A pena é fixada de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem criar ou divulgar “montagens ou modificação que tenham como objetivo incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com uso de inteligência artificial em vídeo, áudio ou fotografia.
“A criação de montagens de conteúdo sexual sem o consentimento das pessoas envolvidas é uma violação séria da privacidade e da intimidade que pode causar sérios danos emocionais e psicológicos às vítimas, prejudicando sua dignidade e autoestima”, afirmou a relatora e deputada Luisa Canziani.
Recentemente tornou-se mais comum estes crimes, principalmente em escolas, envolvendo menores de idade, o caso de grande repercussão foi em colégio no Rio de Janeiro, em que alguns alunos estão sendo investigados por manipular e divulgar nudes de colegas, a reportagem foi feita pela Folha de São Paulo, veja a notícia na íntegra aqui.
Ressalta-se que o texto também inclui no Código Penal, na seção que aborda os crimes de divulgação de cenas de estupro e estupro de vulneráveis, as regras relativas à manipulação de imagens, inclusive com uso de inteligência artificial. Ou seja, segundo a proposta, divulgar imagens que contenham cena de estupro ou de estupro de vulnerável, ou que façam apologia à prática serão punidas com penas de 2 a 6 anos de prisão, se o fato não configurar um crime mais grave.
Tal uso de IA direcionada à simulação da participação de criança ou adolescente em cenas de sexo será tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), a pena será de 2 anos a 6 anos de prisão e multa.
Em resumo:
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