MPMA: regulamento publicado! Concurso com Subsídio inicial acima de R$ 32 mil

Olá megeanos(as)!

Foi publicado o regulamento para o próximo concurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A banca organizadora do certame ainda não foi designada, mas já foi anunciado o valor do subsídio, sendo no valor de R$32.350,30 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).

As vagas serão divulgadas assim que o edital for publicado!

De todo modo, pontuamos alguns breves destaque como todas as etapas sendo feitas pela banca que será contratada e que prova de tribuna terá caráter classificatório.

 

Etapas do concurso:

O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas, conforme o Regulamento do concurso:

I – PRIMEIRA ETAPA: prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA;

II – SEGUNDA ETAPA: 2 (duas) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA;

III – TERCEIRA ETAPA: inscrição definitiva, de caráter eliminatório, composta pelas seguintes fases:

a) Fase I – exames de sanidade física e mental, de responsabilidade da Comissão de Concurso;

b) Fase II – exame psicotécnico, de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA; e

c) Fase III – sindicância da vida pregressa e investigação social, de responsabilidade da Comissão de Concurso;

IV – QUARTA ETAPA: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de tribuna, de caráter classificatório, ambas de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA; e

V – QUINTA ETAPA: avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade da INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA.

 

Requisitos do concurso:

I – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de Direitos entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972), com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal;

II – ser bacharel em Direito por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

III – ter, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, observada a Resolução nº 40/2009, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Resoluções nºs 57/2010, 141/2016, 188/2018 e 206/2019, todas do Conselho Nacional do Ministério Público, assim entendida como:

a) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas ou questões distintas;

b) o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, observado o disposto no §2º do art. 1º da Resolução nº 40/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público;

c) o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

d) a frequência, com final aprovação, de cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como dos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou outro órgão competente; e

e) o exercício, como bacharel em Direito, de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

IV – estar ciente de que a não apresentação, no ato da inscrição definitiva, do respectivo diploma de conclusão do Curso de Direito, registrado pelo Ministério da Educação ou nos termos do art. 48, §1º, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como dos documentos comprobatórios da atividade jurídica exercida, acarretará a sua exclusão do certame;

V – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

VI – estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais;

VIII – os locais de residência dos últimos cinco anos;

IX – ser possuidor de saúde física e mental compatível com o exercício do cargo de Promotor de Justiça.

X – aceitar as demais regras pertinentes ao concurso consignadas no Edital e neste Regulamento.

 

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Último concurso  para Promotor do MPMA Promotor

O último concurso para Promotor do Maranhão teve edital publicado em 2013 e o resultado foi publicado em abril de 2014, sendo realizado por Comissão Própria. Foi oferecido 25 vagas, fora o cadastro de reserva.

Etapas do último concurso:

Prova Objetiva

A primeira fase do certame teve 100 questões objetivas com cada uma com cinco alternativas. A prova foi dividida em quatro blocos com 25 questões cada, abrangendo as disciplinas a seguir:

Bloco I:Direito Constitucional;Direito Administrativo;

Direito da Criança e do Adolescente;

Organização do Ministério Público.

Bloco II:Direito Civil;Direito Processual Civil;

Direito do Consumidor;

Direito do Idoso.

Bloco III:Direito Penal;Direito Processual Penal;

Direito Ambiental;

Direito das Pessoas com Deficiência.

Bloco IV:Direito Eleitoral;Direito Tributário;

Direito Sanitário;

Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

Prova Discursiva

Na segunda fase do certame, foram cobradas dos candidatos duas provas discursivas, de caráter teórico-prático, sendo uma dissertação, além de outras cinco questões que abrangerão os blocos referidos na prova objetiva

Prova Oral

A prova oral e a sustentação em tribunal faziam parte da terceira fase do certame, em que os candidatos responderiam aos questionamentos perante a banca examinadora, com nota máxima de cinco pontos. O tempo de sustentação em tribunal foi de 10 minutos.

Avaliação de Títulos

De caráter meramente classificatório, a avaliação de títulos fez com que os candidatos pudessem garantir de 0,25 a 1 ponto, a depender da titulação.

 

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