TJPE: edital para Magistratura publicado. Prova Objetiva em Dezembro/2024

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o edital do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, o concurso terá a FGV como banca responsável e serão 30 vagas (mais cadastro de reserva) para o cargo de Juiz Substituto. A Prova Objetiva está prevista para 01/12/2024. A remuneração inicial é no valor de R$ 34.052,96 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)

As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 26 de agosto de 2024 a 24 de setembro de 2024. O valor da taxa de inscrição é no valor de R$ 340,53 (trezentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos).

O Curso Mege conta 78 aprovados nos dois últimos concurso do TJPE.

 

Veja maiores detalhes do edital abaixo:

 

REQUISITOS:

São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

l) aprovação em todas as etapas do Concurso;

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

REMUNERAÇÃO:

O valor do subsídio do cargo de Juiz Substituto do Estado de Pernambuco é de R$ 34.052,96 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), na data de publicação do Edital.

 

VAGAS:

O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos vagos existentes de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

Das vagas estabelecidas, 5% (cinco por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Resolução nº 75/2009 do CNJ e das disposições específicas do Edital.

Das vagas estabelecidas, 20% (vinte por cento) delas são reservadas aos candidatos negros, nos termos da Resolução nº 203/2015 do CNJ e das disposições específicas no Edital.

Das vagas estabelecidas, 3% (três por cento) delas são reservadas aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução nº 512/2023 do CNJ.

 

ETAPAS:

O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

 

  • PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA:

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 1º de dezembro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Recife/PE das 13h às 18h, horário de Brasília/DF.

Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/ concursos/tjpe24 .

A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Em conformidade com o art. 32 e Anexo IV da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:

DISCIPLINASQUESTÕES
Bloco I:40
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Bloco II:30
Direito Penal
Direito Processual Penal
Direito Constitucional
Direito Eleitoral
Bloco III:30
Direito Empresarial
Direito Tributário e Financeiro
Direito Ambiental
Direito Administrativo
Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos

 

A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no primeiro bloco de questões, 9 (nove) acertos no segundo bloco de questões e 9 (nove) acertos no terceiro bloco de questões e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo a seguinte fórmula: NFPOS = NB 1 + NB 2 + NB 3 , em que:

a) NB 1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco I;

b) NB 2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco II;

c) NB 3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do bloco III.

 

  • SEGUNDA ETAPA – PROVAS ESCRITAS:

A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 16 de fevereiro de 2025 e 17 de fevereiro de 2025, sendo:

a) no dia 16 de fevereiro de 2025, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;

b) no dia 16 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e

c) no dia 17 de fevereiro de 2025, período da tarde, das 13h às 18h, prova prática de sentença criminal.

Na avaliação das provas, estando correta a resposta, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.

A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

 

Prova Escrita Discursiva:

A prova discursiva consistirá de 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I do Edital, sendo que, uma questão será relativa a noções gerais de Direito e Formação Humanística. As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma:

a) valerá 2,00 (dois) pontos cada dissertação;

b) valerá 1,00 (um) ponto cada uma das questões.

Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

 

Prova Prática:

prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

  • TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA:

A terceira etapa consiste a Inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica (eliminatórias) – realizadas pela Comissão do Concurso.

 

  • QUARTA ETAPA – PROVA ORAL:

O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão de Edital de Convocação específico. Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.

A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.

Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

 

  • QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Serão admitidos os seguintes títulos:

I– exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos– 2,0; acima de 3 (três) anos– 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos– 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 2,0 pontos.

II– exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos– 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos- 0,5 ponto.

III– exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos– 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos– 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos– 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos– 0,5 ponto.

IV– exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos– 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos– 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos– 1,5 ponto;

V– aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI– diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 2,0 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas– 1,5 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII– graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de  preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII– curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)– 0,25 ponto;

IX– publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico– 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico– 0,25 ponto.

X–láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI– participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII- Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto;

 

  • MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a) da prova objetiva seletiva: peso 1 (um);

b) da primeira prova escrita – Prova Discursiva: peso 3 (três);

c) da segunda prova escrita – Prova de Sentença: peso 3 (três);

d) da prova oral: peso 2 (dois);

e) da prova de títulos: peso 1 (um).

Para apuração da nota da segunda prova escrita, proceder-se-á à aplicação da média aritmética da nota da sentença de natureza civil e da sentença de natureza criminal e, posteriormente, aplicar-se-á o peso 3 (três).

A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

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