TJMT: edital do concurso para Magistratura publicado! Prova objetiva em novembro/2024

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o tão esperado edital do Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT. O concurso destinará o provimento de 5 (cinco) vagas para o cargo de Juiz Substituto. A prova objetiva é prevista para o dia 17 de novembro de 2024. O valor do subsídio é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). A banca responsável é a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 21 de agosto de 2024 a 19 de setembro de 2024. O Valor da taxa de inscrição é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais). Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtjuiz24.

Vale salientar que para inscrever-se no certame é OBRIGATÓRIO o envio do Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados– ENFAM.

 

COMISSÃO DO CONCURSO:

A Comissão do Concurso, designada pela Resolução TJMT/TP n. 605, de 23 de maio de 2024, é composta pelos seguintes Membros:

Titulares:

  1. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA– Presidente;
  2. Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO;
  3. Desembargador MARCOS MACHADO;
  4. Promotor de Justiça ANTÔNIO SÉRGIO CORDEIRO PIEDADE; e
  5. Advogado STALYNPANIAGO PEREIRA (OAB/MT6115/B).

Suplentes:

  1. Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP;
  2. Desembargadora VANDYMARA RAMOS GALVÃO PAIVAZANOLO;
  3. Desembargador LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO;
  4. Promotor de Justiça CAIO MÁRCIO LOUREIRO; e
  5. Advogada FERNANDA BRANDÃO CANÇADO(OAB/MT 14488).

 

REQUISITOS:

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

  1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
  2. ter menos de 65 anos na data da posse;
  3. ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  4. haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
  5. estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  6. estar quite com as obrigações eleitorais;
  7. estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  8. possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  9. ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
  10. gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
  11. ter comprovados bons antecedentes morais e sociais;
  12. aprovação em todas as etapas do Concurso; e
  13. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

REMUNERAÇÃO:

O valor do subsídio do cargo de juiz substituto de Mato Grosso é de R$ 35.845 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos)

 

ETAPAS:

O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I- Primeira Etapa– Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II- Segunda Etapa– Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III- Terceira Etapa– com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

a) inscrição definitiva;

b) sindicância da vida pregressa e investigação social;

c) exame de sanidade física e mental;

d) exame psicotécnico.

IV- Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V- Quinta Etapa– Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

 

  • Primeira etapa:

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 17 de novembro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Cuiabá/MT das 13h às 18h segundo o horário de Cuiabá/MT.

A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Em conformidade com o art. 32 e Anexo IV da Resolução CNJ n. 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:

 

DISCIPLINASQUESTÕES

Bloco I:

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito do Consumidor

Direito da Criança e do Adolescente

40
Bloco II:

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Constitucional

Direito Eleitoral

30
Bloco III:

Direito Empresarial

Direito Tributário e Financeiro

Direito Ambiental

Direito Administrativo

Noções gerais de Direito e formação humanística

Direitos Humanos

Direito Agrário

30

 

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a) NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;

b) NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;

c) NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.

 

  • Segunda etapa:

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 09 de fevereiro de 2025 e 10 de fevereiro de 2025, sendo:

a) no dia 09 de fevereiro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;

b) no dia 09 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e

c) no dia 10 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.

 

Prova Escrita Discursiva:

A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos.

Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

 

Prova Prática:

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

 

  • Terceira etapa:

A terceira etapa se dará por meio da:

  1. Inscrição definitiva;
  2. Exame de saúde e psicotécnico;
  3. Sindicância da vida pregressa e Investigação Social

 

  • Quarta etapa:

Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa– Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico.

Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.

A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

  • Quinta etapa:

A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 16.3, “g” do edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. Portanto constituem títulos:

I– exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos– 2,0; acima de 3 (três) anos– 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos– 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 2,0 pontos.

II– exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos– 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 0,5 ponto.

III– exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos– 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos– 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos– 0,5 ponto.

IV– exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos– 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos– 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos– 1,5 ponto;

V– aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI– diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 2,0 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 1,5 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII– graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de  preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII– curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)– 0,25 ponto;

IX– publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico– 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico– 0,25 ponto.

X–láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI– participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII- Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;

XIII- exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5.

 

MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:

I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1

II– Primeira Prova Escrita– Prova Discursiva: peso 3

III– Segunda Prova Escrita– Prova de Sentença: peso 3

IV– Prova Oral: peso 2

V–Prova de Títulos: peso 1.

Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas provas escritas somadas;

b) a da prova oral;

c) a da prova objetiva seletiva;

d) a da prova de títulos.

 

 

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