TRF 2: edital para juiz publicado! Remuneração inicial acima de R$ 35 mil.

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o edital do TRF 2 para Juiz Federal. Serão 30 vagas imediatas, fora o cadastro de reserva. A remuneração inicial será no valor de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) mais benefícios.

As inscrições podem ser feitas a partir de hoje (09/09/2024) até 08/10/2024, mais especificamente até às 14h dessa data. A taxa será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

A primeira etapa do concurso se dará por meio do ENAM, com a habilitação no Exame Nacional da Magistratura, as demais fases serão: provas escritas, inscrição definitiva, prova oral e prova de títulos.

Veja abaixo maiores detalhes do edital:

 

REQUISITOS:

2.1 Aprovação no presente concurso público e ter menos de 70 anos na data da posse;

2.2 Estar no exercício dos direitos civis e políticos.

2.3 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses (Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

2.5 Ser bacharel em Direito, há 03 (três) anos no mínimo, e apresentar o diploma registrado pelo Ministério da Educação até a data da inscrição definitiva.

2.6 Ter, na ocasião da inscrição definitiva, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal/1988, e na Resolução nº 75, de 12/05/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comprovada por intermédio de documentos e certidões.

2.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.8 Ter comprovados, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como saúde física e mental e características psicológicas adequadas ao exercício do cargo, através de laudo emitido por órgão oficial.

2.9 Apresentar declaração pública de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

2.10 Não registrar antecedentes criminais.

2.11 Não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

2.12 Cumprir as determinações deste Edital e da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00081, de 05 de setembro de 2024, que regulamenta o XVIII Concurso Público.

 

DISCIPLINAS:

As provas da segunda etapa (escritas) e da quarta etapa (oral) versarão sobre as seguintes matérias:

I – Direito Constitucional;

II – Direito Administrativo;

III – Direito Penal;

IV – Direito Processual Penal;

V – Direito Civil;

VI – Direito Processual Civil;

VII – Direito Previdenciário;

VIII – Direito Financeiro e Tributário;

IX – Direito Ambiental;

X – Direito Internacional Público e Privado;

XI – Direito Empresarial;

XII – Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor;

XIII – Noções gerais de Direito e formação humanística; Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária;

XIV – Direitos Humanos, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito e da Política, Direito Digital. Análise Econômica do Direito e Economia
Comportamental, Direito da Antidiscriminação.

 

ETAPAS:

I – primeira etapa – prova objetiva seletiva, já realizada através do I Exame Nacional da Magistratura, de modo que é requisito de inscrição que o candidato esteja entre os aprovados nesse exame, cujo caráter foi apenas eliminatório;

II – segunda etapa – provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III – terceira etapa – Inscrição Definitiva, de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exames de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico.

IV – quarta etapa – uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V – quinta etapa – avaliação de títulos, de caráter classificatório.

 

Primeira Etapa:

A Primeira etapa, prova objetiva seletiva, já realizada através do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), de modo que é requisito de inscrição que o candidato esteja entre os aprovados nesse exame, cujo caráter foi apenas eliminatório (não classificatório).

 

Segunda etapa:

A prova escrita discursiva ocorrerá na data provável de 1 de novembro de 2024 e as provas práticas de sentença nas datas de 2 e 3 de novembro de 2024. As provas escritas serão realizadas em locais a serem divulgados por ocasião da publicação dos editais de convocação. 

A segunda etapa, provas escritas, compostas de uma prova discursiva geral, uma prova prática de sentença civil e uma prova prática de sentença criminal, todas de caráter eliminatório e classificatório. A prova discursiva geral será constituída de 8 a 20 questões de livre escolha da Comissão de Concurso, com indicação, no corpo do exame, do valor de cada questão. Peso 03 (três) cada prova.

As questões da prova discursiva podem ser desdobradas em itens com conteúdo diferenciado do programa, a critério da Comissão Organizadora e Examinadora; a prova de sentença será constituída apenas da resolução do caso a ser sentenciado.

As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 10,00 (dez) pontos cada uma.

A primeira prova escrita será discursiva e consistirá em questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional, aí abrangidos seus desdobramentos naturais, pertinentes ao exercício da judicatura federal. Apenas serão corrigidas as provas de sentença dos candidatos que lograrem aprovação na prova discursiva e, para tanto, haverá a oportuna desidentificação das provas.

 

Inscrição definitiva e dos exames de sanidade física, mental e psicotécnico:

Os aprovados nas provas escritas devem requerer pessoalmente a sua inscrição definitiva, mediante preenchimento de formulário, ao Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora, instruído com os documentos do art. 54 do Regulamento e submeter-se aos exames de saúde física e mental e psicotécnico, às suas expensas.

 

Prova oral:

As provas orais, quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas no período . provável de 10 de fevereiro de 2025 a 17 de fevereiro de 2025

A prova oral será realizada, exclusivamente, no Rio de Janeiro, no Plenário da sede do Tribunal.

 

Avaliação de Títulos:

A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados, para efeito de pontuação, os obtidos até então.

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;

II – Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0; – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos -1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos -0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos -1,0; acima de 8 (oito) anos -1,5;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, AdvocaciaGeral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

VI – outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, não constante do subitem V, “a”: 0,25; – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horasaula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva da candidato com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

 

Sugestões de leitura:

 

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