Direito Financeiro: o que estudar para concursos públicos?

Queridos amigos, é com grande satisfação que dividirei com vocês esse breve espaço para tratar de um assunto bem palpitante.

Direito Financeiro: como e o que estudar para concursos públicos?

Certamente, o adjetivo “palpitante” se justifique em razão de a maioria dos concurseiros não nutrir afinidade pela matéria.

Confesso que nos meus primeiros contatos com o Direito Financeiro estava percorrendo o caminho da maioria e criando um bloqueio para aprender a disciplina. Mas, por questões profissionais, tive que desconstruir essa espécie de bloqueio. Inicialmente, quando atuava em âmbito municipal (PGM) com a temática de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres e, posteriormente, em âmbito federal (AGU), com atuação específica perante o TCU. Ou seja, primeiro aprendi o Direito Financeiro sob o viés da prática profissional para, depois, aprender como estudar para concurso público.

E qual a importância dessa informação bifurcada (e, aparentemente, inoportuna) em Direito Financeiro na prática profissional e Direito Financeiro para concurso Público?

Aqui temos que assentar a premissa básica da preparação para concursos públicos. Em linhas gerais, a nossa formação jurídica, seja na academia (graduação/pós-graduação), seja na prática profissional, possui raízes na premissa do estudo verticalizado/aprofundado, numa amplitude menor de temáticas em que o acadêmico/profissional tem que dominar os assuntos, sob pena de não ser bem-sucedido. Por outro lado, na preparação concursal, a premissa é distinta, exatamente o outro lado da moeda, ou seja (sugiro que você anote, compreenda e pratique, porque eu demorei anos até cair essa ficha):

PREMISSA CONCURSAL: ESTUDO HORIZONTAL E SUPERFICIAL (SEM APROFUNAMENTOS DESNECESSÁRIOS)

O estudo horizontal é aquele que se baseia no pressuposto de que se tem de estudar o edital completo, ou o máximo de pontos previstos no conteúdo programático. É dizer, numa amplitude maior de temáticas. Ora, é uma questão de lógica: se o candidato quiser empregar a premissa do estudo verticalizado/aprofundado em cada ponto do edital, não conseguirá progredir em sua preparação e, por consectário, dificilmente passará em concurso público ou, na melhor das hipóteses, será aprovado depois de muito tempo.

Particularmente, estudei para concurso público pela premissa equivocada durante muito tempo. Fui bastante intransigente e hesitei até onde pude, até o belo dia que “caiu a ficha”: eu estava estudando errado! Amigos, eu só passava para o ponto seguinte do edital quando me sentia seguro o suficiente. Aprofundava de um modo não compatível com o concurso público!

Mas tudo isso tem uma explicação muito lógica: concurso público é (e deve ser) o mais objetivo possível e a metodologia de aferição meritória é de “adesão”, já que, grosso modo, na fase objetiva você tem que aderir ao enunciado, na fase subjetiva você tem que aderir ao que consta no espelho de correção (acrescidas de técnicas específicas de prova discursiva) e, na fase oral, você também tem que aderir à grade de correção (além das técnicas específicas de prova oral). Por outro lado, vocações intelectuais (subjetivas) são de grande relevância na academia e na prática profissional. Daí a imperiosidade desse recorte de premissas!

Nesse sentido, o candidato, pelo estudo horizontal, deve percorrer o máximo possível de pontos do edital.

Ademais, entende-se por estudo superficial não o estudo displicente, desatento, descuidado, mas sim o estudo que flutua na superfície do assunto, de modo a não aprofundar a temática desnecessariamente.

Percebam, amigos, que quando me valho da construção “sem aprofundamentos desnecessários”, deixo a entender que, em certa medida, há um grau de aprofundamento. De fato! Há alguns temas pontuais que exigem do candidato um maior aprofundamento. Mas como identificar os temas para fazer esses aprofundamentos pontuais? Eis o seguinte tripé: princípios, raio-X e método subsidiário (consolidação/consulta).

Princípios

Recomenda-se que, em todas as matérias do edital, o #megeano estude, de modo mais aprofundado, os princípios estruturantes das disciplinas. E em Direito Financeiro não é diferente! Obviamente, este não é o momento para doutrinar mas, em rápidas pinceladas, vou demonstrar a importância de estudar e compreender bem os princípios.

Os princípios são multifuncionais. Dentre as variadas funções, apresento-lhes três:

a) Norma jurídica: pode cair um dispositivo legal ou constitucional que nada mais seja do que um princípio cobrado em sua literalidade (texto normativo).

b) Função normogenética: atua na gênese, na formação da norma jurídica. Muitas vezes, quando estamos estudando letra de lei, nos deparamos com dispositivos que representam a normatização de princípios. Aí você pensa: “o que esse artigo diz é justamente o significado do princípio da moralidade ou princípio da eficiência” e assim por diante (preceito normativo).

c) Função interpretativa: com o embasamento de princípios, o candidato terá o preparo necessário para resolver as tão temidas “questões teóricas”, como, por exemplo, essas 2 questões do último concurso para juiz federal do TRF5.

​Raio-X

O estudo tem de ser estratégico! Não há tempo para ser desperdiçado. Logo, faz-se necessário identificar quais os assuntos em que o examinador cobra a doutrina. É justamente nesses pontos de cobrança de doutrina que você deverá aprofundar um pouco mais o estudo. Após identificá-los, marque-os no edital e estude pela doutrina (livro, sinopse, resumo, material Mege).

A título exemplificativo, abaixo trago o Raio-X de algumas provas de Procuradorias recentes:

Na academia e na vida profissional o método primário de estudo é a doutrina. Exemplificando: se você é advogado privado e peticionará sobre responsabilidade civil do Estado, a primeira coisa que você fará é buscar a leitura de um livro sobre o assunto. De igual modo, se você acabou de assistir uma aula de pós-graduação sobre compliance, o passo a seguir será ler uma doutrina a respeito.

Em sede de concurso público, os métodos primários de estudo são a legislação, enunciados de súmulas, informativos e questões (de concursos anteriores ou simulados autorais). É dizer, o início do estudo é por tais meios e, com efeito, são eles que mais são cobrados em prova! As questões se repetem com elevado grau de constância e representam o melhor método de treinamento segundo a revista científica Psychological Science in the Public Interest. Já a legislação, os enunciados de súmulas e os informativos representam a quase totalidade dos enunciados de prova.

Ok. Entendi: doutrina é método subsidiário. Mas qual a diferença entre consolidação e consulta?

A diferença é de ordem prática e bem objetiva: estudante profissional, que tem 7, 8, 9, 10 horas líquidas de estudo por dia, poderá, após concluir os métodos primários de estudo de um ponto determinado do edital, passar imediatamente para a parte de doutrina para fins de consolidar os conhecimentos apreendidos no ciclo cognitivo anterior (métodos primários).

Por outro lado, para quem tem que conciliar estudo e trabalho e só dispõe de 3 horas de estudo por dia (era o meu caso!), não tem mistério: sugiro o estudo dos métodos primários e só estudar doutrina em duas hipóteses:

1. A título de consulta, na hipótese de não ter entendido um dispositivo constitucional/legal ou uma súmula ou uma questão em relação à maioria dos pontos do edital;

2. A título de consolidação: “princípios”, assuntos identificados como doutrina no Raio-X e “temas inerentes ao cargo desejado” (ex.: se você quer PGE, tem que saber bem impostos estaduais, fazenda pública em juízo, controle de constitucionalidade etc.). Perceba que esse aprofundamento se dará em alguns pontos do edital, e não em todos, corroborando, assim, a premissa concursal: estudo horizontal e superficial (sem aprofundamentos desnecessários).

​Recapitulando

​Quais assuntos preciso aprofundar em Direito Financeiro?

​Princípios, assuntos identificados como doutrina no Raio-X e “temas inerentes ao cargo desejado”.

​Sem mais delongas, já fixadas as premissas da preparação para concurso e, por desencadeamento lógico, do Direito Financeiro, eis o cerne deste post: como e o que estudar?

1. Doutrina: para fins de evitar repetições desnecessárias, remeto o leitor para as linhas anteriores.

2. Jurisprudência: vejamos como se estuda jurisprudência:

​Método intelecto-indutivo: a jurisprudência, por essência, emana das interpretações reiteradas dos tribunais. Aliás, a jurisprudência se consolida mediante um processo de compreensão (raciocínio intelectual) do direito posto à cognição do Poder Judiciário para que este solucione o caso (conclusão). Em bom vernáculo, por ocasião das provas de concurso, ora cobra-se o “raciocínio intelectual” (fundamentação jurídica – ratio decidendi), ora exige-se a mera conclusão (decisão – decisum) do precedente jurisprudencial; e, não raro, é objeto de aferição meritória tanto a fundamentação jurídica quanto a correlativa conclusão. Portanto, ao se estudar os informativos, focar a atenção na “conclusão” e na respetiva “fundamentação jurídica”. De fato, em Direito Financeiro, não costuma cair muitos informativos, mas fica a dica!

3. Legislação/enunciados de súmulas: como se pode perceber pelos mapeamentos de provas anteriores (Raio-X), Direito Financeiro ainda é uma disciplina, majoritariamente, legalista, ou seja, a maior incidência das questões de provas emana da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64.

Mas como estudar letra de lei?

Há, basicamente, duas técnicas utilizadas pelos examinadores na hora de elaborar questões de concursos: técnica do texto normativo e do preceito normativo.

No caso do texto normativo, é a literalidade do dispositivo constitucional/legal. Nessa técnica, o examinador não tem nenhum trabalho intelectivo, pois ele, digamos, copia e cola. Na utilização da técnica, há uma blindagem da questão em relação a eventuais recursos. Num estudo de bancas examinadoras, percebe-se que parcela significativa adota esta técnica como padrão, levando o concurseiro a memorizar.

Já o preceito normativo é o significado, a essência, a finalidade, o princípio subjacente, ou seja, algo para além da literalidade do dispositivo. Aqui o examinador busca conteúdo, compreensão, entendimento. Na utilização dessa técnica, há um trabalho intelectivo do examinador, uma vez que ele irá mexer nas estruturas do dispositivo, alternará a ordem sequencial e/ou lógica do dispositivo. Por exemplo, trocará o “visto que” pelo “desde que” e justamente isso mudará a essência, o significado. Porém, ao se valer dessa técnica, a potencialidade de recursos é significativamente maior, tanto do ponto de vista gramatical, quanto jurídico.

E qual a importância de identificar essas técnicas de elaboração de questões de concurso?

É que se o #megeano fizer um tipo de marcação em seu vade mecum para a técnica do texto normativo, e outro tipo para o preceito normativo, perceberá duas coisas. Primeiro, que há dispositivos que são tão objetivos que só podem ser cobrados pelo texto normativo, e outros tão complexos que, geralmente, são cobrados pelo preceito normativo, daí você terá um vade mecum mapeado (é o que intitulei de Vade mecum do examinador); segundo que a criatividade do examinador é limitada, então, se você grifar as estruturas dos dispositivos que ele altera/troca, a probabilidade de você não ser surpreendido(a), na próxima vez que o dispositivo for cobrado, aumenta consideravelmente.

Para além disso, é notório que em Direito Financeiro há uma grande repetição dos mesmos artigos em provas, devendo o aluno saber todos os princípios, toda a parte da Constituição Federal e os principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 4.320/64, os quais são perfeitamente identificáveis a partir do Raio-X e da realização de questões de concursos anteriores.

​Por fim, quanto aos enunciados de súmulas, que, aliás, são pouquíssimos, sugiro decorar! Aqui não tem saída!

​Bem, amigos, espero ter agregado algo ao estudo de vocês, ainda que minimamente! Foi um imenso prazer!

Um Ebook do Mege para você!

Nesse texto, procurei apresentar de forma geral dicas que entendo pertinentes para a preparação, mas tive o cuidado de aprofundar alguns temas de forma mais específica em um ebook com destaques direcionados sobre a base necessária para acertar um número expressivo de questões em Financeiro. Não busquei esmiuçar tudo o que poderia em cada ponto, pois o foco foi oferecer um material útil para uma revisão objetiva e concuseira do que costuma, realmente, aparecer em prova e merece ser dominado pelo candidato. Espero que gostem e compartilhem com outros amigos.

Um grande abraço e bons estudos,
David Pinheiro

Para baixar o ebook de Direito Financeiro clique aqui ou na imagem abaixo.

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