TJRJ: edital para Juiz Substituto publicado! Remuneração acima de R$ 35 mil.

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o edital do tão esperado concurso para Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. A banca será a VUNESP, com a prova será dia 12 de janeiro de 2025 às 9h da manhã.

A remuneração do cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). O certame destina-se à formação de cadastro de reserva no cargo de Juiz(a) Substituto(a).  

Veja abaixo todos os detalhes do concurso:

 

  • INSCRIÇÃO

A inscrição preliminar dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Nacional da Magistratura – ENAM, conforme o art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009 (incluído pela Resolução n. 531, de 14.11.2023), e será realizada pela internet, no site: www.vunesp.com.br, observado o horário oficial de Brasília, a partir das 10 horas do dia 07 de OUTUBRO de 2024 até às 23h59 horas do dia 30 de OUTUBRO de 2024. O valor é de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais).

 

  • REMUNERAÇÃO:

A remuneração do cargo de Juiz(a) Substituto(a) é de R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos).

 

  • COMISSÃO DE CONCURSO:

Titulares:

Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque – Presidente

Desembargadora Cristina Serra Feijó – Secretária

Desembargadora Maria Helena Pinto Machado

Desembargador Augusto Alves Moreira Júnior

Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto

Procuradora de Justiça Patrícia Leite Carvão

Doutor Marcos José de Almeida Ferré Coutinho – OAB/RJ

 

Suplentes:

Juiz de Direito Alexandre Teixeira de Souza

Procurador de Justiça Marcos Moraes Fagundes

Doutor Antônio Laért Vieira Júnior – OAB/RJ

 

COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL:

Desembargador Wilson do Nascimento Reis – Presidente

Desembargadora Mafalda Lucchese

Doutor Alexandre Martins Flexa – OAB/RJ

Doutor Francisco Antônio Barreira de Araújo – Médico

Doutora Lilian Sznajder – Médica

 

  • REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA

Para ingresso na magistratura, os(as) candidatos(as) devem preencher os seguintes requisitos:

a) ser aprovado(a) no concurso público de provas e títulos;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

d) ser bacharel(a) em Direito há 3 (três) anos, no mínimo, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado pelo Ministério da Educação;

e) ter 3 (três) anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, na forma definida no art. 93, I da Constituição da República e na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comprovada por intermédio de documentos e certidões;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) não estar sendo processado(a), nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional; i) contar o(a) candidato(a) com até 65 (sessenta e cinco) anos de idade à data da inscrição definitiva.

 

  • ETAPAS

O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I. Primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II. Segunda etapa: três provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;

III. Terceira etapa: inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social;

IV. Quarta etapa: uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V. Quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

As provas escritas e orais versarão sobre as matérias das disciplinas logo abaixo. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado

 

Primeira Etapa:

A prova objetiva será aplicada na data prevista de 12 de janeiro de 2025 no período da manhã, com início às 9 horas e duração de 5 horas. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, será composta de 80 (oitenta) questões, valendo 0,125 cada resposta certa, distribuídas em três blocos de matérias a seguir especificados:

a) bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil e Organização Judiciária, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente.

b) bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral.

c) bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos.

 

Segunda Etapa:

A segunda etapa do concurso será composta de provas escritas, a serem realizadas em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana, com possibilidade de consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

A primeira prova escrita, com duração de 5 (cinco) horas, será discursiva, com 25 (vinte e cinco) questões, valendo 0,40 cada resposta, e consistirá:

As provas práticas de sentença consistirão na lavratura de sentenças, uma de natureza cível e outra de natureza penal, com duração de 5 (cinco) horas cada, realizadas em dias distintos.

A Comissão Examinadora deverá considerar, em cada questão, o conhecimento do(a) candidato(a) sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a sua capacidade de exposição.

As provas escritas serão manuscritas, com utilização somente de caneta esferográfica de tinta azul, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de corretor de texto, de caneta hidrográfica fluorescente ou de qualquer outro material que possa identificar a prova.

A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Somente serão habilitados(as) à prova prática de sentença os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova discursiva, exigindo-se para a aprovação nota mínima de 6 (seis).

 

Terceira Etapa:

A terceira etapa do concurso, de caráter eliminatório, consistirá na inscrição definitiva, avaliação física dos(as) candidatos(as) com deficiência, exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social.

 

Quarta Etapa – Prova Oral:

A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Comissão Examinadora, em sessão pública, em data e horário previamente designado no edital de convocação, vedado o exame simultâneo de mais de um(a) candidato(a).

A arguição do(a) candidato(a) versará sobre conhecimento técnico acerca das matérias relacionadas nas provas escritas, podendo ser feito programa específico para tal fim, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

Os membros da Comissão Examinadora arguirão os(as) candidatos(as) sobre pontos do programa, sorteados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, atribuindo, sigilosamente, nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto das respostas dadas pelo(a) candidato(a).

 

Quinta Etapa – Avaliação de Títulos:

Serão admitidos os seguintes títulos, cujos pontos serão acrescidos à média obtida na primeira, segunda e quarta etapas:

I. Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5; acima de 3 (três) anos – 2,0;

II. Exercício do magistério superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5;

III. Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel(a) em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5; acima de 3 (três) anos – 1,0;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25; acima de 3 (três) anos – 0,5;

IV. Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) até 5 (cinco) anos – 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0; acima de 8 (oito) anos – 1,5;

V. Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I e III:

a) judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel(a) em Direito não constante do inciso V deste subitem, “a”: 0,25;

VI. Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0;

b) mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

VII. Graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com a duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5;

VIII. Curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aulas, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25;

IX. Publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do(a) candidato(a) com apreciável conteúdo jurídico: 0,75;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico: 0,25;

X. Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5;

XI. Participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75;

XII. Exercício, no mínimo, durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador(a) nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5;

 

 

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