Agora é com vocês. Bons estudos!
1. Proteção do meio ambiente: atividade garimpeira e presunções de legalidade da origem do ouro comercializado e da boa-fé da instituição adquirente – ADI 7.273 MCRef/DF e ADI 7.345 MC-Ref/DF.
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica quanto à alegação de que o dispositivo impugnado — ao modificar o processo de compra de ouro e passar a presumir a legalidade de sua aquisição e a boa-fé do adquirente — viola o dever de proteção do meio ambiente (CF/1988, art. 225), por fragilizar a efetividade do controle do garimpo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados danos ambientais — com repercussão na saúde da população, em especial dos povos indígenas — e aumento da violência nas regiões garimpeiras.
ADI 7.273 MC-Ref/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (terça-feira), às 23:59.
2. É inconstitucional o Decreto 9.806/2019 que alterou a representação dos membros do CONAMA – ADPF 623/DF
É inconstitucional — por configurar retrocesso institucional e socioambiental, dada sua incompatibilidade com o modelo da democracia constitucional e violação a preceitos fundamentais — o Decreto 9.806/2019 que, sob a justificativa da liberdade de conformação decisória administrativa, foi editado para dispor sobre regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e promoveu alterações quanto à representação de seus membros e ao seu processo decisório.
ADPF 623/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (sexta-feira), às 23:59
3. É constitucional lei estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado – ADI 6.137/CE
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
ADI 6.137/CE, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 26.5.2023 (sexta-feira), às 23:59
4. ADI 7.321/AL
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para explorar esses serviços (CF/1988, art. 21, XI) — norma estadual que institui a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio Base (ERBs) e Equipamentos de Telefonia sem Fio em seu território local.
ADI 7.321/AL, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 2.6.2023 (sexta-feira), às 23:59
5. ARE 1.287.076 AgR/SP
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
ARE 1.287.076 AgR/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 20.6.2023
6. Cobrança de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente para a exploração mineral no âmbito estadual – ADI 4.031/PA.
É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF/1988, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária.
ADI 4.031/PA, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 29.9.2023
7. Regras sobre licenciamento ambiental em âmbito estadual – ADI 5.014/BA
. É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências — norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor.
ADI 5.014/BA, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 10.11.2023
8. Lei da Biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados – ADI 3.526/DF.
É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil.
ADI 3.526/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023
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