Olá megeanos(as)!
Primeiramente, em que consiste a cláusula take or pay? Trata-se cláusula contratual em que uma das partes assume a obrigação de pagar pela quantidade mínima de bens ou serviços disponibilizados no contrato, ainda que esses bens/serviços não sejam utilizados.
Apesar de não inserida no ordenamento jurídico brasileiro, essa prática está comumente presente em contratos de prestação continuada de fornecimento de produtos. Essa cláusula proporciona ao fornecedor segurança para investir e atender à demanda do adquirente, enquanto este se beneficia ao pagar um preço menor pelo produto. Se houver aquisição da quantidade mínima estipulada ou de quantidade superior a ela, o preço a ser pago corresponderá à demanda efetivamente consumida, não se aplicando a cláusula take or pay.