Ao longo desses posts, a nossa proposta tem sido muito clara: ajudar você a entender o exame por inteiro. Já falamos sobre a origem normativa do ENAM, o cronograma da edição 2026.1, os requisitos de inscrição, o formato da prova e as matérias mais cobradas. Agora, chegou a hora de olhar para um ponto que pesa bastante na cabeça de qualquer candidato: afinal, quantas pessoas realmente conseguem passar no Exame Nacional da Magistratura?
Essa é uma pergunta que aparece cedo ou tarde para todo mundo que está nessa caminhada. Às vezes ela surge no meio de uma tarde de estudo, quando o cansaço bate e a insegurança aparece. Às vezes vem em uma conversa com colegas que também estão se preparando. E faz sentido que seja assim, porque entender os números do exame ajuda a colocar o desafio em perspectiva.
A resposta, quando a gente olha com atenção para os dados das quatro primeiras edições, é bastante reveladora. A taxa de aprovação do Exame Nacional da Magistratura caiu de 22,8% no ENAM I para 6,3% no ENAM IV! Em outras palavras, no último exame, de cada 100 candidatos presentes, apenas 6 saíram habilitados. Os outros 94 ficaram abaixo da nota mínima.
Esse dado não deve ser lido como um motivo para desânimo. Ele serve, antes de tudo, como um alerta estratégico. Quanto mais cedo o candidato entende o nível real de exigência do ENAM, mais cedo consegue abandonar a preparação genérica e começar a estudar com direção. É exatamente isso que vamos fazer neste artigo: transformar estatística em leitura prática da prova e da preparação!
Chegamos ao quinto artigo da nossa série especial sobre o ENAM e, muito provavelmente, este é um dos textos mais importantes de toda a sequência. Até aqui, nós construímos a base. Falamos sobre o que é o Exame, por que ele foi criado, quais são as regras que estruturam o exame, como funciona o cronograma, quem pode se inscrever e qual é o formato da prova. Agora, chegou a hora de entrar no ponto que mais interessa para quem está se preparando de verdade: afinal, o que cai no ENAM?
Essa é a pergunta que muda o jogo. Porque, depois que o candidato entende como a prova funciona, o próximo passo é descobrir onde concentrar energia, quais temas aparecem com mais frequência e como organizar o estudo com mais inteligência.
Foi exatamente com esse objetivo que a equipe do MEGE analisou as provas do ENAM I ao ENAM IV. O foco foi identificar, disciplina por disciplina, os assuntos mais cobrados, o peso de lei seca, jurisprudência e doutrina, além dos padrões que vêm se repetindo nas edições anteriores. E os resultados ajudam muito a enxergar a prova com mais clareza.
Existem temas que apareceram em todas as edições. Existem disciplinas em que a jurisprudência tem um peso muito mais forte do que muita gente imagina. E também há conteúdos que ganharam espaço recentemente e merecem atenção especial no ENAM V.
Neste artigo, a proposta é justamente transformar essas informações em direção prática. Mais do que listar matérias, queremos mostrar como elas costumam ser cobradas e o que isso significa para a sua preparação.
O Direito do Consumidor é disciplina estratégica para quem busca aprovação em carreiras estaduais, como Magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público. Dentro desse universo, o tema das Práticas Comerciais e Bancos de Dados é presença certa e frequente nas provas objetivas.
Atualmente, não basta conhecer apenas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para resolver as questões. Bancas como a FGV têm exigido dos candidatos o domínio conjugado da jurisprudência e da Lei do Cadastro Positivo. Neste artigo, vamos mapear os pontos de maior incidência e desvendar as pegadinhas clássicas para você garantir seus pontos.
Este é o quarto artigo da nossa série especial sobre o ENAM V aqui no nosso Blog do MEGE. A ideia dessa sequência de posts é simples: entregar a você, candidato à magistratura, tudo o que precisa saber para enfrentar o 5º Exame Nacional da Magistratura com mais segurança, mais clareza e mais direção.
Nos posts anteriores construímos a base do que você precisa se contextualizar acerca do ENAM.
No primeiro post, explicamos o que é o ENAM, por que ele foi criado pela Resolução CNJ nº 531/2023 e qual é a estrutura normativa que sustenta o exame, desde a Resolução nº 75/2009 até as alterações mais recentes promovidas pelas Resoluções nº 657/2025 e nº 666/2025.
No segundo post, mostramos o cronograma completo do Exame Nacional da Magistratura: edital publicado em 3 de março de 2026, inscrições abertas até 9 de abril, prova marcada para 7 de junho, resultado final previsto para agosto e também as novidades desta edição, como a inclusão dos quilombolas nas ações afirmativas.
No terceiro post, esclarecemos quem pode se inscrever no Exame. Ali, enfrentamos uma das confusões mais comuns entre os candidatos: a diferença entre os requisitos do exame, que exigem apenas o bacharelado em Direito, e os requisitos do concurso da magistratura, que exigem, além da habilitação no ENAM, os três anos de atividade jurídica.
Agora chegou o momento de olhar diretamente para a prova. Porque não basta entender o que é o Exame, saber quando ele será aplicado ou descobrir quem pode participar. Tudo isso é importante, mas existe uma pergunta que pesa ainda mais na prática: como essa prova realmente funciona?
Quantas questões são cobradas? Como elas se distribuem entre as disciplinas? Qual é a nota mínima para aprovação? Quanto tempo o candidato terá para resolver o exame? E, principalmente, o que esses números significam na hora de estudar?
Se existe uma dúvida que aparece com frequência entre os candidatos ao Exame Nacional da Magistratura, ela é esta: afinal, o que é preciso ter para me inscrever no ENAM?
Essa confusão é totalmente compreensível. Durante muitos anos, o ingresso na magistratura foi guiado apenas pelos editais de cada tribunal, e os requisitos acabavam se misturando na cabeça de muita gente. Formação em Direito, inscrição na OAB e três anos de atividade jurídica pareciam fazer parte de um mesmo pacote, exigido desde o início da trajetória.
Com a criação do ENAM pela Resolução CNJ nº 531/2023, essa lógica mudou. O exame passou a funcionar como uma etapa prévia, autônoma e com exigências próprias, mais simples e mais acessíveis do que aquelas cobradas no concurso da magistratura em si.
Entender essa diferença é essencial. Quando o candidato não percebe essa separação logo no começo, costuma cair em um de dois erros: ou deixa de fazer o ENAM por achar que ainda não preenche os requisitos, quando na verdade já poderia se inscrever, ou acredita que ser aprovado no exame basta para chegar à magistratura, quando ainda existem outras etapas importantes pela frente.
O ENAM V (2026.1) já está com edital publicado, cronograma definido e inscrições abertas. Para quem é bacharel em Direito e quer ingressar na magistratura, seja na esfera estadual, federal, trabalhista ou militar, este é o momento de se organizar e agir. A prova do 5º Exame Nacional da Magistratura será aplicada no dia 7 de junhode 2026, e as inscrições vão até 9 de abril.
Neste blogpost, reunimos as principais informações oficiais do Edital nº 01/2026, publicado pela ENFAM em 3 de março de 2026, para que você acompanhe todos os prazos e consiga planejar sua preparação com mais segurança. Também vale acompanhar as atualizações do ENAM V no nosso grupo Café com ENAM, no WhatsApp. Para entrar, basta enviar a mensagem: “Olá! Quero entrar no Café com ENAM”.
Se você ainda tem dúvidas sobre o que é o ENAM ou qual é a sua importância nos concursos da magistratura, recomendamos a leitura do nosso guia completo sobre o exame. Lá, explicamos desde a criação do ENAM pela Resolução CNJ nº 531/2023 até a validade do certificado de habilitação.
O Exame Nacional da Magistratura é, sem exagero, a maior transformação no acesso à carreira de juiz no Brasil desde a Resolução CNJ nº 75/2009. Criado pela Resolução CNJ nº 531/2023, o ENAM passou a funcionar como etapa habilitatória obrigatória para todos os concursos da magistratura (estadual, federal, trabalhista e militar), e desde abril de 2024 já foram realizadas quatro edições, com resultados que revelam um cenário cada vez mais exigente para os candidatos.
A taxa de aprovação, que no ENAM I alcançou 22,8%, despencou para 6,3% no ENAM IV, realizado em outubro de 2025. Esses números não devem assustar, mas sim orientar: compreender profundamente o funcionamento do exame é o primeiro passo de qualquer preparação séria. E é exatamente isso que este material se propõe a oferecer.
Neste guia, reunimos todas as informações essenciais sobre o ENAM: da base normativa ao formato da prova, passando pelo cronograma do ENAM V, pelas regras de ações afirmativas e pela validade do certificado de habilitação. O objetivo é entregar uma visão completa, atualizada e estratégica do exame, facilitando tanto a compreensão de quem está chegando agora quanto a revisão de quem já está em plena preparação.
A prova objetiva do TJPA foi aplicada dia 22/03/2026. Assim que tivemos acesso ao gabarito preliminar iniciamos a tradicional prova comentada do Mege – nós também ficamos ansiosos, como vocês, e corremos para entregar tudo dentro do prazo recursal. Mais uma vez, missão cumprida!
A nossa intenção neste material é auxiliar nossos alunos e seguidores na análise da elaboração de seus recursos, além de possibilitar, em formato conclusivo, a revisão de temas cobrados no certame e verificação de maiores chances de avanço para 2ª fase. O estudo já virou uma tradição obrigatória para todo concurseiro de magistratura.
O arquivo aqui apresentado trata de versão preliminar elaborada com as finalidades informadas e concluído por nosso time específico de 1ª fase de magistratura, sem maiores pretensões de aprofundamento ou trabalho editorial neste momento, que é de puro apoio (e não foca na detectação de questões antecipadas em nossas várias formas de atuação – pois o tempo é curto para tal fim e só, no Clube da Magistratura, o Mege revisa um edital completo em 1 ano de estudo, ou seja, a produção é realmente vasta).
Quem olha de fora, muitas vezes imagina que a aprovação na magistratura depende de uma inteligência fora da curva, de uma rotina perfeita ou de tempo integral disponível para estudar. Mas a prática mostra outra realidade. Ao longo de anos acompanhando candidatos em todas as fases dos concursos, da prova objetiva à prova oral, o MEGE percebeu que a aprovação está muito mais ligada à forma como o candidato pensa, organiza a própria rotina e sustenta sua preparação ao longo do tempo do que a qualquer ideia de talento excepcional.
Os dados confirmam isso. Mais de 85% dos alunos aprovados pelo MEGE trabalhavam enquanto estudavam e tinham, em média, quatro horas diárias disponíveis para se dedicar à preparação. Esse dado, por si só, já quebra um dos mitos mais comuns entre quem está começando: o de que a magistratura seria uma carreira reservada apenas para quem pode estudar o dia inteiro.
A trajetória dos nossos 2.696 aprovados em 25 tribunais de justiça (em breve 27, pois TJTO e TJES estão com certames em andamento, sendo concursos que estamos atuando pela primeira vez) e em todos os TRFs do país aponta em outra direção. O que aparece com frequência não são histórias de genialidade, privilégio ou facilidade. O que aparece, repetidamente, são histórias de decisão firme, método bem aplicado e constância.
Reunimos aqui algumas das principais orientações que o MEGE transmite aos seus alunos sobre mentalidade, rotina, estudo e estratégia. A proposta é mostrar, de forma organizada, quais erros costumam atrasar a evolução dos candidatos e quais acertos aparecem com mais frequência entre aqueles que conseguem chegar até a aprovação.
A responsabilidade civil do Estado é um dos temas mais relevantes do DireitoAdministrativo e aparece com grande frequência nas provas de carreiras jurídicas. A Constituição Federal de 1988, ao adotar a teoria do risco administrativo no art. 37, § 6º, estabeleceu parâmetros claros para a responsabilização das pessoas jurídicas de direito público e das entidades privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
No entanto, a compreensão completa desse tema exige atenção especial à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos anos, o STF consolidou entendimentos importantes por meio de súmulas e, sobretudo, de teses firmadas em repercussão geral, que delimitam hipóteses de responsabilidade estatal, seus pressupostos e também situações em que o dever de indenizar não se configura.
Questões envolvendo morte de detento, condições degradantes no sistema prisional, responsabilidade por atos de particulares ou por omissões estatais, além de temas relacionados à prescrição e à atuação administrativa, já foram analisadas pela Corte Constitucional e constituem pontos recorrentes em provas de Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB.
Neste material, reunimos as principais súmulas e teses de repercussão geral do STF sobre responsabilidade civil do Estado, bem como entendimentos relevantes da Corte sobre agentes públicos. O objetivo é oferecer uma visão sistematizada e estratégica da jurisprudência, facilitando a revisão e a memorização dos pontos mais cobrados em concursos.