Guia do que precisa ser estudado em Processo Civil para concursos de Magistratura

Olá megeanos(as)!

Preparamos este material com a análise da máteria de Processo Civil das últimas provas de magistratura. Dividimos os parâmetros de cobrança em quatro: legislação, doutrina, jurisprudência e súmula. Percebam que as provas objetivas muito raramente cobram doutrina. Isso quer dizer então que vocês só devam concentrar os estudos na legislação e jurisprudência/súmulas, e esquecer a doutrina dos materiais? JAMAIS!

A doutrina dos nossos materiais, além de trazer conceitos teóricos essenciais para que vocês compreendam o que está na legislação, fazem um roteiro estruturado dos dispositivos e sua correta interpretação. Se você não tiver uma boa base doutrina e pular de cabeça nessa piscina tão complexa que é o processo penal, certamente você vai se machucar.

Além disso, a classificação dos assuntos leva em consideração o tema central da questão. Mas existem temas que acabam sendo pulverizados em outros, como nulidades, por exemplo. Existem nulidades na prova, no procedimento, nos recursos, na ação penal, etc. Assim, é também um tema muito importante

Fizemos um guia de Direito Administrativo, veja no link abaixo:

Bons estudos!

 

1. Edital MEGE – O que ser estudado. 

1. Princípios e sistemas no processo penal. Aplicação da lei processual no tempo e no
espaço.
2. Do inquérito policial.
3. Da ação penal. Da ação civil “ex delicto”.
4. Da competência.
5. Das questões e processos incidentes.
6. Da prova.
7. Dos sujeitos processuais.
8. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.
9. Das citações e das intimações.
10. Da sentença.
11. Dos processos em espécie (exceto procedimento do Tribunal do Júri).
12. Do Tribunal do Júri.
13. Das nulidades.
14. Dos recursos.
15. Das ações autônomas de impugnação.
16. Aspectos processuais de leis especiais.

 

2. ANÁLISE ESTRATÉGICA (RAIO-X)

Roteiro de priorização de estudo em alta, média e baixa relevância:

  • ALTA RELEVÂNCIA:
    • Aspectos processuais de leis especiais;
    • Da prova;
    • Dos Recursos;
    • Do Tribunal do Júri;
    • Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória;
    • Da competência;
    • Do inquérito policial;
  • MÉDIA RELEVÂNCIA:
    • Princípios e sistemas no processo penal. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço;
    • Dos processos em espécie (exceto procedimento do Tribunal do Júri);
    • Da ação penal. Da ação civil “ex delicto”;
    • Dos processos em espécie (exceto procedimento do Tribunal do Júri);
    • Das questões e processos incidentes;
    • Da sentença;
    • Das nulidades.
  • BAIXA RELEVÂNCIA:
    • Das citações e das intimações;
    • Dos sujeitos processuais;
    • Das ações autônomas de impugnação.

3. QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA:

QUANTIDADE DE QUESTÕES POR PROVA OBJETIVA
PROVA OBJETIVA Nº DE QUESTÕES
TJPR 20199
TJRJ 20198
TJRO 20199
TJAC 201910
TJBA 201913
TJPA 201912
TJSC 201911
TJAL 20198
TJMS 20208
TJSP 202110
TJGO 20218
TJPR 202111
TJAP 20229
TJRS 20228
TJMG 202210
TJPE 202210
TJSC 202210
TJMA 20227
TOTAL DE QUESTÕES171

4. PRINCIPAIS TEMAS COBRADOS:

TEMASQTDE DE QUESTÕES
Aspectos processuais de leis especiais.37
Da prova.20
Dos Recursos.15
Da competência. Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória.14
Do Tribunal do Júri.13
Do inquérito policial.11
Da ação penal. Da ação civil “ex delicto”.10
Princípios e sistemas no processo penal. Aplicação da lei processual no tempo e no espaço.9
Das questões e processos incidentes.7
Dos processos em espécie (exceto procedimento do Tribunal do Júri). Das citações e das intimações5
Da sentença. Das nulidades.4
Dos sujeitos processuais. Das ações autônomas de impugnação.3

*Não foram contabilizadas as questões anuladas pela Banca.

** Não foram contabilizadas as questões que estão fora do Edital do Mege em Direito Constitucional (pontos abarcados em outras disciplinas).

5. E COMO O CONTEÚDO VENDO SENDO COBRADO?

FORMAS DE COBRANÇA DE CONTEÚDO*
PROVA OBJETIVALEGISLAÇÃODOUTRINAJURISPRUDÊNCIASÚMULA
TJPR 20196280
TJRJ 20196101
TJRO 20199000
TJAC 201910000
TJBA 2019102125
TJPA 201910299
TJSC 201910034
TJAL 20198226
TJMS 20207001
TJSP 20213241
TJGO 20215111
TJPR 20213350
TJAP 20223060
TJRS 20225012
TJMG 20224051
TJPE 20223070
TJSC 20226130
TJMA 20224110
TOTAL112176731

*Há questões que contam com mais de uma fonte preponderante para a resposta (legislação, doutrina, súmulas e jurisprudência). Em razão disso, nesta análise, classifiquei todas as formas de abordagem que foram exploradas na questão. Por exemplo, se em uma mesma questão tivemos assertivas cobrando lei e assertivas cobrando jurisprudência e súmulas, uma só questão rendeu três classificações.

 

6. DESTAQUES FINAIS (ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS)

LEI 14.532/23Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público
Decreto nº 4.316/2022Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
LEI 14.344/2022Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
LEI 14.321/2022Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional
LEI Nº 14.322/22Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
LEI 14.344/2022(LEI HENRY BOREL)Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências
Resolução nº 391/2021-CNJRemição por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade.
LEI 14.245/21 (LEI MARIANA FERRER)ALTERA OS DECRETOS-LEIS NOS 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), E A LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS), PARA COIBIR A PRÁTICA DE ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS E PARA ESTABELECER CAUSA DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (LEI MARIANA FERRER).
Lei 14.188/2021Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
LEI 14.155/2021ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), PARA TORNAR MAIS GRAVES OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO, FURTO E ESTELIONATO COMETIDOS DE FORMA ELETRÔNICA OU PELA INTERNET; E O DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA EM MODALIDADES DE ESTELIONATO.
RESOLUÇÃO 221/2020-CNMPDISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA.
LEI 13.964/2019PACOTE ANTICRIME (DIVERSAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL).
LEI 13.869/19 NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
LEI 13.886/2019ALTERA A LEI DE DROGAS PARA PREVER NOVA SITUAÇÃO DE PERDIMENTO DE BENS PARA CONDENADOS POR ALGUNS CRIMES.
LEI 13.882/2019ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA GARANTIR A MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO.
LEI 13.880/2019ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA DETERMINAR A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO SOB POSSE DE AGRESSOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LEI 13.871/2019 ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA PREVER QUE O AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEVE RESSARCIR OS GASTOS DO PODER PÚBLICO COM A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA VÍTIMA E COM OS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA UTILIZADOS PARA EVITAR NOVA AGRESSÃO.
LEI 13.840/19ALTERA DIVERSAS LEGISLAÇÕES SOBRE O TEMA DROGAS (MAIS ASPECTOS CÍVEIS QUE CRIMINAIS).
LEI 13.836/2019DISPÕE QUE DELEGADO DE POLÍCIA DEVERÁ INFORMAR À AUTORIDADE JUDICIAL CASO A MULHER VÍTIMA DA VIOLÊNCIA SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI 13.827/2019AUTORIZA A APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PELA AUTORIDADE POLICIAL.

 

PREPARE-SE COM O CLUBE DA MAGISTRATURA

O Clube da Magistratura é a sua oportunidade de iniciar a preparação de forma antecipada para magistratura estadual em 2023 com um modelo que irá contemplar muitas novidades para novos e ex-alunos do Mege que seguem firmes em busca da toga.

A metodologia educacional é desenvolvida através de materiais, simulados, videoaulas, videoconferências, estudo jurisprudencial, análise de atualizações, estudo prático de discursivas e peças, além da possibilidade de contar com acompanhamento personalizado de um aprovado na carreira (opção de contratação exclusiva para os planos avançado e premium). O Curso Mege conta com mais de 1.600 aprovações em magistratura estadual em 25 TJ’s em todo Brasil com um corpo docente preparado nos principais concursos públicos do país.

 

Sugestões de leitura:

 

Instagram MEGE

Youtube MEGE

Telegram MEGE