Novidades Legislativas

5ª Turma do STJ admite fixação de indenização por dano moral coletivo no Processo Penal

Olá megeanos(as)!

​A 5ª Turma do STJ entendeu que é cabível, no âmbito do processo penal, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos termos do artigo 387, inciso IV, no CPC. De acordo com o colegiado, as instâncias ordinárias devem analisar as peculiaridades de cada caso para decidir se esses danos realmente ocorreram.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao acolher parcialmente um recurso especial do MPF e determinar que o  TRF2 retome o julgamento da apelação em um processo oriundo da Operação Armadeira – que apurou esquema de fraude em fiscalizações da Receita Federal – para examinar se houve dano moral coletivo.

No processo, um empresário teve contas bancárias bloqueadas para garantir o pagamento de eventuais danos materiais, estimados em R$ 4 milhões, e de danos morais coletivos, no mesmo valor. Em segunda instância, contudo, o TRF2 levantou o bloqueio relativo aos danos morais coletivos, sob o entendimento de que eventual ressarcimento a esse título deveria ser exigido por meio próprio, a exemplo da ação civil pública ou da ação por improbidade administrativa.

Em 2023, STF passou a admitir indenização por dano moral coletivo em ações penais

Relator do recurso especial do MPF, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, no julgamento da AP 1.025, ocorrido no ano passado, o STF, por maioria de votos, passou a admitir a indenização por dano moral coletivo no processo criminal.

“Restou assentado que a prática de ato ilícito, com grave ofensa à moralidade pública, ou com desrespeito aos princípios de observância obrigatória no âmbito da administração pública, com a intenção de satisfazer interesses pessoais, em flagrante violação às expectativas de toda a sociedade brasileira, enseja a responsabilidade civil dos envolvidos pelo dano moral coletivo”, completou.

Para Ribeiro Dantas, o acórdão do TRF2, ao entender que a ação penal não seria a via adequada para discutir a ocorrência de dano moral coletivo, divergiu do entendimento do STF. Contudo, segundo o ministro, o STJ não poderia restabelecer imediatamente o bloqueio de valores para garantia do pagamento dos danos morais coletivos, porque o tribunal regional nem chegou a examinar se, no caso dos autos, realmente existem indícios da ocorrência do prejuízo extrapatrimonial coletivo.

“Se este STJ já avançasse sobre o mérito da questão de imediato, haveria não só a supressão de instância, mas também a necessidade do exame aprofundado das provas, medida vedada pela Súmula 7”, concluiu o ministro.

Vide acórdão no REsp 2.018.442.

 

 

Sugestões de leitura:

 

mege

View Comments

Share
Published by
mege

Recent Posts

Noções gerais de Difusos: versão resumida de estudo para Ministério Público

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Difusos abordando…

22 horas ago

Noções gerais de Civil: versão resumida de estudo

Olá megeanos(as)! Neste post disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Civil abordando…

2 dias ago

Material gratuito para PCCE: baixe agora a Rodada 1 completa!

Olá megeanos(as)! Neste material gratuito da Rodada 1 para o concurso da PCCE, você encontrará…

5 dias ago

DPEMT: regulamento publicado! Saiba o que estudar e como se preparar para o concurso

Olá megeanos(as)! O regulamento do concurso para Defensor Público do Estado de Mato Grosso (DPEMT)…

6 dias ago

DELEGADO: Súmulas do STF selecionadas e separadas por assunto (de acordo com o edital da PCCE)

Olá megeanos(as)! O Mege apresenta este material para facilitar o estudo do teor das súmulas…

7 dias ago

Noções gerais de Administrativo: versão resumida de estudo

Olá megeanos(as)! Neste post, disponibilizamos um conteúdo de resumo muito importante de Direito Administrativo abordando…

1 semana ago

This website uses cookies.