| Tema 777 – Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. |
A novidade desse importante julgado do Supremo não está na confirmação da responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros no funcionamento das serventias extrajudiciais, mas, sim, na modificação do entendimento de que essa responsabilidade estatal é subsidiária, tendo sido estabelecido que “O Estado possui responsabilidade civil DIRETA E PRIMÁRIA pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros”.
Digna de nota também é a posição do Pretório Excelso no sentido de que, em caso de dolo ou culpa do responsável imediato pelo dano, o Estado DEVE promover ação de regresso, de modo a ressarcir os cofres públicos, sob pena de improbidade administrativa.
Por fim e por cautela, destaque-se que a responsabilidade (direta e primária) estatal pelos danos no exercício das serventias extrajudiciais é do Estado-membro, eis que, conforme prescreve o art. 236 da Constituição Federal, os atos notariais e de registro dos agentes das serventias extrajudiciais são fiscalizados pelo Poder Judiciário Estadual.
Sugestões de leitura:
O Direito Constitucional Tributário é um dos temas com maior presença no ENAM e, ao…
Direitos Humanos tem ganhado protagonismo crescente nas provas do ENAM, e o candidato que a…
Direito Administrativo é uma das disciplinas que mais surpreende candidatos no ENAM. A quantidade de…
A preparação para o Exame Nacional da Magistratura exige uma leitura integrada do ordenamento jurídico.…
A prova do ENAM V está chegando, e o MEGE preparou um aulão de véspera…
A reta final de preparação para o ENAM é o momento de consolidar o que…
This website uses cookies.
View Comments