O Direito Constitucional é a disciplina mais pesada do ENAM, com 16 questões representando 20% da prova. A análise das seis edições realizadas revela que a FGV cobra jurisprudência do STF de forma substancial nessa disciplina: não apenas como confirmação de enunciados doutrinários, mas como fonte direta de questões que exigem do candidato o conhecimento preciso do que o Tribunal decidiu.
Entender quais julgados efetivamente entram nas provas do ENAM é mais produtivo do que tentar cobrir todos os informativos. A FGV privilegia decisões com efeito vinculante ou de repercussão geral reconhecida, teses já consolidadas e julgamentos que têm impacto direto na atividade do magistrado no cotidiano judicial.
Controle de constitucionalidade: o coração das questões de Constitucional
O controle de constitucionalidade é o tema mais cobrado da disciplina, e dentro dele o STF produziu decisões que se tornaram material quase obrigatório para o ENAM. A distinção entre o efeito erga omnes (oponível a todos) e o efeito vinculante (que obriga os demais órgãos do Judiciário e a administração pública direta e indireta) é ponto recorrente.
A FGV cobra frequentemente os limites do efeito vinculante: ele não alcança o próprio STF, que pode rever sua jurisprudência (o chamado overruling), e não vincula o Poder Legislativo no exercício da função legislativa típica (o Congresso pode aprovar lei com o mesmo conteúdo de lei declarada inconstitucional em ADI, desencadeando nova ação). Essa limitação foi explicitada pelo próprio STF na ADI 2797, ao invalidar lei que tentou superar a interpretação constitucional firmada no caso das imunidades parlamentares.
A modulação de efeitos nas decisões de controle concentrado é outro ponto de atenção. O art. 27 da Lei 9.868/1999 permite ao STF, por maioria de dois terços dos seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou fixar que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro. A FGV já cobrou a distinção entre a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade como regra e as hipóteses de modulação como exceção.
Direitos fundamentais: as decisões com mais incidência no ENAM
O STF produziu nas últimas décadas um conjunto extenso de decisões sobre direitos fundamentais, e a FGV seleciona aquelas com maior impacto na atividade jurisdicional. Algumas delas aparecem com regularidade nas seis edições do ENAM.
A teoria dos direitos fundamentais nas relações privadas (eficácia horizontal) tem sido cobrada com frequência crescente. O RE 201.819 (caso União Brasileira de Compositores) é o leading case mais relevante nesse tema: o STF reconheceu que as entidades privadas que exercem posição de supremacia sobre seus associados estão sujeitas às normas de direitos fundamentais, especialmente ao contraditório e à ampla defesa antes de qualquer exclusão.
A proporcionalidade como técnica de controle das restrições a direitos fundamentais aparece nas questões de forma implícita: a FGV costuma apresentar situações em que uma medida restritiva precisa ser avaliada quanto à sua adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Conhecer os três subprincípios da proporcionalidade com precisão é indispensável.
O direito à saúde e a judicialização das políticas públicas também gerou decisões relevantes. No RE 657.718 (Tema 500), o STF fixou tese sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, com distinção entre o registro em fase de incorporação e a medicação em caráter experimental. Esse julgado aparece como exemplo de como o STF lida com a tensão entre o direito individual à saúde e as políticas públicas de saúde coletiva.
Organização dos poderes e separação: decisões com impacto no cotidiano judicial
A teoria dos poderes no direito brasileiro gerou uma jurisprudência robusta no STF, especialmente sobre os limites da atuação do Judiciário no controle das demais funções estatais. A FGV cobra esses limites com regularidade.
O princípio da separação dos poderes em relação ao controle judicial de atos administrativos é ponto de cobrança frequente. A distinção entre o controle de legalidade (que sempre cabe ao Judiciário) e o controle de mérito administrativo (reservado à Administração) aparece em questões de Constitucional e de Administrativo. O STF firmou que a discricionariedade administrativa, nos limites estabelecidos pela lei, não pode ser substituída pela escolha do juiz.
A fidelidade partidária e seus efeitos sobre os mandatos parlamentares é outro tema com jurisprudência consolidada. O STF, nas resoluções do TSE seguidas da ADI 3999 e ADI 4086, firmou que a mudança imotivada de partido político importa em perda do mandato, por ser este patrimônio do partido, e não do candidato eleito pelo sistema proporcional. A FGV já cobrou os requisitos para a perda do mandato por infidelidade e as exceções legalmente previstas.
Remédios constitucionais: questões de dificuldade média com frequência alta
Os remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular) aparecem em todas as edições do ENAM e têm dificuldade média, o que os torna pontos estrategicamente importantes: o candidato bem preparado não pode perder essas questões.
O STF produziu decisões relevantes sobre o mandado de segurança coletivo, especialmente sobre a legitimidade das entidades associativas para impetrá-lo sem necessidade de autorização expressa dos associados, conforme reconheceu o STF na ADPF 310. A distinção entre mandado de segurança individual e coletivo, e os efeitos da decisão concessiva em cada caso, é ponto cobrado com regularidade.
O mandado de injunção passou por transformação jurisprudencial significativa com as ADIs 3682 e 3470, nas quais o STF superou a posição de apenas comunicar a omissão legislativa e passou a concretizar o direito, ainda que provisoriamente, nos casos em que a inércia do legislador se tornasse insuportável. A Lei 13.300/2016, que regulamentou o mandado de injunção, consolidou boa parte dessa jurisprudência.
Imunidades parlamentares: o tema que a FGV explora com rigor técnico
As imunidades parlamentares (material e formal) são cobradas com rigor técnico no ENAM. A imunidade material (art. 53 da CF/88), que protege o parlamentar por suas opiniões, palavras e votos, não é absoluta: o STF firmou que ela cobre os atos relacionados ao exercício do mandato, mas não se estende a manifestações praticadas em contexto estritamente privado, sem conexão com a atividade parlamentar.
A imunidade formal para o processo penal, com a sustação do processo pela Câmara ou pelo Senado, e o procedimento para isso foram modificados pela EC 35/2001. A FGV cobra o procedimento atual: a denúncia é recebida pelo STF, que comunica a Casa Legislativa, a qual pode sustar o andamento da ação penal por voto da maioria dos seus membros. O candidato que ancora seu conhecimento no texto anterior à EC 35/2001 erra essas questões.
Distinções que a FGV explora em Constitucional
A distinção entre inconstitucionalidade formal e material aparece com frequência. A formal decorre de vício no processo legislativo; a material, do conflito do conteúdo normativo com a Constituição. O STF tem admitido que uma lei possa ter inconstitucionalidade formal sem vício material e vice-versa, e a consequência jurídica difere conforme o tipo.
A diferença entre o controle preventivo (exercido pelo Poder Legislativo via comissões de constituição e justiça, e pelo Presidente via veto) e o controle repressivo (exercido após a promulgação da lei, pelo Judiciário) é outro ponto cobrado. O STF admite excepcionalmente o controle judicial preventivo por mandado de segurança, mas apenas para garantir o direito subjetivo do parlamentar a não participar de processo legislativo inconstitucional.
Flashcards Verdadeiro ou Falso
1. O efeito vinculante das decisões do STF em ADI alcança o próprio Tribunal, impedindo que ele reveja sua jurisprudência.
2. A imunidade material dos parlamentares protege qualquer manifestação pública proferida por deputado ou senador.
3. A FGV cobra jurisprudência do STF em Constitucional principalmente nos temas de controle de constitucionalidade e direitos fundamentais.
4. O mandado de injunção, após a Lei 13.300/2016, só produz efeitos entre as partes do processo.
5. No controle difuso de constitucionalidade, a decisão produz efeitos apenas entre as partes do processo.
1. Falso. O efeito vinculante não vincula o próprio STF, que pode rever sua jurisprudência por meio de overruling. Se assim não fosse, o Tribunal estaria imobilizado por suas próprias decisões, o que é incompatível com a natureza evolutiva do direito constitucional.
2. Falso. A imunidade material protege opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. Manifestações praticadas em contexto estritamente privado, sem nexo com a atividade parlamentar, não estão acobertadas pelo art. 53 da CF/88, conforme entendimento do STF.
3. Verdadeiro. A análise das seis edições do ENAM confirma essa concentração. São os dois campos do Direito Constitucional com maior produção jurisprudencial e maior impacto na atividade judicial cotidiana, o que explica a preferência da FGV.
4. Falso. O art. 9º da Lei 13.300/2016 permite que o STF confira efeito ultra partes ou erga omnes ao mandado de injunção, quando isso for considerado necessário para tornar a decisão efetiva. O efeito apenas entre as partes é a regra, mas o efeito expandido é expressamente previsto.
5. Verdadeiro. No controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia inter partes, ou seja, apenas resolve o caso concreto sem retirar a lei do ordenamento. A extensão geral dos efeitos depende de resolução do Senado Federal (art. 52, X, da CF/88) ou da tese firmada em repercussão geral com força vinculante.
A jurisprudência do STF em Constitucional é uma fonte de questões que a FGV usa com consistência. O candidato que domina os leading cases em controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, separação dos poderes e remédios constitucionais está bem posicionado para acertar as questões de dificuldade média e alta nessa disciplina.
O foco não deve ser a cobertura exaustiva de todos os informativos, mas o entendimento profundo das teses que o Tribunal consolidou e que têm impacto real na atividade jurisdicional que o ENAM se propõe a avaliar.
O desempenho dos alunos do MEGE nas cinco edições do ENAM
Os números gerais de aprovação do ENAM revelam o comportamento do exame como um todo, mas há um recorte mais preciso para quem quer entender o que separa quem passa de quem não passa: o desempenho dos candidatos que estudaram com uma preparação estruturada.
Desde a primeira edição, o MEGE registrou os resultados de seus alunos em cada exame. A tabela abaixo consolida o número de megeanos aprovados e a taxa de aprovação interna em cada edição:
| Edição | Megeanos aprovados | Taxa de aprovação |
|---|---|---|
| ENAM I | 3.754 | 54% |
| ENAM II | 3.379 | 71% |
| ENAM III | 2.684 | 69% |
| ENAM IV | 903 | 64% |
| ENAM V | 3.964 | 72% |
| Total | 14.684 | 64% |
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Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com passagem pela advocacia e editor-chefe do Blog do Curso MEGE desde 2022. Integra a equipe do MEGE há mais de oito anos, acompanhando de perto a evolução dos concursos das carreiras jurídicas e a jurisprudência dos tribunais superiores. No blog, coordena a produção de conteúdo sobre editais, jurisprudência e estratégias de estudo para concursos da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e demais carreiras.




