DPESP: edital do concurso publicado. Remuneração inicial de R$ 20 mil.

Olá megeanos(as)!

Saiu o tão esperado edital do concurso da Defensoria Pública de São Paulo (DPESP). A banca responsável pelo certame será a Fundação Carlos Chagas (FCC) com 70 (setenta) vagas disponíveis com remuneração inicial de R$ 20.038,40, esse valor pode chegar até R$ 25.048,00 com a progressão de carreira.

EDITAL

Clique no botão abaixo para visualizar o edital do concurso:

BAIXE O EDITAL DA DPESP

VAGAS

Serão oferecidas 70 vagas, com exigência de formação de nível superior em direito e três anos de atividade jurídica. 

REQUISITOS

Os requisitos são:

  • ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País;
  • ser bacharel em direito; estar em dia com as obrigações militares;
  • estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada;
  • não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
  • não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
  • não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público.

PROVA OBJETIVA

A prova objetiva terá 88 questões com as seguintes disciplinas:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo e Direito Tributário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Direito Processual Civil;
  • Direitos Difusos e Coletivos;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Direitos Humanos;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

PROVAS ESCRITAS

A Segunda Prova Escrita compreenderá 8 questões dissertativas e 1  Peça Judicial:

  • Direito Constitucional 2 questões 5 pontos cada 4h30;
  • Direito Penal 2 questões 5 pontos cada;
  • Direitos Difusos e Coletivos 2 questões 5,00 ponto cada;
  • Direito da Criança e do Adolescente 2 questões 5,00 ponto cada;
  • Conforme programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo II do  Edital. 1 Peça Judicial 10,00 pontos.

Já a terceira Prova Escrita compreenderá 8 (oito) questões dissertativas e 1 (uma) Peça Judicial, sobre as seguintes matérias:

  • Direitos Humanos 2 questões 5 pontos cada 4h30;
  • Direito Civil 2 questões 5 pontos cada;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado 2 questões 5,00 ponto cada;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica 2 questões 5 pontos cada;
  • Conforme programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer matérias constantes no Anexo II do Edital. 1 Peça Judicial 10 pontos.

PROVA ORAL

Nessa prova será a arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. Ela será avaliada na escala de 0 a 10. A cada matéria será atribuída nota de 0 a 10.

TÍTULOS

Serão aceitos os respectivos títulos:

  1. título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
  2. título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
  3. (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
  4. diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).
  5. obra jurídica editada – 0,2 ponto;
  6. publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
  7. exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;
  8. exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;
  9. exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
  10. exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
  11. exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)

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