Concurso TJRJ: Organização Judiciária (Exercícios de Fixação)

Material para o concurso TJRJ

OBSERVAÇÕES INICIAIS

A nossa caminhada rumo à prova objetiva do TJRJ chega ao seu momento final. Para nossa equipe, foi uma honra participar diretamente da preparação de mais de 1.000 candidatos que confiaram no Mege o seu estudo inteiramente focado neste desafio. No último concurso, dos 18 aprovados; 17 estudaram ao nosso lado nas turmas específicas para o Rio de Janeiro.

A nossa missão sempre é conseguir apoiá-los da forma mais específica em cada fase – especialmente atento às peculiaridades do certame. Daí a importância de termos a consciência de que o estudo para prova objetiva requer dominar até mesmo disciplinas que a maioria dos candidatos negligenciarão: neste caso, Organização Judiciária do Rio de Janeiro (que conta com pegadinhas interessantes que poderão valorizar questões decisivas em busca do corte) destacando artigos, em rápida abordagem, que possam surpreender sobe a legislação local.

Não podemos deixar de aproveitar a oportunidade para agradecer a confiança demonstrada com a confirmação expressiva de presença em nosso aulão neste sábado (das 13:00 – 19:00), a ser realizado no Windsor Barra Hotel, Avenida Lúcio Costa, 2630 – onde novamente faremos o trabalho verticalizado que vocês merecem e que já foi decisivo na aprovação de mais de 700 (setecentos) candidatos em magistratura estadual desde 2015.

Vale destacar a presença de 4 (quatro) magistrados do próprio TJRJ: Edison Burlamaqui, Guilherme Andrade, Eric Scapim e Carol Rossi, onde serão ministradas as disciplinas: Ambiental, Consumidor, Processo Civil, Processo Penal, ECA, Eleitoral e Organização Judiciária, além das videoaulas que, já foram liberadas aos inscritos em nossas turmas, sobre as demais disciplinas da primeira fase.

Tá chegando a hora! Não subestimem esse estudo final, ele pode fazer a diferença. Desejamos uma ótima prova para todos. Contem sempre com nosso apoio.

Bons estudos.

1.1 QUESTÕES PARA FIXAÇÃO

(Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015)

1. São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, entre outros: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Seções Especializadas e Corregedoria Geral da Justiça.

( ) Certo ( ) Errado

2. A carreira da magistratura, em primeira instância, é composta por Juízes Substitutos, Juízes de Entrância Comum e Juízes de Entrância Especial. Sendo que os Juízes Substitutos terão exercício pleno nas Regiões Judiciárias, ressalvada a Comarca da Capital, na qual poderão exercer funções de auxílio.

( ) Certo ( ) Errado

3. O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

( ) Certo ( ) Errado

4. A criação de varas, juizados e fóruns regionais do TJRJ pode ser feita por “Transformação”, que ocorre quando o número de feitos da mesma natureza ou especialidade assim justificar, diante da necessidade de maior celeridade de determinados procedimentos, ou o interesse social.

( ) Certo ( ) Errado

5. Entre os critérios para criação ou elevação das comarcas, o TJRJ levará em consideração os seguintes critérios: normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população.

( ) Certo ( ) Errado

6. A administração superior do TJRJ é composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça e Vice-presidente, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

( ) Certo ( ) Errado

7. Entre outras atribuições do Corregedor-Geral, de acordo com a Lei nº Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 estão elencadas: integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura; promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal; encaminhar ao Órgão Especial proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado de primeiro grau.

( ) Certo ( ) Errado

8. Os juízes de direito titulares são substituídos em suas férias, licenças, afastamentos e vacância por juízes de direito das regiões judiciárias e juízes de direito da Região Judiciária Especial.

( ) Certo ( ) Errado

9. Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial. Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante e, desde que não estejam afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

( ) Certo ( ) Errado

10. Entre outras funções exercidas pelos magistrados, de acordo com a Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015, incumbe exercer, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça, sendo limitada que esta atividade não poderá perdurar por mais de quatro anos.

( ) Certo ( ) Errado 5

1.2 GABARITO COMENTADO

(Questões extraídas da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015)

1. São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, entre outros: Tribunal Pleno; Órgão Especial; Seções Especializadas e Corregedoria Geral da Justiça.

( ) Certo ( x ) Errado

OBSERVAÇÃO: É de grande importância a revisão deste artigo. Costuma ser bastante exigido em provas que cobram organização judiciária o conhecimento taxativo das hipóteses do que segue apresentado na lei como órgão. A pegadinha destacada neste item é que a corregedoria não faz parte do rol. O que certamente poderia confundir em situação de prova. É válido também revisarmos os artigo 32, que apenas reforça, dentre os incisos do art. 3º, quais órgãos fazem parte da primeira instância do TJRJ.

Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

I – Tribunal Pleno;

II – Órgão Especial;

III – Seções Especializadas;

IV – Câmaras;

V – Juízos de Direito (atenção para a expressão “juízos” em prova, é assim mesmo que está na lei);

VI – Tribunais do Júri;

VII – Conselhos da Justiça Militar;

VIII – Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

IX – Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

Art. 32. São órgãos judicantes de primeira instância:

I – Tribunais do Júri;

II – Juízos de Direito;

III – Conselhos de Justiça Militar;

IV – Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

V – Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

VI – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

2. A carreira da magistratura, em primeira instância, é composta por Juízes Substitutos, Juízes de Entrância Comum e Juízes de Entrância Especial. Sendo que os Juízes Substitutos terão exercício pleno nas Regiões Judiciárias, ressalvada a Comarca da Capital, na qual poderão exercer funções de auxílio.

( x ) Certo ( ) Errado

OBSERVAÇÃO: É importante que o candidato conheça a forma de composição da carreira da magistratura no TJRJ. A lei 6.956/15 que simplificou a classificação de entrâncias no Rio de Janeiro em “comum” e “especial” (sem nomear em 1ª ou 2ª entrância). Além de merecer destaque a associação da figura dos juízes substitutos com as regiões judiciárias, embora exista a ressalva da comarca da capital, onde poderão exercer funções de auxílio.

Art. 7º A carreira da magistratura, em primeira instância, é composta por Juízes Substitutos, Juízes de Entrância Comum e Juízes de Entrância Especial.

§1º Os Juízes Substitutos terão exercício pleno nas Regiões Judiciárias, ressalvada a Comarca da Capital, na qual poderão exercer funções de auxílio.

§2º Os Juízes de Entrância Comum serão titulares nas Varas e Juizados das Comarcas de mesma denominação e dos cargos de Juízes Regionais.

§3º Os Juízes de Entrância Especial serão titulares nas Varas e Juizados existentes nas Comarcas de mesma classificação.

3. O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

( x ) Certo ( ) Errado

OBSERVAÇÃO: A divisão do território do Estado, para efeito de administração, conta com muitas classificações, sendo que a lei não explica em maiores detalhes os distritos, subdistritos, circunscrições e as zonas judiciárias, o que pode passar despercebido pela leitura do candidato.

Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

§1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos.

§2º As Regiões Judiciárias serão integradas por grupos de Comarcas ou Varas, conforme resolução do Tribunal de Justiça.

4. A criação de varas, juizados e fóruns regionais do TJRJ pode ser feita por “Transformação”, que ocorre quando o número de feitos da mesma natureza ou especialidade assim justificar, diante da necessidade de maior celeridade de determinados procedimentos, ou o interesse social.

( ) Certo ( x ) Errado

OBSERVAÇÃO: Destacamos as expressões apresentadas no art. 10 por realmente gerarem alguma confusão e terem bem o perfil de cobrança em prova objetiva. O erro está na troca dos conceitos de “Especialização” por “Transformação”, conforme pode ser observado nas alíneas b) e d) abaixo.

Art.10. A criação de Varas, Juizados e Fóruns Regionais será feita:

a) por DESDOBRAMENTO, em outros de igual competência, quando o número ou a natureza dos feitos distribuídos anualmente justificar a medida;

b) por ESPECIALIZAÇÃO, quando a justificarem o número de feitos da mesma natureza ou especialidade, a necessidade de maior celeridade de determinados procedimentos, ou o interesse social;

c) por DESCENTRALIZAÇÃO, quando o exigir expressiva concentração populacional em núcleo urbano afastado do centro da sede da Comarca, cuja distância em relação ao fórum local torne onerosa ou dificulte a locomoção dos jurisdicionados;

d) por TRANSFORMAÇÃO, quando se verificar a necessidade de readequação das competências da Comarca, sendo possível a desinstalação de Varas e Juízos para posterior transformação em novas Varas, Juízos ou Juizados.

Parágrafo único. A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.

5. Entre os critérios para criação ou elevação das comarcas, o TJRJ levará em consideração os seguintes critérios: normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população.

( x ) Certo ( ) Errado

OBSERVAÇÃO: É sempre importante conhecermos em Organização Judiciária o que é adotado como critério para se criar ou elevar a classificação de uma comarca. No RJ são 4 itens a serem observados para nossa prova objetiva. É válida a revisão do artigo 12.

Art. 12. Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população.

6. A administração superior do TJRJ é composta pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça e Vice-presidente, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

( ) Certo ( x ) Errado

OBSERVAÇÃO: Uma das grande peculiaridades do TJRJ é contar com a figura de 3 vicepresidentes em sua composição. O item apresenta apenas a figura da vice-presidência como se fosse trabalhada de forma isolada, o que não ocorre em nosso estudo, onde 9 cada vice-presidente tem suas incumbência bem delineadas no estudo da lei (artigos 18, 19 e 20).

Art. 16. Compõem a ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os TRÊS Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

7. Entre outras atribuições do Corregedor-Geral, de acordo com a Lei nº Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 estão elencadas: integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura; promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal; encaminhar ao Órgão Especial proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado de primeiro grau.

( x ) Certo ( ) Errado

OBSERVAÇÃO: É importante o conhecimento geral da função do corregedor-geral de justiça e do que essa figura representa administrativamente na composição do TJRJ. Percebam a peculiar situação da substituição do 3º vice-presidente como um de suas funções e, essencialmente, a sua importância na fiscalização da justiça em 1º grau.

Art. 22. Ao CORREGEDOR-GERAL incumbe:

I – substituir o 3º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias; II – dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Geral;

III – integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;

IV – tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista anterior;

V – instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

VI – promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal;

VII – encaminhar ao Órgão Especial proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em face de magistrado de primeiro grau;

VIII – conhecer de reclamações e representações contra órgãos e servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, assim como nos serviços notariais e registrais;

IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

X – superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do Interior;

XI – prestar ao Tribunal de Justiça as informações devidas nas promoções, remoções e permutas de magistrados de primeiro grau;

XII – aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito que as aplicarem, sendo que em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;

XIII – aplicar aos notários e registradores as penalidades legais, excetuada a perda da delegação;

XIV – expedir normas e determinar medidas de uniformização e padronização dos serviços administrativos das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e dos Juizados dos Torcedores e Grandes Eventos, incluindo as instruções necessárias sobre o relacionamento desses Juízos com entidades e órgãos vinculados às respectivas áreas de atuação;

XV – fixar o número de colaboradores voluntários e proceder à sua designação, mediante indicação do Juiz de Direito competente na matéria da infância, da juventude e do idoso;

XVI – indicar ao Presidente os Juízes de Direito para as funções de Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, de Coordenador de Centrais de Serviços Judiciais e de Dirigente de Núcleo Regional – NUR;

XVII – apresentar, anualmente, relatório das atividades da Corregedoria Geral da Justiça no exercício anterior;

XVIII – expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

XIX – expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;

XX- designar e dispensar os ocupantes das funções gratificadas da Secretaria da Corregedoria Geral;

XXI – V E T A D O

XXII – V E T A D O

8. Os juízes de direito titulares são substituídos em suas férias, licenças, afastamentos e vacância por juízes de direito das regiões judiciárias e juízes de direito da Região Judiciária Especial.

( ) Certo ( x ) Errado

OBSERVAÇÃO: A questão apresenta um erro quanto à substituição de juízes de direito, que são sim substituídos por juízes de direito das regiões judiciárias, mas o item apresenta uma desconformidade sobre como é dada a situação na Região Judiciária Especial. Sem mencionar que não apresenta a hipótese de, em caso de necessidade, a substituição ocorrer por outro juiz titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima. Portanto, é válida da revisão dos artigos 36 a 39 da lei.

Art. 36. Os juízes de direito titulares serão substituídos, nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:

I – pelos juízes de direito das regiões judiciárias;

II – em caso de necessidade, por outro juiz titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.

Parágrafo único. A substituição, nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, far-se-á conforme tabela organizada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 37. Os juízes de direito da Região Judiciária Especial exercerão as funções de substituição e auxílio nas Comarcas de Entrância Especial, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 38. Os juízes regionais das demais regiões judiciárias exercerão as funções de substituição e auxílio nos Juízos existentes nas Comarcas correspondentes à sua região, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 39. Os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

9. Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial. Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante e, desde que não estejam afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

( ) Certo ( x ) Errado

OBSERVAÇÃO: Interessante notar que os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

O tema Conselho da Magistratura merece uma rápida revisão sobre sua composição e competência, por conta disso reportamos para leitura dos artigos 28 e 29.

Art. 28. Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

§1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

§2º COMPETE AO CONSELHO DA MAGISTRATURA, dentre outras competências previstas em regimento próprio:

a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário e para delegação de serviço notarial e de registro;

b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo Corregedor-Geral;

c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura do Poder Judiciário;

d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente ao Órgão Especial.

Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

10. Entre outras funções exercidas pelos magistrados, de acordo com a Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015, incumbe exercer, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça, sendo limitada que esta atividade não poderá perdurar por mais de quatro anos.

( x ) Certo ( ) Errado

OBSERVAÇÃO: É importante que o candidato tenha noção clara das incumbências elencadas pela Lei nº 6.956/2015. Por isso a importância da revisão do art. 34, com destaque para o parágrafo único, que seria decisivo para se acertar a questão.

Art. 34. Aos JUÍZES DE DIREITO INCUMBE:

I – processar e julgar os feitos de sua competência;

II – cumprir cartas precatórias;

III – promover a gestão da serventia judicial e a fiscalização permanente de seus serviços, observando as rotinas administrativas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, zelando por sua eficiência e pelo cumprimento das determinações das autoridades judiciárias superiores;

IV – apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;

V -solicitar a transferência ou a remoção de servidor lotado no Juízo de sua titularidade;

VI – realizar as correições de sua competência, nos termos das instruções e determinações expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

VII – decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários, servidores e auxiliares subordinados;

VIII – indicar o chefe e seu substituto de serventia do Juízo de que for titular ou daquele vago no qual esteja em exercício;

IX – exercer, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O Juiz de Direto não poderá atuar mais de quatro anos em funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

Concurso TJRJ

Deixe um comentário