A matéria de Processo Civil ocupa uma posição central no Exame Nacional da Magistratura. Com 12 questões por edição, a disciplina representa 15% da prova e exige uma abordagem muito específica: a FGV cobra principalmente legislação do CPC/2015, com crescente presença de jurisprudência dos tribunais superiores nas provas mais recentes.
Quem tenta resolver questões de DPC confiando apenas em doutrina tende a errar exatamente as questões mais acessíveis, que se resolvem pela leitura precisa do texto legal.
A análise das seis edições realizadas até o ENAM V (2026.1) revela padrões de cobrança que se repetem com regularidade. Conhecer quais temas do edital acumulam mais questões permite ao candidato calibrar o tempo de estudo com precisão, priorizando os pontos que efetivamente aparecem na prova ao invés de tentar cobrir 25 temas com a mesma intensidade.
Os temas que mais caíram nas 6 edições do ENAM
O tema 5 do edital (participação dos sujeitos do processo) é o mais cobrado de toda a disciplina, com 11 questões distribuídas ao longo das edições. O tema abrange litisconsórcio necessário e unitário, todas as formas de intervenção de terceiros, a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública como partes e como fiscais da ordem jurídica, além do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e da figura do amicus curiae. A amplitude do tema explica a frequência: são cinco institutos distintos que a FGV pode explorar de ângulos diferentes em cada edição.
O segundo tema mais cobrado é o 7 (petição inicial, resposta do réu e saneamento do processo), com 8 questões. A FGV explora com frequência os limites do controle de admissibilidade pelo juiz, os pedidos alternativos e subsidiários, a audiência de conciliação ou mediação no CPC/2015 e a gestão do procedimento pelo juiz na fase de saneamento. É um tema que parece simples mas esconde cobranças técnicas sobre o art. 330 e seus critérios de indeferimento, além dos arts. 357 e 358 sobre o saneamento.
Com 6 questões cada, os temas 22 (tutela dos interesses transindividuais) e 17 (execução de títulos extrajudiciais) figuram entre os mais relevantes. A tutela coletiva é abordada pela FGV principalmente pelo ângulo da legitimidade, dos limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas e dos processos estruturais. A execução extrajudicial costuma aparecer em questões sobre a responsabilidade patrimonial e as ações do executado.
Os temas 9 (decisões judiciais e sentença), 3 (competência) e 20 (Poder Público em juízo, mandado de segurança, ação popular e improbidade administrativa) acumulam 5 questões cada. O tema 20 merece atenção especial porque a FGV frequentemente conecta o processo civil com o direito administrativo, cobrando os requisitos do mandado de segurança individual e coletivo, a legitimidade na ação popular e os mecanismos processuais da Lei 8.429/1992.
Alta relevância: os temas que não podem ficar para depois
Além dos já mencionados, o material estratégico do MEGE aponta como alta relevância os temas 6 (atos processuais, invalidades e tecnologia no processo), 8 (fase instrutória e provas), 10 (tutela provisória), 11 (coisa julgada), 14 (recursos em espécie), 16 (cumprimento de sentença) e 21 (juizados especiais cíveis e federais). Juntos, esses temas formam o núcleo do que a FGV considera imprescindível para um magistrado recém-empossado.
O tema 6 ganhou relevância crescente nas edições mais recentes porque o ENAM tem cobrado com insistência as resoluções do CNJ sobre tecnologia no Judiciário, o processo eletrônico e as audiências remotas e híbridas. Isso acompanha a própria transformação do Judiciário pós-pandemia.
O tema 10 (tutela provisória) é classicamente desafiador porque os candidatos confundem os requisitos da tutela cautelar com os da tutela antecipada satisfativa, e dentro desta ainda erram a diferença entre tutela de urgência e tutela de evidência. O art. 311 do CPC, que elenca as hipóteses de tutela de evidência, é ponto de cobrança frequente.
Média e baixa relevância: o que pode ser estudado com menos profundidade
Os temas de média relevância incluem normas fundamentais do processo civil (tema 1), competência mais aprofundada (tema 3, aspectos específicos), precedentes judiciais (tema 12), recursos em geral com seus pressupostos de admissibilidade (tema 13), débito e responsabilidade patrimonial (tema 18), procedimentos especiais (tema 19), meios adequados de solução de conflitos (tema 24) e arbitragem (tema 25).
Temas de baixa relevância segundo as análises estratégicas são jurisdição (tema 2), ação e tutela jurisdicional (tema 4), algumas ações autônomas de impugnação além da rescisória (tema 15) e custas processuais (tema 23). Isso não significa que eles não caem: significa que, diante de um tempo limitado de preparação, outros temas oferecem retorno maior de questões por hora de estudo.
Como a FGV formula as questões de DPC no ENAM
A principal fonte de cobrança é a legislação, especialmente o CPC/2015. A FGV exige do candidato a leitura do artigo relevante, não apenas o conhecimento vago do instituto. Isso significa que resolver questões com o texto do CPC na mão é uma atividade de estudo tão importante quanto ler doutrina.
A jurisprudência do STJ e do STF aparece com frequência crescente, especialmente em temas como tutela coletiva, recursos, coisa julgada e efetividade das decisões. As Rodadas do MEGE cobrem tanto a legislação quanto os julgados relevantes, funcionando como a espinha dorsal do estudo.
Súmulas aparecem de forma esporádica, mas quando aparecem costumam ser aquelas com maior impacto prático: a Súmula 654 do STJ sobre a legitimidade do MP em ações coletivas e a Súmula Vinculante 10 sobre a cláusula de reserva de plenário são exemplos de itens que merecem atenção específica.
Distinções que a FGV adora explorar
A banca costuma elaborar questões que parecem cobrar um instituto mas na verdade testam a distinção entre dois institutos próximos. Em DPC, as distinções mais frequentes envolvem coisa julgada formal versus material, litisconsórcio necessário versus unitário, tutela cautelar versus tutela antecipada satisfativa, e a diferença entre a remessa necessária e o recurso voluntário.
Outra armadilha recorrente é a confusão entre os pressupostos de admissibilidade do recurso especial (art. 105, III, da CF e Súmulas do STJ) e do recurso extraordinário (art. 102, III, da CF), especialmente quanto à repercussão geral. A FGV já cobrou a diferença entre o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito recursal mais de uma vez.
Flashcards Verdadeiro ou Falso
“O litisconsórcio unitário é sempre necessário.”
Falso. A confusão entre os conceitos é clássica. O litisconsórcio necessário é aquele cuja formação é obrigatória, por exigência legal ou pela natureza da relação jurídica (art. 114 do CPC). O litisconsórcio unitário é aquele em que a decisão de mérito deve ser uniforme para todos os litisconsortes (art. 116). Um litisconsórcio pode ser unitário sem ser necessário: é o caso do litisconsórcio facultativo unitário, em que a formação é opcional, mas, se formado, a decisão deve ser homogênea.
“A tutela de evidência pode ser concedida independentemente de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.”
Verdadeiro. É exatamente a diferença entre a tutela de urgência e a tutela de evidência. Enquanto a primeira exige fumus boni iuris e periculum in mora (art. 300 do CPC), a segunda prescinde do requisito temporal: basta que o direito seja evidente, nas hipóteses taxativas do art. 311 do CPC, como o abuso do direito de defesa ou a prova documental suficiente para demonstrar a probabilidade do direito.
“No ENAM, a FGV cobra DPC principalmente por meio de questões doutrinárias.”
Falso. A análise das seis edições demonstra que a principal fonte de cobrança é a legislação, ou seja, o texto do CPC/2015 e leis processuais especiais. A doutrina aparece, mas em volume significativamente menor. Jurisprudência tem crescido nas edições mais recentes.
“O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado de ofício pelo juiz.”
Falso. O art. 133 do CPC exige requerimento da parte ou do Ministério Público. A instauração de ofício é vedada. A FGV já cobrou este ponto testando se o candidato leu o caput do artigo com atenção.
“A eficácia da coisa julgada em ação coletiva pode beneficiar individualmente os membros do grupo, mas não pode prejudicá-los.”
Verdadeiro. É o chamado regime in utilibus da coisa julgada coletiva, previsto no art. 103 do CDC, aplicável às ações fundadas em direitos coletivos e individuais homogêneos. A coisa julgada favorável aproveita a todos, mas a coisa julgada desfavorável não prejudica os membros do grupo que não intervieram como litisconsortes.
Com 12 questões em 80, o DPC é a segunda disciplina em volume no ENAM VI, empatado com Direito Civil e Penal. A estratégia mais eficiente é dominar com precisão os 11 temas de alta relevância, garantindo desempenho nos pontos que acumulam o maior número de questões históricas, e estudar os temas de média relevância com leitura legislativa objetiva.
O candidato que domina litisconsórcio e intervenção de terceiros, petição inicial e saneamento, tutela coletiva, execução extrajudicial e decisões judiciais já tem acesso ao núcleo das questões que a FGV repete edição após edição.
O desempenho dos alunos do MEGE nas cinco edições do ENAM
Os números gerais de aprovação do ENAM revelam o comportamento do exame como um todo, mas há um recorte mais preciso para quem quer entender o que separa quem passa de quem não passa: o desempenho dos candidatos que estudaram com uma preparação estruturada.
Desde a primeira edição, o MEGE registrou os resultados de seus alunos em cada exame. A tabela abaixo consolida o número de megeanos aprovados e a taxa de aprovação interna em cada edição:
| Edição | Megeanos aprovados | Taxa de aprovação |
|---|---|---|
| ENAM I | 3.754 | 54% |
| ENAM II | 3.379 | 71% |
| ENAM III | 2.684 | 69% |
| ENAM IV | 903 | 64% |
| ENAM V | 3.964 | 72% |
| Total | 14.684 | 64% |
Como o Café com ENAM VI prepara o candidato para a prova?
O Café com ENAM VI é a série de lives semanais do Curso MEGE dedicada exclusivamente à preparação para o 6º Exame Nacional da Magistratura. Cada episódio aprofunda uma disciplina específica a partir dos julgados e temas com maior probabilidade de cobrança na prova de novembro, com base no perfil histórico das cinco edições anteriores do ENAM.
O MEGE acumula 14.684 aprovados no ENAM desde a primeira edição do exame, em 2024, e o Café com ENAM VI é o produto editorial central da preparação para a edição de 2026.2. As lives acontecerão a partir do dia 19/10 em nosso canal no YouTube, para fique atento e não perca.
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com passagem pela advocacia e editor-chefe do Blog do Curso MEGE desde 2022. Integra a equipe do MEGE há mais de oito anos, acompanhando de perto a evolução dos concursos das carreiras jurídicas e a jurisprudência dos tribunais superiores. No blog, coordena a produção de conteúdo sobre editais, jurisprudência e estratégias de estudo para concursos da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e demais carreiras.




