personalidade e seu estado perigoso (diagnóstico).
- Criminologia Verde – Estuda a responsabilidade das pessoas jurídicas por crimesambientais, tutelando a biodiversidade, também com influências marxistas.
- Criminologia Midiática – atende a uma criação da realidade, com base em crenças e preconceitos, por meio da informação, subinformação e desinformação veiculada pela mídia.
- Criminologia Feminista – Surge na década de 70 no Reino Unido, durante a segunda onda feminista, como uma forma de reação do funcionamento sexista do sistema penal e das violências sofridas pelas pelas mulheres.
- Criminologia Queer – Surge nos Estados Unidos no final dos anos 80, como vertente da criminologia crítica, dialogando com as teorias feministas, os estudos culturais, a sociologia da sexualidade, a psicologia social e o direito sob tradição jurídica do common law, mapeando as formas de controle a que estão sujeitos os indivíduos, notadamente no que diz respeito ao gênero e à sexualidade.
- Segundo essa vertente há três tipos de violência:
- Violência Simbólica (homofobia) – Construção de discursos de inferiorização da diversidade sexual e da orientação de gênero;
- Violência Institucional (homofobia do Estado) – Controle social formal sobre o comportamento “desviante”, a partir de processos de criminalização e patologização (psiquiatria) da diferença;
- Violência Interpessoal (homofobia individual) – Tentativa de anulação da diversidade (masculinidade e feminilidade não- hegemônicos) ocorre através de atos brutos de violência real ou psicológica.
Então Delta! Destacamos que estas não são as únicas classificações existentes, mas são as mais comuns atualmente em edital para Polícia Civil. Em momento oportuno vamos trabalhar melhor cada uma delas.
2. MODELOS TEÓRICOS DA CRIMINOLOGIA
São basicamente três momentos que precisamos ter bem claros em nosso estudo:
- Criminologia Clássica e Neoclássica;
- Criminologia Positivista;
- Criminologia Moderna
2.1. Classicismo e Neoclassicismo
Esses momentos relacionam a dissuasão penal ao efeito inibitório da pena. É dizer: não pratique crime, senão…
Nas palavras de Natacha Alves Oliveira (2020), esses dois modelos:
“Distinguem-se na medida em que o modelo clássico de prevenção do delito foca no rigor da pena, ao passo que o modelo neoclássico trabalha na prevenção do delito com base no funcionamento do sistema normativo e sem sua percepção do indivíduo”.
2.2. Positivismo
Aqui reside a clássica literatura de Cesare Lombroso. Com seu mérito empírico indutivo de análise do crime pela figura do criminoso – ser atávico. Parte do determinismo para definição dos sujeitos ativos do crime. Trata-se de um modelo injusto e extremamente desumano do ponto de vista social atual.
2.3. Modernismo
Para grande parte da literatura atual, a criminologia moderna é tida como um ciência causal-explicativa do delito, estudando suas causas, características, formas de prevenção e controle de sua incidência. Dessa forma, sai dessa visão pautada unicamente no sujeito que delinque para um busca das condutas, vítimas e controle social. O delito, aqui, é tanto um fenômeno individual quanto social.
Agora é o seguinte, Delta! Fechamos esse material inicial de Criminologia. Se você gostou do material, te convidamos a seguir o Curso MEGE em nossas redes sociais e ficar de olho em nosso site, quando lançarmos o CLUBE DELTA 2023, teremos materiais voltados para Delegado de Polícia, sob a Coordenação do prof. Thiago Rocha.
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