TJDFT: edital verticalizado [Direito do Consumidor]

Olá megeanos(as)!

Apresentamos edital verticalizado da matéria de Direito do Consumidor para o TJDFT, cuja banca é a CEBRASPE. Com isso, nosso objetivo é facilitar o estudo, de modo que possa propiciar a leitura de todo o conjunto legislativo que compõe o conteúdo programático, além de configurar uma ferramenta valiosa para revisão dos temas com maior probabilidade de cobrança.

O edital está diferente do que costumamos ver, bastante extenso e um pouco repetitivo em alguns pontos, razão pela qual acabamos repetindo também a indicação dos artigos de lei pertinentes.

O conteúdo programático só prevê expressamente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014), as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021) e a Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998). Da análise de provas objetivas passadas, não vimos ainda cobrança desses diplomas.

Antes disso, caso não tenha visto sobre nosso edital verticalizado sobre a disciplina de Direito Processual Civil postado no dia 06/12, basta clicar neste link para acessar o post!

É INDISPENSÁVEL, assim, a leitura do CDC, assim como do Decreto n. 2.181/97, no que diz respeito ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já a respeito da Lei dos Planos de Saúde, essa não costuma ser cobrada expressamente em provas, mas há diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça que a utilizam. Desse modo, havendo tempo, recomendamos sua leitura.

Segue sistematização:

TÓPICOS DO EDITALLEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE
  • Do Direito do Consumidor: conceito, objeto, histórico e abrangência em face do Direito Civil. A Constituição Federal e o microssistema do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CF, art. 5º, XXXII; art. 24, V e VIII, art. 170, V.
  • Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor. Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
CF, art. 5º, XXXII;

art. 24, V e VIII,

art. 170, V.

CDC, arts. 2º e 3º.

  •  Natureza jurídica das normas do CDC. Fonte de suas regras. Da relação de consumo. O sistema principiológico do CDC.
CDC, art. 1º.
  • Conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Correntes. Política nacional da relação de consumo. Principiologia e Direitos Básicos no CDC.
CDC, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
  • Relação jurídica de consumo: Sujeitos e Objeto. Consumidor e Fornecedor.
CDC, arts. 2º e 3º.
  • Integrantes e objeto da relação de consumo: Produtos; Serviços; Serviços Públicos.
CDC, arts. 2º, 3º e 22.
  • Características e princípios aplicáveis à relação jurídica de consumo: vulnerabilidade do consumidor; hipossuficiência do consumidor; boa-fé; informação e transparência; segurança; inversão do ônus da prova; in dubio pro consumidor; repressão eficiente aos abusos; harmonia das relações de consumo.
CDC, arts. 1º, 4º, I, 6º e 7º.
  • Política Nacional de Relações de Consumo: objetivos e princípios. Direitos básicos do consumidor.
CDC, arts. 4º, 5º e 6º.
  • Da qualidade de produtos e serviços. Da prevenção e reparação dos danos. Da proteção à saúde e segurança. Responsabilidade do fornecedor. Da cadeia de fornecimento.
CDC, arts. 8º a 10.
  • Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço no CDC.
CDC, arts. 12 a 25.
  • O fato do produto ou do serviço: Responsabilidade subsidiária e solidária do comerciante. Os responsáveis pelo dever de indenizar. Dever de indenizar sem vínculo contratual. Ônus da prova.
CDC, arts. 12 a 17.
  • Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade dos profissionais liberais. A culpa do profissional liberal. Ônus da prova e responsabilidade subjetiva.
CDC, arts. 12 a 14.
  • Vícios dos produtos e serviços: incidentes de consumo. Obrigações do fornecedor de produtos ou serviços com vícios. Distinção entre incidentes e acidentes de consumo. Teoria dos vícios redibitórios. Art. 18 do CDC. Prazo para conserto e opções de resolução dos problemas pelo consumidor. Vícios de quantidade.
CDC, arts. 18 a 20.
  • Desconsideração da personalidade jurídica.
CDC, art. 28.
  • Prazos decadenciais e de prescrição na relação de consumo. Garantia legal e contratual.
CDC, arts. 24, 26 e 27.
  • Práticas comerciais: Disposições Gerais; oferta; a oferta e efeito vinculante da oferta publicitária; a publicidade; práticas abusivas; cobranças de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores e fornecedores.
CDC, arts. 29 a 44 e 54-A, 54-C, 54-D e 54-G.
  • Proteção contratual: princípios basilares dos contratos de consumo; conhecimento prévio das cláusulas; interpretação das cláusulas dúbias; contrato de adesão. Pré-contrato. Direito de arrependimento. Sanções administrativas.
CDC, arts. 46 a 54 e 54-A, 54-B e 54-F.
  • Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Prevenção e tratamento do superendividamento. Infrações penais.
CDC, arts. 4º, IX e X;

5º, VI e VII;

6º, XI, XII e XIII;

54- A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-F e 54-G.

  • Cláusulas contratuais abusivas. Revisão judicial das cláusulas abusivas.
CDC, art. 51.
  • Outorga de crédito e concessão de financiamento. Contratos de adesão. Cláusulas abusivas. Tratamento do superendividado (Lei nº 14.181/2021).
CDC, arts. 51 a 54.
  • Da defesa do consumidor em juízo. Princípios e disposições do CDC relacionados à defesa do consumidor em juízo. Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Coisa julgada. Repactuação de dívidas.
CDC, arts. 81 a 104-C.

Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).

  • Das ações para a defesa dos interesses coletivos. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo. Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação da sentença coletiva. Do cumprimento da sentença.
CDC, arts. 83 a 104.
  • Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da tutela específica nas obrigações de fazer ou não fazer.
CDC, arts. 83 a 88.
  • A facilitação da defesa do consumidor em juízo. Verossimilhança e hipossuficiência. Inversão do ônus da prova. Inversão ope legis e ope judicis.
CDC, arts. 6º, VIII; 12, par. 3º; 14, par. 3º.
  • Sanções administrativas. Da contrapropaganda. O sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor. A política nacional de relações de consumo. O SNDC. O PROCON. Da convenção coletiva de consumo. Inovações e alterações legislativas.
CDC, arts. 55 a 60.

CDC, arts.   105 e 106;

Decreto n. 2.181/97, arts. 2º a 8º.

CDC, art. 107.

 

  • A conciliação no superendividamento. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução ANATEL nº 632/2014). Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021). Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656/1998).
CDC, arts. 104-A, 104-B e 104-C.

Resolução nº 632 ANATEL, de 7 de março de 2014.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000;

Lei nº 9.656/1998.

  • Infrações penais. As relações de consumo como bem jurídico penal. Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo. Código Penal e proteção ao consumidor. Resultado nas infrações penais de consumo e crimes de perigo. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Tipos penais: omissão de informação a consumidores; omissão de comunicação da nocividade de produtos; execução de serviço de alto grau de periculosidade; oferta não publicitária enganosa; publicidade enganosa ou abusiva; indução a comportamento prejudicial ou perigoso; publicidade sem base fática, técnica ou científica; troca de peças usadas sem autorização; cobrança abusiva de dívidas; impedimento de acesso a cadastros e banco de dados; omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros; omissão de entrega do termo de garantia. Individualização e fixação judicial da pena. Valor da fiança: assistência. Ação penal subsidiária.
CDC, arts. 61 a 80.
  • Relação de consumo no serviço público.
CDC, art. 22.
  • Recursos Repetitivos julgados. Recursos Repetitivos com suspensão nacional. Repercussão Geral. IRDR/TJDFT.
Não se aplica.

 

Você também gostará de ler:

 

Instagram MEGE

Youtube MEGE

Telegram MEGE