Post feito por: @notitiacriminis
Olá megeanos(as)!
Foi sancionada na última quarta-feira (11/01/2023) a lei 14532 tipificando o crime de injúria racial como crime de racismo. Uma das principais consequências é que a ação penal passa a ser pública incondicionada e, portanto, já não é necessário representação antes exigida. Ademais, quanto a imprescritibilidade do crime de injúria racial, nada muda. A posição do STF já era no sentido de que a injúria racial configura uma das formas de racismo. Assim, o legislador apenas reforçou um entendimento já firmado na nossa jurisprudência.
Como ficou?
O legislador retirou a menção à raça e etnia do item específico já existente do Código Penal (art. 140) e inseriu um novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos e multa.
Passamos a analisar as demais alterações: