A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia 25 de fevereiro de 2024 no turno vespertino (13h às 18h no horário de Brasília).
O Curso Mege conta com mais de 1900 alunos aprovados somente para Magistratura Estadual, no estado de Santa Catarina já temos 34 aprovados em 2 concursos:
Quando o assunto é TJSC , sabemos do que estamos fazendo. Inclusive, aproveitamos para ressaltar que já lançamos nossa turma de reta final em nosso site COM CUPOM PROMOCIONAL, basta clicar neste link ou na imagem abaixo:
Cupom de desconto 10% (ex-alunos): TJSC10
Cupom de desconto 30% (Clube da Magistratura – Básico): TJSC30
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*Alunos matriculados no Clube da Magistratura (Plano Premium) poderão acessar a turma gratuitamente
O Curso Mege Específico para 1ª Fase do Concurso para o ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina será focado no apoio em conteúdo para a reta final de preparação em consonância com o histórico de provas, pesquisa de banca e o perfil esperado para prova objetiva programada para 2024.
O curso será ministrado com:
REQUISITOS DO CERTAME
São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Substituto:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) aprovação em todas as etapas do Concurso;
m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
INSCRIÇÕES
O prazo para inscrever-se no certame será aberta a partir do dia 13/11 às 16h, ficando disponível até às 16h do dia 14/12, para efetuar o cadastro bastará acessar o site da FGV (acesse este link aqui) e preencher o formulário de inscrição. A taxa será no valor de R$ 306,00 (trezentos e seis reais).
ETAPAS
O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:
I – Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
III – Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
b) exame de sanidade física e mental;
c) exame psicotécnico.
IV – Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 25 de fevereiro de 2024, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Florianópolis/SC das 13h às 18h segundo o horário de Brasília/DF.
Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjsc2023.
A etapa será composta por 100 questões de múltipla escolha, divididas em três blocos:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
Bloco I: Direito Civil Direito Processual Civil Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente | 40 |
Bloco II: Direito Penal Direito Processual Penal Direito Constitucional Direito Eleitoral | 30 |
Bloco III: Direito Empresarial Direito Tributário e Financeiro Direito Ambiental Direito Administrativo Noções gerais de Direito e formação humanística Direitos Humanos | 30 |
TOTAL | 100 |
Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.
SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS
A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.
Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa abordando as mesmas disciplinas que será cobrada na prova objetiva (acima).
A prova discursiva consistirá em 2 (duas) dissertações e de 6 (seis) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes das disciplinas cobradas na prova objetiva. As questões da prova discursiva serão pontuadas da seguinte forma:
a) valerá 2,00 (dois) pontos cada dissertação;
b) valerá 1,00 (um) ponto cada uma das questões.
A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.
Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
TERCEIRA ETAPA – INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Será solicitado ao candidato os seguintes itens:
QUARTA ETAPA – PROVA ORAL
2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático (O mesmo cobrado nas fases anteriores), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.
O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local que constarão do Edital de Convocação específico. Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público do Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do Ponto e o início da respectiva Arguição.
A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina.
QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Constituem títulos:
I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.
II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.
III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.
IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;
V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;
IX – publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.
X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;
XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
NÃO constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO
A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos. A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:
I– Prova Objetiva Seletiva: peso 1
II– Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3
III– Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3
IV – Prova Oral: peso 2.
V – Prova de Títulos: peso 1.
Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas provas escritas somadas;
b) a da prova oral;
c) a da prova objetiva seletiva;
d) a da prova de títulos.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
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