Foi publicado o tão esperado edital da Defensoria Pública do estado do Mato Grosso (DPEMT) para o ingresso na classe inicial da carreira de Defensor Público. A banca responsável é a Fundação Carlos Chagas (FCC) e o subsídio inicial de R$ 35.659,85 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Serão ofertadas 30 vagas, fora o cadastro de reserva.
Vale lembrar que o Mege conta com 20 megeanos aprovados no último concurso da DPEMT. Além de mais de 1400 aprovados em 23 DPE’s por todo o Brasil.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) confirmou oficialmente a autorização para um novo concurso público destinado ao cargo de Defensor Público. A decisão foi aprovada pelo Conselho Superior e marca o início da movimentação para preencher novas vagas em uma das carreiras jurídicas mais relevantes do país. A seguir, reunimos as informações já divulgadas e os principais pontos que os candidatos precisam acompanhar nesta fase inicial.
A nova seleção foi viabilizada após a aprovação do Projeto de Lei Complementar que cria vagas adicionais para o quadro da Defensoria. Com isso, o órgão passa a ter respaldo legal para ampliar o número de defensores públicos, reforçando sua atuação em áreas sensíveis e de grande demanda social.
A medida atende a um crescimento histórico de processos e atendimentos prestados pela instituição, além da necessidade de expansão para regiões ainda desassistidas. O Conselho Superior validou a realização de um novo concurso, alinhado ao planejamento estratégico da DPESP.
Ainda não há número final divulgado, mas a autorização inclui novos cargos criados no PL aprovado, e o Conselho Superior deve deliberar sobre a distribuição e o quantitativo inicial de provimento.
A Lei 15.280/2025 é a nova lei dos crimes sexuais, ela promove uma reforma profunda no tratamento penal, processual e executivo dos crimes contra a dignidade sexual. A norma surge para responder ao aumento da violência sexual, ao aprimoramento das políticas de proteção às vítimas e à necessidade de atualizar dispositivos legais que já não acompanhavam a complexidade dos casos, especialmente envolvendo vulneráveis.
Para concurseiros, trata-se de um tema quente: norma nova, impacto direto em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, e forte probabilidade de cobrança imediata em provas objetivas e discursivas.
A prova objetiva do TJSP192 foi aplicada dia 30/11/2025. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do MEGE – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!
A equipe finalizou este material de leitura obrigatória dentro prazo recursal – onde deixamos um alerta sobre 4 (quatro) questões passíveis de recursos(uma vez que o TJSP não costuma ser tão flexível em alterar gabarito em situações que não sejam nitidamente graves).
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. Como é publicamente sabido, esse estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro de magistratura.
A preparação para a segunda fase do TJSP 192 exige um método específico, ajustado ao perfil da banca e à dinâmica de provas discursivas. Nossa proposta é orientar o candidato sobre como estudar de forma eficiente, como organizar seu tempo e como aplicar as técnicas adequadas de resolução das questões, sempre alinhado aos simulados e materiais fornecidos pelo MEGE.
Após a aprovação na primeira fase, é essencial que o candidato reorganize sua rotina, incorporando o estudo da técnicadiscursiva, dos temas de humanística, da elaboração de sentenças (cível e criminal) e da resolução de simuladoscompatíveis com o edital.
A partir desses parâmetros, o candidato passa a compreender não apenas o que estudar, mas como direcionar seu método de maneira estratégica e alinhada às exigências da carreira.
A preparação para a 2ª fase do TJSP 192 exige técnica refinada, compreensão do perfil da banca e um treinamento voltado exatamente ao que é cobrado em prova. É nesse ponto que o MEGE se destaca: já são 2641 aprovações em 25 Tribunais de Justiça e 485 aprovações apenas no TJSP, mantendo-se há mais de dez anos como o curso com o maior número de aprovados no Estado. Do concurso 185 ao 191, nossos resultados cresceram de forma contínua, chegando a 117 aprovados no concurso TJSP 190 e 102 aprovados no concurso 191.
Agora, quem avança para a fase dissertativa enfrenta um desafio diferente, que envolve estrutura, clareza argumentativa, domínio jurisprudencial e aderência ao estilo institucional do Tribunal. Ao longo dos anos, guiamos candidatos experientes e também estreantes nessa etapa, sempre com alta taxa de conversão para a prova oral e para a lista final.
Por isso, antes de tudo, parabéns: superar a 1ª fase já coloca você entre os poucos que seguem na disputa. A partir daqui, você contará com nossa nova plataforma educacional mais rápida, didática e integrada ao sistema de correções obrigatórias do MEGE, seja por magistrados ou pela MEGE IA, que já realizou mais de 10 mil correções em 2025.
Com base nisso, estruturamos o curso de 2ª fase do TJSP 192, reunindo provas autorais elaboradas por juízes e ex-examinadores, correções técnicas, videoaulas estratégicas e materiais de apoio completos. Uma preparação científica, direcionada e alinhada ao perfil real da banca, para conduzir você até a aprovação. Veja abaixo:
A Lei 15.272/2025 promoveu uma das reformas mais relevantes do Código de Processo Penal desde a implementação da audiência de custódia no país. As alterações concentram-se nos arts. 310, 310-A e 312 do CPP, com impacto direto na decretação, fundamentação e revisão da prisão preventiva, além da introdução de regras para coleta de material biológico em prisões em flagrante. Trata-se de uma mudança que dialoga diretamente com exigências constitucionais, pressões jurisprudenciais e necessidades práticas da persecução penal contemporânea.
Nas últimas décadas, o debate sobre prisão preventiva e audiência de custódia assumiu centralidade na agenda jurídica brasileira. A ampliação do uso da preventiva como instrumento de contenção social, frequentemente decretada com fundamentações genéricas, baseadas na gravidade abstrata do delito, gerou críticas contundentes de doutrina, tribunais superiores e organismos internacionais de direitos humanos.
Paralelamente, a jurisprudência do STF e do STJ consolidou diretrizes mais rígidas sobre a excepcionalidade da prisão cautelar, reforçando a necessidade de demonstração concreta do risco (periculum libertatis), e não apenas da tipicidade penal.
Os julgados elencados de Tributário do STF neste post foram organizados dentro de uma lógica de apresentação do mais antigo (dentro dos informativos apresentados no ano) ao mais recente, para que o(a) aluno(a) possa ter uma visão sistemática da evolução jurisprudencial ao longo do que foi apresentado entre os informativos 1163 a 1199 do STF (janeiro a novembro de 2025).
Não se procura nesta proposta aprofundar o estudo de cada tema, uma vez que já fazemos isso ao longo do ano em nossos materiais avançados dos clubes. Por aqui oferecemos um formato de leitura rápida e muito útil para atualização e revisão de assuntos de maneira segmentada. A leitura de conclusões de julgados, sem dúvida, ajuda a fixar com mais clareza as informações mais relevantes que precisam ser levadas para prova.
A prova objetiva do TRF6 foi aplicada dia 23/11/2025. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege e aceleramos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida! A intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de magistratura, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação). No Clube da Magistratura, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta.
O corte, neste momento, segue estimado em 66/67 acertos para ampla concorrência. Os(as) candidatos(as) que concorrem às vagas destinadas ao sistema de cotas precisam acertar 60 pontos.
Este post apresenta um panorama atualizado dos concursos públicos para ingresso na carreira de Defensoria Pública (membro), abrangendo a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas Estaduais (DPEs) de todas as regiões do Brasil. São considerados os certames com editais já publicados em 2025 ou previstos (autorizados/anunciados) para 2025 e 2026, conforme informações disponíveis em fontes oficiais e especializadas.
Em cada caso, destacam-se situação atual, número de vagas (imediatas e cadastro reserva), banca organizadora, principais etapas, datas relevantes, remuneração inicial, taxa de inscrição, última movimentação oficial e links para editais ou referências oficiais, quando possível. Ao final, são apontadas tendências e observações relevantes no cenário atual dos concursos para defensoria.
Tendências gerais: Após um período de relativa escassez de concursos nos anos anteriores (inclusive devido à pandemia), observa-se uma retomada significativa em 2025, com diversos estados publicando editais ou avançando preparativos para novos concursos de defensorias.
Há também expansão de quadros autorizada em alguns locais, por exemplo, a DPESP teve 140 novos cargos de Defensor Público criados por lei em 2025 (a serem providos gradualmente até 2027) e iniciativas de inclusão, como reserva de vagas para pessoas trans nos próximos concursos da DPU e de algumas DPEs. Os salários iniciais variam conforme a unidade federativa, mas em geral superam R$20 mil, podendo ultrapassar R$35 mil em estados com remuneração equiparada a carreiras federais.