Concurso TJMS 2020 – Magistratura Estadual: Prova Objetiva comentada, conforme gabarito preliminar

Esse conteúdo foi preparado pela Equipe Mege editada imediatamente após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso TJMS (prova realizada no dia 10 de fevereiro de 2020). O intuito é auxiliar nossos alunos e seguidores na elaboração de recursos e possibilitar também a revisão de temas cobrados no certame em formato conclusivo, sem maiores pretensões de aprofundamento neste momento de apoio.

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Concurso TJMS: DIREITO CIVIL

1. Em relação à invalidade do negócio jurídico, considere os enunciados seguintes:

I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

II. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, embora convalesça pelo decurso do tempo. 

III. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

IV. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.

V. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) I, III e V.

(C) I, III, IV e V.

(D) II, IV e V.

(E) I, II e III.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

II – Errado: CC/02, “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.” (grifo nosso).

III – Certo:  CC/02, “Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.”

IV – Errado: CC/02, “Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.” (grifo nosso).

(B) Correta.

I – Certo: CC/02, “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…).”

III – Certo:  CC/02, “Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade”.

V – Certo: CC/02, “Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.”

(C) Incorreta.

I – Certo: CC/02, “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (…).”

III – Certo:  CC/02, “Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade”.

IV – Errado: CC/02, “Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.” (grifo nosso).

V – Certo: CC/02, “Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.”

(D) Incorreta. Conforme Súmula n. 372 do TJRJ: 

II – Errado: CC/02, “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.“(grifo nosso).

IV – Errado: CC/02, “Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato (grifo nosso).

V – Certo: CC/02, Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.”

(E) Incorreta.

I – Certo: CC/02, “Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. (…).

II – Errado: CC/02, “Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. (grifo nosso).

III – Certo:  CC/02, “Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade”.


2. É característica da posse:

(A) sua aquisição exclusivamente por quem a pretender, em nome próprio, por meio da apropriação física sobre a coisa.

(B) que a coisa sobre a qual se exerce seja divisível e passível de aquisição do domínio por meio de usucapião.

(C) a detenção da coisa, por si ou em relação de dependência para com outro, em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

(D) o exercício, pelo possuidor, de modo pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, direta ou indiretamente.

(E) que seu exercício seja necessariamente justo e de boa-fé, não violento, clandestino ou precário.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

CC/02: “Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.”

Em bom vernáculo, a posse pode ser adquirida pelo próprio sujeito que a apreende, desde que capaz; por seu representante legal ou convencional (caso do herdeiro e do mandatário); ou até por terceiro que não tenha mandato, desde que haja confirmação posterior, com efeitos ex tunc ou retroativos.

(B) Incorreta.

A coisa sobre a qual se exerce pode ser indivisível, como nos casos de composse. Os compossuidores podem usar livremente a coisa, conforme seu destino, e sobre ela exercer seus direitos compatíveis com a situação de indivisão. Expressa o art. 1.199 do CC que “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”.

(C) Incorreta.

O detentor não se confunde com o possuidor, pela inteligência do art. 1.198 do CC/2002: “Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário”.

De acordo com Maria Helena Diniz, o detentor ou fâmulo de posse, denominado gestor da posse, detentor dependente ou servidor da posse, tem a coisa apenas em virtude de uma situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação (ato de mera custódia).

(D) Correta.

De acordo com Flávio Tartuce, o CC/2002, adotou parcialmente a teoria objetivista de Ihering, pelo que consta do seu art. 1.196. Enuncia tal comando legal: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.

Em suma, basta o exercício de um dos atributos do domínio para que a pessoa seja considerada possuidora. Ilustrando, o locatário, o usufrutuário, o depositário e o comodatário são possuidores, podendo fazer uso das ações possessórias. Pela atual codificação privada, pode-se dizer que todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.

(E) Incorreta.

A posse pode ser injusta, quando adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade. Pode, também, ser de ma-fé, quando alguém sabe do vício que acomete a coisa, mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta.


3. Quanto à mora e às perdas e danos, é correto afirmar:

(A) Salvo se a inexecução resultar de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

(B) A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

(C) Havendo fato ou omissão imputável ao devedor, este não incorre em mora.

(D) Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora a partir do ajuizamento da ação indenizatória correspondente.

(E) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, salvo, em qualquer caso, se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou força maior.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

CC/02, “Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.”

(B) Correta.

CC/02, “Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação”.

(C) Incorreta.

CC/02, “Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.”.

(D) Incorreta.

CC/02, “Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.”.

(E) Incorreta.

CC/02, “Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.”.


4. Luiz Antônio, sentindo-se perto da morte, por meio de testamento, dispõe gratuitamente do próprio corpo em prol da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para estudos em curso médico. Excepciona porém o coração, em relação ao qual pleiteia seja enterrado no túmulo de sua família. Esse ato

(A) é válido, por ter objetivo científico, ser gratuito e por não ser defesa a disposição parcial do corpo após a morte.

(B) não é válido, porque a disposição do próprio corpo após a morte não se encontra na discricionariedade do indivíduo, tratando-se de direito indisponível.

(C) não é válido, porque a disposição gratuita do próprio corpo só pode ter objetivo altruístico e não científico.

(D) não é válido, pois a disposição gratuita do próprio corpo, embora seja possível para fins científicos, não pode ocorrer de forma parcial, mas apenas no todo.

(E) é válido porque a disposição do próprio corpo após a morte é ato discricionário do indivíduo, para qualquer finalidade ou objetivo, gratuitamente ou não.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta.

O art. 13 do CC/02 e seu parágrafo único preveem o direito de disposição de partes separadas do próprio corpo em vida para fins de transplante, ao prescrever que, “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

De acordo com o art. 14 do CC/02, é possível, com objetivo científico ou altruístico (doação de órgãos), a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, podendo essa disposição ser revogada a qualquer momento.

A decisão de disposição é um ato personalíssimo do disponente. A propósito, na IV Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado n. 277 do CJF/STJ, determinando que “o art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4.º da Lei 9.434/1997 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador”.

Segundo Tartuce, o acenado enunciado doutrinário é perfeito. O ato é pessoal do doador, mantendo relação com a liberdade, com a sua autonomia privada. Caso se entendesse o contrário, toda a legislação quanto ao tema seria inconstitucional, por lesão à liberdade individual, uma das especializações da dignidade humana (art. 1.º, inc. III, da CF/1988).

(B) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(C) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(D) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva “A”.


5. A compra e venda

(A) é defesa entre cônjuges, em relação a bens excluídos da comunhão.

(B) transfere o domínio da coisa pelo só fato da celebração do contrato.

(C) pode ter por objeto coisa atual ou futura; neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era a de concluir contrato aleatório.

(D) deve ter a fixação do preço efetuada somente pelas partes, vedada a fixação por terceiros por sua potestividade.

(E) não pode ter o preço fixado por taxa de mercado ou de bolsa, por sua aleatoriedade e incerteza.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

CC/02: “Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”.

(B) Incorreta.

Como é notório, regra geral, a propriedade móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa) enquanto a propriedade imóvel transfere-se pelo registro do contrato no Cartório de Registro Imobiliário (CRI). Assim, o contrato de compra e venda traz somente o compromisso do vendedor em transmitir a propriedade, denotando efeitos obrigacionais (art. 482 do CC). Ou seja, o contrato é translativo no sentido de trazer como conteúdo a referida transmissão, que se perfaz pela tradição nos casos que envolvem bens móveis, ou pelo registro, nas hipóteses de bens imóveis.

(C) Correta. CC/02: “Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório”.

(D) Incorreta. CC/02: “Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa”.

(E) Incorreta. CC/02: “Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar.”


6. O pagamento

(A) feito pelo devedor ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, prejudicado o direito de regresso contra o credor.

(B) feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que ele não era credor.

(C) deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto

quanto reverter em seu proveito.

(D) não vale quando cientemente feito ao credor incapaz de quitar, em nenhuma hipótese.

(E) autoriza-se a recebê-lo o portador da quitação, fato que origina presunção absoluta.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

CC/02: “Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor”.

(B) Incorreta.

CC/02: “Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.”.

(C) Correta.

CC/02: “Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.”.

(D) Incorreta. CC/02: “Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.”.

(E) Incorreta. CC/02: “Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.”.


7. Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar:

(A) se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.

(B) salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

(C) a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.

(D) suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

(E) a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. CC/02: “Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.”.

(B) Incorreta. CC/02: “Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.”.

(C) Incorreta. CC/02: “Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. (…).”.

(D) Correta. CC/02: “Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.”.

(E) Correta. CC/02: “Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.”.

O gabarito oficial apontou como correto o item E. Contudo, o item D também se demonstra correto, indo ao encontro do que dispõe o art. 201 do CC. Por conseguinte, a questão nos parece ser passível de questionamento por conter duas respostas corretas.


08. Quanto à prova:

(A) O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, bem como operam-se seus efeitos imediatamente em relação a terceiros, independentemente de outras formalidades legais.

(B) Em nenhuma hipótese admitir-se-á depoimento de menores de dezesseis anos.

(C) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

(D) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

(E) As declarações constantes de documentos assinados são verdadeiras em relação aos signatários e terceiros, estes desde que partícipes do ato enunciado.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. CC/02: “Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.”.

(B) Incorreta. CC/02: “Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

I – os menores de dezesseis anos; (…)

§ 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (…).”.

(C) Correta. CC/02: “Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

(…)

§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.”.

(D) Incorreta. CC/02: “Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”.

(E) Incorreta. CC/02: “Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.”.


9. Examine o seguinte enunciado legal: Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. Esta disposição refere-se à

(A) especificação.

(B) adjunção.

(C) ocupação.

(D) extinção.

(E) confusão.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. CC/02: “Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.”.

Assim, a especificação consiste na transformação da coisa em uma espécie nova, diante do trabalho do especificador, não sendo mais possível o retorno à forma anterior.

(B) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.

(C) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.

(D) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.

(E) Incorreta. Vide comentário da alternativa A.


10. No tocante à sucessão, é correto afirmar:

(A) o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

(B) morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, mas não subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

(C) legitimam-se a suceder as pessoas já nascidas, somente, no momento da abertura da sucessão.

(D) na sucessão testamentária é possível chamar a suceder os filhos ainda não concebidos, mas não as pessoas jurídicas. 

(E) a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários com o pedido de abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. CC/02: “Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.”.

(B) Incorreta. CC/02: “Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.”.

(C) Incorreta. CC/02: “Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.”.

(D) Incorreta. CC/02: “Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II – as pessoas jurídicas;

III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.”

(E) Incorreta. CC/02: “Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.


11. Em relação ao direito patrimonial entre os cônjuges:

(A) é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.

(B) é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos.

(C) é admissível a livre alteração do regime de bens, independentemente de autorização judicial, ressalvados porém os direitos de terceiros.

(D) podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro, comprar, mesmo que a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica, bem como obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas exigir, situações que os obrigarão solidariamente.

(E) em nenhuma hipótese pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. CC/02: “Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”.

(B) Incorreta. CC/02: “Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”.

(C) Incorreta. CC/02: “Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

§ 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”.

(D) Correta. CC/02: “Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I – comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II – obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.”

(E) Incorreta. CC/02: “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (…)”.


12. Verificando a condição culturalmente baixa de José Roberto, lavrador em Ribas do Rio Pardo, Glauco Silva adquire sua propriedade agrícola por R$ 500.000,00, quando o valor de mercado era o de R$ 2.000.000,00. A venda se deu por premente necessidade financeira de José Roberto. Essa situação caracteriza

(A) tanto lesão como estado de perigo, nulificando-se o negócio jurídico pela gravidade da conduta, sem possibilidade de ratificação ou convalidação pela excessiva onerosidade a José Roberto.

(B) erro por parte de José Roberto, em função de sua inexperiência e premente necessidade, anulando-se o negócio jurídico, sem convalidação por se tratar de erro substancial.

(C) estado de perigo, pela premente necessidade de José Roberto, que o fez assumir prejuízo excessivamente oneroso, anulando-se o negócio jurídico, sem possibilidade de convalidação.

(D) dolo de oportunidade de Glauco Silva, anulando-se o negócio jurídico por ter sido a conduta dolosa a causa da celebração do negócio jurídico, podendo este ser convalidado somente se for pago o valor correto, de mercado, pelo imóvel.

(E) lesão, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentário da alternativa E.

(B) Incorreta. Vide comentário da alternativa E.

(C) Incorreta. Vide comentário da alternativa E.

(D) Incorreta. Vide comentário da alternativa E.

(E) Correta.

O art. 157 do CC consagra como vício ou defeito do negócio jurídico a lesão, presente quando a pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, submete-se a uma situação desproporcional por meio de um negócio jurídico. O art. 171, inc. II, da atual codificação material, prevê que tal negócio é anulável, desde que proposta a ação anulatória no prazo decadencial de quatro anos contados da sua celebração (art. 178, inc. II).

É certo, no entanto, que conforme o § 2.º do art. 157, pode-se percorrer o caminho da revisão do negócio, se a parte beneficiada com a desproporção oferecer suplemento suficiente para equilibrar o negócio. Recomenda-se sempre a revisão do contrato em casos tais, prestigiando-se a conservação do negócio jurídico e a função social dos contratos.

No caso em apreço, a lesão resta caracterizada, pela manifesta desproporção entre o valor do bem e o que foi pago por ele, em princípio anulando-se o negócio jurídico, salvo se for oferecido suplemento suficiente por Glauco Silva, ou se este concordar com a redução do proveito.


13. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Este enunciado refere-se

(A) à anticrese.

(B) ao direito de superfície.

(C) à servidão.

(D) ao arrendamento.

(E) ao usufruto.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentário da alternativa B.

(B) Correta. CC/02: “Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.”.

A superfície é o instituto real pelo qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno. Tal direito real de gozo ou fruição recai sempre sobre bens imóveis, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.369 do CC).

(C) Incorreta. Vide comentário da alternativa B.

(D) Incorreta. Vide comentário da alternativa B.

(E) Incorreta. Vide comentário da alternativa B.


14. Na alienação fiduciária imobiliária, diz o artigo 26, caput, da Lei n. 9.514/1997: Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O trâmite procedimental previsto para a intimação do devedor fiduciante dar-se-á do modo seguinte:

(A) nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação poderá ser feita na pessoa do síndico, defeso que se realize no funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

(B) a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento, aplicando-se subsidiariamente as normas pertinentes à matéria estabelecidas no CPC.

(C) para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de trinta dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

(D) a intimação far-se-á exclusivamente na pessoa do devedor fiduciante, pela drástica consequência da perda do imóvel, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

(E) o prazo de carência após o qual será expedida a intimação do fiduciante é sempre o de noventa dias.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(B) Correta. artigo 26, da Lei n. 9.514/1997:

“Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação (grifo nosso).

§ 2º O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação (grifo nosso).

§ 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. (grifo nosso).

§ 3º -A.  Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 3º-B. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3o-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017). (grifo nosso).

4º  Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.       (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).

§ 5º Purgada a mora no Registro de Imóveis, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

§ 6º O oficial do Registro de Imóveis, nos três dias seguintes à purgação da mora, entregará ao fiduciário as importâncias recebidas, deduzidas as despesas de cobrança e de intimação.”.

§ 7º Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for o caso, do laudêmio.         (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

§ 8º O fiduciante pode, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no art. 27.       (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)”.

(C) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(D) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

(E) Incorreta. Vide comentários da alternativa B.

Concurso TJMS: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

15. No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

(A) nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, a intervenção do Judiciário não é obrigatória para que se obtenha o bem da vida pretendido, mostrando-se sempre facultativa essa interferência.

(B) em obediência ao princípio do juiz natural, é defesa a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais ou foros distritais.

(C) em obediência ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, em nenhuma hipótese a parte precisará exaurir a via administrativa de solução de conflitos, podendo sempre, desde logo, buscar a solução pela via do Poder Judiciário.

(D) a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

(E) o princípio segundo o qual ninguém será processado senão pela autoridade competente diz respeito à indelegabilidade da jurisdição.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. “Diz-se que a jurisdição voluntária é aquela em que não existe conflito, porque não há efetivamente uma negação ao direito de uma das partes; nesses casos, existe apenas a necessidade de uma decisão homologatória. Exemplo: o procedimento de interdição (Trecho do material das Turmas Regular e Extensiva)”. Vê-se, portanto, que é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

(B) Incorreta. Segundo o Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência. Pelo princípio do juiz natural entende-se que ninguém será processado senão pela autoridade competente (art. 5.º, LIII, da CF). O princípio pode ser entendido de duas formas distintas. A primeira delas diz respeito à impossibilidade de escolha do juiz para o julgamento de determinada demanda, escolha essa que deverá ser sempre aleatória em virtude de aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais de competência. Essa proibição de escolha do juiz atinge a todos; as partes, os juízes, o Poder Judiciário etc. Cumpre observar que regras gerais, abstratas e impessoais não agridem o princípio do juiz natural, de forma que a criação de varas especializadas, câmaras especializadas nos tribunais, foros distritais e as regras de competência por prerrogativa da função são absolutamente admissíveis. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que “não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria (AgInt no AREsp 1460905/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 05/11/2019)”. Por outro lado, o princípio do juiz natural proíbe a criação de tribunais de exceção, conforme previsão expressa do art. 5.º, XXXVII, da CF. Significa que não se poderá criar um juízo após o acontecimento de determinados fatos jurídicos com a exclusiva tarefa de julgá-los, sendo que à época em que tais fatos ocorreram já existia um órgão jurisdicional competente para o exercício de tal(Trecho do material das Turmas Regular e Extensiva).

(C) Incorreta. Segundo o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, a prestação jurisdicional deve sempre ser realizada, ainda que para se dizer que o direito não existe, ou, simplesmente, para se declarar a incompetência, conforme dispõem o artigo 5º. XXXV, da Constituição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) e o artigo 3º do NCPC (Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. Observe que, em regra, também NÃO é necessário se esgotar as vias administrativas para se buscar a solução no Judiciário. Exceção a esta regra é o Habeas Data (art. 8º, Parágrafo único, da Lei 9.507/97) e a Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CRFB), que tem como condição de procedibilidade o esgotamento das vias administrativas (Trecho do material das Turmas Regular e Extensiva).

(D) Correta. O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão, como ocorria no direito romano (“litiscontestatio”). Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(E) Incorreta. Pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, CRFB), “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, devendo 1) haver a preexistência do órgão jurisdicional ao fato; 2) ser proibido juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII, CRFB); 3) haver o respeito absoluto às regras de competência. Por sua vez, o princípio da indelegabilidade decorre do princípio da indeclinabilidade. De fato, não pode o juiz delegar sua jurisdição a outro órgão, pois, se assim o fizesse, violaria, pela via oblíqua, o princípio da inafastabilidade e a garantia constitucionalmente assegurada do juiz natural.


16. Alberto Roberto tornou-se réu em uma ação de cobrança de nota promissória. Ficou sabendo por um escrevente do Cartório, procurou um advogado e, antes mesmo de ser citado, contestou o feito. Essa contestação

(A) será tida por inexistente, devendo ser praticado o ato novamente no prazo legal da contestação.

(B) será tida por intempestiva, pois o que define a tempestividade é o início da contagem do prazo, ainda não iniciado.

(C) será considerada tempestiva, sem necessidade de reiteração do ato após a citação de Alberto Roberto.

(D) será considerada um ato praticado condicionalmente, pois dependerá de ratificação por Alberto Roberto, necessariamente dentro do prazo legal de oferecimento da defesa.

(E) é intempestiva, porque praticado o ato fora do prazo, o que se dá tanto antes quanto depois de finalizada sua contagem; no entanto, se o autor concordar, será a contestação tida por tempestiva, caracterizando a anuência um negócio jurídicoprocessual.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão.

Segundo o artigo 218, § 4º do NCPC, “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”. Sendo assim, ainda que a contestação tenha sido oferecida antes da sua citação, ela será considerada tempestiva, não dependendo de ratificação posterior.


17. Em relação ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul, é correto afirmar:

(A) Compete ao Governador do Estado dar posse aos membros do Tribunal de Justiça.

(B) O Desembargador que se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial poderá renunciar ao encargo, desde que o faça fundamentadamente.

(C) O Órgão Especial tem a competência originária para eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça para o biênio seguinte.

(D) Compete originariamente ao Tribunal Pleno decidir, em sessão pública e mediante voto aberto, nominal e fundamentado, sobre a promoção de juiz de direito ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade.

(E) Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, devendo tais julgamentos funcionar com pelo menos metade de seus membros.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 30, VI, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul – “Art. 30. Compete ao Tribunal Pleno: VI – dar posse aos membros do Tribunal;”.

(B) Incorreta. Art. 31, §1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul – “Art. 31. O Órgão Especial exercerá a competência e as atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal Pleno, e será integrado pelos membros indicados no artigo 26, II, desta Lei. § 1º O Desembargador que se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial não poderá renunciar ao encargo.”.

(C) Incorreta. Art. 30, VII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul – “Art. 30. Compete ao Tribunal Pleno: VII – eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça para o biênio seguinte;”.

(D) Correta. Art. 30, IV, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul – “Art. 30. Compete ao Tribunal Pleno: IV – decidir, em sessão pública e mediante voto aberto, nominal e fundamentado, sobre a promoção de juiz de direito ao Tribunal de Justiça, pelo critério de Antiguidade;”.

(E) Incorreta. Art. 31, §2º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Mato Grosso do Sul – “Art. 31. § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, devendo estes julgamentos funcionar com pelo menos dois terços de seus membros.”.


18. Em relação aos princípios constitucionais do processo civil, considere os enunciados seguintes:

I. A publicidade processual é a regra geral prevista tanto na Constituição Federal como no Código de Processo Civil; as exceções a esse princípio são estabelecidas por meio de rol taxativo em ambas as normas legais citadas.

 II. O princípio da isonomia processual não deve ser entendido abstrata e sim concretamente, garantindo às partes manter paridade de armas, como forma de manter equilibrada a disputa judicial entre elas; assim, a isonomia entre partes desiguais só pode ser atingida por meio de um tratamento também desigual, na medida dessa desigualdade.

III. A razoável duração do processo abrange sua solução integral, incluindo-se a atividade satisfativa, assegurados os meios que garantam a celeridade da tramitação processual.

IV. O princípio do contraditório processual aplica-se apenas à matéria dispositiva, mas não às matérias de ordem pública, casos em que o juiz poderá agir de ofício prescindindo-se da oitiva prévia das partes.

Está correto o que se afirma apenas em

(A) II, III e IV.

(B) I e IV.

(C) I e II.

(D) III e IV.

(E) II e III.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(I) Incorreto. Segundo o Princípio da Publicidade, os atos processuais, inclusive os de cunho decisório, devem ser públicos, divulgados oficialmente, conforme dispõem os artigos 93 da Constituição (“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”) e o artigo 11 do NCPC (“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público”). Ressalta-se que existem exceções na própria CF e no NCPC:  a) defesa da intimidade ou interesse social; b) interesse público; c) que dizem respeito a casamento, separação, divórcio, filiação, conversão, alimentos e guarda de menores; d) que versem sobre arbitragem quando a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, conforme dispõe o artigo 189 do NCPC. No entanto, observe-se que o próprio inciso III, do artigo 189 do NCPC permite uma interpretação ampliativa para qualquer hipótese em que haja necessidade de preservar o direito à intimidade, razão pela qual não se pode falar em rol taxativo. 

(II) Correto. O Princípio da Igualdade relaciona-se com a ideia de processo justo, no qual seja dispensado às partes e procuradores idêntico tratamento, para que tenham iguais oportunidades de fazer valer suas ideias em juízo (art. 7º, NCPC). “A regra de que a lei deve tratar todos de forma igual (art. 5.º, caput e inciso I, da CF) aplica-se também ao processo, devendo tanto a legislação como o juiz no caso concreto garantir às partes uma “paridade de armas” (art. 139, I, do Novo CPC), como forma de manter equilibrada a disputa judicial entre elas. A isonomia no tratamento processual das partes é forma, inclusive, do juiz demonstrar a sua imparcialidade, porque demonstra que não há favorecimento em favor de qualquer uma delas. O prazo para as contrarrazões nos recursos é sempre igual ao prazo dos recursos; ambas as partes têm direito a todos os meios de provas e serão intimadas para participar da audiência, na qual poderão igualmente participar, etc. O princípio da isonomia, entretanto, não pode se esgotar num aspecto formal, pelo qual basta tratar todos igualmente que estará garantida a igualdade das partes, porque essa forma de ver o fenômeno está fundada na incorreta premissa de que todos sejam iguais. É natural que, havendo uma igualdade entre as partes, o tratamento também deva ser igual, mas a isonomia entre sujeitos desiguais só pode ser atingida por meio de um tratamento também desigual, na medida dessa desigualdade  (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(III) Correto. Segundo Princípio da Razoável Duração do Processo (Celeridade), o processo deve ser tempestivo, capaz de oferecer, a tempo e modo, a tutela jurisdicional, conforme dispõe o artigo 5°, LXXVIII, da CR (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”), bem como artigo 4º do NCPC, segundo o qual “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

(IV) Incorreto. O Princípio do Contraditório está previsto no artigo 5º, LV da CR, o qual dispõe que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Em sentido formal, é o direito de participar do processo, de ser ouvido. Em sentido material, se refere à capacidade efetiva de influenciar o convencimento do magistrado (Informação + possibilidade de reação + poder de influência = contraditório). Tal princípio também está previsto nos artigos 7º, 9º e 10 do NCPC:  Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. / Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I – à tutela provisória de urgência; II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III – à decisão prevista no art. 701. / Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Observe-se que, segundo o artigo 10 do NCPC, ainda que se trate de matéria de ordem pública, o juiz deverá ouvir previamente as partes, respeitando-se o Princípio do Contraditório.


19. No tocante à citação, é correto afirmar:

(A) a citação será sempre pessoal, salvo exclusivamente a feita na pessoa do curador do incapaz.

(B) a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data da prática do fato que originou a demanda.

(C) quando frustrada a citação pessoal, por meio de oficial de justiça, esta far-se-á por via postal e, mostrando-se infrutífera, por edital.

(D) a citação válida, salvo se ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

(E) não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 242, caput e §1º e art. 245, ambos do NCPC – “Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. / Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.”.

(B) Incorreta. Art. 240, §1º, do NCPC – “Art. 240, § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.”.

(C) Incorreta. A regra é que, primeiro, seja tentada a citação pessoal pela via postal, conforme dispõe o artigo 247, caput, do NCPC (“A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto”), sendo certo que, caso tenha sido frustrada a citação pelo correito, será feita a citação por Oficial de Justiça, conforme dispõe o artigo 249 do NCPC (“A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.”). A citação por edital é medida extrema, e só deve ser adotada quando: desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou em outros casos expressos em lei, conforme dispõe o artigo 256 do NCPC.

(D) Incorreta. Art. 240, caput, do NCPC – “Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .”.

(E) Correta. Art. 245 do NCPC – “Artigo transcrito acima no comentário da assertiva “A”.


20. Em relação às ações reguladas por procedimentos especiais, é correto afirmar:

(A) a oposição é manifestada por aquele que, denunciado da lide ou chamado ao processo, impugna sua condição de responsável pela obrigação contratual ou extracontratual.

(B) no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

(C) no tocante à ação de consignação em pagamento, será o depósito requerido no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos da mora, ainda que a demanda seja ao depois julgada improcedente, por sua demonstração tempestiva de boa-fé objetiva.

(D) a ação de dissolução parcial de sociedade tem por objeto único a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso.

(E) a ação monitória será proposta por aquele que afirmar, com base em prova oral ou escrita sem exequibilidade, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou a entrega de coisa fungível ou infungível, ou de bem móvel ou imóvel.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. “Art. 682 do NCPC – “Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.”.

(B) Correta. Art. 554, §1º, do NCPC – “Art. 554. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.”.

(C) Incorreta. Art. 540 do NCPC – “Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”.

(D) Incorreta. Art. 599 do NCPC – “Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou III – somente a resolução ou a apuração de haveres.”.

(E) Incorreta. Art. 700, caput e §1º, do NCPC – “Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .


21. A tutela provisória

(A) de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

(B) da evidência será concedida sempre e unicamente quando caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

(C) observará o rol taxativo previsto na norma processual.

(D) conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode a qualquer tempo ser modificada, embora não revogada.

(E) de urgência de natureza antecipada só poderá ser concedida após justificação prévia.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Art. 301 do NCPC – “Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”.

(B) Incorreta. Art. 311 do NCPC – “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.”.

(C) Incorreta. Art. 297 do NCPC – “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.”.

(D) Incorreta. Art. 296 do NCPC – “Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.”.

(E) Incorreta. Art. 300, §2º, do NCPC – “Art. 300. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.


22. Indeferida a inicial, o autor

(A) poderá apelar, com possibilidade de retratação do juiz em cinco dias; não havendo retratação, os autos subirão imediatamente, não havendo citação do réu porque não chegou a se constituir a relação jurídico-processual.

(B) poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

(C) poderá apelar, subindo os autos ao Tribunal imediatamente, sem citação do réu para resposta ao recurso.

(D) poderá impetrar mandado de segurança, pelo direito líquido e certo à prestação jurisdicional.

(E) deverá aguardar o trânsito em julgado, se quiser ajuizar nova demanda sobre a mesma matéria, não sendo possível o juízo de retratação.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Art. 331, caput e §1º, do NCPC – “Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.”.


23. Quanto aos princípios recursais,

(A) o princípio da reformatio in pejus, ou seja, reforma para piorar a situação de quem recorre, não foi admitido em nenhuma hipótese no atual processo civil brasileiro.

(B) o princípio da taxatividade recursal tem sido mitigado, admitindo-se a criação de recursos não previstos expressamente em lei, desde que as partes criem tais recursos de comum acordo, como negócio jurídico-processual.

(C) pelo princípio da singularidade ou unirrecorribilidade afirma-se que só se admite uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial, mostrando-se defeso interpor sucessiva ou concomitantemente duas espécies recursais contra a mesma decisão.

(D) o princípio da dialeticidade diz respeito ao elemento volitivo, ou seja, à vontade da parte em recorrer, expressa na interposição do recurso correspondente à situação jurídica dos autos.

(E) o princípio da fungibilidade não foi previsto normativamente no atual ordenamento jurídico processual, não mais se podendo receber um recurso por outro em situações de pretensa dúvida.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. “Ainda que não exista previsão expressa no ordenamento pátrio a esse respeito, não existe dúvida de que o direito brasileiro adotou o princípio da proibição da reformatio in pejus, de forma que na pior das hipóteses para o recorrente a decisão recorrida é mantida, não podendo ser alterada para piorar sua situação. Pela aplicação do princípio ora analisado, na pior das hipóteses para o recorrente tudo ficará como antes da interposição do recurso (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(B) Incorreta. “Somente pode ser considerado recurso o instrumento de impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal. A conclusão é gerada de uma interpretação do art. 22, I, da CF, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre processo. Entendendo-se que a criação de um recurso é nitidamente legislar sobre processo e sendo tal tarefa privativa da União, somente a lei federal poderá prever um recurso, que por essa razão estarão previstos no ordenamento processual de forma exaustiva, em rol legal numerus clausus. (…) O princípio da taxatividade impede que as partes, ainda que de comum acordo, criem recursos não previstos pelo ordenamento jurídico processual186. Mesmo com a permissão de um acordo procedimental previsto no art. 190 do Novo CPC não é possível que tal acordo tenha como objeto a criação de um recurso não presente no rol legal. Também a doutrina não pode criar novas espécies recursais (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(C) Correta. “O princípio da singularidade admite tão somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial. Admite-se a existência concomitante de mais de um recurso contra a mesma decisão desde que tenham a mesma natureza jurídica, fenômeno, inclusive, bastante frequente quando há no caso concreto sucumbência recíproca ou litisconsórcio. (…) Viola o princípio ora analisado a parte que interpõe sucessivamente188 ou concomitantemente189 duas espécies recursais contra a mesma decisão (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(D) Incorreta. “Costuma-se afirmar que o recurso é composto por dois elementos: o volitivo (referente à vontade da parte em recorrer) e o descritivo (consubstanciado nos fundamentos e pedido constantes do recurso). O princípio da dialeticidade diz respeito ao segundo elemento, exigindo do recorrente a exposição da fundamentação recursal (causa de pedir: error in judicando e error in procedendo) e do pedido (que poderá ser de anulação, reforma, esclarecimento ou integração). Tal necessidade se ampara em duas motivações: permitir ao recorrido a elaboração das contrarrazões e fixar os limites de atuação do Tribunal no julgamento do recurso (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.

(E) Incorreta. “O princípio da fungibilidade recursal vinha consagrado no art. 810 do Código de Processo Civil de 1939, sendo que o legislador no atual diploma processual abandonou a expressa previsão legal desse princípio, mantendo a tradição do CPC/1973. O princípio, entretanto, continua em plena vigência, sendo nesse sentido o Enunciado 104 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “O princípio da fungibilidade recursal é compatível com o CPC e alcança todos os recursos, sendo aplicável de ofício”. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8. Ed.  Salvador: Juspodivm, 2016, ebook)”.


24. No que tange ao procedimento concernente ao cumprimento da sentença, é correto afirmar:

(A) o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo não poderá em nenhuma situação admitir o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem transferência de posse ou domínio, pela possibilidade de irreversibilidade dos efeitos de tais atos.

(B) como regra, o devedor será intimado pessoalmente para cumprir a sentença espontaneamente em quinze dias, sob pena de multa.

(C) o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício ou a requerimento do credor.

(D) o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

(E) quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença não dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 520, IV e art. 521, ambos do NCPC – “Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: IV – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. / Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem; II – o credor demonstrar situação de necessidade; III – pender o agravo do art. 1.042; IV – a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos. Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.”.

(B) Incorreta. Art. 513, §2º, I, do NCPC – “Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;”.

(C) Incorreta. Art. 523 e 520, ambos do NCPC – “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. / Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (…)”.

(D) Correta. Art. 513, §5º, do NCPC – “Art. 513. § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.”.

(E) Incorreta. Art. 514 do NCPC – “Art. 514. Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.”.


25. Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, examine os enunciados seguintes:

I. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, os quais interromperão o prazo para a interposição de recurso e serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

 II. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado; não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, tendo havido solicitação do interessado, escrita ou oral, ou agindo o juiz de ofício, proceder-se-á desde logo à citação do executado para pagamento ou nomeação a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito.

 III. O acesso ao Juizado Especial independerá, em qualquer grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e do acompanhamento de advogado em primeiro grau de jurisdição, tendo porém a parte que constituir patrono para a interposição eventual de recurso, dirigido ao próprio Juizado.

IV. A sentença mencionará os elementos da convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório; não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B) II e III.

(C) I, III e IV.

(D) I, II e III.

(E) II, III e IV.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(I) Correto. Arts. 48, 49 e 50, todos da Lei 9.099/95 – “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. / Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. /Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”.

(II) Incorreto. Art. 52, IV, da Lei 9.099/95 – “  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IV – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;”.

(III) Incorreto. Arts. 54 e 9º da Lei 9.099/95 – “Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. /Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.”.

(IV) Correto. Art. 38 da Lei 9.099/95 – “Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido”.

Concurso TJMS: DIREITO DO CONSUMIDOR

26. Em 10 de janeiro de 2019, Patrícia foi até uma loja onde adquiriu uma televisão, que ficou, desde então, guardada em sua residência. Quando Patrícia retirou o aparelho da caixa, em 20 de março de 2019, notou que a tela estava trincada. Em 19 de maio de 2019, formulou reclamação formal ao fornecedor da televisão. Em 22 de maio de 2019, o fornecedor respondeu à reclamação, negando-se a reparar o produto. Inconformada, Patrícia ajuizou ação contra o fornecedor, em 18 de junho de 2019, pleiteando a substituição do produto. Em contestação, o fornecedor arguiu a decadência do direito.

Nesse caso, a arguição de decadência deve ser

(A) rejeitada, pois o direito de reclamar pelo vício do produto só caducaria em agosto de 2019.

(B) acolhida, pois o direito de reclamar pelo vício do produto caducou em fevereiro de 2019.

(C) acolhida, pois o direito de reclamar pelo vício do produto caducou em abril de 2019.

(D) acolhida, pois o direito de reclamar pelo vício do produto caducou em junho de 2019.

(E) rejeitada, pois a decadência foi obstada pela reclamação feita ao fornecedor.

RESPOSTA: C

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O assunto da questão foi tratado na aula de revisão de véspera e no material de reta final.

Ressaltamos na nossa aula de véspera a probabilidade de vir uma questão hipotética tratando de prazos decadenciais ou prescricionais, identificando haver responsabilidade pelo vício ou pelo fato do produto. Dissemos, inclusive, que a questão daria pistas, como na tabela a seguir:

VÍCIO DO PRODUTO/SERVIÇOFATO DO PRODUTO/SERVIÇO
Qualidade-adequação.Qualidade-segurança.
Atinge o produto ou o serviço em si – intrínseco.Atinge em especial a incolumidade físico-psíquica do consumidor ou de terceiros (as vítimas de consumo) – extrínseco.
 Também denominado defeito ou acidente de consumo.
Sujeita-se a prazo decadencial (art. 26)Sujeita-se a prazo prescricional (art. 27)
Pistas: caduca, caducar, reclamar.Pistas: prescreve, pretensão, reparação.

Pois bem. O enunciado da questão deixou claro tratar-se de vício aparente do produto, isso porque se tratava de uma televisão com a tela trincada (primeira coisa que se poderia observar ao retirar o objeto da caixa). Tratando-se de produto durável e vício aparente, o prazo decadencial é de 90 (noventa) dias, e o termo inicial a efetiva entrega do produto, nos termos do art. 26, II e parágrafo primeiro do CDC.

Assim, o prazo de 90 (noventa) dias iniciou em janeiro de 2019 e esgotou em abril de 2019. Quando da reclamação feita ao fornecedor, somente em maio/2019, já havia decorrido o prazo decadencial.

Correta, pois, somente a alternativa C.

27. Laura compareceu a uma loja de departamentos, onde comprou um aparelho de som, que seria entregue na sua casa no prazo de dez dias. Ao chegar em casa, pesquisou o preço do produto na internet, vindo então a descobrir que o mesmo aparelho de som estava em promoção numa outra loja, sendo anunciado pela metade do preço que pagou. Então, no mesmo dia, voltou à loja onde havia feito a compra, pleiteando o desfazimento do negócio e a restituição integral do preço. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Laura

(A) não tem direito ao desfazimento do negócio por mero arrependimento.

(B) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da sua celebração.

(C) tem direito ao desfazimento do negócio, pois o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto.

(D) tem direito ao desfazimento do negócio, pois se reputa prática abusiva a venda de produto por preço igual ou superior ao dobro do praticado por concorrente.

(E) tem direito ao desfazimento do negócio, mas somente se provar ter adquirido o produto anunciado pelo outro fornecedor.

RESPOSTA: A

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O assunto da questão foi tratado no material de Reta Final.

A resolução da questão demanda conhecimento do direito de reflexão ou de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. Para exercício desse direito (no prazo de 07 dias a contar do ato de fornecimento do produto), há um pressuposto inafastável: que a contratação de fornecimento tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como por telefone, a domicílio ou pela internet.

Como Laura comprou o aparelho de som de preço mais elevado após ter comparecido a uma loja de departamentos, não tem direito à devolução imotivada do produto.

Correta, assim, apenas a alternativa A.

28. Renato, cliente de determinada operadora de telefonia, recebeu fatura cobrando valor muito superior ao contratado. Percebendo o equívoco, Renato deixou de pagar a fatura e contatou a operadora, requerendo o envio de outra, com o valor correto. No entanto, apesar de reconhecer a falha, a operadora enviou nova fatura cobrando o mesmo valor em excesso, razão pela qual Renato novamente se recusou a pagar. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Renato

(A) não tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso ou do total de nenhuma das faturas.

(B) tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso na primeira fatura, apenas.

(C) tem direito de receber o dobro do valor cobrado em excesso em cada uma das duas faturas.

(D) tem direito de receber o dobro do valor total da primeira fatura, apenas.

(E) tem direito de receber o dobro do valor total de cada uma das duas faturas.

RESPOSTA: A

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O assunto da questão foi tratado na aula de revisão de véspera e no material de Reta Final.

Alertamos expressamente sobre a possibilidade de vir uma pegadinha nesse ponto.

Da previsão legal do art. 42, parágrafo único, do CDC, extraem-se os requisitos para a repetição de indébito, quais sejam:

Cobrança em quantia indevida;

Pagamento em excesso;

Inexistência de hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.

Os requisitos acima são cumulativos e tem especial importância a necessidade de que tenha havido pagamento, e não mera cobrança, em excesso. Além disso, a repetição é do que foi pago, e não do que foi cobrado em excesso (essa distinção costuma ser alvo de “pegadinhas” em provas de concurso).

Desse modo, como Renato não efetuou qualquer pagamento referente às duas faturas incorretas, não tem direito ao recebimento em dobro, pelo que a alternativa A é a correta.

29. Mariana adquiriu numa loja uma geladeira nova, para utilizar em sua residência. Apenas dois dias depois da compra, o produto apresentou vício, deixando de refrigerar. Mariana então pleiteou a imediata restituição do preço, o que foi negado pelo fornecedor sob o fundamento de que o produto poderia ser consertado. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assiste razão

(A) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que não pode ser aumentado, mas pode ser diminuído por convenção das partes.

(B) à Mariana, por se tratar de produto essencial, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.

(C) à Mariana, em virtude de o vício ter se manifestado dentro do prazo de sete dias contado da compra, circunstância que lhe garante exigir a imediata restituição do preço, ainda que o vício do produto possa ser sanado.

(D) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que pode ser aumentado ou diminuído por convenção das partes.

(E) ao fornecedor, pois o consumidor só terá direito à restituição do preço se o vício do produto não for reparado no prazo legal de trinta dias, que não pode ser aumentado nem diminuído por convenção das partes.

RESPOSTA: B

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O assunto da questão foi tratado no material de reta final.

A regra, de fato, é que a existência de um vício no produto permite ao fornecedor, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar algumas condutas, dentre as quais o conserto.

Prazo para solução do vício de qualidade – segundo o art. 18, § 1°, do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício de qualidade.

ATENÇÃO! Detalhes sobre o prazo:

– Redução ou ampliação (cláusula de prazo) – art. 18, § 2° – Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Mínimo – 7 dias;

Máximo – 180 dias.

Com esses dados, já se elimina as alternativas A, C e E.

A resolução da questão reside na essencialidade do bem em questão (uma geladeira, utilizada diariamente em quase todos os lares, para conservar alimentos).

Assim, a situação se enquadraria em uma das exceções previstas no parágrafo 3º do art. 18 do CDC:

– Causas de dispensa do prazo – art. 18, § 3°- Nesses casos, o consumidor não é obrigado a aguardar o prazo de 30 dias para solução do vício de qualidade, podendo fazer uso direto das opções previstas no § 1°:

a) Quando, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;

b) Diante da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder gerar a diminuição substancial do valor da coisa; e

c) Quando se tratar de produto essencial.

A assertiva B é, pois, a correta.

30. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal de adequação do produto

(A) independe de termo expresso, mesmo que se trate de produtos duráveis, podendo ser excluída contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.

(B) sempre depende de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.

(C) depende de termo expresso apenas no caso de produtos duráveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.

(D) independe de termo expresso, podendo ser excluída ou atenuada contratualmente, mediante desconto do preço, desde que isso não coloque o consumidor em situação de exagerada desvantagem.

(E) independe de termo expresso, sendo vedada, em qualquer hipótese, a exoneração contratual do fornecedor.

RESPOSTA: E

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O assunto da questão foi tratado no material de reta final.

Garantia legal – os prazos de garantia legal são aqueles previstos no art. 26 do CDC, ou seja, 30 dias para os bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. É inadmissível substituir a garantia legal pela contratual, pois a primeira é obrigatória e inderrogável, enquanto a última é meramente complementar.

Complementar significa que se soma o prazo de garantia contratual ao prazo de garantia legal.

A sua obrigatoriedade impede que o fornecedor tente dela se desonerar, conforme previsão do art. 24 do CDC: “a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.

31. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a publicidade que explora a superstição dos consumidores é

(A) permitida, desde que não seja contrária aos bons costumes.

(B) abusiva e enganosa.

(C) abusiva, apenas.

(D) enganosa, apenas.

(E) enganosa por omissão

RESPOSTA: C

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O assunto da questão foi tratado no material de reta final.

O conceito de publicidade abusiva é amplo, relacionado à agressão de valores sociais, à presença de uma conduta socialmente reprovável de abuso.  O par. 2º do art. 37 do CDC deixa claro que o rol de hipóteses é meramente exemplificativo (“dentre outras”), fazendo expressa referência a:

– Publicidade exploradora de medo ou superstição: aquela que se aproveita do medo do consumidor para persuadi-lo.

Já a publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa, total ou parcialmente, por ação ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro.

Nada obsta a que se tenha enganosidade e abusividade num mesmo anúncio publicitário. O CDC não exclui a possibilidade. E, ademais, as consequências para ambas são as mesmas, quais sejam, a possibilidade de imposição de contrapropaganda (sanção administrativa) e de configuração de crime de consumo.

No caso da questão, todavia, não há qualquer notícia de publicidade total ou parcialmente falsa. A mera exploração da superstição do consumidor não pressupõe falsidade. Trata-se, por conseguinte, de publicidade abusiva, apenas.

32. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão

(A) não admite cláusulas que impliquem limitação de direito do consumidor.

(B) não permite a supressão do direito do consumidor de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo de cada uma das suas cláusulas.

(C) perde essa natureza mediante a inserção, no formulário, de cláusula nova, resultante de discussão com o consumidor.

(D) admite cláusula resolutória.

(E) deve ser redigido em termos claros e com caracteres de qualquer tamanho de fonte, desde que ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

RESPOSTA: D

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O assunto da questão foi tratado no material de revisão de véspera e no material de reta final.

Conceito – art. 54 do CDC – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Assim, esse contrato é aquele imposto por um órgão, seja ele público ou privado, geralmente o detentor do domínio ou poderio contratual.

É falsa, pois, a alternativa B.

Inserção de cláusulas discutidas no contrato de adesão – art. 54, § 1°, do CDC – A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

Incorreta a alternativa C.

Admissão da cláusula resolutória – art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.

Correta assertiva D.

Redação do contrato – art. 54, § 3o, do CDC – Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze (12), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Errada a alternativa E, pois há estipulação de tamanho mínimo da fonte.

Destaque das cláusulas limitativas – art. 54, § 4°, do CDC – As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Incorreta, assim, alternativa A.

33. Acerca das cláusulas abusivas, considere:

I. São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor.

II. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo poderão ser de, no máximo, quatro por cento do valor da prestação.

III. Desde que expressamente previsto no contrato, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

IV. Qualquer consumidor pode, individualmente, requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

V. São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, está correto o que se afirma APENAS em

(A) IV e V.

(B) I e II.

(C) I e III.

(D) II e IV.

(E) III e V.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi tratado no material de reta final.

(I) Incorreto.

São nulas as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (art. 51, inciso XI)

Veda-se a cláusula puramente potestativa, denominada cláusula de rescisão unilateral ou de cancelamento unilateral. Observe, porém, que o dispositivo faz uma ressalva: se igual direito for garantido ao consumidor, a cláusula será possível e lícita.

(II) Incorreto.

Limite da cláusula penal ou multa moratória – art. 52, § 1°, do CDC – As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

(III) Incorreta.

Não há exigência, para fins do direito de liquidação antecipada, de que haja expressa previsão no contrato.

Direito de liquidação antecipada dos créditos – art. 52, § 2º, do CDC – É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

(IV) Correto.

O par. 4º do art. 51 do CDC preceitua que:

§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

(V) Correto.

São nulas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja concedido contra o fornecedor (Art. 51, inciso XII)

O CDC não veda a estipulação que impõe ao consumidor o pagamento das despesas de cobrança em decorrência do inadimplemento, mas apenas determina que esse direito seja uma via de mão dupla; ou seja, somente será válida a cláusula se constar do mesmo modo contra o fornecedor.

Concurso TJMS: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

34. Jorge tem 20 anos e completou 3 anos ininterruptos de cumprimento de medida de internação. Assim, de acordo com o que dispõe expressamente a lei, Jorge

(A) pode permanecer em medida de internação caso nova internação tenha sido aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

(B) deverá ser imediatamente liberado, independentemente de prévia autorização judicial.

(C) poderá ser colocado em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.

(D) poderá ser encaminhado, excepcionalmente, a Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico caso persista a periculosidade e tenha sido decretada sua interdição.

(E) deverá ser encaminhado a uma residência inclusiva caso não disponha de local para morar.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final.

Art. 45, § 1º do SINASE – É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

Art. 45, § 2º do SINASE – É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Ressalta-se que entendemos cabível recurso de tal questão, posto que não existe qualquer vedação legal, apesar de não recomendado, que impeça a colocação do menor em regime de semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.


35. Nos termos expressos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de uma idade

(A) antes da qual os pais e outras pessoas responsáveis pela criança não poderão, por ato de disposição de vontade, antecipar a maioridade civil da criança.

(B) mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.

(C) acima da qual não se imporá qualquer medida de cuidados familiares alternativos sem o expresso consentimento da criança.

(D) abaixo da qual não se exigirá consentimento da criança para que receba tratamento médico, psicológico ou funcional visando a promoção de sua saúde física e mental.

(E) mínima para que o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da criança não sejam considerados infração à lei penal vigente no Estado.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Art. 3º da Convenção – Os Estados Partes buscarão promover o estabelecimento de leis, procedimentos, autoridades e instituições específicas para as crianças de quem se alegue ter infringido as leis penais ou que sejam acusadas ou declaradas culpadas de tê-las infringido, e em particular: a) o estabelecimento de uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais; (…)


36. O acompanhamento domiciliar é previsto expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente

(A) às crianças detectadas com sinais de risco para o desenvolvimento biopsicossocial por meios dos protocolos padronizados de avaliação.

(B) para o atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, se necessário.

(C) nas hipóteses de desistência dos genitores da entrega de criança após o nascimento, pelo prazo de 180 dias.

(D) para crianças e adolescentes reintegrados à sua família natural ou extensa após a permanência em serviços de acolhimento institucional.

(E) às gestantes que apresentem gravidez de alto risco à saúde e ao desenvolvimento do nascituro.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 13, § 2º do ECA – Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.


37. Servidor voluntário credenciado constata a presença de adolescentes desacompanhados dos pais em um espetáculo promovido em ginásio esportivo da cidade, sem observância das regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante de tal constatação, é correto afirmar que

(A) ainda que a lei preveja apenas a autuação do organizador do espetáculo, a jurisprudência tem admitido a imposição de sanção também ao responsável pelo estabelecimento.

(B) é descabida, segundo a jurisprudência dominante no STJ, a aplicação de multa para a pessoa jurídica promotora do evento, cabendo punição apenas em face dos organizadores do espetáculo.

(C) seria possível, além da multa, segundo o texto da lei, determinar-se o fechamento do estabelecimento por até 30 dias, mas o STF declarou inconstitucional a sanção de fechamento.

(D) é lícita a aplicação de multa se o Juiz da Infância e Juventude competente não expediu alvará autorizando a realização do espetáculo.

(E) cabe ao servidor elaborar auto de infração, mas somente a autoridade judiciária é competente para eventual aplicação de multa pela suposta infração administrativa.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Art. 194 do ECA – O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

Art. 148 do ECA – A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (…) VI – aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;


38. A impugnação do Plano Individual de Atendimento, no âmbito da execução das medidas socioeducativas, conforme previsão expressa da Lei no 12.594/2012 (Lei do Sinase),

(A) precede a homologação da guia de execução nas medidas socioeducativas privativas de liberdade.

(B) no que ultrapassa os aspectos meramente formais, deve ser fundamentada em laudo técnico.

(C) uma vez admitida, obriga a designação de audiência para oitiva do adolescente, seus pais e técnicos do programa.

(D) suspende o prazo de reavaliação obrigatória da medida socioeducativa até que seja decidido o mérito da impugnação.

(E) não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

Art. 41, § 4º do SINASE – A impugnação não suspenderá a execução do plano individual, salvo determinação judicial em contrário.


39. Ana tem 12 anos e foi vítima de violência sexual. Conforme previsão expressa da Lei no 13.431/2017,

(A) como parte de seu direito à informação, antes de ser colhido seu depoimento pessoal, será feita a leitura da denúncia para Ana.

(B) a escuta de Ana, bem como das testemunhas do fato, seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.

(C) a escuta especializada de Ana será gravada em áudio e vídeo.

(D) salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal, é vedado o repasse a terceiros das declarações feitas por Ana.

(E) a escuta especializada de Ana reger-se-á por protocolos padronizados de inquirição a serem observados pelo Conselho Tutelar e pela autoridade policial.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

Art. 5º da Lei 13.431/2017 – A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: (…) XIV – ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;


40. Maria, não desejando ficar com seu filho João, que não tem pai registral, entrega-o a um casal de amigos, Marta e Vicente, os quais desejam adotá-lo. Segundo previsão expressa de lei,

(A) Marta e Vicente, ainda que não habilitados, têm prioridade para a adoção da criança porque foram indicados pela própria genitora de João como adotantes de sua preferência.

(B) sendo do interesse de João, sua adoção pode ser concedida a Marta e Vicente, os quais sujeitam-se, em tese, às penas do crime de burla de cadastro adotivo.

(C) Maria, Marta e Vicente, estando de acordo, poderão requerer ao Cartório de Registro Civil o reconhecimento de Marta e Vicente como pais socioafetivos de João, com prejuízo da filiação registral originária.

(D) Marta e Vicente não poderão adotar João, exceto se já tiverem sido previamente habilitados a adotar e incluídos no cadastro de adoção.

(E) Maria pode perder, por decisão judicial, o poder familiar sobre o filho por tê-lo entregue de forma irregular a terceiros para fins de adoção.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão e no material da turma de reta final.

Art. 1.638 do CC – Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: (…) V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

Concurso TJMS: DIREITO PENAL

41. No tocante à prescrição, correto afirmar que

(A) a sua ocorrência em relação ao crime de furto não alcança a receptação que o tinha como pressuposto.

(B) cometido o homicídio qualificado para ocultar outro crime, a prescrição deste impede a qualificação daquele.

(C) os crimes mais leves prescrevem com os mais graves, se cometidos em concurso de delitos.

(D) é regulada pelo total da pena nos casos de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.

(E) não se aplicam às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Art. 108 do Código Penal. “A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”

(B) Incorreta. Art. 108 do Código Penal.

(C) Incorreta. Art. 119 do Código Penal. “No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”

(D) Incorreta. Art. 113 do Código Penal. “No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.”

(E) Incorreta. Art. 109, parágrafo único do Código Penal. “Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.”

42. Em relação à tipicidade penal, correto afirmar que

(A) o dolo, segundo a teoria finalista, constitui elemento normativo do tipo.

(B) é excluída pelos chamados princípios da insignificância e adequação social, ausentes tipicidade formal e material, respectivamente.

(C) o consentimento do ofendido, às vezes, pode afastar a própria tipicidade da conduta e, em outras, constituir causa supralegal de exclusão da ilicitude, segundo entendimento doutrinário.

(D) o erro sobre elemento do tipo exclui o dolo e, por isso, incide sobre a ilicitude do comportamento, refletindo na culpabilidade, de modo a excluí-la ou atenuá-la.

(E) é afastada nas hipóteses de crime impossível e arrependimento posterior.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Para a Teoria Finalista, o dolo é natural ou valorativamente neutro, a medida em que não possui a consciência da ilicitude como elemento.

(B) Incorreta. O princípio da insignificância e o princípio da adequação social afastam a tipicidade material (desvaloração da conduta e da lesão causada ao bem jurídico tutelado).

(C) Correta. O consentimento do ofendido pode atuar como causa excludente da ilicitude (ex: haver consentimento para destruição de um bem, no caso do crime de dano do art. 163 do Código Penal) ou como causa excludente da tipicidade (ex: violação de domicílio do art. 150 do Código Penal, pois o consentimento constitui elemento do tipo penal).

(D) Incorreta. O erro sobre elemento do tipo reflete na tipicidade. Art. 20 do Código Penal. “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.”

(E) Incorreta. No crime impossível ocorre a exclusão da tipicidade. O arrependimento posterior é uma causa obrigatória de redução da pena.

43. Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que

(A) indispensável prévia combinação entre os agentes e adesão subjetiva à vontade do outro.

(B) inadmissível nos crimes monossubjetivos.

(C) haverá único crime para os coautores e partícipes, segundo a teoria monista adotada pelo Código Penal, todos por ele respondendo em absoluta igualdade de condições.

(D) admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão.

(E) inadmissível nos crimes próprios, embora possível nos delitos culposos.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Para a configuração do concurso de pessoas, deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime, mas é desnecessária a prévia combinação.

(B) Incorreta. No caso de crimes monossubjetivos ocorrerá o chamado concurso eventual de pessoas.

(C) Incorreta. Para a teoria monista, todos os agentes responderão pelo mesmo crime, mas a pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada um dos agentes. Art. 29 do Código Penal. “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”

(D) Correta. Prevalece na doutrina que não é cabível coautoria em crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, pois se os sujeitos possuem ambos o dever de agir, cometerão isoladamente o crime, ou seja, cada um será autor do seu próprio crime.

(E) Incorreta. Prevalece na doutrina que a coautoria é possível tanto nos crimes próprios, como nos crimes culposos.

44. No tocante à tentativa, acertado afirmar que

(A) é possível nos crimes formais, se plurissubsistentes.

(B) é impunível nos casos de contravenção penal e de falta grave no curso da execução penal.

(C) o cálculo da prescrição em abstrato é regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado, menos dois terços.

(D) não incide o respectivo redutor na fixação da quantidade de dias-multa.

(E) é aplicável o redutor mínimo de um terço para efeito de verificação de cabimento da suspensão condicional do processo.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Há possibilidade de tentativa nos crimes plurissubsistentes, pois a fase de execução admite fracionamento.

(B) Incorreta. O art. 4º, da Lei de Contravenções Penais estabelece não ser punível a tentativa. O art. 40 da Lei de Execução Penal indica que se pune a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

(C) Incorreta. A tentativa, na qualidade de causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3) deve ser considerada no cálculo do prazo da prescrição. Em tal cálculo, a pena máxima a ser considerada deve levar em conta a redução mínima de (1/3), pois assim consegue-se identificar ao máximo da pena abstrata.

(D) Incorreta. Prevalece o entendimento segundo o qual a pena de multa percorre o sistema trifásico de aplicação das penas, assim como as penas privativas de liberdade.

(E) Incorreta. Prevalece o entendimento segundo o qual na apreciação da possibilidade da suspensão para os crimes cuja pena mínima cominada é de um ano, deve se considerar a tentativa em redução máxima de dois terços do crime consumado.

45. Na aplicação da pena,

(A) se reconhecido o crime continuado específico, aplica-se a pena de um só dos delitos, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre o total da pena imposta.

(B) incidindo as causas de diminuição da tentativa e do arrependimento posterior, pode o juiz limitar-se a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais diminua.

(C) o juiz, na terceira fase do cálculo, ao fixar a fração de acréscimo pela causa de aumento identificada, sempre atentará à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima.

(D) as qualificadoras, representando fatores de acréscimo assinalados em quantidades fixas ou em limites, incidem na terceira fase do cálculo, não permitindo, contudo, a fixação da pena acima do máximo legal.

(E) se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Súmula 497-STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

(B) Incorreta. Diferentemente do que ocorre no concurso de causas de aumento ou diminuição da parte especial, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral, o juiz deverá aplicar todas elas. Art. 68, parágrafo único do Código Penal: “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua”.

(C) Incorreta. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são analisadas na primeira fase da dosimetria da pena.    Art. 68 do Código Penal. “A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”.

(D) Incorreta. As qualificadoras não devem ser confundidas com as causas de aumento, pois nas qualificadoras o legislador não indica valor a incidir sobre a pena cominada, mas sim comina diretamente uma pena autônoma, fixando o mínimo e o máximo.

(E) Correta. Existindo mais de uma qualificadora, apenas uma delas deverá ser aplicada como ponto de partida para o cálculo da dosimetria da pena, a outra delas deve ser utilizada na segunda fase, se houver previsão legal de circunstância agravante compatível, ou, caso não haja compatibilidade, deve ser valorada nas circunstâncias judiciais, ainda na primeira fase da dosimetria.

46. No que concerne à lei de drogas, correto afirmar:

(A) é de dois anos o prazo de prescrição no crime de posse de droga para consumo pessoal, não se aplicando, contudo, as causas de interrupção previstas no Código Penal.

(B) cabível a redução da pena de um sexto a dois terços para o agente que tem em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, desde que primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

(C) o juiz, na fixação das penas, em igualdade de condições com todas as circunstâncias previstas no Código Penal para estabelecimento das sanções básicas, considerará a natureza e a quantidade da substância ou do produto.

(D) a pena de multa pode ser aumentada até o limite do triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-la o juiz ineficaz, ainda que aplicada no máximo.

(E) para a caracterização da majorante do tráfico entre Estados da Federação ou entre este e o Distrito Federal, necessária a efetiva transposição das respectivas fronteiras, não bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 30 da Lei 11.343/06 – Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

(B) Correta. Art. 33, §4º da Lei 11.343/06 – Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

(C) Incorreta. Art. 42 da Lei 11.343/06 – O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

(D) Incorreta. Art. 43, parágrafo único, da Lei 11.343/06 As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

(E) Incorreta. Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

47. No tocante ao crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico, correto afirmar que

(A) incabível a suspensão condicional da pena.

(B) inaplicável a suspensão condicional do processo, independentemente da condição da vítima, ainda que de natureza leve.

(C) a pena será aumentada de 1/3 (um terço), se de natureza grave, mas apenas se a vítima for mulher.

(D) não é vedada por entendimento sumulado a aplicação, em tese e para algumas situações, do chamado princípio da insignificância.

(E) a ação penal é sempre pública condicionada.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

            Questão bastante capciosa, que tenta confundir os entendimentos sobre crime de lesão corporal praticado com violência doméstica (art. 129, §9º do Código Penal) com os entendimentos advindos da Lei Maria da Penha e a prática de crime de lesão corporal praticado com violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/06).

            Assim sendo:

Atenção 1: O sujeito passivo do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, pode ser homem ou mulher. Entretanto, se a violência for praticada contra mulher, incidirão as regras da Lei 11.340/06.

Atenção 2: o enunciado trata de lesão corporal praticado no ambiente doméstico, mas sem especificar a condição da vítima (se homem ou mulher). Ou seja, não podemos presumir que se trata de uma lesão corporal praticado no ambiente doméstico contra mulher, se assim a questão não expressamente indicar.

(A) Incorreta. O item não indicou que o crime foi cometido contra mulher, assim sendo, nos casos de lesão corporal praticada no ambiente doméstico, não há vedação para a aplicação suspensão condicional da pena. De todo modo, ainda que se considerarmos que o crime foi cometido contra mulher, a vedação ocorre com relação aos institutos despenalizadores previsto na Lei 9.099/95 e não com relação à suspensão condicional da pena, que tem previsão do art. 77 do Código Penal. Isso porque o art. 41. Da Lei Maria da Penha afirma que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. E mais, há entendimento jurisprudencial cristalizado pela Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

(B) Incorreta. Conforme já explicado no item “a”, a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha (súmula 536-STJ). Entretanto, tal entendimento só pode ser aplicado se o delito de lesão corporal praticado no ambiente doméstico for praticado contra a mulher. Caso o delito seja praticado contra outro tipo de vítima, não há que falar em vedação de concessão do benefício da suspensão condicional do processo e da transação penal. Assim sendo, a aplicabilidade ou não da suspensão condicional do processo depende da condição da vítima.

(C) Incorreta. O aumento de 1/3 ocorrerá nas seguintes hipóteses:   Art. 129, § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) e Art. 129, § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

(D) Correta. A vedação prevista na Súmula 589 do STJ diz respeito especificamente ao crime de lesão no âmbito da violência doméstica contra mulher. Assim sendo, como o item não especificou a condição da vítima como mulher, não há que falar em vedação sumulada para a aplicação do princípio da insignificância nos casos de lesão no âmbito da violência doméstica contra homem. Ainda assim, se considerarmos que a questão estivesse tratando de um crime de lesão doméstica contra mulher, não há previsão de qualquer situação em que seja possível a aplicação do princípio da insignificância para delitos praticados no ambiente doméstico, a vedação é absoluta e não há exceções “em tese, para algumas situações”, como indica o item. Vejam o teor do entendimento da Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

(E) Incorreta. Se ocorrer lesão leve ou culposa no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública condicionada à representação. Se ocorrer lesão grave, gravíssima, ou seguida de morte no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública incondicionada. Se ocorrer lesão corporal contra mulher, no cenário de violência doméstica (culposa, leve, grave, gravíssima ou seguida de morte), a ação penal será incondicionada, conforme indica a súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

48. Quanto aos crimes contra a honra, correto afirmar que

(A) possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções.

(B) não constitui difamação ou calúnia punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.

(C) cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.

(D) há isenção de pena se o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da difamação ou da injúria.

(E) a ação penal é pública incondicionada na injúria com preconceito.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

(B) Incorreta. Art. 142 do Código Penal. “Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”

(C) Incorreta. É cabível a exceção da verdade na difamação e na calúnia. Art. 138, §3º e art. 139, parágrafo único, do Código Penal.

(D) Incorreta. Art. 143 do Código Penal. “O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.”

(E) Incorreta. Art. 145 do Código Penal. “Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.”

49. Constitui crime de

(A) favorecimento real, delito contra a administração da justiça, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

(B) tráfico de influência, delito contra a administração da justiça, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

(C) tergiversação, delito contra a administração da justiça, o ato do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.

(D) exploração de prestígio, delito praticado por particular contra a administração em geral, solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

(E) patrocínio infiel, delito praticado por funcionário púbico contra a administração em geral, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A questão detalha o crime de favorecimento pessoal (art. 348 do Código Penal). Configura favorecimento real prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (art. 349 do Código Penal)

(B) Incorreta. A questão detalha o crime de exploração de prestígio (art.357 do Código Penal). Configura tráfico de influência solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do Código Penal)

(C) Correta. Art. 335, parágrafo único do Código Penal.

(D) Incorreta. A questão detalha o crime de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal). Configura exploração de prestígio solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: (art.357 do Código Penal). (E) Incorreta. A questão detalha o crime de advocacia administrativa art. 321 do Código Penal. Configura patrocínio infiel trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado (Art. 335, caput, do Código Penal).

Concurso TJMS: DIREITO PROCESSUAL PENAL

50. Cabível a absolvição sumária:

(A) sempre que demonstrada, no procedimento do júri, a existência de causa de isenção de pena.

(B) se demonstrada a existência de causa de exclusão do crime, mas unicamente no procedimento do júri.

(C) se provado, no procedimento comum, não ser o acusado autor ou partícipe do fato.

(D) por inimputabilidade, em determinada situação, no procedimento do júri.

(E) se demonstrada, no procedimento comum, a manifesta existência de qualquer causa excludente da culpabilidade.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

O gabarito elenca como resposta correta a alternativa D, no entanto, a alternativa A também é passível de ser considerada como correta.

(A) Correta.Segundo previsão expressa do art. 415, inciso IV do Código de Processo Penal – que elenca as hipóteses de absolvição sumária nos processos de competência do tribunal do júri – a existência de causa de isenção de pena é causa de absolvição sumária:

CPP, Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

(…)

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

(B)Incorreta. A existência de causa de exclusão do crime trata-se de hipótese de absolvição sumária nos processos de competência do tribunal do júri, consoante prevê o art. 415, inciso IV do Código de Processo Penal, citado anteriormente, no entanto, tal hipótese não é exclusiva já que também é prevista no processo comum, quando se verifica ser cabível a absolvição sumária do acusado na hipótese de excludente de ilicitude do fato, previstas no art. 23 do Código Penal, conforme disposto no art. 397, inciso do I do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

CP, Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

(C) Incorreta. Em caso de não ser o acusado autor ou partícipe do fato trata-se de hipótese de absolvição sumária prevista nos processos de competência do tribunal do júri, consoante prevê o art. 415, inciso II do Código de Processo Penal, não havendo tal possibilidade no rol de absolvição sumária previsto no processo comum, elencado no art. 397 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV – extinta a punibilidade do agente.

CPP, Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

(…)

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

(D) Correta.A inimputabilidade, quando for a única tese defensiva levantada pela defesa, trata-se de hipótese de absolvição sumária nos processos de competência do tribunal do júri, consoante prevê o art. 415, inciso IV e parágrafo único do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

(E) Incorreta. A inimputabilidade, uma das causas excludentes de culpabilidade, não se configura em hipótese de absolvição sumária no processo comum, consoante manifesta exclusão prevista na parte final do inciso II do art. 397 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

(…)

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;


51. O interrogatório do acusado:

(A) pode ser novamente realizado por tribunal, câmara ou turma no julgamento de recurso de apelação.

(B) pode ser realizado por sistema de videoconferência, desde que necessária a medida para prevenir risco à segurança pública e intimadas as partes da decisão que o determinar com 05 (cinco) dias de antecedência.

(C) em processo por tráfico de entorpecentes deve ocorrer após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, sob pena de nulidade do feito, independentemente da data de encerramento da instrução criminal.

(D) deve ser realizado novamente nas hipóteses de emendatio libelli e mutatio libelli.

(E) pode ser procedido novamente a todo tempo a pedido fundamentado de qualquer das partes, vedada, no entanto, a repetição do ato por determinação de ofício do juiz.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. A hipótese da realização de novo interrogatório do réu, em sede de apelação, é prevista no art. 616 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

(B) Incorreta.No caso de realização de interrogatório do preso por sistema de videoconferência, as partes deverão ser intimadas com 10 (dez) dias de antecedência, conforme prevê o art. 185, § 3º do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

(…)

§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

§ 3º Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

(C) Incorreta. Objetivamente, na Lei nº 11.343/2006, se elenca no seu art. 57 que o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, ao revés do procedimento adotado no Código de Processo Penal, no art. 400, que elenca o interrogatório como último ato.

Lei nº 11.343/2006, Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

CPP, Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

O Superior Tribunal de Justiça, aplicando, inclusive, entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 127.900/AM), possui julgado no qual o art. 400 do Código de Processo Penal passou a ser aplicado em processos regidos por natureza especial – como é o caso do rito da Lei nº 11.343/2006 – passando o interrogatório do acusado a ser o último ato da instrução. Nada obstante, modulou os efeitos dessa decisão para ser aplicado até aos processos cuja instrução fossem a partir da publicação do julgamento daquela decisão, não trazendo qualquer prejuízo àquelas ocorridas anteriormente sob o rito da lei especial:

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MOMENTO DO INTERROGATÓRIO. ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO BOJO DO HC 127.900/AM. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. ACUSADO INTERROGADO NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE PRESENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela lei 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade.

Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11.3.16). 2. In casu, o paciente foi interrogado na abertura de audiência iniciada e finalizada em 21.7.16, sendo de rigor o reconhecimento da mácula processual.

3. Ordem concedida.

(STJ, Sexta Turma, HC 397.382/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/17)

De outro giro, impera ressaltar que o Supremo Tribunal Federal também possuí decisão com entendimento diverso da sua própria orientação emanada no HC 127.900/AM:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. HABEAS CORPUS ORIGINARIAMENTE SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. MOMENTO PROCESSUAL DO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEI DE DROGAS. RITO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração promovida pela lei 11.719/08 não alcança os crimes descritos na lei 11.343/06, em razão da existência de rito próprio normatizado neste diploma legislativo. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as novas disposições do Código de Processo Penal sobre o interrogatório não se aplicam a casos regidos pela Lei das Drogas. Precedentes: ARE 823822 AgR, Relator(a): min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/8/14; HC 122229, Relator(a): min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13/5/14. 3. In casu, a realização de interrogatório no início da instrução processual não enseja constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, notadamente quando ainda pendente de análise impetração na instância a quo. 4. Verifica-se a existência de óbice processual, porquanto o habeas corpus impetrado perante o Tribunal a quo foi manejado em substituição a recurso cabível. 5. Agravo regimental desprovido.

(RHC 129952 AgR, Relator(a): min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/5/17, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 12-6-17 PUBLIC 13-6-17)

(D) Incorreta. O interrogatório do réu somente é realizado novamente em caso de mutatio libelli, caso em que nova definição jurídica do fato decorre de alteração de conteúdo da peça acusatória, devendo haver, por conseguinte, o aditamento da denúncia ou queixa e reabertura da instrução processual e o consequente novo interrogatório do réu, conforme previsão do art. 384 e § 2º do Código de Processo Penal.

Já na emendatio libelli o que ocorre é a atribuição de definição jurídica diversa aos fatos denunciados pelo juiz, sem qualquer modificação deles conforme descritos na denúncia, de acordo com o previsto no art. 383 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (…)

§ 2º Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

(E) Incorreta.Ao contrário do disposto na assertiva, o interrogatório pode ser novamente realizado tanto a pedido das partes quanto de ofício, pelo juízo, consoante prevê o art. 196 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.


52. Em relação aos Juizados Especiais Criminais, correto afirmar que:

(A) os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, incabível, porém, a prática em outras comarcas.

(B) a competência será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal ou pelo domicílio da vítima, a critério desta.

(C) cabível a interposição de recurso em sentido estrito, no prazo de 05 (cinco) dias, contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa, com abertura de vista para apresentação das razões em 08 (oito) dias.

(D) não cabe recurso especial contra decisão proferida por turma recursal, competindo a esta, porém, processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial.

(E) cabem embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, sem interrupção, contudo, do prazo para a interposição de recurso.


RESPOSTA. D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Consoante dispõe a Lei nº 9.099 de 1995, os atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, sendo possível, também, ao revés do elencado na assertiva, a prática em outras comarcas, conforme disciplina os artigos 62 e 65, § 2º da referida lei.

Lei nº 9.099/1995, Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

(…)

§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

(B) Incorreta. Segundo o art. 63 da Lei nº 9.099/1995, a competência no âmbito dos Juizados Especiais Criminais será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal, e não pelo domicílio da vítima, a critério desta, conforme narrou a assertiva.

Lei nº 9.099/1995, Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

(C) Incorreta. No âmbito do Juizado Especial Criminal, da decisão que rejeita de denúncia ou a queixa cabe recurso de apelação, e não recurso em sentido estrito, no prazo de 10 (dez) dias e com a apresentação direta das razões, não havendo prazo separado para interposição e apresentação de razões, conforme dispõe o art. 82 e § 1º da Lei nº 9.099/1995.

Lei nº 9.099/1995, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

(D) Correta. Inexiste, de fato, possibilidade de recurso especial contra decisão proferida por turma recursal no âmbito da Lei nº 9.099/1995. Nada obstante, a própria turma deverá julgar mandado de segurança interposto contra ato do Juizado Especial, conforme dispõe a Súmula nª 376 do Superior Tribunal de Justiça:

STJ, Sum 376. Compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial.

(E) Incorreta. Ao revés do afirmado na assertiva, os embargos de declaração no âmbito do Juizado Especial Criminal interrompem o prazo de interposição de recurso, conforme dispõe o art. 83 da Lei nº 9.099/1995.

Lei nº 9.099/1995, Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.


53. Quanto aos aspectos processuais da Lei de Drogas, correto afirmar que:

(A) o Ministério Público, recebidos os autos do inquérito policial, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o arquivamento, requisitar diligências que entender necessárias ou oferecer denúncia arrolando até 08 (oito) testemunhas.

(B) o agente surpreendido na posse de droga para consumo pessoal será processado e julgado perante o Juizado Especial Criminal, permitida a transação penal, ainda que haja concurso com o delito de tráfico de entorpecentes, a ser apurado no juízo comum.

(C) o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, podendo haver duplicação de tais prazos pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

(D) o juiz, oferecida a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, decidindo a seguir em 05 (cinco) dias, apresentada ou não a resposta.

(E) suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ficando impedido, porém, o perito que o subscrever de participar do laudo definitivo.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. No oferecimento de denúncia pelo Ministério Público sobre fatos de crimes definidos na Lei nº 11.343/2006, o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas será 05 (cinco), conforme art. 54, inciso III da Lei nº 11.343/2006, e não 08 (oito) conforme dispõe a assertiva.

Lei nº 11.343/2006, Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:

I – requerer o arquivamento;

II – requisitar as diligências que entender necessárias;

III – oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

(B) Incorreta. Ao revés do apontado na assertiva, o agente somente será processado segundo o rito do Juizado Especial Criminal se for surpreendido na posse de droga para consumo pessoal sem que haja concurso com o delito de tráfico de entorpecentes, consoante dispõe o art. 48, § 1º da Lei nº 11.343/2006.

Lei nº 11.343/2006, Art. 48. (…)

§ 1º O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.

(C) Correta.A assertiva dispõe sobre os prazos de conclusão do inquérito policial instaurado para apuração de delitos previstos na Lei nº 11.343/2006, conforme art. 51.

Lei nº 11.343/2006, Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

(D) Incorreta. Se o acusado for notificado para apresentar defesa prévia, e manter-se inerte, o juiz deverá nomear-lhe-á defensor, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, para somente então poder decidir no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disciplina o art. 55, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.343/2006.

Lei nº 11.343/2006, Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

(…)

§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

§ 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

(E) Incorreta. Ao contrário do afirmado na assertiva, o perito que o subscrever o laudo de constatação da droga não é impedido de participar do laudo definitivo, conforme previsão do art. 50, § § 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006.

Lei nº 11.343/2006, Art. 50. (…)

§ 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo


54. No que toca às sanções disciplinares na fase de execução penal, correto afirmar que:

(A) cabe exclusivamente ao juiz da execução decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

(B) a advertência verbal e a repreensão serão aplicadas por ato do diretor do estabelecimento, desnecessárias motivação e comunicação ao juiz da execução.

(C) compete ao juiz da execução a aplicação da suspensão ou restrição de direitos.

(D) a autorização para inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento, decidindo o juiz no prazo máximo de quinze dias, ouvida apenas a defesa.

(E) o isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, será determinado pelo diretor do presídio e comunicado ao juiz da execução.


RESPOSTA. E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A sanção disciplinar de isolamento pode ser decretada pela autoridade administrativa, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

Lei nº 7.210/1984, Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

(B) Incorreta. Embora sejam aplicadas pelo diretor do estabelecimento, a motivação é necessária para ensejar qualquer das sanções disciplinares previstas no art. 53 da Lei de Execução Penal, conforme prevê os artigos 54, caput da Lei nº 7.210/1984, embora no caso da advertência verbal e da repreensão não se exija a comunicação ao juiz da execução.

Lei nº 7.210/1984, Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

I – advertência verbal;

II – repreensão;

III – suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

IV – isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

V – inclusão no regime disciplinar diferenciado.

Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

(C) Incorreta. Consoante art. 54, caput da Lei nº 7.210/1984, transcrito anteriormente, a sanção disciplinar de suspensão ou restrição de direitos, prevista no art. 53, inciso III da mesma lei, será aplicada pelo direito do estabelecimento.

(D) Incorreta. A decisão judicial sobre a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado deve ser precedida de manifestação não só da defesa como também do Ministério Público, conforme dispõe o art. 54, § 2º da Lei nº 7.210/1984.

Lei nº 7.210/1984, Art. 54. (…)

§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.

§ 2º A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

(E) Correta.Consoante art. 54, caput da Lei nº 7.210/1984, transcrito anteriormente, a sanção de isolamento na própria cela, prevista no art. 53, inciso IV da mesma lei, será aplicada pelo direito do estabelecimento, devendo sempre ser comunicada ao juiz da execução conforme determina o art. 58, parágrafo único.

Lei nº 7.210/1984, Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.                       

Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.


55. Quanto à sentença, correto afirmar que o juiz:

(A) poderá reconhecer circunstância agravante não alegada pela acusação, segundo previsto na legislação processual penal.

(B) poderá declarar a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, se qualquer das partes o requerer no prazo de 5 (cinco) dias.

(C) poderá, sem modificar a descrição contida na denúncia ou queixa, atribuir ao fato definição jurídica diversa e, havendo possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, procederá de acordo com o disposto na lei, ainda que, por força do crime continuado, a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

(D) poderá proferir sentença condenatória, ainda que requerida a absolvição pela acusação, independentemente da natureza da ação.

(E) não fica adstrito aos termos do aditamento, se procedido após encerrada a instrução probatória em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. A possibilidade de reconhecimento de agravantes da sentença, ainda que não é alegada, é prevista no art. 385 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

(B) Incorreta.O prazo das partes para requerimento que o juiz declare a existência de obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão na sentença é de 02 (dois) dias, conforme previsto no art. 382 do Código de Processo Penal, e não 05 (cinco) dias, conforme anotado na assertiva.

CPP, Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

(C) Incorreta. No caso de aplicação da emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, se houver possibilidade de suspensão condicional do processo, o juiz assim procederá, conforme previsto no § 1º do artigo citado.

No entanto, um dos requisitos para aplicação do sursis é a previsão de pena mínima igual ou inferior a um ano quando do oferecimento da denúncia, conforme elenca o art. 89 da Lei 9.099/1995.

Assim, em caso de reconhecimento de crime continuado, hipótese em que a infração mais grave terá sua pena aumentada em, no mínimo, 1/3, conforme determina o art. 71 caput do Código Penal, e, por conseguinte, a pena restar superior a um, a possibilidade de suspensão condicional do processo restará prejudicada.

CPP, Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

§ 1º Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

Lei nº 9.099/1995, Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

CP, Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

(D) Incorreta. Somente é possível ao juiz proferir sentença condenatória, ainda que a acusação tenha requerido a absolvição, nas ações penais de ação pública, conforme previsão taxativa do art. 385 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

(E) Incorreta. Uma vez havendo o aditamento da denúncia, por força da mutatio libelli, prevista no art. 384 do Código de Processo Penal, o juiz, na sentença, fica adstrito aos termos desse aditamento, conforme prevê o § 4º do artigo citado.

CPP, Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

§ 4º Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.


56. Quanto às medidas protetivas de urgência, correto afirmar que:

(A) podem consistir na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.

(B) indispensável prévia manifestação do Ministério Público para a sua concessão, se requeridas pela ofendida.

(C) serão aplicadas isolada ou cumulativamente, vedada posterior substituição por outras, embora possível a decretação da prisão preventiva para garantir a execução das impostas.

(D) podem consistir na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, dispensada manifestação de equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

(E) a ofendida, salvo se defendida por advogado constituído, deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta. A suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, trata-se de hipótese de medida protetiva prevista no Art. 22, inciso I da Lei nº 11.340/2006 (Violência Doméstica):

Lei nº 11.340/2006, Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

(B) Incorreta. Ao contrário do disposto na assertiva, o art. 19, § 1º da Lei nº 11.340/2006 dispõe que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. O que cabe é a comunicação imediata ao Ministério Público sobre a sua concessão.

Lei nº 11.340/2006, Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

(C) Incorreta. É possível posterior substituição das medidas protetivas aplicadas, a qualquer tempo, por outras de maior eficácia, sempre que necessário, consoante permite o art. 19, §§ 2º e 3º da Lei nº 11.340/2006:

Lei nº 11.340/2006, Art. 19. (…)

§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

(D) Incorreta. A oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, nos casos de aplicação de medida protetiva consistente na restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, é necessária consoante prevê o art. 22, inciso IV da Lei nº 11.340/2006.

Lei nº 11.340/2006: Art. 22. (…)

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

(E) Incorreta. A ofendida, independentemente da intimação de seu procurador, seja constituído ou defensor público, deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, consoante determina o art. 21, caput da Lei nº 11.340/2006.

Lei nº 11.340/2006, Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


57. No tocante à revisão criminal, correto afirmar que:

(A) possível, no julgamento de procedência, a absolvição do réu, a alteração da classificação da infração, a modificação da pena ou a anulação do processo.

(B) inadmissível sem recolhimento do condenado à prisão, se imposta pena privativa de liberdade em regime fechado.

(C) será processada e julgada em primeira instância, por juízo diverso da condenação, se a decisão condenatória transitou em julgado sem a interposição de recurso.

(D) será julgada extinta se o condenado falecer em seu curso e requerida a absolvição por contrariedade à evidência dos autos.

(E) inadmissível, em qualquer situação, a reiteração de pedido já apreciado em revisão anterior.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta.A assertiva elenca as hipóteses das consequências da revisão criminal, em caso procedência, dispostas no art. 626, caput do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

(B) Incorreta. Embora não possua o condão de suspender o curso de uma execução com trânsito em julgado imposta ao réu, o recolhimento à prisão não é condicionante para realização do requerimento de revisão criminal, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

STF, Sum 393. Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

(C) Incorreta. As revisões criminais, com exceção das apresentadas ao Supremo Tribunal Federal quanto às condenações por ele proferidas, serão processadas e julgadas em segunda instância, conforme disposto no art. 624 do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 624. As revisões criminais serão processadas e julgadas:

I – pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas;              

II – pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.

(D) Incorreta.Se no curso da revisão criminal ocorrer o falecimento do réu, está não será extinta, havendo a nomeação de curador para a defesa, conforme prevê o art. 631 do Código de Processo Penal.

Acrescente-se ainda que a revisão pode ser, inclusive, requerida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em caso de morte do réu, conforme art. 623 do mesmo código.

CPP, Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

(E) Incorreta. Há hipótese de admissão de reiteração do pedido de revisão criminal, qual seja, a fundada em novas provas, conforme previsão do art. 622, parágrafo único do Código de Processo Penal.

CPP, Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Concurso TJMS: DIREITO CONSTITUCIONAL

58. Ao dispor sobre a criação de cargos em comissão, o legislador deve observar as normas constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nessa matéria, segundo as quais

(A) é inconstitucional, por violação à norma constitucional que permite a livre nomeação pelo administrador público, norma estadual que estabeleça requisito de formação, em curso de nível superior, para o preenchimento de cargo em comissão.


(B) a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, pressupondo necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.


(C) cabe à lei que os instituir definir, objetivamente, suas atribuições, podendo, todavia, delegar essa competência ao administrador, para que discipline a matéria por meio de ato regulamentar, uma vez que a Constituição Federal não veda a delegação de competências entre os Poderes.


(D) pode a lei do ente federativo facultar aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo público em comissão a opção entre aderir ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social.


(E) os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo público em comissão devem aposentar-se compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade ou, na forma da lei complementar federal, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Nos termos do artigo 37, V, CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(A) Não é inconstitucional a criação de cargos em comissão, estando prevista expressamente no artigo 37, V, CF.

(C) Não cabe ao administrador definir as suas funções. As funções do cargo de confiança já estão definidas na CF, quais sejam, direção, chefia e assessoramento.

(D) Os cargos em comissão são destinados aos servidores de carreira, ou seja, são servidores públicos e, portanto, integram o Regime Próprio de Previdência

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial).

(E) Em repercussão geral o STF decidiu que: Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

 

59. O Governador do Estado do Mato Grosso do Sul pretende instituir região metropolitana, constituída por Municípios limítrofes do mesmo complexo geoeconômico e social, a fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Considerando os limites e requisitos impostos pelas Constituições Federal e Estadual em relação ao tema, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a criação da região metropolitana

I. dependerá de edição de lei complementar estadual, não sendo exigível consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
II. poderá ter por objetivo integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de competência material comum entre Estado e Municípios, não podendo abranger as funções que se inserem entre as atribuições privativas municipais, como, por exemplo, o saneamento básico.
III. implicará o exercício, pelo Estado, de competência exclusiva para disciplinar a concessão e a prestação dos serviços públicos para os quais se voltará a região metropolitana.
IV. não impedirá o exercício, pelos Municípios que a integrarem, da competência para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) III e IV.
(B) I e IV.
(C) I e II.
(D) II e IV.
(E) II e III.

 

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(I) Correto.
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

(note que não se exige a consulta popular para a instituição de região metropolitana, como ocorre no desmembramento, subdivisão e criação de novos estados).

(II) Incorreto.
STF, ADI 1842: Aglomerações urbanas e saneamento básico. O art. 23, IX, da Constituição Federal conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal.

(III) Incorreto.
Cada município integrante da região metropolitana continua com suas competências para a instituição de serviços públicos, pois, são competências constitucionais.

(IV) Correto.
De acordo com a doutrina e jurisprudência, a instituição de uma região metropolitana não retira dos municípios suas competências constitucionais, como é o caso do ordenamento do solo urbano.

 

60. Considerando as disposições das Constituições Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul, insere-se no âmbito das competências do Governador

(A) decretar e executar a intervenção em Municípios, mediante prévio provimento à representação, pelo Superior Tribunal de Justiça, quando a medida tiver por fundamento o descumprimento de ordem judicial, caso em que é dispensada a submissão do decreto interventivo à Assembleia Legislativa.


(B) prover os cargos públicos efetivos e os em comissão vinculados ao Poder Executivo, observando, quanto a esses últimos, o disposto em lei, de iniciativa privativa do Parlamento estadual, que discipline os casos, condições e percentuais mínimos dos cargos públicos em comissão que deverão ser preenchidos por servidores de carreira.


(C) realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Assembleia Legislativa, atendidos os limites globais e as condições fixadas pelo Senado Federal no exercício de sua competência privativa nessa matéria.


(D) a iniciativa legislativa para apresentação de projeto de lei fixando o subsídio dos Secretários de Estado, observando que o valor não poderá ser acrescido de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


(E) indicar três sétimos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, independentemente de aprovação pela Assembleia Legislativa, devendo dois deles ser escolhidos alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

 

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

Artigo 62, V, da Constituição Estadual c.c artigo 52, VII da CF

Art. 62 da Constituição Estadual: Cabe à Assembléia Legislativa, com sanção do Governador, legislar sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente sobre:

V – autorizar o Governador a realizar operações de crédito ou compromissos gravosos ao patrimônio do Estado.

Art. 52 da Constituição Federal: Compete privativamente ao Senado Federal: VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.

 

61. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos e garantias fundamentais e aspectos correlatos,

(A) admitem-se limitações por lei ao livre exercício das profissões, sendo consideradas legítimas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade.


(B) o uso de células-tronco embrionárias, ainda que em pesquisas científicas para fins terapêuticos, autorizadas em lei federal, viola o direito à vida, pela potencialidade de formação de pessoa humana, cuja dignidade recebe proteção máxima constitucional.


(C) é compatível com a Constituição Federal a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo viola o direito à vida, recaindo na esfera de proteção que a legislação penal outorga a esse bem jurídico, vedando sua prática.


(D) a obrigatoriedade de aceitação de transferência de alunos entre universidades, ainda que instituída por lei e observada a identidade de natureza jurídica das instituições de ensino superior envolvidas, é incompatível com a Constituição, segundo a qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino é assegurado segundo a capacidade de cada um.


(E) admitem-se limitações ao livre exercício de atividade econômica, ainda que sob a forma de cobrança indireta de tributos, desde que estabelecidas por lei e com vistas à tutela de outros princípios constitucionais da ordem econômica, como a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais.

 

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

De acordo com o artigo 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, pois, de norma de eficácia contida que deve respeitar a proporcionalidade e razoabilidade).

(B) O uso de células tronco em pesquisas já foi julgado constitucional pelo STF e, inclusive, é tratado em lei específica (LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.)

(C) O STF já julgou constitucional a interrupção de gravidez quando o feto é anencéfalo (ADPF 54)

(D) A transferência de alunos de universidades é constitucional segundo entendimento do STF desde que respeitada a identidade da instituição (privada-privada, pública-pública). Nesse ponto importante destacar também que o STF entende que caso um servidor público seja transferido de forma compulsória para outra localidade que não tenha universidade particular em semelhança àquela que ele cursava, terá direito de se matricular em universidade pública.

(RE) 601580, com repercussão geral)

(E) Incorreta. Nos termos do artigo 170, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios (…).

Não há qualquer menção na CF sobre a possibilidade de limitação de tal atividade.

 

62. Mostra-se compatível com as normas constitucionais que regem o Sistema Tributário Nacional a

(A) instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, uma vez que a imunidade tributária recíproca alcança apenas os entes federativos.


(B) instituição de alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o valor dos bens ou direitos a serem transmitidos, observada a alíquota máxima fixada pelo Congresso Nacional.


(C) edição de lei que, ao instituir taxa pelo exercício de poder de polícia, fixa-lhe o limite máximo e prescreve que o respectivo valor será definido em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo estadual, em proporção razoável com os custos da atuação estatal.


(D) instituição de taxas em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros, bem como em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.


(E) instituição de taxa que tenha a mesma base de cálculo de imposto previsto na Constituição Federal, uma vez que se trata de espécies tributárias distintas.

 

RESPOSTA: C

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Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.

[RE 838.284, voto do rel. min. Dias Toffoli, j. 19-10-2016, P, DJE de 22-9-2017, Tema 829.]

(A) A imunidade alcança as autarquias e fundações públicas (art. 150, § 2º, CF)

(B) STF: é inconstitucional a fixação de alíquotas progressivas ao ITCMD (súmula 666, STF)

(D) STF julgou inconstitucional a Taxa de Limpeza Pública (TLP) RE 433.335.

(E) As taxas não terão a mesma base de cálculo do imposto (art. 145, § 2º, CF)

 

63. A cláusula de reserva de plenário (regra do full bench), nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), tem aplicabilidade à decisão

I. das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, consideradas como tribunais para o propósito de reconhecimento da inconstitucionalidade de preceitos normativos.
II. fundada em jurisprudência das Turmas ou Plenário do STF, não se aplicando, contudo, na hipótese de se fundar em entendimento sumulado do órgão de guarda constitucional.
III. que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, inexistindo violação à referida cláusula na decisão de órgão fracionário quando houver declaração anterior proferida pela maioria absoluta do órgão especial ou Plenário do Tribunal respectivo.
IV. que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional, uma vez que a negativa de vigência equivale à declaração de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) I, II e IV.
(D) III.
(E) IV.

 

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Súmula Vinculante n 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Conforme entendimento do STF, a cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais dos Juizados Especiais, às turmas do STF e no caso de declaração de constitucionalidade.

 

64. A Constituição Federal estabelece que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), dela decorrente, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na forma da lei. A esse propósito, considerada a regulamentação da matéria à luz da jurisprudência da referida Corte,

(A) as normas processuais destinadas a resguardar os interesses da Fazenda Pública, a exemplo da exigência de intimação pessoal dos entes públicos para início da contagem de prazos, são aplicáveis no âmbito da ADPF, embora não o sejam nos demais processos de controle concentrado, por sua natureza objetiva.


(B) em sede de medida liminar, pode ser determinada a suspensão dos efeitos de decisões judiciais relacionadas com a matéria objeto da ADPF, admitida a relativização dos decorrentes de coisa julgada, por decisão de maioria qualificada do STF, diante de circunstâncias de excepcional interesse social.


(C) admite-se o ingresso de amici curiae na ADPF, pela aplicação, por analogia, do estabelecido em lei relativamente à ação direta de inconstitucionalidade, desde que demonstradas a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes.


(D) considerado seu caráter subsidiário, não pode a ADPF ser conhecida como ação direta de inconstitucionalidade, acaso manejada em hipótese de cabimento desta, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade entre ações de controle concentrado.


(E) não se admite a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de ADPF, por ausência de previsão legal, diferentemente do que ocorre em relação às ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade.

 

RESPOSTA: C

 

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(A) ADI 5814 (STF confirma inaplicabilidade do prazo em dobro para recurso em processo de controle de constitucionalidade, inclusive ADPF).

(B) 2/3 dos Ministros podem modular os efeitos (Art. 11, Lei no 9.882, de 3 de dezembro de 1999.

(D) É possível a fungibilidade entre a ADI e APDF (art. 11 Lei 9882 de 1999)

(E) Possível modulação dos efeitos na APDF (art. 11 Lei 9882 de 1999)

 

65. A Câmara Municipal de uma Capital estadual pretende instalar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possível ilicitude na conduta de empresas que, embora prestem serviço na Capital, recolhem o Imposto sobre Serviços em Município vizinho, onde tais empresas têm filiais, e no qual a alíquota incidente sobre a base de cálculo do imposto é menor, prática que, entendem os Vereadores, tem redundado em sonegação fiscal vultosa, causadora de prejuízos à Prefeitura da Capital. Nesse caso, considerada a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal,

(A) para seu funcionamento, a CPI estará sujeita ao prazo determinado em seu ato de instalação, admitidas prorrogações, igualmente determinadas e devidamente justificadas, dentro da legislatura respectiva, cabendo-lhe, se for o caso, o encaminhamento de suas conclusões ao Ministério Público, para promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


(B) a CPI não poderá ser instalada, uma vez que o objeto de investigação não se insere dentro das competências do Município, mas sim do Estado, seja por recair sobre conduta que extrapola os limites territoriais municipais, seja por existir suspeita da prática de crime, sujeita, portanto, à investigação e persecução penal.


(C) se instalada, a CPI estará impedida de exigir informações contábeis das empresas investigadas, por não dispor de poderes para determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas contribuintes investigadas, ambas matérias sujeitas à reserva jurisdicional.


(D) os atos de investigação da CPI estarão sujeitos a controle jurisdicional, mediante provocação dos interessados, inclusive por meio de mandado de segurança, em defesa de direito líquido e certo próprio, não se aplicando, nessa hipótese, a regra da prejudicialidade por perda de objeto, ainda que haja a extinção da CPI em virtude da conclusão dos trabalhos investigatórios.


(E) para ser instalada, a CPI dependerá do requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Vereadores, sujeitando-se ainda a eventual aprovação do Plenário, caso assim previsto na Lei Orgânica municipal ou Regimento Interno do órgão legislativo respectivo.

 

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

Art. 1º e art. 6º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.

(B) Perfeitamente possível a CPI em razão do interesse local.

(C) A CPI pode determinar a quebra.

(D) A extinção da CPI prejudica o MS por perda do objeto nos termos da jurisprudência do STF.

(E) Não depende de aprovação do Plenário (art. 1º, p.u. Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.)

Concurso TJMS: DIREITO ELEITORAL

66. O artigo 1o, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar federal no 64, de 18 de maio de 1990, estabelece, como causa de inelegibilidade para qualquer cargo, a condenação, pelos crimes que especifica, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. A esse respeito, o Tribunal Superior Eleitoral tem decidido que

(A) o prazo concernente à hipótese de inelegibilidade em questão projeta-se por 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

(B) o reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade em questão.

(C) os crimes contra a ordem tributária não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.

(D) o Tribunal do Júri não pode ser considerado órgão judicial colegiado para os fins da aplicação dessa hipótese de inelegibilidade.

(E) os crimes previstos na Lei de Licitações (Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993) não estão abrangidos pela citada hipótese de inelegibilidade.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta.

Súmula 61/TSE.“O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa”.

(B) Incorreta.

Súmula 59/TSE. O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.

(C) Incorreta.

Segundo decisão proferida na Ac.-TSE, de 19.12.2016, no AgR-REspe nº 40650, os crimes contra a ordem tributária enquadram-se nos crimes contra a administração pública, previstos no item “1”, da alínea “e”, inciso I, do art. 1, da LC 64/90, de modo são abrangidos pela hipótese de inelegibilidade tratada na questão.

(D) Incorreta.

Segundo decisão proferida na Ac.-TSE, de 11.11.2014, no RO nº 263449 e, de 21.5.2013, no REspe nº 61103: a inelegibilidade prevista no item 9, da alínea “e”, inciso I, do art. 1, da LC 64/90, incide nas hipóteses de condenação  criminal emanada do Tribunal do Júri, órgão colegiado soberano, integrante do Poder Judiciário.

(E) Incorreta.

Segundo decisão proferida na Ac.-TSE, de 4.10.2012, no REspe nº 12922, os crimes contra a administração e o patrimônio públicos, previstos no item “1”, da alínea “e”, inciso I, do art. 1, da LC 64/90, abrangem os previstos na Lei de Licitações.


67. À luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no âmbito do processo de registro de candidatos para disputa de mandato eletivo,

(A) a Carteira Nacional de Habilitação não gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

(B) o partido que não impugnou o pedido de registro de candidato não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

(C) há formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e seu partido ou coligação, na ação de impugnação de registro de candidatura.

(D) compete à Justiça Eleitoral verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

(E) o juiz eleitoral não pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, mesmo que resguardados o contraditório e a ampla defesa.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Súmula 55/TSE. A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

(B) Correta.

Súmula 11/TSE. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

(C) Incorreta.

Súmula-TSE nº 39. Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.

“[…] Inexiste, em impugnação de registro de candidatura, litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o partido político ou coligação pela qual se pretende concorrer às eleições. […]” (Ac. de 18.9.2008 no AgR-REspe nº 29.627, rel. Min. Marcelo Ribeiro; no mesmo sentido o Ac. de 12.12.2000 nos EERESPE nº 18.151, rel. Min. Fernando Neves; e o Ac. de 13.10.2004 nos EARESPE nº 22.908, rel. Min. Gilmar Mendes.)

(D) Incorreta.

Súmula 58 do TSE: Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

(E) Incorreta.

Súmula-TSE nº 45: Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa


68. Consideradas a disciplina normativa e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a respeito do alistamento, da transferência do eleitor, do domicílio eleitoral e do cancelamento da inscrição,

(A) o eleitor transferido poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.

(B) o domicílio eleitoral é determinado pelo lugar em que o eleitor estabelece a sua residência com ânimo definitivo, não se admitindo a demonstração de outros vínculos para tal determinação.

(C) a transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não exige o transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência.

(D) a transferência de domicílio eleitoral deve ocorrer independentemente da apresentação, pelo eleitor, de declaração relativa a período mínimo de residência no novo domicílio.

(E) a suspensão e a perda dos direitos políticos não são causas de cancelamento do alistamento eleitoral.


RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Código Eleitoral: Art. 60. O eleitor transferido não poderá votar no novo domicílio eleitoral em eleição suplementar à que tiver sido realizada antes de sua transferência.

(B) Incorreta.

Código Eleitoral: “Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”.

(C) Correta.

Código Eleitoral, art. 55, §2º: “O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência”.

(D) Incorreta.

Código Eleitoral, art. 55, §1º:

“Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

§1º. A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes”.

(E) Incorreta.

Código Eleitoral, Art. 71: “São causas de cancelamento: (…) II – a suspensão ou perda dos direitos políticos”.


69. Em relação ao crime de falsidade ideológica eleitoral, definido no Código Eleitoral,

(A) a demonstração da potencialidade lesiva da conduta não é necessária para a caracterização do crime, mas, se tal potencialidade estiver presente, incidirá causa de aumento de pena.

(B) a desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral tipifica, por si só, o crime em questão, eis que, nesse caso, é possível presumir que determinadas despesas foram omitidas na prestação de contas.

(C) trata-se de crime material, que depende, para a sua consumação, de resultado danoso naturalístico.

(D) eventual falsidade cometida em processo de prestação de contas, por ser posterior à data das eleições, impossibilita a configuração desse crime, eis que tal elemento cronológico não se compatibiliza com a finalidade eleitoral da conduta.

(E) de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não é meio necessário, tampouco fase normal de preparação, para a prática do crime de induzimento à inscrição fraudulenta de eleitor, igualmente tipificado no Código Eleitoral.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Falsidade ideológica eleitoral. Art. 350, do CE. Segundo constante na Ac.-TSE, de 7.12.2011, no HC nº 154094: o tipo previsto neste artigo é crime formal, sendo irrelevante a existência de resultado naturalístico, bastando que o documento falso tenha potencialidade lesiva.

(B) Incorreta.

Segundo STF, no AG.REG. NA PETIÇÃO 7.354/DF, “A mera desaprovação das contas pela Corte Eleitoral não tipifica, por si só, o crime do art. 350 do Código Eleitoral”.

(C) Incorreta.

Ac.-TSE, de 7.12.2011, no HC nº 154094: o tipo previsto neste artigo é crime formal, sendo irrelevante a existência de resultado naturalístico, bastando que o documento falso tenha potencialidade lesiva.

(D) Incorreta.

Ac.-TSE, de 4.8.2015, no REspe nº 41861: é equivocada a afirmação de que nenhuma omissão de informações ou inserção de informações inverídicas em prestação de contas tem aptidão para configurar o delito em análise, por ser cronologicamente posterior às eleições.

Igualmente:

Ac.-TSE, de 6.11.2014, no REspe nº 3845587: a prática consubstanciada na falsidade de documento no âmbito de prestação de contas possui finalidade eleitoral e relevância jurídica, pois tem o condão de atingir o bem jurídico tutelado pela norma, que é a fé pública eleitoral.

(E) Correta.

Ac.-TSE, de 18.8.2011, no REspe nº 23310: o tipo previsto neste artigo não é meio necessário nem fase normal de preparação para a prática do delito tipificado no art. 290 deste código; são crimes autônomos que podem ser praticados sem que um dependa do outro.


70. Ao disciplinar a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, estabelece que

(A) é vedado ao candidato utilizar recursos próprios em sua campanha.

(B) as despesas de natureza pessoal do candidato com combustível e manutenção de veículo automotor por ele usado na campanha são consideradas gastos eleitorais, sujeitando-se à prestação de contas.

(C) as despesas relativas à realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais não são consideradas gastos eleitorais, não se lhes aplicando o dever de registro, nem os limites fixados na lei.

(D) o descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

(E) é facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar o movimento financeiro da campanha.


RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Art. 20, da Lei das Eleições: “O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei”.

(B) Incorreta.

Não são consideradas despesas de natureza pessoal, conforme §3º, do art. 26, da Lei das Eleições:

“§3º. Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato: (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha; (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

(C) Incorreta.

São considerados gastos, conforme art. 26, inciso XII, da Lei das Eleições:

“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei: (…) XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais”.

(D) Correta.

Conforme art. 18-B, da Lei das Eleições:

Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

(E) Incorreta.

Art. 22, da Lei das Eleições: “É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha”.

Concurso TJMS: DIREITO EMPRESARIAL

71. De acordo com a Lei no 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas,

(A) as fundações, mesmo que se dediquem à prestação de serviços, não podem emitir duplicata.

(B) é vedado ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la.

(C) o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, mas o aval dado posteriormente ao vencimento do título não produz efeitos.

(D) não se incluirão, no valor total da duplicata, os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

(E) a duplicata não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. “Art. 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata”

(B) Incorreta. “Art. 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento”.

(C) Incorreta. “Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora dêsses casos, ao comprador”.

(D) Correta. Artigo 3º, § 1º: Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

(E) Incorreta. Art. 11 […] “Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes”.

72. Um grupo de amigos constituiu uma sociedade limitada para exploração da atividade de organização de festas de casamento. O capital social dessa espécie de sociedade

(A) divide-se em quotas, que não admitem condomínio.

(B) divide-se em quotas, que poderão ser desiguais.

(C) divide-se em ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.

(D) poderá ser integralizado mediante a prestação de serviços.

(E) divide-se em ações ou quotas.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. A possibilidade de condomínio de quotas está prevista no artigo 1.056 do CC.

(B) Correta. Conforme Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

(C) Incorreta. A S/A e a Comandita se dividem, em ações, a LTda em COTAS.

(D) Incorreta. CC, art. 1.055, §2º: “É vedada contribuição que consista em prestação de serviços”.

(E) Incorreta. Vide comentário da assertiva C.

73. No dia 11 de março de 2019, Ricardo enviou telegrama à empresa “XPTO Construções Ltda.”, a fim de comunicar sua renúncia ao cargo de administrador dessa sociedade. No dia 12 de março de 2019, o telegrama foi entregue na sede da sociedade, sendo recebido por Leandro, outro administrador. No dia 13 de março de 2019, a renúncia de Ricardo foi averbada no Registro de Empresas, sendo essa averbação publicada no dia 14 de março de 2019. Finalmente, no dia 15 de março de 2019, a sociedade realizou assembleia-geral extraordinária para designar outro administrador para ocupar o cargo deixado por Ricardo. Nesse caso, a renúncia de Ricardo ao cargo de administrador tornou-se eficaz em relação à sociedade no dia

(A) 15 de março de 2019.

(B) 14 de março de 2019.

(C) 12 de março de 2019.

(D) 13 de março de 2019.

(E) 11 de março de 2019.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O teor do artigo 1.063, § 3º, do CC é o seguinte: “A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação”. A renúncia em relação à sociedade, portanto, será válida no exato momento da ciência (12/03/2019).

74. De acordo com a atual redação da Lei no 11.101/2005, o pedido de recuperação judicial, com base em plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte,

(A) só será julgado procedente se houver a concordância expressa de mais da metade dos credores sujeitos ao plano.

(B) abrange exclusivamente os créditos quirografários.

(C) é obrigatório para as microempresas e facultativo para as empresas de pequeno porte.

(D) acarreta a suspensão das execuções movidas contra o devedor, ainda que fundadas em créditos não abrangidos pelo plano.

(E) dispensa a convocação de assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta. Os credores não se manifestam. Nesse caso é o juiz que defere diretamente, uma vez atendidas as condições legais (artigo 72 da LFR).

(B) Incorreta.

(C) Incorreta. A lei não fala nada disso. É sempre facultativo.

(D) Incorreta. Consoante artigo 71 da LFR: “Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano”.

(E) Correta. Conforme a LFR, artigo 72. “Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial com base no plano especial disciplinado nesta Seção, não será convocada assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências desta Lei.”

75. Considere as seguintes proposições acerca da propriedade industrial:

I. Não são patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, com exceção dos microrganismos transgênicos que atendam aos requisitos legais de patenteabilidade e que não sejam mera descoberta.

II. À pessoa de boa-fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores.

III. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele cuja invenção ou criação for mais antiga, independentemente da data do depósito.

IV. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente somente poderá ser requerida por todas elas, em conjunto, vedado o requerimento individual.

V. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ainda que desprovida de aplicação industrial.

De acordo com a atual redação da Lei no 9.279/1996, está correto o que se afirma APENAS em

(A) III e V.

(B) IV e V.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e IV

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(I) Correto. Lei nº 9.279/1996, art. 10. “Não se considera invenção nem modelo de utilidade: […] IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”.

(II) Correto. Lei nº 9.279/1996, art. 45: “À pessoa de boa fé que, antes da data de depósito ou de prioridade de pedido de patente, explorava seu objeto no País, será assegurado o direito de continuar a exploração, sem ônus, na forma e condição anteriores”.

(III) Incorreto. Lei nº 9.279/1996, art. 7º: “Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação”.

(IV) Incorreto. Lei nº 9.279/1996, art. 6º, § 3º: “Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos”.

(V) Incorreto. Lei nº 9.279/1996, art. 8º: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”.

Concurso TJMS: DIREITO TRIBUTÁRIO

76. A respeito das isenções tributárias, é correto afirmar:

(A) A isenção, quando condicionada e por prazo certo, não pode ser livremente revogada pelo ente tributante.

(B) Nos termos do Código Tributário Nacional, a isenção é causa de extinção do crédito tributário.

(C) Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei ordinária posterior não pode revogar isenção concedida por lei complementar.

(D) São inconstitucionais tratados internacionais que prevejam isenção de tributos estaduais, por serem firmados por órgãos da União.

(E) A concessão da isenção por despacho da autoridade administrativa dispensa também do cumprimento das obrigações acessórias.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Correta.

CTN, art. 178: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

(B) Incorreta.

CTN, art. 175: Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

(C) Incorreta.

Para o STF, não há hierarquia entre Lei ordinária e Lei complementar, tendo em vista que a reserva de LC, em matéria tributária, é definida em razão da matéria. Assim, pode uma lei complementar ser apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, sendo possível, nesse caso, a revogação da isenção por lei ordinária. (vide STF – RE 377457, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO).

(D) Incorreta.

STF: “(…) A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomasé inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno. Doutrina. Precedentes. – Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. (…)(RE 543943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30/11/2010).

(E) Incorreta.

CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

77. A respeito do contencioso tributário no âmbito judicial, é correto afirmar:

(A) A citação em execução fiscal é causa de interrupção da prescrição.

(B) Os embargos à execução se constituem o único meio adequado para a defesa do devedor em execução fiscal, e para tanto é necessária a penhora ou o oferecimento de garantia do débito tributário em discussão.

(C) O contribuinte pode optar por receber o indébito tributário por compensação ou por precatório, quando o indébito tributário for reconhecido em sentença declaratória, independentemente de autorização legal do ente tributante.

(D) O mandado de segurança constitui ação adequada para declarar o direito à compensação tributária, mas não para convalidar compensação já realizada pelo contribuinte.

(E) É incompatível com a Constituição o artigo da Lei de Execução Fiscal que afirma incabível o recurso de apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN, por limitar ao contribuinte o acesso ao segundo grau de jurisdição.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

A interrupção da prescrição é interrompida pelo DESPACHO que ordena o ato citatório, e não com a citação, conforme inciso, I, do parágrafo único, do art. 174, do CTN.

Obs.: Vale ressaltar que o CTN, em sua redação originária, de fato, prescrevia a interrupção da prescrição com a “citação pessoal do devedor”; CONTUDO, a partir da LC 118/05, a interrupção passou a ocorrer com o simples despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

(B) Incorreta.

Além dos embargos à execução fiscal, o executado pode se valer da denominada “Exceção de préexecutividade”, cuja interposição independe de garantia do juízo.

Importante anotar, ainda, que, em casos excepcionais, “Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

(C) Incorreta.

SÚMULA 461/STJ. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

STJ (AgRg nos EDcl no REsp 835.774/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 03/12/2010) : “16. A inconstitucionalidade da norma jurídica que veicula a regra matriz de incidência tributária, uma vez declarada, implica o “fato jurídico ensejador da configuração do débito do fisco” qual o pagamento indevido do tributo, sendo certo que o contribuinte pode optar: (i) pela compensação tributária, sujeitando-se, contudo, às condições estabelecidas na lei autorizativa, ou (ii) pela repetição do indébito (sem quaisquer restrições, somente as de ordem processual). 17. A compensação tributária, posto diversa da figura de direito privado que extingue compulsoriamente a obrigação, é condicionada ao discricionarismo do Tesouro Público: … o sujeito passivo só poderá contrapor seu crédito ao crédito tributário, como direito subjetivo seu, nas condições e sob as garantias que a lei fixar. Fora disso, quando a lei o permite, se aceitar as condições específicas que a autoridade investida de poder discricionário, nos limites legais, para fixá-las, estipular, julgando da conveniência e da oportunidade de aceitar ou recusar o encontro dos débitos? (Aliomar Baleeiro, in Direito Tributário Brasileiro, 11ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2000, pág. 898). 18. O artigo 170, do CTN, legitima o ente legiferante a autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do contribuinte, estabelecendo, para tanto, condições e garantias para seu exercício, donde se dessume a higidez da estipulação legal de limites para sua realização.”

(D) Correta.

Súmula 213/STJ: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”

Súmula 560/STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

(E) Incorreta.

É compatível com a Constituição norma que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN. [STF ARE 637975 RG / MG].

78. A respeito do princípio da anterioridade tributária, é correto afirmar:

(A) A majoração da base de cálculo do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

(B) Medida provisória pode instituir ou majorar imposto e, neste caso, a obediência à anterioridade anual tributária pressupõe a sua conversão em lei até o último dia do exercício financeiro em que for editada, para que a nova norma possa ser aplicada no ano seguinte.

(C) A lei estadual que implique em postergação de novas hipóteses de creditamento relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sujeita-se à regra da anterioridade tributária.

(D) Há tributos que podem ser majorados sem precisar observar o princípio da anterioridade anual, todavia essas exceções se aplicam apenas a alguns impostos federais.

(E) O Senado Federal pode majorar alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem que seja aplicável o princípio da anterioridade anual.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO

(A) Incorreta.

Art. 150, §1º, da CF: “(…) e a vedação do inciso III, c (anterioridade nonagesimal), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I (IPTU).

(B) Correta (conforme o gabarito).

Art. 62, §2º, da CF: “Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

Pela redação do texto legal, verifica-se que há exceções quanto à afirmação da assertiva em comento. Essa letra “b” fala, de modo genérico, em “impostos”, dando a entende que qualquer imposto obedeceria a necessidade de conversão em lei até o último dia daquele em que foi editada a MP, tornando a assertiva, ao meu ver, incorreta.

(C) Incorreta.

Tese de repercussão geral fixada: “A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição” [STF – RE 603917 / SC].

(D) Incorreta.

NÃO observam o princípio da anterioridade anual: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (em caso de guerra ou calamidade pública), o IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), contribuições sociais de seguridade social (saúde, assistência social e previdência), CIDE-combustível e do ICMS-combustível (quando houver redução e/ou restabelecimento das alíquotas). Assim, considerando que o ICMS-combustível é de competência dos ESTADOS, bem como outras espécies de tributos federais acima elencados, a alternativa se encontra incorreta.

(E) Incorreta.

A CF não atribui competência ao Senado em aumentar alíquotas do ICMS. O que a CF prevê é a instituição de alíquotas do ICMS-monofásico pelo convênio entre os Estados e DF (CONFAZ), nos termos do art. 155, § 4º, IV, CF, bem como a redução e o restabelecimento das alíquotas pelo CONFAZ sem observar o princípio da anterioridade ordinária. Registre-se que se o aumento for além do inicialmente fixado, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade.

79. A respeito dos impostos estaduais e municipais, é correto afirmar:

(A) O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre a operação exclusiva de locação de bens móveis.

(B) O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), instituídos pelo município, podem, ambos, ser progressivos com base no valor venal do imóvel, em homenagem ao princípio da capacidade contributiva.

(C) O Estado-Membro pode instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com base no valor da doação ou da sucessão causa morte.

(D) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, pois tais exercem atividade empresarial.

(E) O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide sobre a importação de veículos do exterior por pessoas físicas que não exercem atividade empresarial, ainda que exista lei estadual com essa previsão.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta.

Súmula vinculante 31/STF: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

(B) Incorreta. 

O IPTU poderá ser progressivo com base no valor venal do imóvel (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I). Igual sorte, entretanto, não se aplica ao ITBI, conforme Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

(C) Correta.

A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

(D) Incorreta.

Súmula vinculante 32/STF: “O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras”.

(E) Incorreta.

Conforme art. 155, §2º, IX, “a”, da CF. A Súmula 660-STF, que concluía pela não incidência do ICMS no caso de importação de pessoa física que não seja contribuinte do imposto, foi superada desde a edição da EC 33/2001. Redação atual:

Art. 155 (…)

§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

IX – incidirá também:

a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

80. A respeito do tema decadência e prescrição tributárias, é correto afirmar:

(A) Nos termos do Código Tributário Nacional, diferencia-se a prescrição da decadência, pois com a decadência ocorre a extinção do crédito tributário, já com a prescrição não se extingue o crédito tributário, mas o direito de ação da Fazenda pública.

(B) Quando previsto em lei, é possível confessar e parcelar débito tributário. Nesse caso, o contribuinte não mais poderá discutir a ocorrência da decadência, em razão da novação da dívida.

(C) A Constituição Federal impõe que lei complementar trate de normas gerais de direito tributário. Assim, é constitucional lei ordinária que trate especificamente de prazos de decadência e prescrição de forma distinta do Código Tributário Nacional, dilatando estes prazos.

(D) Na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, se o contribuinte realizar o depósito judicial com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se considera realizada a constituição do crédito tributário por homologação, cabendo ao Fisco realizar o lançamento por homologação, sob pena de ocorrer a decadência.

(E) Nos tributos lançados por homologação, a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Assim, não pago o tributo em seu vencimento, passa a contar o prazo prescricional para a cobrança do débito tributário.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

(A) Incorreta.

Em matéria tributária, tanto a decadência quanto a prescrição extinguem o crédito tributário, consoante disposição do art. 156, V, do CTN.

(B) Incorreta.

O parcelamento é forma de SUSPENSÃO do crédito tributário. A novação se dá quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. Trata-se de novação objetiva em que a nova obrigação mantêm os mesmos sujeitos passivos e ativos, mudando-se apenas o objeto. No direito tributário tal espécie não é prevista. Porém há autores que veem no parcelamento uma espécie de novação. Em que pese sedutora, tal tese não pode ser acolhida. Primeiro, vê-se no parcelamento uma forma de extinção do crédito, quando ele, na verdade, é uma forma de suspensão. Segundo, o CTN afirma que o crédito só se extingue nos casos nele previstos.

Obs.: Há de se registrar, contudo, que o entendimento mais recente do STF é no sentido de que é possível à lei local estipular novas formas de extinção do crédito tributário (STF, ADI 2405/MC/RS).

(C) Incorreta.

Conforme Art. 146, III, “b”, da CF, cabe à lei complementar III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Foi nesse pensar que o STF editou a Súmula Vinculante 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

(D) Incorreta.

“A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que, nos casos de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o contribuinte, ao realizar  o  depósito  judicial  com  vistas  à suspensão do crédito tributário,  promove a constituição deste nos moldes do que dispõe o art. 150 e parágrafos do CTN, não havendo que se falar em decadência do direito do Fisco de lançar o débito” (AgInt no REsp 1651670/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019).

(E) Correta.

Súmula 436/STJ. “A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco”.

“(…) com a constituição do crédito tributário, por qualquer das citadas modalidades (entre as quais a da apresentação de DCTF ou GIA pelo contribuinte), o tributo pode ser exigido administrativamente, gerando, por isso mesmo, conseqüências peculiares em caso de não recolhimento no prazo previsto em lei: (a) fica autorizada a sua inscrição em dívida ativa, fazendo com que o crédito tributário, que já era líquido, certo e exigível, se torne também exequível judicialmente; (b) desencadeia-se o início do prazo de prescrição para a sua cobrança pelo Fisco (CTN, art. 174); e (c) inibe-se a possibilidade de expedição de certidão negativa correspondente ao débito’. (REsp 1101728 SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 23/03/2009)

81. O contribuinte João, percebendo que deixou de recolher certo valor ao Fisco, paga espontaneamente o tributo e os juros da mora. Considerando o fato descrito e a jurisprudência relativa ao Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar:

(A) A declaração do tributo devido, com o seu parcelamento e quitação, excluem a incidência somente das multas punitivas, mas não das moratórias.

(B) Caso o pagamento feito seja precedido de início de fiscalização a respeito do fato, o contribuinte João poderá se utilizar dos benefícios da denúncia espontânea.

(C) O contribuinte João poderá se beneficiar da denúncia espontânea, ainda que opte pelo pagamento parcelado do tributo e dos juros de mora.

(D) Caso já tenha declarado o tributo anteriormente e o equívoco diga respeito apenas à falha de recolhimento tempestivo, o contribuinte João não poderá se beneficiar da denúncia espontânea.

(E) Caso a denúncia espontânea se caracterize, o contribuinte João ficará desobrigado ao pagamento de multas punitivas, mas não da multa moratória.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.

Art. 155-A, §1º, CTN: “O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. § 1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.”

(B) Incorreta.

CTN.  Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

(C) Incorreta.

O STJ entende que o parcelamento tributário impede a denúncia espontânea, pois não pode ser considerado como pagamento para tais efeitos (Info 391/2009, 1ª seção), “mesmo porque não há a presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais igualmente serão adimplidas, nos termos do art. 158, I, do mencionado Codex” (REsp 284189, j. 17.06.2002, STJ).

(D) Correta.

Súmula 360-STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

(E) Incorreta.

A denúncia espontânea exclui tanto a incidência dos juros moratórios quanto punitivos.  

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO.   TRIBUTO   PAGO   SEM  PROCEDIMENTO  ADMINISTRATIVO ANTERIOR E ANTES DA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO IMPOSTO DEVIDO (…) Ademais, inexistindo prévia declaração tributária e havendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, cabível a exclusão das multas moratórias e punitivas (EDcl no AgRg no REsp 1375380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)”.

“(…) A regra do artigo 138 do CTN não estabelece distinção entre multa moratória e punitiva com o fito de excluir apenas esta última em caso de denúncia espontânea. Precedentes. 5. Recurso especial não provido. (REsp 908.086/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2008, DJe 16/06/2008)”

82. A empresa Móveis Ltda., empresa de grande porte, em boa saúde financeira e com vários estabelecimentos, vende um de seus estabelecimentos para a empresa Sofás Ltda., em 10/01/2015. A atividade do estabelecimento é mantida, assim como a da empresa Móveis Ltda. No instrumento do trespasse, a empresa Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014. Em janeiro de 2018, houve uma fiscalização na qual foi lançado tributo referente a fatos geradores de agosto de 2014 referentes ao estabelecimento em questão. Após o contencioso administrativo, o tributo é inscrito em dívida ativa. A respeito desses fatos, à luz do Código Tributário Nacional,

(A) somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois houve substituição tributária.

(B) ambas as empresas poderão ser cobradas em ação de execução fiscal, mas Sofás Ltda. somente subsidiariamente.

(C) somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois assim se comprometeu no trespasse.

(D) somente a empresa Sofás Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a empresa titular do estabelecimento no momento da fiscalização.

(E) somente a empresa Móveis Ltda. poderá ser cobrada em ação de execução fiscal, pois era a titular do estabelecimento no momento da ocorrência do fato gerador.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

Dispõe o Art. 133, do CTN:

“Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão”.

Considerando que a empresa adquirente (Sofás Ltda) e o alienante (Móveis Ltda) mantiveram a exploração do estabelecimento/atividade, ambas deverão responder pelo pagamento dos tributos devidos até a data do ato de venda, ficando, pois, sujeitas à cobrança pelo Fisco. Entretanto, a empresa Móveis Ltda (adquirente) responderá apenas subsidiariamente com o alienante (sofás ltda).

Por fim, registre-se que, consoante art. 123, do CTN, “Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

Diante disso, o ajuste feito entre as empresas, no sentido de que a “Móveis Ltda. se compromete a pagar todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2014”, não pode ser oposta ao Fisco, de sorte que, conforme art. 133, II, CTN – acima explanado -, devem ambas responder pelos tributos devidos até a data da avença.

Por tais razões, a alternativa correta é a letra B.

83. À luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência atualmente sedimentada a respeito da responsabilidade dos sócios de empresas limitadas e desconsideração da personalidade jurídica,

(A) por ser matéria afeita a lei complementar, lei ordinária não pode criar hipótese de responsabilidade solidária relativa a sócio sem poder de gestão em empresa constituída na forma de sociedade limitada.

(B) os sócios cotistas, sem poder de administração, também podem ser atingidos pelo redirecionamento de ação de execução fiscal, ainda que o capital social esteja integralizado.

(C) o ônus da prova de atos de excesso de poderes ou infração a lei, contrato social ou estatutos é do fisco, ainda que o nome do sócio conste na certidão de dívida ativa.

(D) a simples falta de pagamento do tributo configura fraude a lei para a responsabilização do sócio que seja administrador da pessoa jurídica.

(E) a pessoa jurídica tem interesse recursal para interpor medida contra decisão que determinou o redirecionamento da execução fiscal em face dos sócios.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

(A) Correta.

DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAL E MATERIAL. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELOS DEMAIS TRIBUNAIS. 1. Todas as espécies tributárias, entre as quais as contribuições de seguridade social, estão sujeitas às normas gerais de direito tributário. (…) A previsão legal de solidariedade entre devedores – de modo que o pagamento efetuado por um aproveite aos demais, que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, também lhes tenha efeitos comuns e que a isenção ou remissão de crédito exonere a todos os obrigados quando não seja pessoal (art. 125 do CTN) – pressupõe que a própria condição de devedor tenha sido estabelecida validamente. (…) 5. O art. 135, III, do CTN responsabiliza apenas aqueles que estejam na direção, gerência ou representação da pessoa jurídica e tão-somente quando pratiquem atos com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatutos. Desse modo, apenas o sócio com poderes de gestão ou representação da sociedade é que pode ser responsabilizado, o que resguarda a pessoalidade entre o ilícito (mal gestão ou representação) e a conseqüência de ter de responder pelo tributo devido pela sociedade. 6. O art. 13 da Lei 8.620/93 não se limitou a repetir ou detalhar a regra de responsabilidade constante do art. 135 do CTN, tampouco cuidou de uma nova hipótese específica e distinta. Ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos débitos da sociedade limitada perante a Seguridade Social, tratou a mesma situação genérica regulada pelo art. 135, III, do CTN, mas de modo diverso, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 146, III, da CF. (…)8. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 na parte em que determinou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. (…) (STF – RE 562276, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO)

(B) Incorreta. Art. 135, CTN.

“(…) para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1597018/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/08/2016”.

“(…) 2. Com efeito, as instâncias ordinárias não excluíram a sócia-gerente do pólo passivo da execução fiscal; antes, apenas excluíram a sócia-cotista, eis que esta jamais teria exercido gerência ou poder de mando na sociedade, consoante a Corte a quo concluiu após analisar o contrato social da pessoa jurídica. Em que pese o fato de constar da CDA o nome da sócia-cotista excluída, é cediço nesta Corte que antes de se inverter para o sócio o ônus da prova da não ocorrência de alguma das situações previstas no art. 135 caput e inciso III do CTN, faz-se necessário saber se o sócio a quem se redirecionou a execução fiscal era ou não diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica à época dos fatos capazes de ensejar o redirecionamento. (EDcl no REsp 953.366/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 15/12/2010)”

(C) Incorreta.

“A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos “com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos” (AgRg no AREsp 753.074/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015).

(D) Incorreta.

Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

(E) Incorreta.

Em execução fiscal, a sociedade empresária executada não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse de sócio que teve contra si redirecionada a execução. Isso porque, consoante vedação expressa do art. 6º do CPC, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Dessa forma, como não há lei que autorize a sociedade a interpor recurso contra decisão que, em execução ajuizada contra ela própria, tenha incluído no polo passivo da demanda os seus respectivos sócios, tem-se a ilegitimidade da pessoa jurídica para a interposição do referido recurso. REsp 1.347.627-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 9/10/2013”.

Concurso TJMS: DIREITO ADMINISTRATIVO

84. Juan Mesquita é brasileiro naturalizado, tem 55 anos de idade e acaba de se aposentar. Antes da aposentadoria, ocupava emprego público de fisioterapeuta em Hospital Municipal. Candidatou-se em concurso público para o cargo efetivo de fiscal de rendas do Estado e foi aprovado. Sabe-se que dispõe da escolaridade exigida para o cargo, goza de boa saúde física e mental, está em dia com suas obrigações militares e eleitorais e em pleno gozo de seus direitos políticos. Considerando a situação descrita, é correto concluir que Juan

(A) não poderá tomar posse no cargo público, pois ultrapassou a idade máxima exigida para vincular-se ao regime próprio de previdência dos servidores públicos.

(B) poderá tomar posse no cargo público, desde que requeira a desaposentação em relação ao vínculo anterior.

(C) não poderá tomar posse no cargo público, pois se trata de cargo privativo de brasileiro nato.

(D) não poderá tomar posse no cargo público, pois a percepção da aposentadoria com os vencimentos do cargo implica acúmulo vedado pela Constituição Federal.

(E) poderá tomar posse no cargo público, pois não há nenhum impedimento para tanto.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A aposentadoria compulsória no RPPS (idade máxima para o serviço público) se dá com 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme prevê o art. 40, § 1º, II, da CF/88, c/c o art. 152/2015

Art. 40, § 1º, CF – § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

[…]

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

(B) Incorreta. Não há mais vínculo funcional anterior, eis que o servidor se encontra aposentado. Além disso, a desaposentação não é possível, conforme entendimento do STF (RE 381367, RE 827833 e RE 661256, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (repercussão geral).

(C) Incorreta. Os cargos de brasileiro nato são apenas aqueles do art. 12, § 3º, CF/88:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

(D) Incorreta. O art. 37, caput, da CF/88, veda a acumulação remunerada de cargos  públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, quando se tratar de dois cargos de professor, um de professor e outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Ademais, o art. 40, § 6º, da CF/88, proíbe, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis, a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS. No caso, o Juan cumularia uma aposentadoria pelo RPPS com um cargo público, não incidindo em nenhuma das hipóteses defesas pela Constituição.

(E) Correta. Vide comentários anteriores.

85. No tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar:

(A) Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido.

(B) O exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.

(C) Somente é admissível a cassação de ato administrativo em razão de conduta do beneficiário que tenha sido antecedente à outorga do ato.

(D) É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.

(E) É possível utilizar-se a revogação, ao invés da anulação, de modo a atribuir efeito ex nunc à revisão de ato administrativo, quando se afigurar conveniente tal solução, à luz do princípio da confiança legítima.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi parcialmente abordado na aula de revisão.

(A) Incorreta.  A convalidação envolve a sanatória de um vício de legalidade, com efeitos retroativos à edição do ato, não havendo qualquer empecilho em se tratando de atos de efeitos exauridos.

(B) Incorreta. Dispõe o art. 54 que “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

(C) Incorreta. A cassação, modalidade de extinção do ato administrativo ocorrendo justamente quando o beneficiário tenha deixado de cumprir os requisitos/condições necessárias à manutenção do ato. Espécie de sanção, na cassação, a conduta do beneficiário é posterior. 

(D) Correta. Art. 24, fine, da LINDB:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

(E) Incorreta. É lição assente na doutrina que, embora a anulação tenha, via de regra, efeitos ex tunc, retroagindo à época da edição do ato, é possível, e até recomendável, em nome da segurança jurídica, em sua perspectiva subjetiva da confiança legítima, a conferência de efeitos prospectivos. Isso ocorre, notadamente, nos atos administrativos ampliativos/benéficos, em que se preservam os efeitos já produzidos em favor de seu beneficiário. 

86. No tocante ao domínio público, considera-se

(A) zona contígua brasileira: faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

(B) investidura: a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, sendo hipótese de dispensa de licitação, desde que obedecidos os requisitos e limites estatuídos na Lei no 8.666/1993.

(C) direito de extensão: a prerrogativa que a Administração Pública possui de ampliar a desapropriação para áreas contíguas que sejam necessárias ao melhor aproveitamento da obra ou serviço que resultarão do ato expropriatório.

(D) terrenos de marinha: áreas que, banhadas pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.

(E) faixa de segurança: a faixa interna de 150 km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.


RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.  A Zona Contígua é uma faixa de mar de 12 milhas marítimas adicional à correspondente ao mar territorial (também de 12 milhas), medidas a partir da mesma linha de base utilizada para a demarcação do mar territorial.

(B) Correta. Art. 17, § 3º, Lei Federal nº 8.666/1993:

§ 3º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei:

I – a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea “a” do inciso II do Art. 23 desta Lei;

II – a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão

(C) Incorreta. O direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico. O enunciado, na verdade, indica a chamada “desapropriação por zona”, em que se desapropria a área contígua necessária ao desenvolvimento de obras públicas e as zonas que se valorizam extraordinariamente, em decorrência da realização do serviço (art. 4º do Decreto-lei nº 3.365/41).

(D) Incorreta. De acordo com o art. 2º do Decreto-lei nº 9.760/46, os terrenos de marinha correspondem às áreas banhadas pelas águas do mar ou de rios e lagos sujeitos à influência das marés e se estendem até a distância de 33 metros para a parte da terra, contados da linha do preamar médio de 1831 (ou seja, da média das maiores marés medidas em 1831).

(E) Incorreta. A “faixa de fronteira” é a área de até 150 quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei (art. 20, §2º, da CF/88). Não se fala mais em “faixa de segurança nacional”, expressão utilizada anteriormente à CF/88, pela revogada Lei Federal nº 2.597/1955, possuindo o mesmo sentido da atual faixa de fronteira.

87. No âmbito da legislação federal sobre parcerias entre a Administração Pública e organizações não governamentais, considera-se acordo de cooperação o instrumento firmado entre o Poder Público e

(A) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

(B) entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas na lei das OSCIPs.

(C) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pela Administração Pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

(D) a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades contempladas na lei das Organizações Sociais.

(E) organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco proposto pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O acordo de cooperação é, nos termos do art. 2º, VIII-A, da Lei Federal nº 13.019/2014, o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”. Diferentemente dos termos de colaboração e de fomento, não envolve a transferência de recursos públicos financeiros.

88. Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização

(A) subjetiva apenas em relação ao agente, exonerado o ente estatal de qualquer responsabilidade; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva do ente estatal.

(B) integral; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

(C) objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

(D) subjetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização objetiva.

(E) objetiva; em caso de omissão genérica, não há possibilidade de responsabilização.

RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão.

De forma mais tradicional, entendia-se que a responsabilidade civil do Estado por omissão era subjetiva, com base na teoria francesa da culpa do serviço. De forma excepcional, passou-se a entender que o Estado responde objetivamente nas ss. hipóteses de omissão:

• Teoria da guarda, da custódia ou do risco criado/suscitado: por meio de um comportamento positivo anterior, o Estado assume o risco de gerar dano a particulares. É o caso da guarda de coisas e pessoas. É com base nessa teoria que o Supremo entende pela responsabilidade do Estado por assassinato ou suicídio de detento dentro de penitenciária. O Supremo, contudo, considera a teoria do risco administrativo [e não do risco integral], admitindo a incidência das excludentes de responsabilidade (STF, RE 841.526/RS);
• Danos nucleares: art. 21, XXIII, “d”, da CF/88; Lei Federal nº 9.425/1996; e STJ, Resp 1180888/GO;
• Danos ambientais: art. 225, § 2º, da CF/88; art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 6.938/1981; e STJ, Resp 1.374.284;
• Danos decorrentes de atos terroristas ou atos de guerra a bordo de aeronaves brasileiras: Lei Federal nº 10.744/2003.

No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592):

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO.

89. A propósito do procedimento da desapropriação, a redação vigente do Decreto-lei no 3.365/1941 estatui que

(A) a ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; se for o Estado o autor, será proposta no foro da Capital respectiva; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

(B) a desapropriação deverá se efetivar mediante acordo ou judicialmente, dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e, decorrido tal prazo, este caducará.

(C) notificado administrativamente o expropriado, ele terá o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar ou rejeitar a oferta de indenização, sendo que o silêncio será considerado aceitação.

(D) a alegação de urgência deve constar obrigatoriamente do decreto de utilidade pública e obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

(E) uma vez notificado pelo expropriante, o particular que não concordar com a indenização oferecida poderá optar por resolver a questão por mediação ou arbitragem.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado na aula de revisão.

(A) Incorreta.  Art. 11 do Decreto-lei nº 3.365/1941:A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juizo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

(B) Incorreta. Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/1941:A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”. 

(C) Incorreta. Art. 10-A, §1º, IV, do Decreto-lei nº 3.365/1941:

Art. 10-A.  O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá: 

IV – informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;   

(D) Incorreta. A urgência poderá ser alegada em momento posterior à expedição do decreto expropriatório (STJ – Resp 33477).

(E) Correta. Art. 10-B do Decreto-lei nº 3.365/1941: Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

90. No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Lei Federal no 8.666/1993 que

(A) para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública adotará obrigatoriamente o tipo de licitação “melhor técnica”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

(B) quando a concorrência for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias.

(C) é vedada a adoção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” para licitações na modalidade convite.

(D) quando a tomada de preço for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 20 dias.

(E) a adoção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço” para licitações na modalidade pregão é possível, porém limitada à fase de julgamento e classificação das propostas, não se aplicando à fase de lances.

RESPOSTA: B

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta.  Art. 45, §4º, da Lei Nº 8.666/93:

§ 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.        

(B) Correta. Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I – quarenta e cinco dias para:

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” 

(C) Incorreta. Todas as modalidades de licitação (art. 22) podem adotar qualquer tipo de licitação, exceto a modalidade concurso (art. 45, §1º).

(D) Incorreta. Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

II – trinta dias para:b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.      

(E) Incorreta. O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

91. A Lei das Estatais – Lei Federal no 13.303/2016 – estabelece diversas hipóteses de dispensa de licitação aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo o artigo 29 da lei, é dispensável a licitação:

(A) na contratação de serviços técnicos especializados relativos a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, com profissionais ou empresas de notória especialização.

(B) para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

(C) para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

(D) na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e mantidas as condições da proposta do licitante a ser contratado, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

(E) na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.

RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando houver inviabilidade de competição, é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 30 II, da Lei das Estatais.

(B) Incorreta. Art. 29, I, da Lei das Estatais:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

(C) Incorreta. Trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 30, I, da Lei das Estatais.

(D) Incorreta. Art. 29, VI, da Lei das Estatais:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

VI – na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

(E) Correta. Art. 29, XVII, da Lei das Estatais:

Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:

XVII – na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação;

92. A Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar no 101/2000 − impõe, em seu artigo 22, uma série de medidas restritivas para os Poderes e órgãos que ultrapassarem o chamado “limite prudencial”, correspondente a 95% dos limites máximos de despesas de pessoal, constantes dos artigos 19 e 20 do mesmo diploma, calculados em percentuais da receita corrente líquida dos respectivos entes políticos. Ainda que atingido o limite prudencial, será permitido promover

(A) o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores de quaisquer áreas da administração pública.

(B) a criação de cargo, emprego ou função pública nas áreas de saúde e educação.

(C) a alteração de estrutura de carreira, ainda que implique aumento de despesa.

(D) a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.

(E) a contratação de hora extra, desde que devidamente justificada a necessidade pelo gestor público.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. Art. 22, parágrafo único, IV, da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança

(B) Incorreta. Art. 22, parágrafo único, IV, da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

II – criação de cargo, emprego ou função

(C) Incorreta. Art. 22, parágrafo único, III, da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa

(D) Correta. Art. 22, parágrafo único, III, da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição (revisão geral anual)

(E) Incorreta. Art. 22, parágrafo único, V, da LRF:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

93. No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção − Lei Federal no 12.846, de 1º de agosto de 2013 –, a sua celebração

(A) obriga a pessoa jurídica signatária a implementar ou aprimorar mecanismos internos de integridade.

(B) suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

(C) afasta integralmente a multa que seria aplicável à empresa que celebrou o acordo.

(D) evitará a sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.

(E) implica afastamento imediato dos dirigentes ou administradores que deram causa ao ilícito.

RESPOSTA: D

COMENTÁRIOS

(A) Incorreta. A existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, embora não obrigatórios, como afirma a afirmativa, serão levados em consideração na aplicação das sanções, nos termos do art. 7º, inciso VIII, da Lei Anticorrupção.

(B) Incorreta. A celebração do acordo de leniência é causa de interrupção do prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, nos termos de seu art. 16, §9º.

(C) Incorreta. A multa não será afastada, mas seu valor será reduzido em até 2/3, nos termos do art. 16, §2º da Lei Anticorrupção.

(D) Correta. Conforme art. 2º, §2º, da Lei Anticorrupção, a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, prevista no inciso II do art. 6º.

(E) Incorreta. A Lei Anticorrupção estabelece a responsabilização dos dirigentes ou administradores na medida de sua culpabilidade (art. 3º, §2º), sem determinar seu afastamento.

Concurso TJMS: DIREITO AMBIENTAL

94. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, pretende-se a declaração de nulidade de processo de licitação para a concessão da área de uso público de um parque estadual. A ação será

(A) julgada improcedente pela ausência de ilegalidade no modelo proposto.

(B) julgada procedente, tendo em vista a impossibilidade de concessão de unidade de conservação da natureza.

(C) extinta, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir diante da ausência do início efetivo do período de concessão de uso do bem público.

(D) julgada parcialmente procedente para condicionar o processo licitatório à concessão integral da unidade de conservação.

(E) extinta, sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte no polo ativo.


RESPOSTA: A

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 7 o, § 2o da Lei 9.985/2000 – O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Art. 11 da Lei 9.985/2000 – O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

Os contratos de concessão de unidades de conservação costumam envolver serviços e atividades recreativas e ligadas ao turismo. São verdadeiros acordos em que a administração transfere a uma empresa privada a execução de um serviço público, mediante taxa paga pelo usuário, por determinado período. Dessa forma, a gestão das áreas continua sob a alçada do ICMBio e de outros órgãos do poder público, aos quais cabem atividades como de administração, preservação e manutenção do meio ambiente nas unidades concedidas.


95. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) deliberou que os licenciamentos ambientais conduzidos por Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA) serão estaduais e os demais, salvo aqueles de competência da União (Lei Complementar Federal n. 140, de 08 de dezembro de 2011), serão municipais. A presente deliberação

(A) depende de ratificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para entrar em vigor.

(B) é nula, pois o Conselho Estadual do Meio Ambiente não possui atribuição legal para fixar regras de competência para o licenciamento ambiental.

(C) é válida, pois compete ao Conselho Estadual do Meio Ambiente definir quais licenciamentos ambientais serão conduzidos pelo Município.

(D) depende de regulamentação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente para entrar em vigor.

(E) é nula, pois o critério selecionado está em desacordo com a normativa que rege o tema.


RESPOSTA: E

COMENTÁRIOS

O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 9o  da LC 140/2011 – São ações administrativas dos Municípios: (…) XIV – observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou  b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);


96. O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública visando à declaração de nulidade de licenciamento ambiental conduzido por estudo ambiental diverso do Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório (EIA-RIMA). O Magistrado deverá

(A) extinguir o processo, sem resolução de mérito, por verificar a ausência de interesse processual.

(B) julgar, de forma antecipada, a ação procedente, uma vez que o EIA-RIMA é obrigatório no licenciamento ambiental.

(C) julgar, de forma antecipada, a ação improcedente, diante da presunção de legalidade do ato administrativo.

(D) determinar a produção de prova pericial para aferir a necessidade de elaboração do EIA-RIMA no licenciamento ambiental.

(E) determinar a produção de prova testemunhal para aferir a necessidade de elaboração do EIA-RIMA.


RESPOSTA: D

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O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 225, § 1º da CF – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…) IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

Art. 3º da RES CONAMA 237/97 – A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.


97. A audiência pública no processo de licenciamento ambiental

(A) ocorre em momento anterior à elaboração do EIA-RIMA.

(B) é obrigatória, independentemente do grau de impacto do empreendimento ou da atividade licenciada.

(C) deve ser realizada no início do processo de licenciamento ambiental para colheita de críticas e sugestões e, ao final do processo, para a respectiva devolutiva.

(D) será realizada na sede do órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental.

(E) não obriga o órgão responsável pelo licenciamento ambiental a acolher as contribuições dela decorrentes, desde que apresente justificativa.


RESPOSTA: E

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O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Muito embora a legislação infraconstitucional vigente preveja a obrigatoriedade da audiência pública no procedimento de licenciamento ambiental, as manifestações dos presentes não vinculam o administrador em sua decisão final. No limite, são comuns relatos de obras ou atividades licenciadas apesar de manifestações populares (e mesmo da comunidade científica) amplamente desfavoráveis, as quais questionam os resultados do empreendimento pelos mais variados motivos, incluindo alertas sobre a gravidade de seus impactos. Ainda que participativa a audiência, e uma vez que o procedimento não tem caráter de plebiscito, entendem o STJ e o STF, bem como boa parte dos juristas e administradores, que se trata de um mecanismo de mera consulta.


98. O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de determinado estado da federação foi produzido pela área técnica da Secretaria do Meio Ambiente e por renomados professores da respectiva universidade estadual, sendo, portanto,

(A) inválido, diante da ausência de participação de uma universidade federal presente no território do estado.

(B) inválido, diante da ausência de ampla participação democrática.

(C) válido pela qualificada discussão presente na sua elaboração.

(D) válido como fundamento para a elaboração de planos diretores municipais.

(E) válido como fundamento para compensação de reserva legal.


RESPOSTA: B

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Art. 4o  do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração e implementação do ZEE: I – buscará a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, em favor das presentes e futuras gerações, em decorrência do reconhecimento de valor intrínseco à biodiversidade e a seus componentes;

II – contará com ampla participação democrática, compartilhando suas ações e responsabilidades entre os diferentes níveis da administração pública e da sociedade civil; e III – valorizará o conhecimento científico multidisciplinar.

Art. 6o – C,  parágrafo único do Decreto 4.297/2002 – O processo de elaboração do ZEE da Amazônia Legal terá a participação de Estados e Municípios, das Comissões Estaduais do ZEE e de representações da sociedade.


99. Em mandado de segurança impetrado contra ato de fiscal ambiental que apreendeu animal silvestre (papagaio-verdadeiro) adquirido irregularmente, o impetrante confessa a origem ilícita da ave, mas alega que a adquiriu para sua filha pequena há 01 (um) ano, sendo a ave um verdadeiro membro da família. Alega, por fim, que a menina sente muita falta do papagaio. A ordem deverá ser

(A) negada com fundamento no princípio da pessoalidade da sanção.

(B) negada, diante da origem ilícita do animal silvestre.

(C) concedida, tendo em vista a adaptabilidade do animal ao convívio humano.

(D) concedida em parte para permitir visitas da família ao cativeiro do animal.

(E) concedida em parte para permitir a permanência do animal com a família por mais 02 (dois) anos.


RESPOSTA: B

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O assunto da questão foi abordado no material da turma de reta final.

Art. 25 da Lei 9.605/98 – Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§ 1o  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

100. A utilização da Área de Uso Restrito da planície inundável do Pantanal NÃO poderá comprometer as funções ambientais do território,

(A) estando, ainda, condicionada à prévia autorização do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

(B) que tem por finalidade principal garantir a geração de energia hidráulica.

(C) sendo admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías.

(D) e deverá respeitar as limitações estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) Pantanal − Planície Litorânea.

(E) e deverá respeitar as limitações estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) realizado pelo MERCOSUL.


RESPOSTA: C

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Art. 4º, § 1º do Decreto 14.273/2015 do MS – Será admitida a presença extensiva do gado, caracterizada como de baixo impacto, nos termos da Deliberação CECA n° 31, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Controle Ambiental, em pastagens nativas nas áreas de preservação permanente dos rios, corixos e baías da AUR do Pantanal, cujas métricas seguirão as definições dos incisos I e II do art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

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