Resoluções do CNJ no ENAM: guia completo sobre Tecnologia e Inovação no Judiciário

Olá megeanos(as)!

As resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre tecnologia deixaram de ser legislação secundária nos concursos de magistratura. No ENAM III (2025.1) e no ENAM IV (2025.2), temas como Inteligência Artificial no Judiciário, Juízo 100% Digital e Núcleos de Justiça 4.0 dominaram as questões de Processo Civil e Humanística de forma expressiva. A tendência para o ENAM V (2026.1) é de continuidade: quem não domina essas normativas chega à prova com uma lacuna que pode custar a aprovação.

Este guia reúne de forma objetiva e estratégica os pontos mais cobrados das principais resoluções tecnológicas do CNJ, com atenção especial às pegadinhas que a FGV costuma montar e aos detalhes que separam o candidato que acerta do que erra na última alternativa.

O que você vai encontrar neste material:

  • Inteligência Artificial no Judiciário: Resolução CNJ 615/2025 e alterações da 674/2026;

  • Juízo 100% Digital: Resolução CNJ 345/2020;

  • Balcão Virtual: Resolução CNJ 372/2021;

  • Núcleos de Justiça 4.0: Resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021;

  • Os erros mais comuns em prova e como evitá-los.


Inteligência Artificial no Poder Judiciário (Resolução CNJ 615/2025)

O uso de Inteligência Artificial pelos tribunais brasileiros é uma realidade consolidada, e sua regulamentação é hoje um dos pontos mais quentes das provas de magistratura. A Resolução CNJ 615/2025, recentemente alterada pela Resolução 674/2026, estabelece as regras para o desenvolvimento, a governança e a auditoria de ferramentas tecnológicas no Judiciário, equilibrando inovação com a proteção de direitos fundamentais.

 

  • Os Princípios que regem o uso de IA

Entre os fundamentos que orientam a aplicação de IA no Judiciário, dois conceitos chamam atenção por serem frequentemente confundidos em prova. O princípio da precaução atua sobre situações em que não há certeza científica absoluta sobre os riscos envolvidos: mesmo sem evidências consolidadas de dano, a precaução exige que medidas sejam adotadas. Já o princípio da prevenção opera sobre riscos conhecidos, buscando mitigar danos cujos mecanismos já foram identificados. A distinção entre os dois é o tipo de detalhe que a FGV usa para construir alternativas aparentemente equivalentes.

Outros princípios centrais da resolução são a centralidade da pessoa humana, a transparência algorítmica e a supervisão humana efetiva. Todos eles convergem para um ponto: a IA no Judiciário é uma ferramenta de apoio, nunca um substituto da decisão jurisdicional.

 

  • A Plataforma Sinapses

Um conceito que precisa estar fixado com precisão é o de Sinapses. Trata-se da solução computacional estruturada pelo próprio Judiciário para armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de Inteligência Artificial. A plataforma é o ambiente seguro e controlado pelo qual as ferramentas de IA devem passar antes de serem utilizadas nos tribunais.

Atenção à nomenclatura: em prova, o nome correto é Sinapses. Variações como “Sinal” ou outros nomes parecidos são armadilhas frequentes.

 

  • O que é permitido e o que é vedado

A resolução permite o uso de IAs generativas, como os grandes modelos de linguagem disponíveis no mercado, como apoio ao trabalho de magistrados e servidores. Esse uso, no entanto, é cercado de restrições importantes.

São expressamente vedados: o desenvolvimento de sistemas de IA que não possibilitem a revisão humana das decisões ou que atuem de forma puramente autônoma; a inserção de dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça em plataformas de IA generativa de natureza privada ou externas ao Judiciário; e o uso de IA para valorar comportamentos e personalidades com o objetivo de prever reiteração delitiva, restrição que dialoga diretamente com o combate às teorias do etiquetamento estudadas na Criminologia.

Um ponto que aparece com frequência nas questões sobre IA e decisões judiciais: se um magistrado utilizar uma ferramenta como o ChatGPT para auxiliar na redação de uma sentença, a menção dessa tecnologia no corpo do documento é facultativa, a critério do juiz. No entanto, a comunicação do uso aos sistemas internos do tribunal é obrigatória, para fins estatísticos e de auditoria. O juiz permanece integralmente responsável pelo conteúdo da decisão, independentemente do apoio tecnológico utilizado.

Sobre os prazos de revisão: sistemas de IA classificados como de alto risco estão sujeitos a avaliação anual pelo comitê responsável. As bancas costumam inverter essa temporalidade nas alternativas, atribuindo revisão anual às ferramentas de baixo risco. Fixe bem essa distinção.


Juízo 100% Digital (Resolução CNJ 345/2020)

O Juízo 100% Digital é o formato processual em que todos os atos ocorrem exclusivamente por meio eletrônico e remoto, sem qualquer ato presencial. Foi instituído com foco em celeridade e modernização do sistema judiciário.

A adoção desse formato é facultativa e deve ser manifestada pela parte autora no momento da distribuição da ação. A parte ré tem o direito de se opor à tramitação virtual, mas essa oposição precisa ser exercida até sua primeira manifestação nos autos — que, neste caso, corresponde à contestação. Depois disso, o formato fica consolidado.

Uma vez adotado o Juízo 100% Digital, as partes podem se retratar da escolha, mas apenas uma única vez e até a prolação da sentença. Após a sentença, não há mais possibilidade de retratação.

O ponto mais cobrado em prova sobre esse tema é de natureza estrutural: a adoção do Juízo 100% Digital não altera a competência jurisdicional da unidade. Trata-se exclusivamente de uma adequação procedimental, relacionada ao meio pelo qual os atos processuais são praticados. A competência do juízo natural permanece intacta. Afirmar o contrário é a armadilha mais clássica que as bancas montam sobre esse tema.

 


Balcão Virtual (Resolução CNJ 372/2021)

O Balcão Virtual foi instituído com base no princípio da acessibilidade e obriga os tribunais, à exceção do STF, a disponibilizarem ferramentas de videoconferência para contato imediato do advogado ou do cidadão com a unidade judiciária. O atendimento deve ocorrer durante todo o horário de funcionamento do tribunal ao público.

Um ponto importante que a resolução deixa explícito: o Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento eletrônico já existente nos tribunais. As duas ferramentas coexistem com funções distintas. Confundi-las é erro comum em prova.

 


Núcleos de Justiça 4.0 (Resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021)

Os Núcleos de Justiça 4.0 aprofundam a lógica do processo digital ao especializar o julgamento de matérias específicas — como saúde, execuções fiscais e direito bancário — com atuação sobre toda a área territorial do tribunal ou sobre regiões administrativas determinadas. Por sua natureza digital, os processos que tramitam nesses núcleos precisam estar em conformidade com o formato do Juízo 100% Digital.

A Resolução 398/2021 expandiu a atuação possível dos Núcleos de Justiça 4.0, permitindo que funcionem também como unidades de apoio jurisdicional. Nessa modalidade, podem atuar em processos complexos, de grandes litigantes, em incidentes de demandas repetitivas ou em varas com metas atrasadas, contribuindo para a uniformização da prestação jurisdicional e o desafogamento do sistema.

Uma distinção importante em relação ao Juízo 100% Digital: nos Núcleos de Justiça 4.0 usados como apoio jurisdicional, o silêncio do réu até sua primeira manifestação — que aqui não se restringe à contestação — aperfeiçoa um negócio jurídico processual nos termos do art. 190 do CPC, fixando definitivamente a competência no núcleo. Esse é o tipo de detalhe comparativo entre os dois institutos que a FGV usa para diferenciar candidatos na reta final da prova.

 


Os erros mais comuns em provas e como evitá-los!

As bancas, especialmente a FGV, testam com precisão o nível de familiaridade do candidato com o texto exato das resoluções. Conhecer os erros mais comuns é uma das formas mais eficientes de blindar a nota. O nome da plataforma de IA do Judiciário é Sinapses. Variações de nomenclatura nas alternativas são armadilhas simples, mas eficientes contra candidatos que estudaram o tema de forma superficial.

A inversão dos prazos de revisão é outro recurso frequente: a revisão anual é exigida para sistemas de IA de alto risco, não para os de baixo risco. A banca costuma inverter essa lógica para confundir.

Afirmar que o Juízo 100% Digital modifica a competência do juízo é a pegadinha mais clássica do tema. A competência não é alterada. O que muda é apenas o meio pelo qual os atos processuais são praticados. Sobre o uso de IAs generativas por magistrados: a citação da ferramenta no corpo da decisão é facultativa, mas a comunicação do uso ao tribunal é obrigatória. A banca frequentemente inverte essa lógica nas alternativas, atribuindo obrigatoriedade à citação e facultatividade à comunicação.


Dominar as resoluções do CNJ sobre tecnologia não é mais um diferencial nos concursos de magistratura — é um requisito. Em um Judiciário cada vez mais digitalizado, as questões sobre IA, Juízo 100% Digital e Núcleos de Justiça 4.0 continuarão presentes nos cadernos de prova do ENAM, e a tendência é de aprofundamento, não de recuo.

O candidato que conhece não apenas o enunciado de cada resolução, mas as distinções entre os institutos e os detalhes que as bancas usam para montar as alternativas erradas, chega à prova com uma vantagem concreta. Esses são pontos que se estudam uma vez e se acertam com segurança — e é exatamente isso que separa quem passa de quem fica para a próxima edição.

 

 

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