Olá megeanos(as)!
Direito Administrativo é disciplina nuclear do concurso da Magistratura, sendo, via de regra, objeto de 08 (oito) a 10 (dez) questões na prova objetiva e 01 (uma) na subjetiva. Portanto, objetivando orientá-los nessa preparação, preparamos esse guia com análise estratégica certeira da matéria para os certames de juiz estadual, com um guia básico do nosso curso e de provas de certames anteriores.
A cobrança costuma ser focada, em ordem de incidência, na legislação federal, nos informativos e súmulas do STJ e STF e na doutrina especializada, tudo isso já compilado e organizado em nossas Rodadas de conteúdo em turmas de retas finais e Clube da Magistratura.
Aqui, objetivando orientá-los nessa preparação, elaborei uma análise estratégica em Direito Administrativo para os concursos da magistratura, com um raio- x completo do edital do nosso curso e de provas de certames anteriores.
Bons estudos!
1. Edital MEGE – O que ser estudado.
- Origem, objeto e conceito do Direito Sistemas administrativos.
- Regime jurídico-administrativo.
- Organização Organização do Estado Federal (parte constitucional).
- Entes de cooperação.
- Atos
- Poderes
- Agentes públicos.
- Responsabilidade civil do
- Controle da Administração.
- Licitações (conforme a Lei 133/2021).
- Contratos administrativos (conforme a Lei 133/2021).
- Serviços públicos.
- Improbidade
- Intervenção do Estado na
- Bens públicos.
- Processo
- Intervenção do Estado no domínio econômico.
2. ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)
Roteiro de priorização de estudo em alta, média e baixa relevância:
- ALTA RELEVÂNCIA:
Agentes públicos |
Bens públicos |
Regime jurídico-administrativo |
Controle da Administração |
Licitações (conforme a Lei 14.133/2021) |
Contratos administrativos (conforme a Lei 14.133/2021) |
Serviços públicos |
Organização administrativa. Organização do Estado Federal (parte constitucional) |
Responsabilidade civil do Estado |
Intervenção do Estado na propriedade |
Improbidade Administrativa |
- MÉDIA RELEVÂNCIA:
Entes de cooperação |
Poderes administrativos |
Processo administrativo |
Atos administrativos |
- BAIXA RELEVÂNCIA:
Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. Sistemas administrativos |
Intervenção do Estado no domínio econômico |
3. QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA:
PROVA OBJETIVA | Nº DE QUESTÕES |
TJ-BA 2019 | 12 |
TJ-PR 2019 | 10 |
TJ-AC 2019 | 10 |
TJ-SC 2019 | 10 |
TJ-AL 2019 | 10 |
TJ-RO 2019 | 10 |
TJ-PA 2019 | 10 |
TJ-RJ 2019 | 7 |
TJ-MS 2020 | 10 |
TJGO 2021 | 6 |
TJPR 2021 | 8 |
TJSP 2021 | 10 |
TJAP 2022 | 9 |
TJRS 2022 | 10 |
TJMG 2022 | 10 |
TJMA 2022 | 07 |
TJPE 2022 | 08 |
TJSC 2022 | 08 |
TOTAL | 136 |
4. PRINCIPAIS TEMAS COBRADOS:
TEMAS | QTDE. DE QUESTÕES |
Agentes públicos | 22 |
Licitações | 20 |
Serviços públicos | 17 |
Intervenção do Estado na propriedade | 16 |
Responsabilidade civil do Estado | 12 |
Processo administrativo | 11 |
Controle da Administração | 11 |
Improbidade administrativa | 10 |
Organização administrativa. Organização do Estado Federal | 9 |
Atos administrativos | 6 |
Entes de cooperação | 6 |
Intervenção do Estado no domínio econômico | 4 |
Bens públicos | 4 |
Poderes administrativos | 4 |
Regime jurídico-administrativo | 3 |
Contratos administrativos | 3 |
Origem, objeto e conceito do Direito Administrativo. Sistemas administrativos | 0 |
5. E COMO O CONTEÚDO VENDO SENDO COBRADO?
FORMAS DE COBRANÇA DE CONTEÚDO* | ||||
PROVA OBJETIVA | LEGISLAÇÃO | DOUTRINA | JURISPRUDÊNCIA | SÚMULA |
TJBA 2019 | 6 | 5 | 6 | 0 |
TJPR 2019 | 4 | 6 | 2 | 0 |
TJAC 2019 | 10 | 0 | 0 | 1 |
TJSC 2019 | 5 | 2 | 4 | 0 |
TJAL 2019 | 6 | 7 | 2 | 0 |
TJRO 2019 | 8 | 3 | 1 | 0 |
TJPA 2019 | 6 | 4 | 2 | 0 |
TJRJ 2019 | 6 | 2 | 0 | 1 |
TJMS 2020 | 9 | 0 | 1 | 0 |
TJPR 2021 | 4 | 1 | 6 | 0 |
TJGO 2021 | 5 | 2 | 1 | 0 |
TJSP 189 | 3 | 4 | 5 | 0 |
TJAP 2022 | 7 | 7 | 6 | 0 |
TJMG 2022 | 10 | 4 | 4 | 0 |
TJRS 2022 | 9 | 6 | 5 | 0 |
TJMA 2022 | 4 | 2 | 3 | 0 |
TJPE 2022 | 3 | 0 | 5 | 0 |
TJSC 2022 | 4 | 0 | 6 | 0 |
TOTAL | 109 | 51 | 59 | 2 |
* Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência).
6. DESTAQUES FINAIS (ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS)
Por fim, veremos algumas atualizações que foram e continuarão sendo pertinentes em concursos.
Lei 14.230/2021 | Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. |
Lei 13.869/2019 | Define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, seja ele servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. |
Lei 13.867/2019 | Prevê que o valor da indenização nas desapropriações por utilidade pública poderá ser definido por meio de mediação ou arbitragem |
Lei 13.848/2019 | Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras |
Decreto 9.830/2019 | Regulamente o disposto nos arts. 20 ao 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que instituiu a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro |
Lei 13.821/2019 | Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, por ocasião da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. |
Lei 13.822/2019 | Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
Medida Provisória 871/2019 | Combate irregularidades em benefícios previdenciários. |
Medida Provisória 885/ 2019 | Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
EC nº 103/2019 | Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. |
Lei nº 13.964/2019 | Altera a Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (em vigor a partir de 23/01/2020), estabelecendo: Art. 17. […] § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. […] § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. |
Lei nº 14.015/2020 | Publicada em de 15/06/2020, acrescentou o § 4º ao art. 6º da à Lei nº 8.987/1993: Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020) |
LC nº 173/2020 | Altera a LRF para estabelecer que NÃO devem ser computados na DESPESAS DE PESSOAL:
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PREPARE-SE COM O CLUBE DA MAGISTRATURA
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