Ramo: Direito Constitucional / Direitos das Pessoas com Deficiência
O STF declarou constitucional a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Por que isso importa para a prova? A fundamentação afasta o conceito puramente médico de deficiência e adota o modelo biopsicossocial, aquele que leva em conta não apenas o aspecto clínico, mas as barreiras que a condição impõe à participação da pessoa na sociedade. Esse modelo é o adotado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional.
Um ponto importante que as bancas podem explorar: o simples reconhecimento legal da visão monocular como deficiência não garante acesso automático a todas as políticas públicas. Para cada benefício, o interessado ainda precisará preencher os critérios objetivos de elegibilidade previstos em lei, como cotas em concursos ou benefícios previdenciários. O julgado também afastou a alegação de impacto orçamentário indevido exatamente por isso.
⚠️ Atenção à pegadinha: Reconhecimento da condição ≠ acesso automático a todos os benefícios.
Ramo: Direito Ambiental / Direito Constitucional / Direitos Indígenas e Quilombolas
O STF fixou que é inconstitucional qualquer interpretação da Lei nº 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) que autorize a outorga de concessão florestal à iniciativa privada em áreas ocupadas por comunidades indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais.
Fundamentação essencial: O território das comunidades tradicionais não é apenas uma questão fundiária, é o espaço de reprodução de seu modo de vida, cultura e ancestralidade. Por isso, qualquer atividade nessas áreas exige consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção 169 da OIT (ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 5051/2004).
Ponto que merece atenção redobrada: a vedação se aplica mesmo que a área ainda não tenha passado por regularização fundiária. A ausência de titulação formal não afasta a proteção constitucional.
📌 Para memorizar: Consulta prévia + livre + informada = requisito inafastável. Ausência de regularização fundiária não afasta a proteção.
Ramo: Direito do Consumidor / Direito Civil / Saúde
Em sede de recurso repetitivo (Tema 1.295), o STJ fixou que as operadoras de plano de saúde não podem limitar, de forma abstrata, o número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outras, para pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Fundamentação: Quem define a quantidade de sessões necessárias é o médico assistente, com base no quadro clínico individual do paciente. A limitação prévia imposta pela operadora foi considerada abusiva e viola a Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor.
O STJ ainda abriu uma saída para as operadoras quanto aos custos: a possibilidade de coparticipação contratual, desde que devidamente informada e pactuada. O que não se admite é a suspensão ou limitação arbitrária do tratamento.
💡 Conexão importante: Esse entendimento dialoga com a Lei nº 14.254/2021 e com a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que garantem atenção integral às pessoas com TEA. Em provas de áreas sociais e saúde, essa tríade legislativa pode aparecer junto.
Ramo: Direito Penal / Dosimetria da Pena
Com base no art. 68, parágrafo único, do Código Penal, o STJ consolidou a seguinte regra para o concurso de majorantes previstas na parte especial:
Exemplo prático: Se incidem duas majorantes, uma de 1/3 e outra de 2/3, e o juiz decide aplicar só uma, ele é obrigado a aplicar a de 2/3. Não pode selecionar a mais branda para beneficiar o réu.
⚖️ Distinção importante: Isso vale para majorantes da parte especial do CP. As causas de aumento da parte geral seguem regras próprias de cumulação.
Ramo: Direito da Criança e do Adolescente / ECA
O STJ firmou que é possível unificar medidas socioeducativas de espécies distintas, como liberdade assistida e internação. Quando isso ocorre, vale a seguinte regra:
A medida de internação absorve a de liberdade assistida.
Por que a internação absorve e não o contrário? Ao contrário do direito penal de adultos, onde reclusão e detenção se cumprem sucessivamente, no ECA prevalece a lógica pedagógica e ressocializadora. A internação, por ser a medida mais abrangente e estruturada, incorpora o conteúdo educativo das medidas mais brandas. Não há cumprimento sucessivo: a internação engloba tudo.
⚠️ Cuidado com a comparação: No Direito Penal adulto, penas privativas de liberdade de espécies diferentes são somadas e cumpridas separadamente. No ECA, a lógica é de absorção, não de acumulação.
Ramo: Direito Penal / Execução Penal / Lei de Drogas
O STJ firmou que o crime de fabricação, aquisição ou utilização de maquinário destinado ao tráfico de drogas (art. 34 da Lei nº 11.343/2006) não possui natureza hedionda ou equiparada a hediondo.
Fundamentação: O rol dos crimes hediondos e equiparados é taxativo, ou seja, fechado. O art. 34 simplesmente não está previsto na Lei nº 8.072/90. Logo, não pode ser tratado como tal por analogia.
Consequências práticas para a prova:
| Tema | Regra aplicável |
|---|---|
| Progressão de regime | Crime comum (ex: 1/6 da pena para réu primário sem violência) |
| Livramento condicional | 2/3 da pena — mas com base no art. 44, § único da Lei de Drogas, não pela Lei de Hediondos |
📌 Atenção ao detalhe: O livramento condicional exige 2/3 não porque é hediondo, mas porque a própria Lei de Drogas prevê essa fração de forma autônoma. Esse é o tipo de sutileza que a banca adora explorar.
Ramo: Direito Tributário / Direito Previdenciário
O STF (Tema 72 de Repercussão Geral) já havia declarado inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O STJ, neste informativo, readequou sua jurisprudência para alinhar-se ao precedente vinculante.
Fundamentação do STF: A cobrança viola dois princípios fundamentais:
💡 Para provas de tributário: A decisão tem efeito vinculante e erga omnes. Contribuintes que recolheram indevidamente têm direito à restituição, observado o prazo prescricional de 5 anos.
Teste seu conhecimento antes de conferir o gabarito:
Questão 1: O crime de fabricação de maquinário destinado ao tráfico de drogas (art. 34 da Lei nº 11.343/2006) é equiparado a hediondo, aplicando-se frações mais gravosas para a progressão de regime.
Questão 2: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre os valores pagos a título de salário-maternidade.
Questão 3: É válida a cláusula de plano de saúde que limita, de forma abstrata, a quantidade anual de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Questão 4: Segundo o STJ, no concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, caso o magistrado decida aplicar apenas uma majorante, deverá obrigatoriamente optar pela que mais aumente a pena.
Questão 5: No âmbito do ECA, sobrevindo condenação à medida socioeducativa de internação contra adolescente que já cumpre liberdade assistida, é vedada a absorção de uma medida pela outra, devendo ambas ser cumpridas sucessivamente.
1. FALSO. O STJ pacificou que o art. 34 da Lei de Drogas não consta no rol taxativo da Lei nº 8.072/90. Logo, não é hediondo nem equiparado. Para progressão de regime, aplicam-se as frações do crime comum. O livramento condicional exige 2/3, mas por força da própria Lei de Drogas, não da Lei de Hediondos.
2. VERDADEIRO. O STF (Tema 72) declarou inconstitucional essa cobrança por violar a isonomia e a proteção à maternidade. O salário-maternidade é benefício previdenciário, não salário, e sua tributação cria desincentivo velado à contratação de mulheres. O STJ alinhou sua jurisprudência a esse entendimento.
3. FALSO. O STJ (Tema 1.295) considerou abusiva qualquer limitação prévia e abstrata de sessões terapêuticas para pacientes com TEA. A quantidade de sessões deve ser definida pelo médico assistente, conforme o quadro clínico individual. A operadora pode prever coparticipação, mas não pode interromper ou limitar arbitrariamente o tratamento.
4. VERDADEIRO. Segundo o STJ, o juiz tem a faculdade de aplicar apenas uma das majorantes concorrentes da parte especial. Mas, se exercer essa faculdade, é obrigado a aplicar a mais gravosa — aquela que corresponde à maior fração de aumento. Não pode selecionar a mais branda para favorecer o réu.
5. FALSO. O STJ permite a unificação de medidas socioeducativas de espécies distintas. Nesse caso, aplica-se o princípio da absorção: a internação, por ser a medida mais abrangente e de maior conteúdo pedagógico, absorve a liberdade assistida. Não há cumprimento sucessivo, como ocorre no direito penal adulto.
Sugestões de leitura:
Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direito Empresarial para o ENAM V (2026.1), com…
Olá megeanos(as)! O Estatuto da Criança e do Adolescente é presença garantida nos concursos de…
Olá megeanos(as)! As resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre tecnologia deixaram de ser legislação…
Olá megeanos(as)! Apresentamos nossas questões comentadas de Direitos Humanos para o ENAM V (2026.1). A…
Olá megeanos(as)! O Direito de Família é uma das áreas mais vivas e dinâmicas do…
Olá megeanos(as)! Apresentamos nosso material estratégico de Humanística com foco no Código de Ética da…
This website uses cookies.