Edição 208 STJ. Jurisprudência em teses: Direitos da Pessoa com Deficiência.
Olá megeanos(as)!
Neste post abordaremos sobre a JURISPRUDÊNCIA EM TESES, em sua 208ª edição.
“A Jurisprudência em Teses” apresenta um conjunto de julgados recentes que refletem os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em diversas matérias.
Em outras palavras, funcionam como uma compilação de entendimentos resumidos que, explicados de forma objetiva, vão direto ao assunto abordado nos principais julgados do Tribunal. Conquanto sejam de extrema relevância, nem sempre constam nos informativos de jurisprudência.
TJSP 190: Questões obrigatórias de Direito Eleitoral para o concurso
Olá megeanos(as)!
Fizemos esse corte de questões para revisão nessa reta final do concurso da magistratura do TJSP. Trataremos, de forma breve, de pontos importantes, que costumam cair em quase todas as provas do Estado de São Paulo: Justiça Eleitoral, condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. A legislação pertinente deve ser lida com atenção e cautela. Diante da natureza do material, muitos dos artigos mencionados no decorrer da rodada não estão transcritos – mas não devem, em nenhuma medida, ser negligenciados.
Justiça Eleitoral (Referente aos pontos 6 e 7 do edital);
Eleições e condições de elegibilidade (Referente ao ponto 9 do edital)
Recomendamos, ainda, a leitura dos julgados colacionados ao final do material.
Bons estudos!
6ª Turma do STJ tranca Ação Penal sobre aborto por quebra de sigilo profissional entre médico e paciente
Olá megeanos(as)!
A constatação de quebra do sigilo profissional entre médico e paciente levou a 6a Turma do STJ a trancar uma ação penal que apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante (artigo 124 do Código Penal – CP).
Além de ter acionado a polícia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o colegiado, violaram o artigo 207 do Código de Processo Penal (CPP) e geraram nulidade das provas reunidas nos autos. Ao trancar a ação penal, a Sexta Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina ao qual o médico está vinculado, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.