Novidades Legislativas
Sancionada Lei nº 14.443/22 que autoriza laqueadura e vasectomia sem o consentimento do cônjuge
Olá megeanos(as)!
Foi sancionado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a lei nº 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e melhores para a realização de esterilização voluntária (laqueadura ou vasectomia), permitindo que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto se assim for seu desejo, além de não ter mais a necessidade consentimento do cônjuge. O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto e foi publicado na última sexta-feira (02/09/2022) e entrara em vigor 180 dias depois. Segue o artigo 2ª da respectiva lei:
Senado Federal derruba rol taxativo da ANS. Entenda sobre.
Olá megeanos(as)!
Há alguns meses publicamos que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, você pode ver aqui. A decisão na época provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
Ocorre que ontem (29/08), o Senado aprovou o projeto que retira a lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde para tratamentos cobertos por planos de saúde. Agora, o texto depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.
Resolução nº 244/2022 do CNMP
A nova resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) nº 244/2022. Disciplina que será critério para pontuação de merecimento para promoção e remoção na carreira o implemento de ações que versem sobre equidade de gênero e de raça, bem como os mecanismos e as normas que garantem a efetiva observância dos princípios constitucionais da … Ler mais
Alteração legislativa sobre investigação de paternidade
Lei n⁰ 8560/1992 Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009). § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a … Ler mais