TJPE: comissão discute realização de concurso para juiz(a) substituto(a) em 2024
Olá megeanos(as)!
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reuniu mais uma vez a comissão do próximo concurso para Juiz(a) Substituto(a) na última quinta-feira (16 de maio). Na reunião foi tratado acerca do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) que teve inscrição de 39.859 candidatos. Sendo que 32.168 estiveram presentes no certame e 6.764 foram aprovados.
“Por determinação do CNJ, em sessão no final do ano passado, foi determinado que todos os concursos para magistrados no Brasil serão precedidos do Exame Nacional da Magistratura, o Enam (…) O Enam é um pré-requisito para que os outros concursos sejam realizados, de modo que todo candidato e candidata que quiser hoje ser magistrado ou magistrada em qualquer unidade da Federação, em qualquer Poder Judiciário brasileiro, primeiro deve se submeter e ter esse título de aprovação. É como se fosse uma espécie de filtro, que titula os candidatos e candidatas a se habilitarem ao concurso para a magistratura”, pontuou o desembargador André Vicente Pires Rosa.
STF: Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores
Olá megeanos(as)!
Em decisão recente do STF, houve o entendimento (Repercussão Geral) que o Estado responde de maneira objetiva por atos de Notários e Registradores em pleno exercício de suas funções em que houve dano a terceiros. Entenda sobre no post abaixo.
O Plenário do STF, sob a sistemática da repercussão geral, apreciou o RE nº 842.846/SC, estabelecendo que “O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa” (STF. Plenário. RE 842846/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 – repercussão geral – Info 932).
TJMA: Material Demonstrativo para Analista Judiciário e Oficial de Justiça. Baixe aqui!
Olá megeanos(as)!
Disponibilizamos esse circuito legislativo de Direito Penal, mais especificamente do art. 1º ao 25, trata-se de um material demonstrativo para o TJMA para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça. Nele, você compreenderá acerca da parte principiológica, da aplicação de Lei Penal, do tempo e lugar do crime, da extraterritorialidade etc… De um modo que fique muito mais fácil o entendimento legislativo.
Como se perceberá no estudo desse arquivo (e de toda produção do Mege para o TJMA), o formato de estudo para este desafio é mais analítico, logo, tomem muito cuidado com qualquer material que não entenda e não aprofunde suas explicações para este novo formato de abordagem.
Prepara-se com quem conhece o TJMA, tivemos 47 aprovados no último certame para servidores! Contamos com a turma para Analista e Oficial de Justiça e também a turma específica para Técnico:
Em matéria de Prescrição. Você sabe o que significa o Princípio da Indiferença das vias ?
Olá megeanos(as)!
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.
Atenção! Essa temática deverá ser cobradas nas próximas provas de Magistratura e para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O colegiado explica no REsp 2.088.100. Vamos à explicação via decisão de 22/11/2023:
TRF-3: saiba quais os temas relevantes para estudar de todas disciplinas do concurso
Olá megeanos(as)!
O edital do TRF-3 já foi publicado, você poderá ver aqui. Com isso, separamos este post com base na última turma específica para o TRF-3, nele abordaremos todos os temas relevantes de todas as disciplinas jurídicas constantes do TRF da 3ª Região que serão objeto de cobrança na prova de conhecimentos específicos do cargo de Analista Judiciário – área judiciária.
Identificamos os temas com maior incidência nas provas passadas, com base em uma análise minuciosa das provas do TRF-4/2019, TRF-5/2017, TRF- 4/2014, TRF-3/2014 e TRF-4/2010 por se tratarem de provas da banca FCC de TRFs.
Bom estudo!